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A exigibilidade de empreendimentos agrícolas inscreverem os imóveis utilizados mediante arrendamento no Cadastro Ambiental Rural para obtenção de licença ambiental / The exigibility of agricultural enterprises to register the real estate used by leasing in the Rural Environmental Registry to obtain an environmental licenseBorges, Wendel Rosa 29 September 2016 (has links)
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Previous issue date: 2016-09-29 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES / Rural Environmental Registry – RER (in Portuguese, Cadastro Ambiental Rural –
abbreviated “CAR”) is a legal institution established by the Federal Brazilian Act No.
12,651/2012 (usually referred to as "new Forest Code") for recording protected areas of all
rural properties in Brazil, as well allow his georeferenced monitoring. However, the survey
also addressed the relative uncertainty, due to the wording of the legal provision that establish
and regulate the RER, specifically about the possibility of being granted environmental
licensing of unregistered real estate, when there is a intent to locate the enterprise subject of
license in the property under farm lease; i.e., with no real relation of property nor animus sibi
habendi on the land. From this point emerged the discussion, if registration may be mandatory
in these cases, since the legal requirement is targeted to owners and rural possessors.
Therefore, a consideration about the rules and principles of the Brazilian Constitution and
legislation was made to clarify the interpretation of the regulatory provisions of the RER, as
its systematic purpose in Brazilian law, especially under the influence of environmental
constitutional rights. / O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um instituto jurídico previsto pela Lei nº 12.651/2012
(denominada geralmente como “novo Código Florestal”), destinado a registrar e permitir a
fiscalização georreferenciada das áreas de proteção ambiental de todos os imóveis rurais do
Brasil. Contudo, a pesquisa também abordou a relativa indefinição decorrente da redação dos
dispositivos que instituem e regulam o CAR, especificamente quanto à possibilidade de serem
deferidos licenciamentos ambientais de imóveis não inscritos no Cadastro, quando se pretende
instalar o empreendimento objeto da licença em imóvel sob regime de arrendamento; ou seja,
não havendo relação real de domínio ou animus sibi habendi sobre a terra. Desse ponto emana
a discussão sobre obrigatoriedade ou não da inscrição, posto que a exigência legal é voltada
aos proprietários e possuidores rurais. Portanto, se buscou ponderarem regras e princípios de
matriz constitucional e infraconstitucional, para precisar a interpretação dos dispositivos
regulatórios do CAR, quanto a sua finalidade sistemática no direito brasileiro, especialmente,
sob a regência dos direitos fundamentais ambientais.
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