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A justiça nos contratos coletivosGuedes, Thiago Torres January 2006 (has links)
Como contrato que é, o contrato coletivo não pode ser examinado de forma isolada, apenas a partir dos ramos da ciência do direito em que reiteradamente incide. O presente trabalho tem por objetivo o estudo dos contratos coletivos, inseridos na lógica de reconstrução dos contratos como categoria jurídica e à luz de uma concepção específica de justiça. A pretensão é situar os contratos coletivos como manifestação de justiça comutativa, compondo, junto com a regra estatal, um todo normativo harmônico. Esta visão possibilita o enfrentamento de duas das questões mais tormentosas sobre o tema, quais sejam a dos seus limites materiais e a da escolha de seus métodos interpretativos. / Collective bargaining, being a contract in nature, cannot be examined in an isolated form, by only covering the parts of the law it specifically influences. The objective of this research work is to study the subject of collective bargaining inserted within the logic of contract review activities as their own legal matter category, and under the light of a specific concept of justice. The intention here is to position collective bargaining as a manifestation of commutative justice, which comprises, together with state regulation, a harmonious group of concepts. This vision allows the collision of two of the most conflicting questions around this subject: where do its material limits are, and the choice of its interpretative methods.
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A justiça nos contratos coletivosGuedes, Thiago Torres January 2006 (has links)
Como contrato que é, o contrato coletivo não pode ser examinado de forma isolada, apenas a partir dos ramos da ciência do direito em que reiteradamente incide. O presente trabalho tem por objetivo o estudo dos contratos coletivos, inseridos na lógica de reconstrução dos contratos como categoria jurídica e à luz de uma concepção específica de justiça. A pretensão é situar os contratos coletivos como manifestação de justiça comutativa, compondo, junto com a regra estatal, um todo normativo harmônico. Esta visão possibilita o enfrentamento de duas das questões mais tormentosas sobre o tema, quais sejam a dos seus limites materiais e a da escolha de seus métodos interpretativos. / Collective bargaining, being a contract in nature, cannot be examined in an isolated form, by only covering the parts of the law it specifically influences. The objective of this research work is to study the subject of collective bargaining inserted within the logic of contract review activities as their own legal matter category, and under the light of a specific concept of justice. The intention here is to position collective bargaining as a manifestation of commutative justice, which comprises, together with state regulation, a harmonious group of concepts. This vision allows the collision of two of the most conflicting questions around this subject: where do its material limits are, and the choice of its interpretative methods.
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A justiça nos contratos coletivosGuedes, Thiago Torres January 2006 (has links)
Como contrato que é, o contrato coletivo não pode ser examinado de forma isolada, apenas a partir dos ramos da ciência do direito em que reiteradamente incide. O presente trabalho tem por objetivo o estudo dos contratos coletivos, inseridos na lógica de reconstrução dos contratos como categoria jurídica e à luz de uma concepção específica de justiça. A pretensão é situar os contratos coletivos como manifestação de justiça comutativa, compondo, junto com a regra estatal, um todo normativo harmônico. Esta visão possibilita o enfrentamento de duas das questões mais tormentosas sobre o tema, quais sejam a dos seus limites materiais e a da escolha de seus métodos interpretativos. / Collective bargaining, being a contract in nature, cannot be examined in an isolated form, by only covering the parts of the law it specifically influences. The objective of this research work is to study the subject of collective bargaining inserted within the logic of contract review activities as their own legal matter category, and under the light of a specific concept of justice. The intention here is to position collective bargaining as a manifestation of commutative justice, which comprises, together with state regulation, a harmonious group of concepts. This vision allows the collision of two of the most conflicting questions around this subject: where do its material limits are, and the choice of its interpretative methods.
