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A Constituição Federal de 1988 sob a ótica da teoria comunicacional do direito: o cidadão como destinatário do texto constitucional e a linguagem técnica do direito como potencial fonte de ruídos na comunicação constitucionalMukai, Ana Cândida de Mello Carvalho 16 May 2011 (has links)
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Previous issue date: 2011-05-16 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / The goal of the present research was to summarize the main ideas of the
Communicational Theory of Law, whose most relevant author nowadays is Gregorio Robles,
applying such theory to the reality of the Brazilian Legal System.
By overseeing Law as a communicational system, it was possible to affirm that the
text of the Brazilian Federal Constitution is a message to be communicated to various
addressees (for example judges, prosecutors, lawyers), amongst which is the common citizen,
characterized as such due its lack of knowledge concerning the technical legal language.
Considering that communication depends on the concurrence of at least six elements
in order to be completed (Roman Jakobson), and that the Constitution is also addressed to the
common citizens, the research questioned whether the presence of the technical legal
language in the constitutional text could be understood as a factor of potential noise in this
communication (noise as any interference capable of disturbing the reception of the message
by its addressee).
The research was illustrated with three examples of terms that are typical of the
technical legal language, identified in the text of the Brazilian Federal Constitution in force as
potential cause of noise in the constitutional communication and, consequently, capable of
rendering difficult or impeding the communication of the constitutional rights and duties to
the majority of its addressees.
At the end, the study discussed whether the technical legal language, as a potential
source of communicational noise, could have an impact on the effectiveness or
materialization of the constitutional rights and duties / O objetivo da presente pesquisa foi sintetizar as linhas mestras da Teoria
Comunicacional do Direito, que encontra em Gregorio Robles seu autor mais relevante nos
dias atuais, aplicando tal teoria à realidade do Direito Positivo brasileiro.
Vislumbrando-se o Direito como um sistema comunicacional, foi possível afirmar que
o texto da Constituição Federal de 1988 é uma mensagem a ser comunicada a diversos
destinatários (a exemplo dos magistrados, promotores, advogados, etc.), dentre eles o cidadão
comum.
Levando-se em conta que a comunicação depende da concorrência de pelo menos seis
elementos para se efetivar (Roman Jakobson), e que o texto constitucional é também
destinado aos cidadãos comuns, questionou-se se a presença da linguagem técnica do Direito
no texto constitucional não seria um fator de potenciais ruídos nessa comunicação
(entendendo-se por ruídos toda e qualquer interferência capaz de atrapalhar a recepção da
mensagem pelo seu destinatário).
A pesquisa foi ilustrada com três exemplos de termos típicos da linguagem técnica do
Direito, identificados no texto da Constituição Federal de 1988 como potenciais causadores
de ruídos na comunicação constitucional e, conseqüentemente, capazes de dificultar ou
impedir a comunicação dos direitos e deveres constitucionais.
Discutiu-se, por fim, se a linguagem técnica do Direito, enquanto potencial fonte de
ruídos, seria capaz de impactar na efetividade ou realização dos direitos e deveres
constitucionais
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O trabalho informal perante o sistema de previdência social, à luz da teoria comunicacional do direito / O trabalho informal perante o sistema de previdência social, à luz da teoria comunicacional do direito / The informal work in the social security system, from the viewpoint of the communicational theory of law / The informal work in the social security system, from the viewpoint of the communicational theory of lawBodi, Gizela Maria 19 May 2011 (has links)
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Previous issue date: 2011-05-19 / This research has the scope of analyzing the informal work, very common in the current Brazilian scenario, into the current social insurance system, starting from the communicative conception of law. Indeed, the informality of employment relationship proves to be a major challenge for contemporary states, notably in the social insurance sphere, in which the exercise of paid work, by itself, is insufficient to the membership and to the consequent social protection of the members from this category. Considering that the informal work corresponds to the activity performed outside of the statutory rule, the chosen method of study was the logical and systematic examination, starting from the premise that the law is a system of communication, operationalized through verbal written language, as proposed by Paulo de Barros Carvalho. Thus, based on the idea of autopoiesis of law, in which law creates its own reality, separated and more restrictive than social reality, we seek to examine critically whether there is indeed dialogical interaction between the social insurance system and the social one, which echoes on the incidence of social insurance laws, especially the membership rule. Based on these premises, after examining the differential systems of low-income insured and the individual microentrepreneurs recent mechanisms of social insurance inclusion we will set out proposals to overcoming informality in the legal framework, considering not only a change on the evidence paradigm of gainful activity, but also an structural reformulation of the social insurance system, which is caused today on formal worker protection, based on the contingency risk of the activity. This circumstance leads also to reflection on the need of a new social pact in the country / A presente pesquisa tem por escopo a análise do trabalho informal, tão presente no cenário brasileiro