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Uma análise sobre a criminalização do bullying escolar no ordenamento jurídico penal brasileiro.

Renan Gonçalves Pinto Marques 16 November 2015 (has links)
A análise da criminalização do bullying escolar no ordenamento jurídico penal brasileiro ganha força quando do surgimento do Anteprojeto do Código Penal de 2012, que passou a prever em seu Art. 148 o crime de intimidação vexatória, que seria o nome dado ao bullying aqui no Brasil. Ou seja, o bullying escolar não é crime em nosso ordenamento jurídico penal, entretanto, existe a possibilidade de um dia vir a ser criminalizado. Diante desta possibilidade, surge a hipótese a ser enfrentada na presente dissertação no sentido de que se o bullying escolar é um problema eminentemente relacionado à área da educação, então o direito penal não seria o ramo do direito mais apropriado para solucionar este problema. Para analisar esta hipótese, inicialmente será abordada a utilização de políticas criminais de expansão punitiva como uma forma de controle social dos marginalizados da sociedade por meio do uso sistemático da prisão, tendo em vista que a criminalização de novas condutas possui relação com a adoção de políticas criminais com esta finalidade. Dentro deste contexto, serão vistas algumas causas que fundamentam políticas criminais de expansão punitiva e que também podem servir para justificar a eventual criminalização do bullying escolar, tais como a inclusão do medo no tom emocional da política criminal, o retorno da vítima para o centro da política crimina e o populismo e a politização do Direito Penal. Em seguida, ainda dentro do contexto da utilização de políticas criminais de expansão punitiva como forma de controle social, serão analisados outros pontos que possuem relação com esta temática, quais sejam, o direito penal simbólico e a política criminal de tolerância zero, já que este discurso também pode ser utilizado para justificar a eventual criminalização do bullying escolar. Na sequência, será enfrentada a temática do bullying escolar como um problema social relacionado à área da educação e a sua (contraditória) proposta de criminalização. Para tanto, será visto o fenômeno do bullying como uma forma de violência praticada no âmbito escolar, sendo abordados os primeiros estudos do bullying escolar e os fatores que podem desencadeá-lo. Logo em seguida, será vista a possibilidade de criminalização do bullying escolar e sua relação com as políticas criminais de expansão punitiva. Por último, será visto o discurso que se contrapõe às políticas criminais de expansão punitiva, que evidencia a deslegitimação do sistema penal e a sua limitada operacionalidade, abordando-se a seletividade do sistema penal e os efeitos marginalizantes e estigmatizantes do sistema carcerário que são mostrados pela plataforma teórica da criminologia crítica. Também serão analisadas as políticas criminais alternativas à deslegitimação do sistema penal (os abolicionismos e minimalismos), momento em que poderão ser feitas considerações finais para enfrentar a hipótese levantada na presente dissertação.
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Uma análise sobre a criminalização do bullying escolar no ordenamento jurídico penal brasileiro.