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Relações de emprego e (in)disponibilidade dos direitos: proposta de modulação da autonomia da vontade / Rapporti di lavoro e indisponibilità dei diritti: proposta do modulazione della libertà contrattuale.Reinaldo de Francisco Fernandes 04 June 2014 (has links)
I rapporti di lavoro, dopo la Rivoluzione Industriale, hanno sottolineato la disparità tra soggetti. La preoccupazione intenso con questa disuguaglianza determinato un modello di contratti di lavoro in cui lo Stato partecipa attivamente nei loro termini lasciando le parti minime possibilità di esercitare la libertà di scelta. Il mondo moderno ha cercato, invece, di creare rapporti di lavoro nel principio di subordinazione in gran parte responsabile di questo stato di orientamento, non ha più la stessa forza. Ai questi rapporti diversificati la legge non hai ancora risposte adeguate. La rilevanza della contrattazione collettiva come alternativa alla lentezza naturale del processo legislativo e la fragilità del dependente singolarmente considerato, sembra molto appropriato per l\'auto-regolamentazione delle condizioni di lavoro. Questo studio mira a sintetizzare l\'interpretazione in grado di proporre nuovo look per le speciali relazioni individuali e relazioni collettive, ma senza perdere l\'essenza del pensiero giuridico sui rapporti di lavoro, e dimostra la possibilità di coesistenza di tutela con lo sviluppo, sostenuto in disposizioni costituzionali, trattati internazionali, così come nel confronto con l\'evoluzione vissuta dai paesi selezionati a fronte dei recenti sviluppi legislativi che possono, come hanno fatto in passato, contribuendo al potenziamento della legislazione brasiliana. L\'analisi si concentra su entrambi i singoli rapporti speciali, quali rapporti collettivi di lavoro disciplinati dal decreto-legge n° 5.452/1943. / As relações de emprego, após a Revolução Industrial, evidenciaram a desigualdade dos sujeitos do contrato de trabalho. A intensa preocupação com essa desigualdade traduziu-se em um modelo de contrato de trabalho em que o Estado participa ativamente de suas cláusulas deixando às partes mínimas possibilidades de exercer a autonomia da vontade. O mundo moderno tratou, no entanto, de criar relações de emprego em que a subordinação, ingrediente altamente responsável por esse dirigismo estatal, já não tem a mesma força. A essas relações diversificadas, o Direito ainda não possui respostas apropriadas. As negociações coletivas, como alternativa à natural morosidade do processo legislativo e à fragilidade do empregado singularmente considerado, apresentam-se muito apropriadas à autorregulação das condições de trabalho. Essa tese tem por finalidade examinar as transformações do mundo do trabalho de modo a propor novo olhar sobre as relações individuais especiais e as relações coletivas sem, contudo, perder a essência do pensamento jurídico sobre as relações de trabalho, demonstrando a viabilidade de coexistência de proteção em harmonia com essas referidas transformações, suportadas nas normas constitucionais, nos tratados internacionais, bem como na comparação com a evolução experimentada pelos países europeus escolhidos em face da evolução legislativa recente e que podem, como fizeram no passado, contribuir para a modernização da legislação brasileira. A análise privilegia tanto as relações individuais especiais como as relações coletivas do trabalho reguladas pelo Decreto-Lei no 5.452/1943.