atual, frente o sistema de previdência social em vigor, partindo-se da concepção comunicacional do Direito. Com efeito, a informalidade das relações de trabalho revela-se um dos principais desafios para os Estados Contemporâneos, notadamente na esfera previdenciária, em que o desempenho de atividade remunerada, por si só, é insuficiente à filiação e consequente proteção social dos integrantes dessa categoria. Considerando-se que o trabalho informal, em linhas gerais, corresponde à atividade desenvolvida à margem da regulamentação legal, foi eleito como método de estudo o exame lógico-sistemático do tema, partindo-se da premissa de que o Direito é um sistema comunicacional, somente se operacionalizando através da linguagem verbal escrita, tal como proposto por Paulo de Barros Carvalho. Assim, pautando-se na ideia de autopoiese do Direito, segundo a qual este cria a sua própria realidade, distinta e mais restrita que a social, busca-se analisar de forma crítica se há, efetivamente, interação dialógica entre os sistemas previdenciário e o social, o que repercute, em última análise, na incidência das normas jurídicas previdenciárias, especialmente a de filiação. Com base em tais premissas, após examinado o regime diferenciado dos segurados baixa renda e o especial dos microempreendedores individuais (MEI) - mecanismos recentes de inclusão previdenciária -, serão formuladas propostas de superação da informalidade, no âmbito jurídico, o que leva em conta não apenas a alteração dos meios de prova da atividade remunerada, mas também eventual reformulação estrutural do sistema de previdência social que, hoje, é voltado à proteção do trabalhador, com base no risco de contingência social da atividade desenvolvida. Tal circunstância leva, ainda, à reflexão sobre a necessidade de um novo pacto social no país
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Expositive system and legal system in the Communicational Theory of Law / Sistema expositivo y sistema jurídico en la Teoría Comunicacional del Derecho (TCD)Robles, Gregorio 10 April 2018 (has links)
In this study I try to explain the characteristics of the legal system, as it is understood in the framework of the Communicational Theory of Law (TCD). The legal system constitutes a textual totality that reflects another textual totality: the legal order. It is not a positivist reflex, by virtue of which the system would be a mere description of the order, but of a hermeneutic reflex, which supposes that the system constructs the order, and presents its better and more finished version, a more intelligent version. The relationship between order and system is not unidirectional, but between them there is a hermeneutic spiral relationship sustained over time, since they are textual totalities in perpetual change. The ordering / system duality represents the basic axis within a juridical realm, a reality that encompasses all the communicational processes and the texts produced by them: first, the communicational processes generated by the ordination and the ordinary texts; second, the communication processes of legal dogmatic, which generates the various proposals of the exhibition system; third, from the conjunction of dogmatic texts and from the jurisprudence of the courts arise the systemic texts or texts of the legal system; fourth, the communicational processes and the texts that are generated within the scope that, however, do not belong to the order or the system; and fifth, the acts (and omissions) whose legal meaning can only be understood from the frame of reference constituted by the hermeneutic axis of order / system. In all this analysis, it is necessary to differentiate - as has been pointed out - between the didactic-expository system and the legal system itself (or legal system in the strict sense). In order to carry out the proposed task, before entering into the distinction between legal order and legal system, it is convenient to deal with the differentiation between set and order. / En este estudio me propongo explicar los caracteres del sistema jurídico, tal como es entendido en el marco de la Teoría Comunicacional del Derecho (en adelante: TCD). El sistema jurídico constituye una totalidad textual que refleja otra totalidad textual: el ordenamiento jurídico. No se trata de un reflejo positivista, en virtud del cual el sistema sería una mera descripción del ordenamiento, sino de un reflejo hermenéutico, lo que supone que el sistema construye el ordenamiento, y presenta de él su versión mejor y más acabada, su versión más inteligente. La relación entre ordenamiento y sistema no es unidireccional, sino que entre ellos se produce una relación en espiral hermenéutica sostenida a lo largo del tiempo, ya que son totalidades textuales en perpetuo cambio. La dualidad ordenamiento/sistema representa el eje básico dentro de un ámbito jurídico, realidad ésta que engloba todos los procesos comunicacionales y los textos producidos por ellos: primero, los procesos comunicacionales que genera el ordenamiento y los textos ordinamentales; segundo, los procesos de comunicación de la dogmática jurídica, generadora de las diversas propuestas de sistema expositivo; tercero, de la conjunción de los textos dogmáticos y los de la jurisprudencia de los tribunales surgen los textos sistémicos o textos del sistema jurídico; cuarto, los procesos comunicacionales y los textos que se generan dentro del ámbito que, sin embargo, no pertenecen al ordenamiento ni al sistema; y quinto, los actos (y omisiones) cuyo significado jurídico sólo es comprensible desde el marco de referencia constituido por el eje hermenéutico ordenamiento / sistema. En todo este análisis, es preciso diferenciar -como ha quedado apuntado- entre el sistema didáctico-expositivo y el sistema jurídico propiamente dicho (o sistema jurídico en sentido estricto). Para llevar a cabo la tarea propuesta, antes de entrar en la distinción entre ordenamiento jurídico y sistema jurídico, es conveniente tratar de la diferenciación entre conjunto y orden.
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