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O âmbito cognitivo da revisão criminal

Pantaleão, Juliana Fogaça 23 September 2011 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:20:27Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Juliana Fogaca Pantaleao.pdf: 708676 bytes, checksum: 17b0aad00214db9f076117ff3152a73a (MD5) Previous issue date: 2011-09-23 / This essay concerns the investigation about Criminal Review, an institute inserted in the Brazilian Legal System of criminal procedure, under the specific consideration of an epistemological view. A genealogical, critical and systemic method of research will be dealt with in order to introduce the proceeding of Criminal Review as a complementary support to criminal jurisdiction in the pursuit of the most adequate solution for a lawsuit brought to a court within cognitive boundaries. This peculiar inquiry will preliminarily comprise historic aspects and foreign statutory laws to a further and contextual development of the dialectic discussion about the hypotheses and theories concerning the legal nature of the Criminal Review and its pragmatical role in courts. As a conclusion, Criminal Review is the right of the defendant in a criminal procedure to be under constitutional protection so that his/her freedom and dignity will not be harmed / O presente trabalho tem por objetivo a investigação acerca do instituto previsto no ordenamento processual penal brasileiro denominado Revisão Criminal, especificamente no seu aspecto epistemológico. O método de pesquisa será de natureza genealógica, crítica e sistêmica, visando apresentar o procedimento da Revisão Criminal como um meio de complementação do mecanismo judiciário para um alcance da melhor solução do conflito apresentado pela ação penal, dentro das limitações cognitivas. Para tanto, serão abordados aspectos históricos e a legislação estrangeira para, após, ser contextualizada a problemática que envolve a natureza jurídica da Revisão Criminal e analisadas as hipóteses de cabimento. O estudo realizado revela a Revisão Criminal como direito decorrente dos princípios e garantias constitucionais, preservador da liberdade e da dignidade humana do acusado na persecução penal
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Limites da busca e da apreensão no Processo Penal Constitucional

Antunes, Leonardo Leal Peret 28 October 2013 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:22:13Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Leonardo Leal Peret Antunes.pdf: 1227750 bytes, checksum: f3b40ebf7bd780592f56d42067dc6467 (MD5) Previous issue date: 2013-10-28 / This study aims to analyze the institutes of search and seizure within the constitutional criminal procedure, understood as such once it is guided by the constitutional values that permeate the Federal Constitution of 1988. Even though they represent serious restrictions to the fundamental rights of the citizen who suffers a criminal prosecution, searches and the seizures have been trivialized nowadays. They are performed without any limit or criteria, leading to unjustified trespass and indelible losses. Considering that factual reality, we sought, from a methodological focus of empirical and applied nature, to approach some of the everyday situations involving searches and seizures. Furthermore, with views to the future, we pursued to establish their limits within the Democratic State of Law which is based on human dignity and seeks to further the fundamental rights of the citizens. After a thorough study of the constitutional criminal procedure, the institutes of search and seizure and an analysis of some practical situations related to the issue at stake, our findings showed that there is a need to reconcile the effectiveness of criminal prosecution with the fundamental rights, so as to set up the limits of the search and the seizure in the constitutional criminal procedure. In this case, it is now absolutely clear that it is possible, in the effectiveness of prosecution, to conciliate public with private interest, respecting the fundamental rights, in order to establish the ideal of a democratic and ethical criminal procedure, grounded on human dignity / O presente trabalho tem por fim analisar os institutos da busca e da apreensão no âmbito do processo penal constitucional, assim entendido uma vez pautado pelos valores constitucionais que permeiam a Constituição Federal de 1988. Embora representem sérias restrições aos direitos fundamentais do cidadão que sofre uma persecução penal, as buscas e as apreensões têm sido banalizadas nos dias de hoje, realizadas sem qualquer parâmetro ou limite, ensejando, com isso, devassas indevidas e prejuízos indeléveis. Considerando essa realidade fática, procuramos, a partir de um enfoque metodológico de natureza empírica e aplicada, abordar algumas situações cotidianas envolvendo buscas e apreensões e, sempre pensando no futuro, estabelecer seus limites no âmbito de um Estado Democrático de Direito, fundado na dignidade da pessoa humana e que busca efetivar os direitos fundamentais de seus cidadãos. Os resultados obtidos após o estudo do processo penal constitucional, dos institutos da busca e da apreensão e analisando algumas situações práticas atinentes à questão apontam para a necessidade de compatibilizar a efetividade da persecução penal com os direitos fundamentais, de forma a estabelecer os limites da busca e da apreensão no processo penal constitucional. Nesse sentido, ficou absolutamente claro ser possível harmonizar o interesse público, na efetividade da persecução penal, com o interesse privado, no respeito aos direitos fundamentais, para concretizar o ideal de um processo penal democrático e ético, pautado na dignidade da pessoa humana
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O processo penal do inimigo, os direitos e garantias fundamentias e o principio da proporcionalidade.