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Ergo(trans)formação: curtos circuitos entre o trabalhar e os modos de subjetivação / Ergo(trans)formation: courts-circuits entre o "Travailler" et les processes de subjectivationNeide Regina Sampaio Ruffeil 30 September 2009 (has links)
Cette thèse explore dans quelle mesure le travail peut être considéré, dans une perspective ergologique, comme activité porteuse dun paradoxe ou dune certaine dialectique entre, dune part, le Registre 1 des normes antécédentes qui marquent fortement lanticipation de ce travail et, dautre part, le Registre 2 des dimensions singulières de la rencontre de rencontres, qui se produit dans tout travailler. Partant de la dialectique entre ces deux registres, la perspective ergologique recherche des méthodes capables de révéler la dimension gestionnaire qui traverse le travailler, afin que les acteurs de lactivité puissent se réapproprier leur activité aux plans individuel et collectif, cest-à-dire quils puissent augmenter leur degré dautonomie face au travail et à la vie. Le terme ergo(trans)formation revendique une pratique de recherche- intervention qui se veut transformatrice de la réalité et qui mise sur une intervention micropolitique au sein de lexpérience sociale, selon Rocha et Aguiar (2003). Cette manière denvisager la recherche et laffirmation dun mode de production collectif du savoir sinscrit dans une perspective constructiviste selon laquelle connaître ne consiste pas à représenter une réalité préexistante, mais à entrer dans un processus dinvention de soi et du monde (KASTRUP, 1999). Nous nous confrontons à la question suivante: le travail peut-il être pensé comme une invention de soi et du monde, comme un court-circuit des formes de production conformes à lorganisation formelle du travail? Autrement dit, peut-on affirmer, dans lexpérience vécue des événements du travail, la primauté de lagir propre au travailleur, cest-à-dire de son activité? Pour rendre compte de cette problématique, nous développons une cartographie, soit une méthode danalyse de lactivité de travail qui permette daccompagner le court-circuit entre des formes de production conformes à lorganisation formelle du travail et de lagir propre au travailleur. Nous présentons deux expériences dergo(trans)formation qui ont été développées sur deux territoires distincts des mondes du travail : la mise en place dun atelier de ventes et la formation déducateurs internes dans une banque publique ; et 2) la possibilité de formation générale et professionnalisante de jeunes souffrant de déficience mentale grave au sein dune chaîne de restaurants, qui se déploie dans la cartographie à la fois du travail collectif et du collectif du travail. Lacteur principal de lactivité a été un jeune atteint du syndrome de Down. Les choix méthodologiques ont été menés en fonction de deux perspectives distinctes et complémentaires: (1) la méthode cartographique élaborée à partir de Deleuze et Guattari (1995), Guattari et Rolnik (1986), ainsi que Passos, Kastrup et Escóssia (2009); et (2) le Dispositif dynamique de trois pôles (DD3P) de Schwartz (1999) qui intègre la reformulation conceptuelle de Communauté Élargie de Recherche proposée par Athayde e Brito (2003). En conclusion, nous nous interrogeons sur la possibilité de penser lactivité inventive du travail. Nous revenons sur les conditions et les effets des expériences de ergo(trans)formation, en prenant en compte les différences des activités développées. Ces expériences nous obligent à penser le travail (comme activité) comme étant indissociable de la formation humaine et de la production de subjectivité. / Esta tese se propõe a explorar as possibilidades de lidar com o trabalho enquanto atividade, compreendendo-o, a partir da perspectiva ergológica (SCHWARTZ, 2000), portando um paradoxo ou um tipo de dialética entre o Registro 1 das normas antecedentes que marcam fortemente a antecipação desse trabalho; e o Registro 2 das dimensões singulares do encontro de encontros, que se produz em todo trabalhar. A partir da permanente dialética entre esses dois registros, a perspectiva ergológica vai buscar métodos que sejam capazes de dar visibilidade à dimensão gestionária que atravessa todo trabalhar, para que os protagonistas da atividade possam se apropriar de sua atividade, individual e coletivamente, ampliando seus níveis de autonomia frente ao trabalho