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Investigação econômica sobre o sistema brasileiro de defesa da concorrência, 2000 a 2004 / Economic investigation of the brazilian competition defense system, 2000 to 2004

Barbosa, Cleber 17 April 2006 (has links)
O presente trabalho teve como proposta a análise sobre a investigação econômica efetuada nos casos de atos de concentração empresarial, no período de 2000 a 2004, dentro do objetivo geral de avaliar o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. Procurou-se identificar aspectos que possam caracterizar o padrão e o modo com que são instruídos os processos sobre operações empresariais que são produzidos em razão da Lei 8.884/94. O referencial teórico para a análise foram os conceitos microeconômicos da teoria neoclássica e os da teoria industrial de potencial aplicação à defesa da concorrência. A justificativa para o presente estudo baseou-se no entendimento de que, por um lado, a importância da política de defesa da concorrência é crescente, tendo em vista a expansão freqüente e contínua dos mercados e empresas, o que impõe a necessidade de uma ordem econômica eficaz no papel de preservar a eficiência e o bem-estar econômico dos mercados; por outro lado, pela constatação de que a experiência antitruste brasileira é relativamente recente, pois ainda não se conhece, na prática, como, quais e em que níveis de limitação os conceitos e instrumentos econômicos disponíveis são aplicados no momento de análise dos casos de sua competência. O Guia para Análise Econômica de Atos de Concentração Horizontal, documento oficial do SBDC, foi a referência utilizada para avaliar o método de análise econômica do SBDC, tendo sido comparado com os guias de três das principais legislações antitrustes internacionais, a saber: os Estados Unidos, o Reino Unido e a União Européia. A conclusão geral é de que, a despeito de diversos problemas de aplicação metodológica do ferramental econômico utilizado, o modo de investigação econômica do SBDC não está muito distante daquele das principais agências de defesa da concorrência internacionais. A aplicação de métodos quantitativos como padrão de análise ainda é um desafio para o desenvolvimento da investigação econômica antitruste no Brasil, tendo em vista diversos fatores (estruturais e de natureza teórica) restritivos à sua aplicação. Um dos fatores seriam as limitações relacionadas à obtenção de dados adequados que possam permitir a construção de modelos realistas aos casos examinados e, de forma tempestiva, atender aos prazos legais de análise antitruste. Foram examinados pareceres econômicos realizados pela Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE) e julgamentos efetuados pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) referentes a operações de concentração horizontal. Especificamente, buscou-se identificar o papel da SEAE como órgão de instrução econômica ao CADE e os instrumentos e conceitos utilizados por ambas as agências de defesa da concorrência. Considerando que o contexto econômico cada vez mais é o internacional, o presente trabalho discutiu a estrutura da Política de Defesa da Concorrência Internacional no âmbito dos principais acordos de cooperação internacionais atualmente existentes. Verificou-se que as recomendações da SEAE e boa parte de sua argumentação econômica são acompanhadas pelo CADE, o que sugere admitir que a primeira cumpre o papel de assessoria econômica às atividades de julgamentos antitrustes pelo segundo. / This work proposes to analyze the economic investigation carried out on cases of business concentration, during the period from 2000 to 2004, with the overall objective of evaluating the Brazilian Competition Defense System. It aims to identify aspects that may characterize the pattern and mode through which business operation processes are addressed, as a result of Law 8.884/94. Economic rulings presented by the Secretary for Economic Monitoring (SEAE) were analyzed and judgments (decisions, judgments and deliberations) made by the Administrative Council of Economic Defense (CADE) concerning horizontal concentration operations were verified. Another aim is to specifically identify the role played by SEAE as an economics consulting organ to CADE, as well as the tools and concepts used by both business competition defense agencies. Given the increasingly international context, this work addresses the structure of the international business competition defense policy within the scope of the main international agreements of cooperation currently made. The justification for this study is based, on the one hand, on the understanding of the growing importance of a business competition defense policy, as a result of a frequent and continuous expansion of the market and enterprises - which calls for the need of an effective economic order to preserve efficiency and well-being - and, on the other hand, on the realization that the Brazilian anti trust experience is relatively recent, lacking the practical knowledge of how, which, and at what levels of limitation the economic concepts and tools available are applied when analyzing domestic cases. The theoretical base used for the analysis is the microeconomic