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Estabilização da tutela antecipadaCabezas, Mariana de Souza 02 March 2016 (has links)
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Previous issue date: 2016-03-02 / The present master thesis deals with a new mechanism introduced by the new
Brazilian Civil Procedure Code, called urgent interim relief , which stabilizes
the effects of decisions that grant advance protection. Such interim relief is
required in an anticipatory manner, prior to the defendant s response; in case
the relief is granted and no appeal is filed against it aiming to invalidate,
revoke or reform it, within two years, then the decision is stabilized. The matter
was addressed under the perspective that this mechanism was included by
the Brazilian legislator among other mechanisms of different jurisdictional
reliefs, granted in summary proceedings, in which the adversary system is not
only postponed, but also depends on the interested party s request for it to
happen. The analysis carried out herein took the new approach given to the
constitutional concept of jurisdictional relief as a starting point; thus, it
encompasses the objective of enhancing several principles and rights
protected by the due process of law guarantee, which included the principles
of effectiveness, adversarial system, full defense and the right to trial within a
reasonable time. Historically, the grant of jurisdictional reliefs has always been
linked to an ordinary process that privileged a full examination of the facts
involved in the controversy, thus worshiping the principles of certainty and
legal safety. Such dogma was overruled, along with other ones, and the main
reason for it derived from giving autonomy for these interim reliefs. However,
controversies always arise from major changes; therefore, this thesis also
analyzes the setbacks generally mentioned concerning the stabilization of this
interim relief, as well as verifies its possible comparison with the effects
caused by res judicata / A presente dissertação cuidou da análise da possibilidade, prevista no novo
Código de Processo Civil, de estabilização dos efeitos da decisão concessiva
da tutela antecipada de urgência, requerida em caráter antecedente, à
míngua da competente impugnação pela parte contrária e do transcurso do
prazo de dois anos previsto para o ajuizamento de ação tendente a invalidar,
revogar ou reformá-la. Abordou-se a matéria sob a perspectiva de sua
inserção no rol de mecanismos tendentes à conferência de tutela jurisdicional
diferenciada, mediante provimento sumário autônomo, em que o contraditório
é diferido e eventual, pois dependente do impulso processual da parte
interessada e legitimada a fazê-lo. Para tanto, analisou-se o novo enfoque
conferido ao conceito de tutela jurisdicional, com a promulgação da
Constituição Federal de 1988, como forma de melhor concretizar os princípios
constitucionais da efetividade da tutela jurisdicional, do contraditório, da
ampla defesa e da razoável duração do processo, corolários do devido
processo legal. Isso porque, historicamente, a prestação da tutela jurisdicional
sempre esteve subordinada a um formato do processo que primava pela
ordinariedade, mediante a cognição exauriente, em vista dos reclamos,
igualmente relevantes, de paridade de armas entre os litigantes e dos
imperativos de certeza e segurança jurídica. Verificou-se a superação desse
dogma, e ainda, da instrumentalidade, acessoriedade e provisoriedade da
tutela de urgência, mediante a autonomização daquela que for requerida em
caráter antecedente. E, por fim, analisou-se as controvérsias em torno da
estabilidade conferida ao provimento antecipatório e sua eventual
equiparação aos efeitos da coisa julgada material
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