e à vida. O termo ergo(trans)formação afirma uma prática de pesquisa-intervenção que se propõe transformadora da realidade, apostando numa intervenção micropolítica no seio da experiência social, conforme Rocha e Aguiar (2003). Este modo de compreensão de pesquisa e de afirmação da produção coletiva do conhecimento pauta-se numa abordagem construtivista onde conhecer não é representar uma realidade pré-existente, mas é um processo de invenção de si e do mundo (KASTRUP, 1999), em um acoplamento direto com a matéria. Enfrentamos o seguinte problema: o trabalho pode ser pensado como invenção de si e do mundo, entrando em curto-circuitagem com as formas de produzir em conformidade com organização formal do trabalho, afirmando o primado do agir próprio do trabalhador como atividade, frente ao acontecimental do trabalho? Para dar conta deste problema, propomos desenvolver uma cartografia, enquanto método de análise da atividade de trabalho, que possibilite acompanhar a curto-circuitagem entre as formas de produzir em conformidade com organização do trabalho e o agir próprio do trabalhador. São apresentadas duas experimentações de ergo(trans)formação desenvolvidas em dois territórios distintos dos mundos do trabalho: o desenvolvimento de uma Oficina de Vendas e a formação de educadores internos, em empresa financeira pública e a possibilidade de formação educacional e profissional de jovens com transtorno mental grave em uma rede de restaurantes que se desdobra na cartografia do trabalho coletivo e do coletivo de trabalho, tendo um jovem portador de síndrome de Down como protagonista da atividade. As escolhas metodológicas se fizeram em duas perspectivas distintas e complementares: (1) o método cartográfico elaborado a partir de Deleuze e Guattari (1995), Guattari e Rolnik (1986), assim como Passos, Kastrup e Escóssia (2009); e (2) o que propõe Schwartz (1999), o Dispositivo Dinâmico de Três Polos (DD3P), incorporando a reformulação conceitual proposta por Athayde e Brito (2003) denominada Comunidade Ampliada de Pesquisa. Como conclusão, refletimos se é possível pensar a atividade inventiva de trabalho, a partir das experimentações de ergo(trans)formação que apresentamos, considerando suas condições e efeitos e, mesmo, se podemos nomeá-las assim, levando-se em conta as diferenças de atividades envolvidas. Estas experimentações nos impuseram pensar o trabalho (enquanto atividade) em sua indissociabilidade com a formação humana e com a produção de subjetividade
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Ergo(trans)formação: curtos circuitos entre o trabalhar e os modos de subjetivação / Ergo(trans)formation: courts-circuits entre o "Travailler" et les processes de subjectivationNeide Regina Sampaio Ruffeil 30 September 2009 (has links)
Cette thèse explore dans quelle mesure le travail peut être considéré, dans une perspective ergologique, comme activité porteuse dun paradoxe ou dune certaine dialectique entre, dune part, le Registre 1 des normes antécédentes qui marquent fortement lanticipation de ce travail et, dautre part, le Registre 2 des dimensions singulières de la rencontre de rencontres, qui se produit dans tout travailler. Partant de la dialectique entre ces deux registres, la perspective ergologique recherche des méthodes capables de révéler la dimension gestionnaire qui traverse le travailler, afin que les acteurs de lactivité puissent se réapproprier leur activité aux plans individuel et collectif, cest-à-dire quils puissent augmenter leur degré dautonomie face au travail et à la vie. Le terme ergo(trans)formation revendique une pratique de recherche- intervention qui se veut transformatrice de la réalité et qui mise sur une intervention micropolitique au sein de lexpérience sociale, selon Rocha et Aguiar (2003). Cette manière denvisager la recherche et laffirmation dun mode de production collectif du savoir sinscrit dans une perspective constructiviste selon laquelle connaître ne consiste pas à représenter une réalité préexistante, mais à entrer dans un processus dinvention de soi et du monde (KASTRUP, 1999). Nous nous confrontons à la question suivante: le travail peut-il être pensé comme une invention de soi et du monde, comme un court-circuit des formes de production conformes à lorganisation formelle du travail? Autrement dit, peut-on affirmer, dans lexpérience vécue des événements du travail, la primauté de lagir