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Perigo de dano e perigo de demora

Tesser, André Luiz Bäuml 10 April 2013 (has links)
Resumo: A presente dissertação trata da distinção entre as duas espécies de perigo que podem legitimar a concessão de provimentos de urgência (tutela cautelar ou antecipação de tutela urgente), quais sejam, perigo de dano (infrutuosidade) e perigo de demora (tardança). Trata também desta distinção como critério de distinção teleológico entre a tutela cautelar e a antecipação de tutela fundada na urgência e de alguns reflexos destas diferenças. Na exposição do tema, parte-se dos referenciais teóricos da doutrina de Piero Calamandrei e da recepção de suas ideias pela doutrina italiana, inclusive daquela parcela que se debruça sobre ela com uma visão crítica, e, no Brasil, da obra de Ovídio Baptista da Silva, bem como dos demais doutrinadores que, de alguma forma, recepcionam suas lições, realizando a partir dela algumas mediações, sempre no sentido crítico. Utiliza-se, para tanto, um método de análise histórico e crítico, com base, principalmente, destes referenciais teóricos importantes para a correta compreensão da temática. Nesta compreensão, é possível chegar à conclusão de que existe uma diferença entre a situação de perigo que justifica a concessão de tutela cautelar e aquela que condiciona um provimento antecipatório de urgência, inclusive como ponto de partida de análise de distinções entre estes institutos.
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A estabilização da tutela antecipada

Gomes, Frederico Augusto January 2017 (has links)
Orientador : Prof. Dr. Eduardo Talamini / Dissertação (mestrado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito. Defesa: Curitiba, 04/04/2017 / Inclui referências : f. 206-217 / Resumo: O presente trabalho tem como objeto construir dogmaticamente o conceito de estabilização da tutela antecipada, diante de sua inserção no ordenamento jurídico pelo Código de Processo Civil de 2015. Busca-se, para tanto, uma análise de suas características, seus requisitos, de modo a compreender de que se trata essa nova forma de estabilidade, bem como estabelecer qual é sua finalidade e seu objeto, relacionando-a com as formas de imutabilidade conhecidas e com as tutelas sumárias autônomas italianas e com o référé francês, que a inspiraram. A seguir, são discutidas as relações da estabilização da tutela antecipada com outros institutos do processo civil, seus aspectos procedimentais e os pormenores da ação para rever, invalidar ou reformar a tutela antecipada estabilizada. A estabilização da tutela antecipada é uma mudança paradigmática na função atribuída às tutelas de urgência, uma vez que essas passam a não ser mais absolutamente dependentes de uma decisão posterior baseada em cognição exauriente. Rompe-se, assim, com a teoria processual de Calamandrei, atribuindo-se autonomia funcional às tutelas de urgência. Palavras-chave: Processo civil; Tutela antecipada; Estabilização da tutela antecipada; Imutabilidade; Coisa julgada. / Abstract: This academic work inquires to build dogmatically the concept of stabilization of injunctive relief because it is a new institute created by the Civil Procedure Code of 2015. It seeks, therefore, a review of its features and requirements to understand what is the new modality of stability, moreover to establish its goals in the system, relating it to the other forms of immutability, the Italian summary relief, and the French référé. Hereafter the relationship of the stabilization of the injunctive relief with others civil procedure institutes are discussed, its aspects and procedural features of the injunction to discuss the injunctive relief. The referred stabilization is a paradigmatic change in the function assign to injunctive relief so that they are no longer completely dependable of a final sentence. Therefore, there is a rupture with the procedural theory of Calamandrei, allowing a functional autonomy to injunctive relief. Keywords: Civil procedure; Preliminary injunction; Stabilization of the injunctive relief; immutability; Res judicata.
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Antecipação dos efeitos da tutela versus devido processo legal, contraditório e ampla defesa

Santana Barros Filho, Dídimo January 2005 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:22:08Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo6025_1.pdf: 619799 bytes, checksum: 58ca83e2b0db1617777a4351e2dd634d (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2005 / Esta dissertação tem por finalidade discorrer sobre e afirmar, conclusivamente, a constitucionalidade da antecipação dos efeitos da tutela, novel instituto processual civil, que passou a integrar o sistema jurídico brasileiro a partir da reforma pontual empreendida com o objetivo de modernizar a atuação da atividade jurisdicional, dando maior efetividade ao processo e ao pretendido amplo acesso à ordem jurídica justa, minimizando, assim, as críticas, por vezes justificadas, de ineficiência da Justiça. Desenvolveram-se, no decorrer do trabalho, considerações sobre a teoria geral dos princípios, dos requisitos do instituto e das razões axiológicas de ser a antecipação da tutela constitucional, não obstante os consagrados princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Pretendeu-se destacar o princípio da proporcionalidade como solução para o aparente conflito de normas
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Estabilização da tutela antecipada

