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Os direitos fundamentais dos contribuintes e o direito tributário brasileiroStein, Jaqueline da Silva January 2017 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2017 / Made available in DSpace on 2017-08-28T16:28:11Z (GMT). No. of bitstreams: 1
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Previous issue date: 2017 / O objetivo da presente pesquisa é verificar se o Direito Tributário Brasileiro reconhece integralmente, parcialmente ou se não reconhece os direitos fundamentais dos contribuintes. Para tanto foi necessário explanar sobre direitos fundamentais, o que se fez de acordo com a Teoria Geral do Garantismo proposta por Luigi Ferrajoli, adotada como marco teórico, para, de acordo com ele, analisar os direitos fundamentais dos contribuintes no Brasil. Em seguida, verificou-se se o Direito Tributário Brasileiro reconhece os direitos fundamentais dos contribuintes integralmente, parcialmente ou se não os reconhece, tomando por base o caso da Emenda Constitucional n.º 62/2009, que permitiu a compensação de ofício dos créditos tributários, inclusive vincendos, da Fazenda Pública com débitos de precatório. Para a elaboração da pesquisa, foi utilizado o método de abordagem indutivo. O método de procedimento é o monográfico. A técnica de pesquisa, por sua vez, é a documentação indireta mediante pesquisa bibliográfica de fontes secundárias tais quais as publicações avulsas, boletins, jornais, revistas, livros, pesquisas, monografias etc., técnica clássica das ciências jurídicas. Ao fim, ficou demonstrado que: a separação dos poderes não está sendo efetiva para resolver as lacunas e antinomias de forma célere e que os três poderes unidos conseguem vencer os limites e vínculos impostos pela teoria garantista como modelo de direito; além disso, o Estado, quando vê suas finanças ameaçadas, sacrifica os direitos fundamentais dos contribuintes, perdendo sua legitimação, conforme prevê a teoria garantista na sua acepção política; no caso estudado as inconstitucionalidades foram postas em vigência pelo Poder Legislativo, efetivadas pelo Poder Executivo e convalidadas pelo Poder Judiciário de 10 de dezembro 2009 a 25 de março de 2015; quando da declaração de inconstitucionalidade, em controle concentrado, houve modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade para considerar válidas as compensações já realizadas, perpetuando os atos em contradição com a Constituição; ficou demonstrado que o Direito Tributário Brasileiro reconhece parcialmente os direitos fundamentais dos contribuintes. / Abstracts: This research aims to verify if the Brazilian Tax Law recognizes integrally, partially or if it does not recognize the fundamental rights of the taxpayers. In order to do so, it was necessary to explain the fundamental rights, which was done according to the General Theory of Garantism proposed by Luigi Ferrajoli, the theoretical framework adopted. According to this theory, were analyzed the fundamental rights of taxpayers in Brazil. Subsequently, it was verified if the Brazilian Tax Law recognizes the fundamental rights of taxpayers fully, partially or if does not recognized it, based on the case of Constitutional Amendment 62/2009, which allowed the offsetting ex officio of tax credits, including due dates, with the Public Treasury debts. For the elaboration of the research, the method of inductive approach was used. The procedure method is monographic. The research technique is indirect documentation through bibliographic research of secondary sources such as single publications, bulletins, newspapers, magazines, books, researches, monographs etc., the classic technique of legal sciences. In the end, it has been demonstrated that: the separation of the powers is not being effective to solve the gaps and antinomies quickly and that the three united powers can overcome the limits and bonds imposed by the General Theory of Garantism as a model of law; moreover, the State, when it sees its finances threatened, sacrifices the fundamental rights of the taxpayers, losing its legitimation, according to the theory of garantism as a political philosophy; in the case studied, the unconstitutionality were put into effect by the Legislative Branch, carried out by the Executive Branch and validated by the Judiciary from December 10, 2009 to March 25, 2015; when the unconstitutionality was declared, in a concentrated control, there was modulation of the effects of the declaration of unconstitutionality to consider valid the compensations already made, perpetuating the acts in contradiction with the Constitution; it was demonstrated that Brazilian Tax Law partially recognizes the fundamental rights of taxpayers.