propre au travailleur, cest-à-dire de son activité? Pour rendre compte de cette problématique, nous développons une cartographie, soit une méthode danalyse de lactivité de travail qui permette daccompagner le court-circuit entre des formes de production conformes à lorganisation formelle du travail et de lagir propre au travailleur. Nous présentons deux expériences dergo(trans)formation qui ont été développées sur deux territoires distincts des mondes du travail : la mise en place dun atelier de ventes et la formation déducateurs internes dans une banque publique ; et 2) la possibilité de formation générale et professionnalisante de jeunes souffrant de déficience mentale grave au sein dune chaîne de restaurants, qui se déploie dans la cartographie à la fois du travail collectif et du collectif du travail. Lacteur principal de lactivité a été un jeune atteint du syndrome de Down. Les choix méthodologiques ont été menés en fonction de deux perspectives distinctes et complémentaires: (1) la méthode cartographique élaborée à partir de Deleuze et Guattari (1995), Guattari et Rolnik (1986), ainsi que Passos, Kastrup et Escóssia (2009); et (2) le Dispositif dynamique de trois pôles (DD3P) de Schwartz (1999) qui intègre la reformulation conceptuelle de Communauté Élargie de Recherche proposée par Athayde e Brito (2003). En conclusion, nous nous interrogeons sur la possibilité de penser lactivité inventive du travail. Nous revenons sur les conditions et les effets des expériences de ergo(trans)formation, en prenant en compte les différences des activités développées. Ces expériences nous obligent à penser le travail (comme activité) comme étant indissociable de la formation humaine et de la production de subjectivité. / Esta tese se propõe a explorar as possibilidades de lidar com o trabalho enquanto atividade, compreendendo-o, a partir da perspectiva ergológica (SCHWARTZ, 2000), portando um paradoxo ou um tipo de dialética entre o Registro 1 das normas antecedentes que marcam fortemente a antecipação desse trabalho; e o Registro 2 das dimensões singulares do encontro de encontros, que se produz em todo trabalhar. A partir da permanente dialética entre esses dois registros, a perspectiva ergológica vai buscar métodos que sejam capazes de dar visibilidade à dimensão gestionária que atravessa todo trabalhar, para que os protagonistas da atividade possam se apropriar de sua atividade, individual e coletivamente, ampliando seus níveis de autonomia frente ao trabalho e à vida. O termo ergo(trans)formação afirma uma prática de pesquisa-intervenção que se propõe transformadora da realidade, apostando numa intervenção micropolítica no seio da experiência social, conforme Rocha e Aguiar (2003). Este modo de compreensão de pesquisa e de afirmação da produção coletiva do conhecimento pauta-se numa abordagem construtivista onde conhecer não é representar uma realidade pré-existente, mas é um processo de invenção de si e do mundo (KASTRUP, 1999), em um acoplamento direto com a matéria. Enfrentamos o seguinte problema: o trabalho pode ser pensado como invenção de si e do mundo, entrando em curto-circuitagem com as formas de produzir em conformidade com organização formal do trabalho, afirmando o primado do agir próprio do trabalhador como atividade, frente ao acontecimental do trabalho? Para dar conta deste problema, propomos desenvolver uma cartografia, enquanto método de análise da atividade de trabalho, que possibilite acompanhar a curto-circuitagem entre as formas de produzir em conformidade com organização do trabalho e o agir próprio do trabalhador. São apresentadas duas experimentações de ergo(trans)formação desenvolvidas em dois territórios distintos dos mundos do trabalho: o desenvolvimento de uma Oficina de Vendas e a formação de educadores internos, em empresa financeira pública e a possibilidade de formação educacional e profissional de jovens com transtorno mental grave em uma rede de restaurantes que se desdobra na cartografia do trabalho coletivo e do coletivo de trabalho, tendo um jovem portador de síndrome de Down como protagonista da atividade. As escolhas metodológicas se fizeram em duas perspectivas distintas e complementares: (1) o método cartográfico elaborado a partir de Deleuze e Guattari (1995), Guattari e Rolnik (1986), assim como Passos, Kastrup e Escóssia (2009); e (2) o que propõe Schwartz (1999), o Dispositivo Dinâmico de Três Polos (DD3P), incorporando a reformulação conceitual proposta por Athayde e Brito (2003) denominada Comunidade Ampliada de Pesquisa. Como conclusão, refletimos se é possível pensar a atividade inventiva de trabalho, a partir das experimentações de ergo(trans)formação que apresentamos, considerando suas condições e efeitos e, mesmo, se podemos nomeá-las assim, levando-se em conta as diferenças de atividades envolvidas. Estas experimentações nos impuseram pensar o trabalho (enquanto atividade) em sua indissociabilidade com a formação humana e com a produção de subjetividade