Cardoso, Luiz Eduardo Galvão Machado January 2017 (has links)
Submitted by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2017-03-17T14:10:51Z No. of bitstreams: 1 Dissertação de mestrado (FINAL) 05.03.17 - Luiz Eduardo.pdf: 1242526 bytes, checksum: ab3c6ac6bf0b7dadcad28523502dcee8 (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2017-03-17T14:11:42Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Dissertação de mestrado (FINAL) 05.03.17 - Luiz Eduardo.pdf: 1242526 bytes, checksum: ab3c6ac6bf0b7dadcad28523502dcee8 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-03-17T14:11:42Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Dissertação de mestrado (FINAL) 05.03.17 - Luiz Eduardo.pdf: 1242526 bytes, checksum: ab3c6ac6bf0b7dadcad28523502dcee8 (MD5) / A presente dissertação estuda diversos aspectos do instituto da estabilização da tutela antecipada, recém-introduzido no ordenamento jurídico brasileiro. De início, é feita uma breve introdução a respeito do gênero “tutela provisória”, no qual está inserida a estabilização. Discute-se também as razões que motivaram o legislador brasileiro a fazer inserir na legislação o novo instituto, debatendo suas vantagens e também críticas feitas a seu respeito. Faz-se também uma extensa explanação das regras de procedimento da tutela antecipada antecedente, esclarecendo diversos aspectos do rito aplicável à espécie e propondo soluções para as questões que suscitam dúvidas. É apresentado entendimento no sentido da existência de diferenças no procedimento de acordo com a existência ou não de pretensão do autor em beneficiar-se da estabilização (considerando a possibilidade de se lançar mão da tutela antecipada antecedente mesmo sem que se deseje a própria estabilização). Na sequência, são expostos os limites à estabilização da tutela antecipada, uma vez que nem todas as situações jurídicas materiais admitem solução por meio desse instituto. Além disso, são enfrentadas diversas questões controvertidas que envolvem a estabilização. Por fim, é feito também um cotejo entre a estabilização da tutela antecipada e outros institutos jurídicoprocessuais.
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Antecipação da tutela reintegratória no direito do trabalho : art. 461, par. 3º do CPC / Marco Aurélio Guimarães ; orientador, Francisco Carlos Duarte

Guimarães, Marco Aurélio January 2005 (has links)
Dissertação (mestrado) - Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Curitiba, 2005 / Inclui bibliografia / Na última década, o legislador, observando o conteúdo do princípio da inafastabiliade de jurisdição, efetuou reformas no Código de Processo Civil, que trouxeram um novo paradigma para efetivação da tutela jurisdicional dos direitos. Dentro desse contexto,
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Antecipação da tutela relativa aos deveres de fazer e de não fazer (CPC, art. 461): um diálogo com as garantias constitucionais do processo

