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Violência sexual em conflitos armados e em ataques generalizados ou sistemáticos: a criminalização pelo Tribunal Penal Internacional / Sexual violence in armed conflict and in widespread or systematic attacks: the criminalization by the International Criminal CourtPenachioni, Júlia Battistuzzi 20 February 2017 (has links)
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Previous issue date: 2017-02-20 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES / This dissertation seeks to analyze how sexual violence in armed conflicts and in widespread or systematic attacks has become an international crime, and is criminalized especially by the International Criminal Court (ICC), responsible for characterizing it as a crime against humanity and a war crime, in addition to allowing it to be understood as a form of genocide. For a long time, sexual violence has been seen as an inevitable part of war, notion that will change with the new forms of global accountability — such as individual criminal accountability, contemplated by the International Criminal Tribunal for the former Yugoslavia (ICTY) and the International Criminal Tribunal for Rwanda, Courts that contributed to bring sexual violence in armed conflict to prominence, as well as opening important precedents for what would later be understood by the ICC — together with the construction of a solid normative basis, which strengthened the legal foundations that culminated in the formation of the Rome Statute of the ICC / A presente dissertação busca analisar de que maneira a violência sexual em conflitos armados e em ataques generalizados ou sistemáticos tornou-se um crime internacional, sendo criminalizada sobretudo pelo Tribunal Penal Internacional (TPI), responsável por caracterizá-la como um crime contra a humanidade e como crime de guerra, além de possibilitar que fosse entendida como uma forma de genocídio. Durante muito tempo a violência sexual foi considerada como uma parte inevitável da guerra, concepção que vai se alterar a partir das novas formas de prestação de contas global — como a responsabilização penal individual, observada no Tribunal Penal Internacional para a antiga Iugoslávia (TPII) e no Tribunal Penal Internacional para Ruanda (TPIR), Cortes que contribuíram para que a violência sexual em conflitos armados fosse colocada em evidência, além de abrir precedentes de grande relevância para o que mais tarde seria entendido pelo TPI — em conjunto com a construção de uma base normativa sólida, que fortificou os fundamentos legais que culminaram na formação do Estatuto de Roma do TPI
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A obrigação de extraditar para a repressão do terrorismo: a prática brasileira à luz do direito penal transnacional / The obligation to extradite to the repression of terrorism: the Brazilian practice in light of the transnational criminal lawLeandro de Oliveira Moll 17 March 2010 (has links)
O combate efetivo ao flagelo secular do terrorismo, ainda que possa se revestir de muitas formas, não prescinde da repressão penal de seus autores. Em vista da maciça internacionalização do terrorismo, a partir do Século XX, a cooperação jurídica internacional em matéria penal (aí incluída a extradição) consolida-se como instrumento de essencial importância para a repressão do terrorismo pela comunidade internacional, com a vantagem de resguardar o domínio do direito e, por conseguinte, de assegurar a paz e a segurança internacionais.
A evolução do tratamento do crime de terrorismo pelo direito penal transnacional influenciada pelo direito da segurança coletiva, especialmente a partir dos atentados de 11 de setembro de 2001 exerceu expressivo impacto no direito extradicional. O entendimento desse efeito é fundamental para extrair-se do instituto da extradição todo o seu potencial para a repressão penal do terrorismo.
Desde que presentes determinados requisitos, uma conduta de caráter terrorista à luz de parâmetros internacionais gera a obrigação estatal de extraditar ou processar seu autor, mesmo na ausência de tratado. Além disso, a extradição exercida ou não em decorrência de obrigação convencional tem seus princípios afetados pela obrigação internacional de repressão do terrorismo, particularmente no que se refere a questões como extraditabilidade, extradição por crimes políticos e extradição de refugiados.
O direito brasileiro apresenta algumas vulnerabilidades para o cumprimento da obrigação aut dedere aut iudicare e a prática judicial brasileira relativa à extradição de acusados de atos de terrorismo poderia reportar-se mais ao direito internacional, com vistas a evitar o risco de violação de obrigações internacionais pelo Brasil. / Even though the effective struggle against the secular plague of terrorism can assume many forms, it cannot leave out the aspect of the criminal repression of its perpetrators. In view of the intense internationalisation of terrorism since the 20th Century, international legal co-operation in criminal matters (extradition included) consolidates itself as an instrument of crucial importance to the repression of terrorism by the international community, with the advantage of safeguarding the rule of law and, therefore, guaranteeing international peace and security.
The evolution of the approach of the crime of terrorism by transnational criminal law influenced by the law of collective security, especially since the September 11th 2001 attacks exerted an expressive impact on extradition law. The understanding of this effect is essential to extract from the institute of extradition all its potential regarding the criminal repression of terrorism.
Once certain requisites are present, a conduct of terrorist character according to international parameters creates the State obligation to extradite or prosecute its perpetrator, even in the absence of a treaty. Moreover, the extradition carried out or not as a consequence of a treaty obligation has its principles affected by the international obligation of repression of terrorism when it concerns particularly to matters such as extraditability, extradition for political offences and extradition of refugees.
Brazilian law has vulnerabilities concerning the compliance of the aut dedere aut iudicare obligation and the Brazilian judicial practice regarding the extradition of accused of acts of terrorism could refer more to international law, in order to avoid the risk of violation of international obligations by Brazil.