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O dissídio coletivo a luz da emenda constitucional nº 45: reflexos em jurisdição, constitucionalidade, poder normativo e efetividadeCamargo, Everson da Silva January 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010 / This study aims to examine the controversies that sprung from the reform of collective disagreement perpetrated by amendment of Article 114, § 2 of the Federal Constitution, results of the Amendment Constitutional Nº. 45. The objective is define the legal nature of collective disagreement, arbitrage or jurisdiction, asking about the maintenance of the normative power at the Labor Court and the occurrence of unconstitutionality of the term "mutual agreement" as opposed to justice access principle. With the answers to these issues, the study analyzes the impact of changes in the Constitutional text, about the collective disagreement and its effectiveness as a judicial procedure. The whole theme is viewed from the perspective of achieving fundamental social rights and impact of the judicial procedure of collective disagreement in achieving those rights, analyzing alternative solutions to collectives conflicts and the realization of fundamental principles and fundamental rights through self composition. This combined analysis leads to conclusion in this study that the nature of collective disagreement has a nature of public arbitrage when analyze through the view of the mixed nature of arbitrage theory, and how its not decline the Labor Court of the exercise of normative power. It also concludes that given the nature of public arbitrage there is no unconstitutionality of the institute in the opposition of justice access principle, and the term "mutual agreement" is a way of promoting alternative ways of solution conflicts, in particular the negotiation as a way of completion of human dignity, citizenship and values of work and fundamental social rights which is interrupted with the intervention of the estate through Justice Labor Courts. / O presente estudo tem por objetivo analisar os aspectos controvertidos que surgiram em decorrência da reforma do dissídio coletivo perpetrada pela alteração do artigo 114, §2º, da Constituição Federal, resultante da Emenda Constitucional nº 45. Busca definir a natureza jurídica do dissídio coletivo, se arbitragem ou jurisdição, questionando sobre a manutenção do poder normativo da Justiça do Trabalho, bem como a ocorrência de inconstitucionalidade da expressão “comum acordo” em contraposição ao princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional. Com a resposta a essas questões, analisa os impactos da mudança no texto Constitucional, em relação ao dissídio coletivo, sobre a efetividade do procedimento. Todo o tema é abordado sob a ótica da realização dos direitos fundamentais sociais do trabalho e o impacto do ajuizamento do dissídio coletivo na concretização desses direitos, analisando as formas alternativas de solução aos conflitos coletivos e a realização dos princípios fundamentais e dos direitos fundamentais na autocomposição. Essa análise conjugada leva a conclusão, no presente estudo, que o dissídio coletivo ajuizado tem natureza de arbitragem pública com base na teoria mista, não afastando da Justiça do Trabalho o exercício do Poder Normativo. Conclui ainda que dada a natureza de arbitragem pública é descartada a inconstitucionalidade do instituto em face do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, sendo a expressão “comum acordo” uma forma de privilegiar as formas alternativas de solução do conflitos, em especial a negociação, como maneira de realização plena da dignidade da pessoa humana, da cidadania e dos valores do trabalho, bem como dos direitos fundamentais sociais o que se, em tese, desconstitui com a intervenção estatal.