concepts of neoclassic and industrial theory with a potential application to business competition defense. The Guideline for Economic Analysis of Horizontal Concentration Acts, an official SBDC document, is the reference used to evaluate the method of economic analysis of SBDC and is compared to the guidelines of three of the main international antitrust legislations, namely, those of USA, UK, and EU. The overall conclusion is that, despite several problems of methodological application of the economic tools applied, the way the economic investigation of SBDC is conducted is not very different from that of the main international competition defense agencies. The application of quantitative methods as a standard of analysis is still a challenge for the development of anti trust economic investigation in Brazil, since several factors (of structural and theoretical nature) limit their use. One of the factors would be the limitations related to obtaining adequate data to allow the creation of realistic models for the cases examined and, in a timely way, be able to meet the legal deadlines of anti trust analysis. It was verified that SEAE recommendations and a considerable portion of its economic rationale are monitored by CADE, what leads to admit that the former performs the role of economic consultant to the latter’ s anti trust decision activities.
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Investigação econômica sobre o sistema brasileiro de defesa da concorrência, 2000 a 2004 / Economic investigation of the brazilian competition defense system, 2000 to 2004

Cleber Barbosa 17 April 2006 (has links)
O presente trabalho teve como proposta a análise sobre a investigação econômica efetuada nos casos de atos de concentração empresarial, no período de 2000 a 2004, dentro do objetivo geral de avaliar o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. Procurou-se identificar aspectos que possam caracterizar o padrão e o modo com que são instruídos os processos sobre operações empresariais que são produzidos em razão da Lei 8.884/94. O referencial teórico para a análise foram os conceitos microeconômicos da teoria neoclássica e os da teoria industrial de potencial aplicação à defesa da concorrência. A justificativa para o presente estudo baseou-se no entendimento de que, por um lado, a importância da política de defesa da concorrência é crescente, tendo em vista a expansão freqüente e contínua dos mercados e empresas, o que impõe a necessidade de uma ordem econômica eficaz no papel de preservar a eficiência e o bem-estar econômico dos mercados; por outro lado, pela constatação de que a experiência antitruste brasileira é relativamente recente, pois ainda não se conhece, na prática, como, quais e em que níveis de limitação os conceitos e instrumentos econômicos disponíveis são aplicados no momento de análise dos casos de sua competência. O Guia para Análise Econômica de Atos de Concentração Horizontal, documento oficial do SBDC, foi a referência utilizada para avaliar o método de análise econômica do SBDC, tendo sido comparado com os guias de três das principais legislações antitrustes internacionais, a saber: os Estados Unidos, o Reino Unido e a União Européia. A conclusão geral é de que, a despeito de diversos problemas de aplicação metodológica do ferramental econômico utilizado, o modo de investigação econômica do SBDC não está muito distante daquele das principais agências de defesa da concorrência internacionais. A aplicação de métodos quantitativos como padrão de análise ainda é um desafio para o desenvolvimento da investigação econômica antitruste no Brasil, tendo em vista diversos fatores (estruturais e de natureza teórica) restritivos à sua aplicação. Um dos fatores seriam as limitações relacionadas à obtenção de dados adequados que possam permitir a construção de modelos realistas aos casos examinados e, de forma tempestiva, atender aos prazos legais de análise antitruste. Foram examinados pareceres econômicos realizados pela Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE) e julgamentos efetuados pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) referentes a operações de concentração horizontal. Especificamente, buscou-se identificar o papel da SEAE como órgão de instrução econômica ao CADE e os instrumentos e conceitos utilizados por ambas as agências de defesa da concorrência. Considerando que o contexto econômico cada vez mais é o internacional, o presente trabalho discutiu a estrutura da Política de Defesa da Concorrência Internacional no âmbito dos principais acordos de cooperação internacionais atualmente existentes. Verificou-se que as recomendações da SEAE e boa parte de sua argumentação econômica são acompanhadas pelo CADE, o que sugere admitir que a primeira cumpre o papel de assessoria econômica às atividades de julgamentos antitrustes pelo segundo. / This work proposes to analyze the economic investigation carried out on cases of business concentration, during the period from 2000 to 2004, with the overall objective of evaluating the Brazilian Competition Defense System. It aims to identify aspects that may characterize the pattern and mode through which business operation processes are addressed, as