Goron, Lívio Goellner January 2011 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:48:29Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000431169-Texto+Parcial-0.pdf: 82313 bytes, checksum: 1ec23ba60a358997924d819038d61481 (MD5) Previous issue date: 2011 / In a Constitucional State the civil procedure is construed according to the perspective of fundamental rights (guarantees), which are able to function as principles and possess an “irradiation efficacy”. The identification of a “principles procedural law” in the Constitucion is conceptually justifiable. The fundamental rights to effectiveness and safety, which remain under permanent tension in the procedure, can be divided into various procedural guarantees and find their accurate synthesis in the “due constitucional process”. The fundamental right to effective and proper legal protection is an appropriate methodological presupposition to explain the rapport beyween substantive and procedural law. The proporcionality criteria apply to all fundamental conflicts regarding the interpretation of procedural law. Cautionary measures and preliminary injunctions form a functional, sctructural and axiological unity. The late reform of the Brazilian civil procedure code (CPC) has broken the paradigms of the “ordinary procedure” and the lack of specificity in the legal protection of duties to perform a service. Article 461 of the CPC allows the system to receive an abstractive substancial protection, providing in return an effective procedural protection that is influenced by process values. The injunctions on articles 461 and 273 of CPC form an organic system and obbey a common legal pattern. A constitucional “reading” of the preliminary injunction procedure (article 461, c/w 273) should be adopted as a means to harmonize the basic demands of effectiveness and safety. The weighing of substantive interests and the evaluation of their constitutional relevance is part of the ruling on preliminary injuctions. As a rule, the defendant should be subpoenaed before a preliminary injunction is issued. The allowance to vary the protection issued in the process relativizes the principle of the court decision´s attachment to the the plaitiff´s initial request. In order to build a form of legal protection that is appropriate for the concrete case one should observe the proportionality criteria. The preliminary injunction should be carried out according to the “provisional enforcement” rules, and the respondent´s defense procedure must adapt to the complexity of the controversy. / O processo civil é pensado no Estado Constitucional sob a perspectiva dos direitos fundamentais, dotados de função principiológica e eficácia irradiante. Justifica-se, pois, a identificação de um “direito processual de princípios” albergado na Constituição. Os direitos fundamentais à efetividade e segurança, sob permanente tensão do processo, desdobram-se em garantias processuais e encontram sua síntese no devido processo constitucional. O direito fundamental à tutela efetiva e adequada é, ademais, pressuposto metodológico apropriado para explicitar o vínculo entre direito material e processo. Esses e outros conflitos jusfundamentais relativos à interpretação do direito processual podem ser solucionados por meio dos critérios de proporcionalidade. As tutelas cautelar e antecipatória – instrumentos de uma tutela efetiva e tempestiva – formam no processo uma unidade funcional, estrutural e valorativa. Ao reforçar os mecanismos de tutela urgente e específica (artigo 461), as reformas do CPC quebraram os paradigmas da “ordinarização” e da inespecificidade da tutela dos deveres de fazer e de não fazer, permitindo ao sistema tratar as tutelas materiais abstratas para retornar tutelas jurisdicionais efetivas, informadas pelos valores do processo. As “antecipações” previstas nos artigos 461 e 273 do CPC passaram a formar um sistema orgânico, sob regime jurídico comum, impondo-se uma “leitura” constitucional do procedimento da tutela antecipatória como forma de harmonizar as exigências de efetividade e segurança. Nesse contexto, a ponderação dos interesses materiais e a valoração de sua relevância constitucional tornam-se momentos importantes dos juízos antecipatórios. Em decorrência do modelo constitucional proposto, a decisão antecipatória merece ser precedida, como regra, da cientificação do réu; afirma-se a variabilidade da tutela pelo juiz, fruto da relativização do princípio da adstrição ao pedido; a construção da tutela adequada ao caso passa a observar os critérios de proporcionalidade; por fim, a efetivação da medida reclama o regime da execução provisória, adaptando-se a defesa do réu à complexidade das questões suscitadas.
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A Estabilização da Tutela Antecipada Antecedente Contra a Fazenda Pública

LESSA, F. R. O. C. 14 June 2017 (has links)
Made available in DSpace on 2018-08-01T23:39:29Z (GMT). No. of bitstreams: 1 tese_11288_FLÁVIO.pdf: 1379419 bytes, checksum: dfac5f19145fb547da246988052a015a (MD5) Previous issue date: 2017-06-14 / O objeto central desta dissertação é investigar a possibilidade de estabilização dos efeitos da decisão que concede a tutela antecipada em caráter antecedente, conforme as novas previsões contidas nos artigos 303 e 304 do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15 Lei n. 13.105/15), todavia, não em caráter geral, mas na hipótese específica em que a concessão da medida se dê contra a Fazenda Pública. Parte-se de uma perspectiva normativa dos institutos. Analisa-se se há e, em caso positivo, sob quais condições, compatibilização de aludida estabilização com as prerrogativas materiais e processuais conferidas ao Poder Público. O trabalho é dividido em duas partes: na primeira, são expostas as características principais que cercam o instituto da estabilização; na segunda parte, estuda-se a estabilização com o enfoque específico na Fazenda Pública. São apresentadas três hipóteses como eventuais óbices à estabilização: (i) o princípio da indisponibilidade do interesse público; (ii) o reconhecimento doutrinário de um regime jurídico único formado entre a estabilização e a ação monitória (microssistema), daí decorrendo a incidência da remessa necessária também como condição para estabilização, muito embora esteja legalmente prevista, de forma específica, apenas para a ação monitória (art. 701, § 4º, CPC/15); e (iii) a exigência legal da remessa necessária como condição para a estabilização, tendo-se em conta apenas a sua regra geral (art. 496, CPC/15), independentemente de qualquer consideração acerca da norma específica contida no art. 701, § 4º, CPC/15. Conclui-se, após afastar as três referidas hipóteses, pela possibilidade de estabilização da tutela antecipada antecedente contra a Fazenda Pública. Por fim, em capítulo próprio, investiga-se acerca do cabimento da estabilização no âmbito dos Juizados Especiais, concluindo-se, no particular, pela sua impossibilidade, dadas as peculiaridades do procedimento sumaríssimo. Palavras-chave: Estabilização. Fazenda Pública. Tutela antecipada antecedente. Compatibilização. Remessa necessária.
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A razoável duração do processo e agarantia constitucional de uma tutela jurisdicional eftiva: atuação ex officio do magistrado na concessão da antecipação da tutela