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Atuação do sindicato na concretização dos direitos previdenciários do trabalhador empregadoDeste, Janete Aparecida January 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008 / This work presents the results of the research carried through concerning the performance of the union in concreting the rights of welfare nature of the employed workers. It aims to demonstrate the importance of the work to the human being and its narrow entailing with the question of the fundamental rights, emphasizing the principle of the human being dignity, with emphasis in the study of the fundamental right to the welfare. Starting from the pertinent historical aspects to the guardianship of the human labor, as well as of the doctrinal study and outline legislative including Labor Law, Collective Labor Law and Welfare Law, its nuances, its norms and the interlacement between them, one searches to identify the presence of spaces for the union participation, as the employee’s representative - in activity and pensioners - and employers, in the scope of the Brazilian Social Welfare, considered its structuring and democratic and decentralized management. The identification of the reality, from a documentary and field research, together with entities of the Union, complement the study, allowing to detect perspectives and trends of magnifying of the Union performance in this party, as the effectiveness of the welfare rights of the worker does not have to be demanded only of the State, committing themselves to it all the society. The legal alterations and pertinent reforms are examined constitutional and, especially in what it refers to the recognition of the Union central offices, that, in fact, already assume great part of the social dialogue kept in the scope of the collegiate agencies of the Social welfare, provider of the solid performance of this present study object. / Este trabalho apresenta os resultados da pesquisa realizada acerca da atuação do sindicato na concretização dos direitos de natureza previdenciária dos trabalhadores empregados. Objetiva-se demonstrar a importância do trabalho para o ser humano e a sua estreita vinculação com a questão dos direitos fundamentais, enfatizando-se o princípio da dignidade humana, com ênfase no estudo do direito fundamental à previdência. Partindo-se de aspectos históricos pertinentes à tutela do trabalho humano, assim como do estudo doutrinário e do arcabouço legislativo compreendendo Direito do Trabalho, Direito Coletivo do Trabalho e Direito Previdenciário, suas nuanças, suas normas e o entrelaçamento entre elas, busca-se identificar a presença de espaços para a participação do sindicato, como representante de empregados – em atividade e aposentados - e empregadores, no âmbito da Previdência Social brasileira, considerada sua estruturação e gestão democrática e descentralizada. A identificação da realidade, a partir e pesquisa documental e de campo, junto a entidades sindicais, complementam o estudo, permitindo detectar perspectivas e tendências de ampliação da atuação sindical nesta seara, na medida que a efetivação dos direitos previdenciários do trabalhador não há de ser exigida apenas do Estado, comprometendo-se com ela toda a sociedade. Examinam-se as alterações e reformas constitucionais e legais pertinentes, especialmente no que tange ao reconhecimento das centrais sindicais, que, de fato, já assumem grande parte do diálogo social mantido no âmbito dos órgãos colegiados da Previdência Social, propiciador da atuação concretizadora objeto do presente estudo.
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A legalidade das negociações coletivas frente ao direito fundamental da irredutibilidade salarial: um estudo a respeito dos limites da negociação coletivaGallo, Joel Heinrich January 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010 / The aim of this dissertation is analyze the limits of the flexibility of labor law by means of collective bargaing agreements. For that, firts it is necessary a brief analysis of the labor law into the Federal Constitutions, in particular, the study about the Brazilian experience. Likewise, it is of fundamental importance in order to understand the real field of collective norms’ action, according to the Brazilian Constitution of 1988, study the concept and dimensions of fundamental rights, compensation and its forms in the Brazilian legal system, and the Principle of Wages’ Irreducibility established by the Constitution of 1988. Later, it will examine the Brazilian union system, its weaknesses and existing proposals for its amendment, since the Draft Constitutional Amendment nº 369/2005 to the alternative to ratification of Convention nº 87 of the International Labour Organisation, as it is freedom of association of an international convention on human rights. The review of current trade union system in Brazil, as well as future prospects, is of fundamental importance, since the Brazilian Constitution of 1988 established as mandatory the participation of trade unions in collective bargaining agreements. Furthermore, will then address the collective labor law and its principles, conflicts and, by analyzing the flexibility of state rules, to reveal the functions, nature, legitimacy and form of collective bargaining agreements. In this context, the existing concepts about the "flexibility" and the phenomenon of globalization and technological advancement, which greatly interfere in work relationships, will be analyzed. It is intended then investigate and demonstrate under the systematic interpretation of the right opportunities and limits the flexibility of labor standards and, consequently, the scope of private autonomy collective, based on analysis of precedents of the Superior Labor Court. Finally, it will analyze Bill No. 5. 