a result of Law 8.884/94. Economic rulings presented by the Secretary for Economic Monitoring (SEAE) were analyzed and judgments (decisions, judgments and deliberations) made by the Administrative Council of Economic Defense (CADE) concerning horizontal concentration operations were verified. Another aim is to specifically identify the role played by SEAE as an economics consulting organ to CADE, as well as the tools and concepts used by both business competition defense agencies. Given the increasingly international context, this work addresses the structure of the international business competition defense policy within the scope of the main international agreements of cooperation currently made. The justification for this study is based, on the one hand, on the understanding of the growing importance of a business competition defense policy, as a result of a frequent and continuous expansion of the market and enterprises – which calls for the need of an effective economic order to preserve efficiency and well-being – and, on the other hand, on the realization that the Brazilian anti trust experience is relatively recent, lacking the practical knowledge of how, which, and at what levels of limitation the economic concepts and tools available are applied when analyzing domestic cases. The theoretical base used for the analysis is the microeconomic concepts of neoclassic and industrial theory with a potential application to business competition defense. The Guideline for Economic Analysis of Horizontal Concentration Acts, an official SBDC document, is the reference used to evaluate the method of economic analysis of SBDC and is compared to the guidelines of three of the main international antitrust legislations, namely, those of USA, UK, and EU. The overall conclusion is that, despite several problems of methodological application of the economic tools applied, the way the economic investigation of SBDC is conducted is not very different from that of the main international competition defense agencies. The application of quantitative methods as a standard of analysis is still a challenge for the development of anti trust economic investigation in Brazil, since several factors (of structural and theoretical nature) limit their use. One of the factors would be the limitations related to obtaining adequate data to allow the creation of realistic models for the cases examined and, in a timely way, be able to meet the legal deadlines of anti trust analysis. It was verified that SEAE recommendations and a considerable portion of its economic rationale are monitored by CADE, what leads to admit that the former performs the role of economic consultant to the latter’ s anti trust decision activities.
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Propriedade industrial e defesa da concorrência: experiências estrangeira e brasileira e análise principiológica

Falcone, Bruno 26 April 2012 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:20:48Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Bruno Falcone.pdf: 2322508 bytes, checksum: aa7fd42a85ac89e83485953407c2ac71 (MD5) Previous issue date: 2012-04-26 / In the era of knowledge, by triggering a real technology race by the various economic agents, the industrial property, more than an exclusive right, consists in a powerful instrument of competition. Unfortunately, such a facet of industrial property has never been exploited and disseminated either by the local legal community or national companies. The first one preferred to adopt a position characterized by a strong social appeal (not always technically grounded) and the second ones did not do so because they simply lacked a culture of protection of their intangible assets. A simplistic and perfunctory judgment of the matter may suggest that industrial property and competition law are two areas of Law completely antagonistic and irreconcilable with each other. Such a construction could jeopardize the legal safety that economic agents need to invest in scientific development and technology research. This study therefore aims at examining, in a scientific fashion, the relationship between industrial property law and competition law. First and foremost, an assessment of both foreign and Brazilian experiences will be conducted as a preparatory field for a principiologic analysis of both areas of Law. Once the relevant principles are identified in both foreign and Brazilian experiences according to the deductive method, it will be investigated which principles are either coincident or harmonic and the theoretical formulation of Robert Alexy will be applied to cases of conflict, in order to demonstrate that the relationship between both legal areas is actually harmonic and complementary / entre os vários agentes econômicos, a propriedade industrial, antes de um direito de exclusiva, consiste num poderoso instrumento de concorrência. Esta faceta da propriedade industrial infelizmente não foi, até o momento, explorada e difundida tanto entre a comunidade jurídica local quanto pelo empresariado brasileiro. A primeira preferiu um discurso pautado em forte apelo social (e nem sempre tecnicamente fundamentado); e o segundo não o fez simplesmente