Mayrenne Trigueiro Pereira Loureiro 03 October 2010 (has links)
Esta dissertação situa-se no âmbito do direito processual e toma como pressuposto identificar a existência do princípio fundamental da duração razoável do processo, sua evolução histórica e as conseqüências de sua inclusão na Constituição Federal de 1988, no artigo 5, LXXVIII. Busca-se a delimitação do conceito e sua influência nas decisões judiciais que preocupam-se com a efetividade processual, examinando-se, para tanto, os elementos de objetivação adotados pelo Tribunal Europeu de Direitos Humanos. O estudo é construído sob o método hermenêutico-dialético, com enfoque no Direito Processual que tem assento constitucional. A problemática é centrada historicamente e desenvolvida no cenário da Reforma do Poder Judiciário implementada pela Emenda Constitucional n 45/04, a qual sofreu forte influência do Documento 319 do Banco Mundial. Aborda-se os fundamentos e instrumentos da tutela de urgência, e os requisitos para a concessão da tutela antecipada, ressaltando a necessidade urgente de avanços para evitar danos oriundos da demora excessiva dos processos. Em razão de tais assertivas, o art. 273 do Código de Processo Civil, regulamentador da tutela antecipada, passou a necessitar de uma visão mais alargada de seu conteúdo semânticojurídico-impositivo, denotando-se, ali, uma verdadeira obrigação estatal e não mais mera faculdade do juiz. Destaca-se como principal conclusão a imperiosa necessidade de se possibilitar a efetividade do processo, com decisões úteis, adequadas e justas, para que o acesso à justiça não seja mera formalidade, sem correspondência com os anseios dos jurisdicionados / This dissertation is situated in the area of procedural law and aims to identify the existence of the principle of reasonable lasting of the process its historical evolution and the consequences of its inclusion in the Federal Constitution of 1988 in the 5th article, LXXIII. The main objective is to delimitate the concept and its influence in judicial decision that are preoccupied with procedural effectiveness and for that the elements of European Court of Human Rights will be analyzed. This study is held under the dialetic-hermeneutic method with focus on Procedural Law whose basis is set in Constitution. The main issue is centered historically and developed in the scenario of the Amendment number 45/04 witch suffered a great influence from the Document 319 of the World Bank. The basis, ways to conceive and the conditions to the urgency tutelage are studied with focus on the advances in order to avoid the damages caused by the excessive delay in solving the judicial cases. The article 273 in the Brazilian Civil Procedural Code, witch regulates the urgency tutelage, urges for a wider look of its content, imposing an obligation for the judge and not a mere faculty. The most important conclusion is to make possible the effectiveness of the process with proper, useful and fair decisions so that the access to Justice does not function as a more formality
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Sentença parcial de mérito na parte incontroversa da demanda