Marques, Renan Gonçalves Pinto 16 November 2015 (has links)
Made available in DSpace on 2017-06-01T18:18:35Z (GMT). No. of bitstreams: 1 renan_goncalves_pinto_marques.pdf: 540697 bytes, checksum: 3444ed3869f93fba3c035e1e9feda4ac (MD5) Previous issue date: 2015-11-16 / The analysis of the criminalization of school bullying in the Brazilian criminal legal system gains strength when the emergence of the Draft Penal Code of 2012, which now provides in Art. 148 the crime of insulting intimidation, which is the name given to bullying in Brazil. Ie, school bullying is not a crime in our criminal law, however, there is the possibility of one day come to be criminalized. Faced with this possibility, there is the chance to be reckoned with in this dissertation in the sense that school bullying is an eminently related to the field of education problem, then the criminal law would not be the most appropriate branch of law to solve this problem. To examine this hypothesis, it will be initially addressed the use of criminal policies of punitive expansion as a form of social control of the margins of society through the systematic use of prison, given that the criminalization of new pipelines has relation with the adoption of policies criminal for this purpose. Within this context, they will look at some causes that justify criminal policies of punitive expansion and can also serve to justify the possible criminalization of school bullying , such as the inclusion of " fear " in the emotional tone of crime policy , the victim's return it to the center crimina politics and populism and the politicization of criminal law . Then , still within the context of the use of criminal policies of punitive expansion as a means of social control , will be analyzed other issues that are related to this issue , namely , the symbolic criminal law and criminal policy of zero tolerance , since this speech can also be used to justify the possible criminalization of school bullying. Further, the issue of school bullying will be addressed as a social problem related to the field of education and their (contradictory) proposed criminalization. To this end, it will be seen bullying phenomenon as a form of violence in schools, which covered the first studies of school bullying and the factors that can unleash it. Soon after, it will view the possibility of criminalization of school bullying and its relation to the criminal policy of punitive expansion. Finally, it will be seen the speech that opposes the criminal policies of punitive expansion, highlighting the delegitimization of the criminal justice system and its limited operation, approaching the selectivity of the criminal justice system and the marginalizing and stigmatizing effects of the prison system are shown the theoretical platform of critical criminology. They will also be considered alternatives to criminal political delegitimization of the penal system (the abolicionismos and minimalism), at which time can be made closing remarks to address the hypothesis of this dissertation. / A análise da criminalização do bullying escolar no ordenamento jurídico penal brasileiro ganha força quando do surgimento do Anteprojeto do Código Penal de 2012, que passou a prever em seu Art. 148 o crime de intimidação vexatória, que seria o nome dado ao bullying aqui no Brasil. Ou seja, o bullying escolar não é crime em nosso ordenamento jurídico penal, entretanto, existe a possibilidade de um dia vir a ser criminalizado. Diante desta possibilidade, surge a hipótese a ser enfrentada na presente dissertação no sentido de que se o bullying escolar é um problema eminentemente relacionado à área da educação, então o direito penal não seria o ramo do direito mais apropriado para solucionar este problema. Para analisar esta hipótese, inicialmente será abordada a utilização de políticas criminais de expansão punitiva como uma forma de controle social dos marginalizados da sociedade por meio do uso sistemático da prisão, tendo em vista que a criminalização de novas condutas possui relação com a adoção de políticas criminais com esta finalidade. Dentro deste contexto, serão vistas algumas causas que fundamentam políticas criminais de expansão punitiva e que também podem servir para justificar a eventual criminalização do bullying escolar, tais como a inclusão do medo no tom emocional da política criminal, o retorno da vítima para o centro da política crimina e o populismo e a politização do Direito Penal. Em seguida, ainda dentro do contexto da utilização de políticas criminais de expansão punitiva como forma de controle social, serão analisados outros pontos que possuem relação com esta temática, quais sejam, o direito penal simbólico e a política criminal de tolerância zero, já que este discurso também pode ser utilizado para justificar a eventual criminalização do bullying escolar. Na sequência, será enfrentada a temática do bullying escolar como um problema social relacionado à área da educação e a sua (contraditória) proposta de criminalização. Para tanto, será visto o fenômeno do bullying como uma forma de violência praticada no âmbito escolar, sendo abordados os primeiros estudos do bullying escolar e os fatores que podem desencadeá-lo. Logo em seguida, será vista a possibilidade de criminalização do bullying escolar e sua relação com as políticas criminais de expansão punitiva. Por último, será visto o discurso que se contrapõe às políticas criminais de expansão punitiva, que evidencia a deslegitimação do sistema penal e a sua limitada operacionalidade, abordando-se a seletividade do sistema penal e os efeitos marginalizantes e estigmatizantes do sistema carcerário que são mostrados pela plataforma teórica da criminologia crítica. Também serão analisadas as políticas criminais alternativas à deslegitimação do sistema penal (os abolicionismos e minimalismos), momento em que poderão ser feitas considerações finais para enfrentar a hipótese levantada na presente dissertação.
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Direito penal: uma análise crítica sob a ótica da sociologia

Castro, Luiz Augusto Sartori de 23 March 2018 (has links)
Submitted by Marlene Aparecida de Souza Cardozo (mcardozo@pucsp.br) on 2018-06-12T12:51:32Z No. of bitstreams: 1 Luiz Augusto Sartori de Castro.pdf: 1991160 bytes, checksum: c46203534cfaf5ae66d7aac8e39813d6 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-06-12T12:51:32Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Luiz Augusto Sartori de Castro.pdf: 1991160 bytes, checksum: c46203534cfaf5ae66d7aac8e39813d6 (MD5) Previous issue date: 2018-03-23 / The main focus brought in the present project is to empirically demonstrate the inefficiency of Criminal Law as an instrument against the advance of crimes, especially in view of the fact that, despite of more than 142 criminal laws have been produced between the democratization of Brazil and December 31, 2017 - 88% more severe -, criminal records keeps increasing, as the massive imprisonment, which percentage between 1990/2017 reached 707%. Therefore, the present study intents to discuss that both the expansion of legal assets, as well as the increase in the penalties already provided for in the Legal Order are not able instruments to achieve the proposed purpose, namely, reduction of crime in Brazil, much less demand the punitive movement of the last decades – based on the culture of fear – under the allegation that the existing mechanisms of defenses against the crime are not enough. Finally, a proposal for a new Criminal Law will be suggested, based on Niklas Luhmann's system theory, which, in addition to ensuring the ultima ratio of the latter, allows for a responsive treatment of deviant action / A raiz do problema trazido no bojo do presente estudo é demonstrar empiricamente a ineficiência da austeridade do Direito Penal como meio de combater o avanço da criminalidade, notadamente diante do fato de que, malgrado terem sido produzidas mais de 142 leis penais entre a redemocratização do Brasil e 31 de dezembro de 2017 – 88% mais severas –, os índices de prática delitiva não apresentam redução. Ao revés, continuam a crescer desenfreadamente, tal como o encarceramento, cujo aumento percentual entre 1990/2017 alcançou 707%. Assim, busca-se com o presente trabalho debater que tanto a expansão de bens jurídicos a serem tutelados pelo Direito Penal, quanto o recrudescimento das penas dos delitos já previstos no Ordenamento Jurídico não são instrumentos hábeis a alcançar o fim proposto, a saber, a redução da criminalidade no Brasil, muito menos a demandar o movimento punitivista das últimas décadas – fundado na cultura do medo –, sob a bandeira de que os mecanismos atuais de defesas contra o crime não são suficientes. Sugerir-se-á, então, uma proposta de um novo Direito Penal, a partir da teoria dos sistemas de Niklas Luhmann, a qual, para além de assegurar a característica de ultima ratio daquele, permite um tratamento responsivo do agir desviado
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Periculosidade e medida de segurança em uma perspectiva foucaultiana / Dangerousness and safety measure in a Foucaultian perspective

