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Crise da legalidade estatal e política nacional de nanotecnologia: uma leitura sob a perspectiva da autêntica tradição constitucional

Valerio, Xana Campos 12 August 2014 (has links)
Submitted by Maicon Juliano Schmidt (maicons) on 2015-05-27T12:12:20Z No. of bitstreams: 1 Xana Campos Valerio.pdf: 980095 bytes, checksum: 7f66b4b24af0692af15c7d8e51b51cca (MD5) / Made available in DSpace on 2015-05-27T12:12:20Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Xana Campos Valerio.pdf: 980095 bytes, checksum: 7f66b4b24af0692af15c7d8e51b51cca (MD5) Previous issue date: 2014-08-12 / Nenhuma / A questão da regulamentação ou não das nanotecnologias, com todas as possibilidades revolucionárias que apresentam, perpassa estas duas formas de compreender a tradição e interpretar o mundo da vida: institucionalismo e utilitarismo. Como vertentes pré-compreensivas antagônicas, apontam para a construção de um porvir sob diferentes perspectivas: uma que preconiza a manutenção de uma principiologia constitucional, que num Estado Democrático de Direito, deveria guiar o agir dos sujeitos, fazendo parte do movimento em que acontecemos e acontece o mundo, onde Constituição Dirigente e Estado Democrático de Direito constituiriam correlatos necessários. Outra, que apregoa autoridade epistêmica aos diversos sistemas sociais autopoiéticos, que se desligando um pouco dos mecanismos Estatais, determinariam o que é permitido ou proibido para si, com base na sua linguagem operacional, com destaque para a econômica, independentemente do Direito Estatal. Esta segunda postura pré-compreensiva dá vida e coloca em movimento a ideologia utilitarista que se porta como um preconceito que direciona a ação legislativa e barra qualquer tentativa de regulamentação e de informação quanto aos riscos e malefícios que podem advir da nanotecnologia. Os cidadãos brasileiros são submetidos à situação de cobaias da nanotecnologia e são mantidos numa condição estratégica de desinformação, num distanciamento do compromisso democrático pela formação humana. Dá-se concreção a uma postura legislativa inautêntica, posto que afastada da principiologia constitucional, como ideal de vida boa autorizado pela Constituição de 1988. Defende-se uma postura discursiva, dentro da tradição constitucional e da crítica da ideologia utilitarista, de que todo progresso é potencialmente destrutivo, a não ser que seja reduzido a um curso ordeiro da natureza e das relações homeostáticas entre os cidadãos. E essa ordenação somente a vertente institucionalista é capaz de proporcionar, uma vez que não compartilha das insinceridades características do utilitarismo. Assim, somente promessas sinceras são capazes de legitimar o futuro tal como se põe em expectativa na Carta Magna. As insinceridades utilitaristas podem ser postas em perspectiva dentro do agir comunicativo habermasiano, com a explicitação da racionalidade compreensiva desviada dos trilhos constitucionais, pode ser reconduzida a estes por uma pedagogia argumentativa procedida por aqueles que já incorporaram a tradição constitucional ao seu processo vital. Busca-se demonstrar, através de uma reflexão crítica, a razão da incompatibilidade entre o institucionalismo e o utilitarismo e porque este último se afasta das diretrizes constitucionais. / The issue of regulation or not the nanotechnology, with all the revolutionary possibilities its presents, permeates these two ways of understanding the tradition and interpret the life-world: institutionalism and utilitarianism. As antagonistic pre-understanding points of view, points to building a future from different perspectives: one that advocates maintaining a constitutional principle, that a democratic state should guide the action of the subject as part of the movement that happen to and happens the world, where the Constitution Leader and Democratic State constitute related necessary. Another one, that proclaims to the several social systems epistemic authority autopoietic, turning off the mechanisms of State, define what is permitted or forbidden to itself, based on its operational language, with emphasis on economic, regardless of state law. This second pre-understanding posture gives life and sets in motion the utilitarian ideology, that equivalent the preconception, directs the legislative action, and prevents any attempt to regulate the nanotechnology, and also prevents information about the risks and harms that may arise from nanotechnology. Brazilian citizens are subjected to the situation of nanotechnology guinea pig, and are kept in a condition of strategic disinformation, it gives concreteness to an inauthentic legislative stance, since rejected the constitutional principiologia as ideal good life authorized by the 1988 Constitution, particularly in relation to the duty of human formation. Advocates as a discursive stance, within the constitutional tradition and the critique of utilitarian ideology, that all progress is potentially destructive, unless it is reduced to an orderly course of nature and homeostatic relationships among citizens. And this sort only the institutionalist strand is able to provide, since it does not share the characteristics of utilitarianism insincerities. Only sincere promises are able to legitimize the future as put forward in the Magna Carta. Utilitarian insincerities can be put into perspective within the Habermasian communicative act, with the explicit understanding of rationality diverted from the constitutional rails, can be traced back to these in an argumentative pedagogy preceded by those who have already incorporated the constitutional tradition to its vital process, demonstrating through critical reflection, the reason for the incompatibility between institutionalism and utilitarianism and because the latter departs from the constitutional guidelines.

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