porque lhe faltava a cultura da proteção de seu capital imaterial. Uma análise simplista e perfunctória da questão poderia levar ao entendimento de que a propriedade industrial e o direito da concorrência seriam duas áreas da ciência jurídica completamente antagônicas e inconciliáveis, interpretação esta que poderia colocar em risco a segurança jurídica de que os agentes econômicos necessitam para investir em desenvolvimento científico e pesquisa tecnológica. O objetivo do presente estudo consiste, pois, em discorrer, de forma científica, sobre as relações entre direito de propriedade industrial e defesa da concorrência. Proceder-se-á, por primeiro, a um estudo da experiência estrangeira e brasileira como campo preparatório para a análise principiológica. Uma vez identificados os princípios atinentes aos dois campos do direito, extraídos da experiência estrangeira e brasileira segundo método dedutivo, investigar-se-ão quais são coincidentes ou harmônicos e aplicar-se-á a formulação teórica de Robert Alexy aos casos de colisão, a fim de demonstrar que a relação existente entre ambos é, em verdade, de harmonia e complementaridade
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O controle concorrencial dos atos de concentração como instrumento de implementação de política pública estatal

Carmo, Elieser Francisco Severiano do [UNESP] 28 May 2008 (has links) (PDF)
Made available in DSpace on 2014-06-11T19:24:13Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2008-05-28Bitstream added on 2014-06-13T20:31:16Z : No. of bitstreams: 1 carmo_efs_me_fran.pdf: 901110 bytes, checksum: 69be430935103a0a33ed6613c46c986d (MD5) / Nas últimas décadas, notadamente a partir da década de 80, a globalização mundial e a liberalização da economia, aliadas aos avanços tecnológicos e às profundas modificações das economias nacionais, alteraram significativamente os padrões de concorrência nos mercados. Nesse ambiente de competição extrema, o acúmulo do poder econômico assumiu um novo significado para os agentes econômicos e tornou-se verdadeira garantia de sobrevivência comercial. As concentrações econômicas, portanto, apresentaram-se como meio eficaz para combater os obstáculos impostos por este novo e desconhecido mercado, de modo que sua utilização foi até mesmo incentivada por vários Estados, como instrumento de fortalecimento das economias nacionais. Porém, muito embora as concentrações econômicas possam trazer aumento de tecnologia, diminuição dos preços ao consumidor, melhoria na qualidade dos produtos e serviços, entre outros benefícios; podem também representar um grande risco à manutenção da higidez dos mercados, decorrente do uso irrazoável do poder econômico por parte desses agentes em detrimento ao bem-estar dos consumidores e da economia. Nesse contexto, um conceito passa a adquirir importante relevância na ordenação dos mercados: a defesa da concorrência. A defesa da concorrência é hoje atuada pelos Estados não mais como um instrumento para a correção de distorções tópicas, mas sim como um verdadeiro instrumento de políticas públicas, que buscam garantir a manutenção de mercado saudável e competitivo, tutelando os consumidores e a economia como um todo, através da efetivação dos princípios da livre iniciativa, livre concorrência e da repressão ao abuso do poder econômico. No que diz respeito às concentrações econômicas, a solução para equilibrar o conflito de valores por elas... / Over the last decades, remarkably since the 80’s, the world-wide globalization and economy liberalism along with technology breakthroughs as well as deep domestic economies changes have all significantly altered the markets trade competition standards. Amid such a highly competitive scenario, the economic power control has both acquired a novel meaning for the economy players and become a commercial survival true guarantee. Thus economical concentrations have shown to be effective in overcoming the pitfalls posed by this unknown new market. Therefore, several States have been encouraging such a model even as a tool to strengthen domestic economies. Yet, although economical concentrations might bring about a technological boom, lower prices to the final consumer, and an improved products and services quality, they may also represent a high risk to robust markets maintenance due to this economical power mismanagement which tends to neglect both the consumers’ and the economy’s well-being. Thus, a major concept has been playing a crucial role in ordering markets: the trade competition defense. Nowadays, States have no longer been defending trade competition as a mere tool to fix topical misplacements, but as a true public policies instrument aimed at assuring a sustained healthy competitive market on which consumers and economy are protected as a whole by means of effective liberal principles, free trade competition, and by fighting economical power abuse. As to the economical concentrations, a solution to balance the emerging values conflict lies on the trade competition control, once allowing the use of abusive economical power and other hazardous trading practices has shown to be as damaging as not enjoying the advantages provided by the economical concentrations.