Cia, Michele 16 March 2018 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2018-05-04T13:39:33Z No. of bitstreams: 1 Michele Cia.pdf: 2227086 bytes, checksum: 76f6484ba46ba455d6ea486c9028a25e (MD5) / Made available in DSpace on 2018-05-04T13:39:33Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Michele Cia.pdf: 2227086 bytes, checksum: 76f6484ba46ba455d6ea486c9028a25e (MD5) Previous issue date: 2018-03-16 / The present paper, using the hypothetical-deductive method, tested the hypothesis that requiring an individual to no longer be considered a risk to society in order to suspend the execution of a safety measure is inadequate, since paragraph 1 of article 97 of the penal code is not compatible with the constitution. In order to try to defeat this hypothesis, the emergence of the concept of dangerousness was analyzed, within the scope of criminological positivism; the concepts of abnormality and pathology and their relationship to dangerousness were investigated in a Foucaultian perspective; the psychiatric concept of dangerousness was examined; the (in)existence of free will and its relationship with the dangerous category was analyzed; the use of the dangerous category by National Socialism was examined; the concept of dangerousness was analyzed critically, in the scope of legal-penal dogmatism; the purpose of safety measures and requiring the individual to no longer be considered a risk to society in order to suspend the execution of a safety measure were analyzed; the foundations of the Federative Republic of Brazil, constitutional principles of criminal law and individual guarantees, as well as the rights of persons with mental health disorders in the domestic legal system and in international human rights treaties were studied at length; the practical purposes of safety measures and the operability of the dangerous category in its` legitimization were examined. The hypothesis proved to be true, resulting in the recognition of the illegitimacy of the dangerous category in the Brazilian legal system and, consequently, of the safety measures. The paper proposes a legislative amendment in the sense of the impossibility of recognizing the exclusion of imputability due to psychological anomalities and the end of the dualism of criminal sanctions / A presente pesquisa, através do método hipotético-dedutivo, testou a hipótese de que é inadequada a exigência da cessação da periculosidade como requisito para o fim da execução da medida de segurança, não tendo sido recepcionado pela Constituição Federal o dispositivo presente no § 1º do art. 97 do Código Penal. Para tentar falsear a hipótese, analisou-se o surgimento do conceito de periculosidade, no âmbito do positivismo criminológico; investigou-se os conceitos de anormalidade e de patologia e sua relação com a periculosidade, em uma perspectiva foucaultiana; perscrutou-se a psiquiatrização do conceito de periculosidade; analisou-se a (in)existência do livre-arbítrio e sua relação com a categoria da periculosidade; examinou-se a utilização da categoria da periculosidade pelo nacional-socialismo; analisou-se criticamente o conceito de periculosidade, no âmbito da dogmática jurídico-penal; analisou-se as finalidades da medida de segurança, e sua compatibilidade com a exigência da cessação da periculosidade como requisito para o fim da execução da medida de segurança; estudou-se detidamente os fundamentos da República Federativa do Brasil, os princípios constitucionais penais e as garantias individuais, assim como os direitos dos portadores de transtornos mentais no ordenamento jurídico interno e nos tratados internacionais de direitos humanos; e investigaram-se as finalidades práticas da medida de segurança e a operacionalidade da categoria da periculosidade em sua legitimação. A hipótese mostrou-se verdadeira, o que redundou no reconhecimento da ilegitimidade da categoria da periculosidade no ordenamento jurídico brasileiro e, em consequência, da própria medida de segurança. A pesquisa propõe alteração legislativa no sentido da impossibilidade de reconhecimento de inimputabilidade em razão de anomalia psíquica.e do fim do dualismo das sanções penais

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