483/2001, which addresses the prevalence of collective norms and represent a major advance for Brazil in order to enable the preservation and maintenance of jobs. / A presente dissertação tem por objetivo analisar os limites da flexibilização das normas estatais trabalhistas mediante o instituto da negociação coletiva. Para tanto, primeiramente faz-se necessária uma breve análise da inserção do direito do trabalho nas Constituições Federais e, em especial, o estudo a respeito da experiência brasileira. Da mesma forma, é de fundamental importância, para que se compreenda o verdadeiro campo de atuação das normas coletivas, segundo a Constituição Federal Brasileira de 1988, o estudo a respeito do conceito e das dimensões dos direitos fundamentais, da remuneração e suas formas no sistema jurídico brasileiro, bem como o Princípio da Irredutibilidade Salarial consagrado pela Carta Política de 1988. Posteriormente, se analisará o sistema sindical brasileiro, suas debilidades e as propostas existentes para sua alteração, desde o Projeto de Emenda Constitucional nº. 369/2005, até a alternativa de ratificação da Convenção nº. 87 da Organização Internacional do Trabalho, por se tratar a liberdade sindical de uma convenção internacional de direitos humanos. O exame do sistema sindical existente no Brasil, bem como a perspectiva de futuro, é de fundamental importância, na medida em que a Carta Magna de 1988 estabeleceu como obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho. Adiante, será então abordado o direito coletivo do trabalho, seus conflitos e princípios para, num segundo momento, mediante a análise da flexibilização de normas estatais, revelar as funções, natureza, legitimidade e forma das negociações coletivas. Nesse contexto, serão analisadas as conceituações existentes a respeito da “flexibilização”, bem como o fenômeno da globalização e o avanço tecnológico, os quais interferem de sobremaneira nas relações de trabalho. Pretende-se, então, indagar e demonstrar à luz da interpretação sistemática do direito as possibilidades e os limites da flexibilização de normas trabalhistas e, por conseqüência, o alcance da autonomia privada coletiva, partindo-se na análise de precedentes do Tribunal Superior do Trabalho. Por fim, será analisado Projeto de Lei nº 5. 483/2001, que trata da prevalência das normas coletivas e que representaria um Erro! Nome de propriedade do documento desconhecido. importante avanço para o Brasil, tendo em vista que possibilitaria a preservação e manutenção de postos de trabalho.
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Limites da autonomia sindical frente aos direitos individuaisViana Lima, Fernanda January 2002 (has links)
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Previous issue date: 2002 / A importância e necessidade das negociações coletivas, através dos sindicatos, é
fato inegável no contexto sócio-econômico atual, tendo em vista a modificação e
incremento das formas de produção, as quais, cada vez mais, tornam dispensável
o trabalho humano em larga escala, o que leva a uma transformação na realidade
das relações laborais. Como forma de se adequar à nova realidade imposta pelo
neoliberalismo, o incentivo à negociação coletiva pode ser apreciado como uma
nova maneira de proteger o trabalhador e colocá-lo em posição de igualdade (que
se fará representar por seus sindicatos), para o acerto das condições de trabalho
que se fizerem mais apropriadas. O objetivo é estabelecer os limites da ação
negocial dos sindicatos, obrigados a respeitar os direitos individuais de cada
trabalhador, que são, em sua maioria, irrenunciáveis. Utilizando-se de metodologia
de pesquisa bibliográfica, demonstra-se que a questão da irrenunciabilidade
repousa na idéia de indisponibilidade, pois não seria coerente que o ordenamento
jurídico tutelasse de maneira imperativa o trabalhador, e que depois deixasse seus
direitos em seu próprio poder ou ao alcance de seus credores.Invoca-se o caráter
imperativo do Direito do Trabalho, precisamente para garantir a liberdade desta
vontade. Não a liberdade formal pregada pelo individualismo, mas a liberdade real,
ou seja, aquela que consiste na igualdade econômica entre os fatores capital e
trabalho. Nasce desta proteção, um limite à liberdade de explorar o fator trabalho,
o que leva à real liberdade de contratar
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