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O controle concorrencial dos atos de concentração como instrumento de implementação de política pública estatal /

Carmo, Elieser Francisco Severiano do. January 2008 (has links)
Orientador: Jete Jane Fiorati / Banca: Carla Aparecida Arena Ventura / Banca: José Carlos Garcia de Freitas / Resumo: Nas últimas décadas, notadamente a partir da década de 80, a globalização mundial e a liberalização da economia, aliadas aos avanços tecnológicos e às profundas modificações das economias nacionais, alteraram significativamente os padrões de concorrência nos mercados. Nesse ambiente de competição extrema, o acúmulo do poder econômico assumiu um novo significado para os agentes econômicos e tornou-se verdadeira garantia de sobrevivência comercial. As concentrações econômicas, portanto, apresentaram-se como meio eficaz para combater os obstáculos impostos por este novo e desconhecido mercado, de modo que sua utilização foi até mesmo incentivada por vários Estados, como instrumento de fortalecimento das economias nacionais. Porém, muito embora as concentrações econômicas possam trazer aumento de tecnologia, diminuição dos preços ao consumidor, melhoria na qualidade dos produtos e serviços, entre outros benefícios; podem também representar um grande risco à manutenção da higidez dos mercados, decorrente do uso irrazoável do poder econômico por parte desses agentes em detrimento ao bem-estar dos consumidores e da economia. Nesse contexto, um conceito passa a adquirir importante relevância na ordenação dos mercados: a defesa da concorrência. A defesa da concorrência é hoje atuada pelos Estados não mais como um instrumento para a correção de distorções tópicas, mas sim como um verdadeiro instrumento de políticas públicas, que buscam garantir a manutenção de mercado saudável e competitivo, tutelando os consumidores e a economia como um todo, através da efetivação dos princípios da livre iniciativa, livre concorrência e da repressão ao abuso do poder econômico. No que diz respeito às concentrações econômicas, a solução para equilibrar o conflito de valores por elas... (Resumo completo, clicar acesso eletrônico abaixo) / Abstract: Over the last decades, remarkably since the 80's, the world-wide globalization and economy liberalism along with technology breakthroughs as well as deep domestic economies changes have all significantly altered the markets trade competition standards. Amid such a highly competitive scenario, the economic power control has both acquired a novel meaning for the economy players and become a commercial survival true guarantee. Thus economical concentrations have shown to be effective in overcoming the pitfalls posed by this unknown new market. Therefore, several States have been encouraging such a model even as a tool to strengthen domestic economies. Yet, although economical concentrations might bring about a technological boom, lower prices to the final consumer, and an improved products and services quality, they may also represent a high risk to robust markets maintenance due to this economical power mismanagement which tends to neglect both the consumers' and the economy's well-being. Thus, a major concept has been playing a crucial role in ordering markets: the trade competition defense. Nowadays, States have no longer been defending trade competition as a mere tool to fix topical misplacements, but as a true public policies instrument aimed at assuring a sustained healthy competitive market on which consumers and economy are protected as a whole by means of effective liberal principles, free trade competition, and by fighting economical power abuse. As to the economical concentrations, a solution to balance the emerging values conflict lies on the trade competition control, once allowing the use of abusive economical power and other hazardous trading practices has shown to be as damaging as not enjoying the advantages provided by the economical concentrations. / Mestre

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