Faria Júnior, César de January 2010 (has links)
Submitted by Edileide Reis (leyde-landy@hotmail.com) on 2013-04-11T19:20:49Z No. of bitstreams: 1 Faria Júnior.pdf: 1243418 bytes, checksum: c97a3d870c80517f1ea1e90781ee3766 (MD5) / Approved for entry into archive by Rodrigo Meirelles(rodrigomei@ufba.br) on 2013-05-09T17:23:58Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Faria Júnior.pdf: 1243418 bytes, checksum: c97a3d870c80517f1ea1e90781ee3766 (MD5) / Made available in DSpace on 2013-05-09T17:23:58Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Faria Júnior.pdf: 1243418 bytes, checksum: c97a3d870c80517f1ea1e90781ee3766 (MD5) Previous issue date: 2010 / A partir da analise crítica do direito penal do inimigo tal como concebido por Jakobs, destinado aos que deliberadamente por principio e de forma reiterada violam as normas do contrato social chega-se ao processo penal do inimigo o qual nao mereceu tratamento distintivo na tese do citado autor tedesco mas pode ser identificado quando ele propoe a flexibilizaçao ou supressao de garantias processuais. A existencia do processo penal do inimigo que ficou mais nitida em nivel mundial com o recrudescimento do sistema penal após o atentado terrorista às Torres Gêmeas do World Trade Center em Nova Iorque ocorrido no dia 11 de setembro de 2001 afigura-se ainda mais deletéria do que a do "Direito Penal do Inimigo". Não se nega aqui a ocorrência de uma relação instrumental e de uma complementariedade funcional entre o Direito Penal e o Processo Penal constituindo-se o processo como um meio de se atingir os fins previstos no direito material. Todavia, com o fenômeno da "Constitucionalização do Direito" o processo penal para além da realização do direito penal há de ser compreendido como mecanismo de materialização dos direitos e garantias fundamentais reafirmando-se sua instrumentalidade mas agora sob o viés constitucional. Neste prisma à luz do principio da supremacia da Constituição não se pode admitir sob qualquer argumento um "Processo Penal do Inimigo" no qual prevalece a supressão de garantias processuais num modelo de Estado Democrático e de Direito edificado com base no principio da dignidade da pessoa humana. Dessa forma mesmo considerando que os direitos e garantias fundamentais não são absolutos e que a colisão entre eles é bastante comum em um texto constitucional repudia-se a recorrente manipulação do principio da proporcionalidade como forma de atingir a máxima restrição desses direitos. Não obstante não se tenha no Brasil um inimigo específico claramente segmentado e determinado, não se pode olvidar que a escolha dos "inimigos de ocasião" obedece não somente à lógica do linchamento, mas, sobretudo à lógica do linchamento, mas sobretudo à lógica dos detentores do poder. Apresenta-se por fim no panorama nacional, conforme analiticamente comprovado a triste realidade própria de um país de democracia tardia de um precedente uma exceção aos valores e garantias constitucionais tornando-se arbitrariamente regra geral, contaminando o Processo Penal do Cidadão. De sorte que, onquanto não se possa afirmar a existência de um Processo Penal do Inimigo no Brasil também não se pode dizer que exista o que aqui se denominou Processo Penal do Cidadão. Afinal num Estado Democrático de Direito não se pode admitir a existência de ïnimigo" ou "amigo" mas somente a de "culpado" ou "inocente" não se reconhecendo por conseguinte o Processo Penal do Inimigo como Direito. Portanto esse trabalho representa em síntese uma defesa veemente do Direito Processual Penal que só pode ser assim concebido como Constitucional e do Cidadão. / Salvador

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