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A obrigação de extraditar para a repressão do terrorismo: a prática brasileira à luz do direito penal transnacional / The obligation to extradite to the repression of terrorism: the Brazilian practice in light of the transnational criminal lawLeandro de Oliveira Moll 17 March 2010 (has links)
O combate efetivo ao flagelo secular do terrorismo, ainda que possa se revestir de muitas formas, não prescinde da repressão penal de seus autores. Em vista da maciça internacionalização do terrorismo, a partir do Século XX, a cooperação jurídica internacional em matéria penal (aí incluída a extradição) consolida-se como instrumento de essencial importância para a repressão do terrorismo pela comunidade internacional, com a vantagem de resguardar o domínio do direito e, por conseguinte, de assegurar a paz e a segurança internacionais.
A evolução do tratamento do crime de terrorismo pelo direito penal transnacional influenciada pelo direito da segurança coletiva, especialmente a partir dos atentados de 11 de setembro de 2001 exerceu expressivo impacto no direito extradicional. O entendimento desse efeito é fundamental para extrair-se do instituto da extradição todo o seu potencial para a repressão penal do terrorismo.
Desde que presentes determinados requisitos, uma conduta de caráter terrorista à luz de parâmetros internacionais gera a obrigação estatal de extraditar ou processar seu autor, mesmo na ausência de tratado. Além disso, a extradição exercida ou não em decorrência de obrigação convencional tem seus princípios afetados pela obrigação internacional de repressão do terrorismo, particularmente no que se refere a questões como extraditabilidade, extradição por crimes políticos e extradição de refugiados.
O direito brasileiro apresenta algumas vulnerabilidades para o cumprimento da obrigação aut dedere aut iudicare e a prática judicial brasileira relativa à extradição de acusados de atos de terrorismo poderia reportar-se mais ao direito internacional, com vistas a evitar o risco de violação de obrigações internacionais pelo Brasil. / Even though the effective struggle against the secular plague of terrorism can assume many forms, it cannot leave out the aspect of the criminal repression of its perpetrators. In view of the intense internationalisation of terrorism since the 20th Century, international legal co-operation in criminal matters (extradition included) consolidates itself as an instrument of crucial importance to the repression of terrorism by the international community, with the advantage of safeguarding the rule of law and, therefore, guaranteeing international peace and security.
The evolution of the approach of the crime of terrorism by transnational criminal law influenced by the law of collective security, especially since the September 11th 2001 attacks exerted an expressive impact on extradition law. The understanding of this effect is essential to extract from the institute of extradition all its potential regarding the criminal repression of terrorism.
Once certain requisites are present, a conduct of terrorist character according to international parameters creates the State obligation to extradite or prosecute its perpetrator, even in the absence of a treaty. Moreover, the extradition carried out or not as a consequence of a treaty obligation has its principles affected by the international obligation of repression of terrorism when it concerns particularly to matters such as extraditability, extradition for political offences and extradition of refugees.
Brazilian law has vulnerabilities concerning the compliance of the aut dedere aut iudicare obligation and the Brazilian judicial practice regarding the extradition of accused of acts of terrorism could refer more to international law, in order to avoid the risk of violation of international obligations by Brazil.
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Tribunal Penal Internacional: prevalência dos direitos humanos e o aparente conflito com a Constituição Federal brasileiraPrizon, Leisa Boreli 16 May 2008 (has links)
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Leisa Boreli Prizon.pdf: 579099 bytes, checksum: 69b6c7fb5866f9aa45284179e5c56b9d (MD5)
Previous issue date: 2008-05-16 / This study aims to examine the International Criminal Court in the face of the Brazilian Constitution of 1988. This Court established by the Rome Statute in 1998, entered into force in 2002 when it was deposited the sixtieth document of ratification required for initiating the work.
The Brazilian Federal Constitution of 1988 is based on the dignity of the human person, governing themselves in their international relations for the peaceful solution of conflicts, defence of peace and prevalence of Human Rights.
Given these pleas and the provisions of Article 7 of the Constitutional Act of the Transitional Provisions, Brazil ratified the Rome Statute in 2002, subject to the International Criminal Court by Constitutional Amendment No 45, 2004.
This move to the study of the apparent conflict between the International Criminal Court and the constitutional arrangements taken as obstacles to the effectiveness of the International Criminal Jurisdiction.
Among the topics covered are the immunities, sovereignty, the penalty of life imprisonment, extradition and other institutes. The themes were addressed on the basis of the Brazilian Federal Constitution of 1988 / O presente trabalho visa analisar o Tribunal Penal Internacional em face da Constituição Brasileira de 1988. Tal Tribunal estabelecido pelo Estatuto de Roma em 1998, entrou em vigor em 2002 quando foi depositado o sexagésimo documento de ratificação exigido para dar início aos trabalhos.
A Constituição Federal Brasileira de 1988 possui como fundamento a dignidade da pessoa humana, regendo-se nas suas relações internacionais pela solução pacífica dos conflitos, defesa da paz e, prevalência dos Direitos Humanos.
Diante destes fundamentos e do disposto no artigo 7º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o Brasil ratificou o Estatuto de Roma em 2002, submetendo-se ao Tribunal Penal Internacional pela Emenda Constitucional n° 45 de 2004.
Com isso passamos ao estudo dos aparentes conflitos entre a Corte Penal Internacional e os dispositivos constitucionais tidos como obstáculos para a efetivação da Jurisdição Penal Internacional.
Dentre os temas tratados estão as imunidades, a soberania, a pena de prisão perpétua, a extradição e outros institutos. Os temas foram abordados com fundamento na Constituição Federal Brasileira de 1988
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