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Modulação de efeitos em matéria tributária: análise quanto aos fundamentos constitucionais, à estrutura normativa e às possibilidades de aplicação / Modulation of effects of tributary Law: analysis of its constitutionality, normative structure and possibilities of application.Pereira Netto, Antonio Alves 17 July 2014 (has links)
The object of study of this dissertation is the institution of modulation effects, provided by the Article 27 of Brazilian Federal Law n. 9.868/99, when applied in tax matters. The problem arises from the fact that taxpayers' rights are recognized as a fundamental right, which is why a considerable part of the national legal doctrine believes that modulation effects, in tax matters, can only be given in favour of the taxpayers; because the reasons of state could never supplant the exercise of fundamental rights. This work focuses on the theory of contemporaneous constitutionalism, lays the understanding that the current Democratic State of Law presupposes the rescue of the moral subject, which was achieved by assigning full normativity of fundamental human rights conveyed by indeterminate concepts which provide ample space for action by the judiciary. Given this framework, this work studies the role of the legal argument in the legitimation of judicial acts. A study shall be conducted to identify the boundary between interpretation and judicial discretion. It concludes that it is possible for courts to decide to use practical and consequentialist arguments, whether economical or not, once provided their reappointment due to the legal system, through rational discourse. It undertakes logical-syntactic analysis of the modulation rule, and verifies that the object of cognition for the award of prospective decision on constitutionality control effects involves a risk analysis. In an attempt to frame the rule of modulation at the “Matrix Incidence Rule”, it concludes about the need for inclusion of a new criterion, here called “circumstantial”, at the normative hypothesis. It undertakes a study about the application of the modulation of effects in accordance with the supremacy of the constitution. The paper also focuses on the justifications given to the taxing power in the democratic state environment and the about the role of tax in the realization of fundamental rights and the protection of human dignity. It also explores and discusses the theory of the fundamental rights of taxpayers, correlates taxation to human rights, deals with the role of the principle of legal certainty in tax matters and concludes that its use, chiefly in the areas of modulation of effects, can only be given in favour of taxpayers. It talks about the role of the state in the fulfilment of fundamental rights, both social and individual, and the necessary mitigation of the deep separation between the interests of taxpayers and tax authorities, considering that both serve the same purpose, which is the realization of the human person. It aims to address that, in exceptional cases, the modulation of effects can be given in favour of the state, when its indispensability for maintaining public institutions or policies related to the implementation of fundamental rights is demonstrated. / O presente trabalho tem como objeto de estudo o instituto da modulação de efeitos, previsto no artigo 27 da Lei n. 9.868/99, quando aplicado em matéria tributária. A problemática surge do fato de que os direitos dos contribuintes têm reconhecido o status de direito fundamental, motivo pelo qual parte considerável da doutrina jurídica nacional entende que a modulação de efeitos, em matéria tributária, só pode se dar em favor dos contribuintes, tendo em vista que as razões de Estado jamais poderiam suplantar o exercício de direitos fundamentais. Situado o trabalho no atual momento do constitucionalismo, fixa-se o entendimento de que o atual Estado Democrático de Direito tem como pressuposto o resgate de pautas valorativas ao ordenamento jurídico, o que se deu pela atribuição de plena normatividade aos direitos humanos fundamentais, veiculados mediante conceitos indeterminados que conferem amplo espaço de atuação ao Poder Judiciário. Considerando esse quadro, examina-se o papel da argumentação jurídica na legitimação dos atos judiciais. Realiza-se estudo para identificação dos limites entre interpretação e discricionariedade judicial. Conclui-se pela possibilidade de utilização na decisão judicial de argumentos ditos práticos e consequencialistas, de conteúdo econômico ou não, desde que haja a sua devida recondução ao sistema jurídico, por meio de discurso racional. Empreende-se análise lógico-sintática da norma de modulação. Verifica-se que o objeto de cognição para a atribuição de efeitos prospectivos à decisão em controle de constitucionalidade envolve uma análise de risco e que, por isso, o órgão julgador é responsável tanto pela construção do fato típico quanto pela incidência da norma, o que se opera numa só ação. Na tentativa de enquadrar a norma de modulação à Regra Matriz de Incidência, advoga-se a necessidade de inclusão de mais um critério, chamado de “circunstancial”, no antecedente normativo. Empreende-se estudo acerca dos pressupostos para que a modulação de efeitos seja aplicada em conformidade com a supremacia da Constituição. Abordam-se as justificativas dadas ao poder de tributar no ambiente do Estado Democrático de Direito e o papel da tributação na concretização de direitos fundamentais e da proteção à dignidade humana. Discorre-se acerca da teoria dos direitos fundamentais dos contribuintes, correlacionando a tributação aos direitos humanos. Enfoca-se o papel do princípio da segurança jurídica em matéria tributária e se conclui que a sua utilização, principalmente em sede de modulação de efeitos, só pode se dar em favor dos contribuintes. Trata-se do papel do Estado na efetivação dos direitos fundamentais, tanto sociais quanto individuais, e da necessária mitigação da forte cisão entre interesses do Fisco e dos contribuintes, considerando que ambos se destinam à mesma finalidade, que é a realização da pessoa humana. Defende-se que em casos excepcionais a modulação de efeitos pode se dar em favor do Estado, quando demonstrada a sua imprescindibilidade para a manutenção de instituições ou políticas públicas ligadas à concretização de direitos fundamentais.
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