Machado, Milton Terra January 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:47:44Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000412971-Texto+Parcial-0.pdf: 209346 bytes, checksum: 82d7bec736613a6e39f958f50f147123 (MD5) Previous issue date: 2008 / The objective of this work is to investigate the legal nature of the judicial decision which anticipates the effects of the claim, when totally or partially indisputable. To attain such goal, rules that regulate the institute of the Antecipação da Tutela (injunction) in the Brazilian Legal Procedure Code were kept as guidelines, and similar procedures in other systems of civil law and common law were examined. The characteristics and assumptions of the institute were described according Brazilian law, just as rules of interpretation of legal procedure were defined. The intent was to verify the adequacy of the classification of the phenomenon as interlocutory judgment or definitive partial judgment and its reflexes in the system of appeals, as well as in the res judicata. A statistical synthesis of decisions on appeals, when the claim was accepted as indisputable by the judge or maintained by interlocutory appeal, from four different courts of the Country is presented. The conclusions of this statistics show that there is no further examination of the issue in the final judgment of the suit. Finally, the reflexes of the eventual classification of this decision, as a definitive partial judgment, are mentioned considering the parties in the law suit and the current social situation. / O objetivo do presente trabalho é investigar a natureza jurídica da decisão judicial que adianta os efeitos da tutela pretendida no processo de conhecimento, nos casos em que seja incontroverso um dos pedidos cumulados ou parte do pedido. Para atingir tal objetivo, foi mantida referência às normas processuais que disciplinam o referido instituto no Código de Processo Civil e examinados institutos semelhantes na civil law e na common law. Foram descritas as características e pressupostos do instituto da antecipação de tutela no direito brasileiro, bem como as regras de interpretação das normas processuais. O intuito foi o de verificar a adequação da classificação do fenômeno objeto do estudo ao conceito de decisão interlocutória ou sentença parcial definitiva e os reflexos na sistemática dos recursos e no instituto da coisa julgada. Apresenta-se uma síntese estatística das decisões em apelação de quatro tribunais do país, quando é deferida ou mantida em agravo de instrumento a antecipação do pedido incontroverso, comprovando-se que não há, em realidade, qualquer reexame na decisão final. Por fim, foi feita menção aos reflexos da eventual classificação desta decisão como sentença parcial, para os litigantes em processo judicial e, em última análise, para a realidade social.
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Estabilização da tutela antecipada

Paim, Gustavo Bohrer January 2011 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:47:52Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000430798-Texto+Parcial-0.pdf: 68504 bytes, checksum: a678a517623e8e02b531355080f3c37e (MD5) Previous issue date: 2011 / The exaggerated duration of the process is one of the great concern of the working people in the civil rights. To conciliate the diverse constitutional rights, in the process, with the celerity and effective that must be guaranteed to the parties is a subject of great complexity. The inevitable conflict among the most right possibilities as stated by the constitutional text should be solved in a real case, based in a maxim of proportionality. Among the process techniques to promote more results could be point out a material and a procedural summarization besides the flexibility of the right do adversarial. In this context, the anticipation of decision effects consisted in a notable advance in the Brazilian law process, by permitting a benefit access previously in the time. Some times happen that the delay in the judgment make it with no effect, as a denial of jurisdiction. Following this evolution the Brazilian law assemblage, in agreement with the Franco and Italian laws, allow the stabilization of the anticipated decision effects to permit that a preliminary decision rule definitely, in fact, the controversy reached in a law court. This judicial procedure, that follows the constitution, since assure the rights in a reasonable process duration, allows more effectiveness and celerity, with lower time-consuming, saving money and discourage perpetuation of temerity litigious. / A exacerbada duração dos processos é uma das grandes preocupações dos operadores do direito. Conciliar as mais diversas garantias constitucionais processuais com a necessária celeridade e efetividade que devem ser asseguradas aos jurisdicionados é tema da mais alta complexidade. O inevitável conflito entre os mais diversos direitos previstos no texto constitucional deve ser dirimido no caso concreto, com base na máxima da proporcionalidade. Dentre as técnicas processuais que viabilizam uma maior efetividade do direito pode-se destacar a sumarização, tanto material quanto processual, bem como a flexibilização do direito ao contraditório. Nesse contexto, a antecipação dos efeitos da tutela consistiu em notável avanço do direito processual brasileiro, ao permitir o acesso ao bem da vida tutelado de forma antecipada no tempo. Ocorre que, muitas vezes, a prestação jurisdicional tardia corresponde à verdadeira negação de jurisdição. Seguindo essa evolução do ordenamento jurídico pátrio, em consonância com o direito francês e italiano, surge a estabilização dos efeitos da tutela antecipada, a permitir que uma decisão provisória regule de forma definitiva, ao menos de fato, a controvérsia submetida ao crivo do Poder Judiciário. Esse instrumento jurídico, que atende aos auspícios constitucionais, visto que assegura o direito à duração razoável do processo, permite maior efetividade e celeridade, gerando economia de tempo e de dinheiro, desestimulando a perpetuação de litígios meramente temerários.

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