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Brasil e CISG: consumidor e comprador à luz da convenção das Nações Unidas para os contratos de compra e venda internacional de mercadorias

Maluf, Vanessa Estephan 22 February 2016 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:24:14Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Vanessa Estephan Maluf.pdf: 845976 bytes, checksum: c9b0052b5a2ee8f1d342b9d9a0f4b081 (MD5) Previous issue date: 2016-02-22 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / The scope of this work is to make an analysis of the consumer category under the Brazilian Law. In Brazil, this category went through significant changes in the country s system of laws since its early times, to the detriment of the category defined by international rules on the matter; it includes the buyer category under the Vienna Convention on Contracts for International Sale of Goods and possible points of intersection between the two sets of rules. / Este trabalho tem o escopo de analisar a figura do consumidor no Direito Brasileiro, incorporada por significantes mudanças no ordenamento jurídico pátrio desde os primórdios, em detrimento do sujeito esculpido pelas normas internacionais sobre o tema, incluindo a figura do comprador trazida pela CISG e possíveis pontos de intersecção entre as normas
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O princípio da interpretação uniforme na Convenção de Viena sobre compra e venda internacional de mercadorias (1980): realidade, utopia e necessidade / The principle of uniform interpretation in the United Nations Convention on Contracts for the Sale of Goods (1980): reality, utopia and urge

Vieira, Fabio Alonso 07 March 2017 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2017-03-22T12:50:34Z No. of bitstreams: 1 Fabio Alonso Vieira.pdf: 1196140 bytes, checksum: c8f63bea4ff6deaab2084f080d753443 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-03-22T12:50:34Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Fabio Alonso Vieira.pdf: 1196140 bytes, checksum: c8f63bea4ff6deaab2084f080d753443 (MD5) Previous issue date: 2017-03-07 / This paper aims to demonstrate why the uniform application principle provided in CISG is, at the same time, real, utopic and necessary. Since the invasion of Rome by the barbarians there has not been a universal or uniform law, such as jus gentium. Thenceforth, in a legal pluralism environment, the world has been through moments of seeking for nationalism or the uniformization of the law. With the emergence of lex mercatoria and, more recently, with the advent of globalization, the world has become extremely dynamic and without barriers between the States. In this context, various schools of thought have risen advocating for a “global uniform Law” and, afterwards, given its impossibility, a uniform law for specific matters of substantive law. Then, the most successful uniform law of all times: CISG was drafted. Intending to be a uniform legal diploma, it is necessary for its provisions to be understood in a uniform manner. As the provided in article 7 of CISG. However, the interpretation of the provisions of the convention drawn up in a vague concept and in several official languages, ratified by States in different social, economic, political and religious backgrounds is a utopia. Although, this utopia is necessary to maintain limits and borders when the application of the legal provisions by the CISG interpreters. Without the established frame work by the utopic uniform interpretation, CISG would never reach its objectives and, most likely, would be dead / O presente trabalho tem por objetivo demonstrar que o princípio da interpretação uniforme inserido na CISG é, ao mesmo tempo, real, utópico e necessário. Desde a invasão de Roma pelos bárbaros não se tem mais um direito universal ou uniforme como o jus gentium. A partir daí, num ambiente de pluralismo jurídico, o mundo passou por momentos de busca pelo nacionalismo ou pela uniformização do direito. Com o surgimento da lex mercatoria e, mais recentemente, com o advento da globalização, o mundo tornou-se extremamente dinâmico e sem barreiras entre os Estados. Nesse contexto, surgem diversas correntes doutrinárias defendendo a tese de um “direito uniforme mundial” e, posteriormente, dada a sua impossibilidade, um direito uniforme para determinadas matérias do direito substantivo. É elaborada, então, a mais bem-sucedida lei uniforme de todos os tempos: a CISG. Para tentar ser um diploma uniforme, torna-se necessário que os seus dispositivos sejam interpretados de maneira uniforme. É o que dispõe o artigo 7 da CISG. Contudo, interpretar artigos da convenção redigida com conceitos vagos e em diversos idiomas oficiais, ratificada por Estados em diferentes momentos sociais, econômicos, políticos e religiosos é uma utopia. No entanto, essa utopia é necessária para manter limites e fronteiras quando da aplicação dos dispositivos legais pelos intérpretes da CISG. Sem essa moldura estabelecida pela utópica interpretação uniforme, a CISG jamais chegaria perto dos fins para os quais ela foi criada e, muito provavelmente, já estaria morta

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