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Análise da relevância da dignidade da pessoa humana como critério delimitador da aplicação do primado do não-confiscoFurtado, Alexandre Dias de Andrade 06 February 2018 (has links)
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Previous issue date: 2018-02-06 / In view of the indeterminacy of the no-confiscation concept contained in article 150, item IV, of the Federal Constitution, there is great concern about the limits of taxation not to reach the basic nucleus of protection of the individual, depriving him of a dignified life. On the other hand, without resources, it is not possible for the Social State to fulfill its obligation to provide citizens with the rights enshrined in the Federal Constitution. Social development, with the eradication of poverty and with equality between individuals, is what guides the state activity to the achievement of the project stipulated by the Original Legislator. However, the State cannot ignore the individual's ability to contribute as a limitation to the power to tax, because if it does, invariably, the state's progress will be considered confiscation. It is thus the principle of non-confiscation the last bulwark in the protection of the rights of the individual and their existence with dignity / Tendo em vista a indeterminação do conceito do não-confisco contido no artigo 150, inciso IV, da Constituição Federal, surge, com grande preocupação, dúvida sobre quais seriam os limites para que a tributação não atinja o núcleo básico de proteção ao indivíduo, privando-o de uma vida digna. Por outro lado, sem recursos, não é possível ao Estado Social cumprir com sua obrigação de prover aos cidadãos os direitos consagrados na Constituição Federal. O desenvolvimento social – erradicação da pobreza e igualdade entre os indivíduos – é que guia a atividade estatal para a consecução do projeto estipulado pelo Legislador Originário. Ainda assim, o Estado não pode deixar de atentar para a capacidade contributiva do indivíduo como limitação ao poder de tributar, sob pena de restar configurado o confisco. O princípio do não-confisco é o último baluarte na proteção dos direitos do indivíduo e da sua existência com dignidade
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