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Crítica tridimensional da reincidência / Tridimensional critic of recidivism

Ditticio, Mario Henrique 18 June 2007 (has links)
O presente estudo tem como objeto o modelo jurídico da reincidência, a ser analisado, na esteira da teoria tridimensional do Direito de Miguel Reale, em sua três dimensões - normativa, fática e axiológica. Serão pressupostos desta dissertação, além do tridimensionalismo concreto e dinâmico de Reale, a fenomenologia existencial de Martin Heidegger que tem o Dasein como ser fundamentalmente livre, embora desde logo situado e a criminologia crítica, a qual, embora tenha superado o labelling approach em inúmeros aspectos, manteve o interesse deste em tomar como objeto o próprio funcionamento do sistema punitivo. Na dimensão normativa do modelo será exposto o instituto jurídico da reincidência e será feito o juízo de sua adequação constitucional, mormente com relação aos princípios do ne bis in idem, proporcionalidade e, principalmente, culpabilidade. Este guiará o estudo à dimensão fática do tema, em que serão vistos os principais aspectos da prática penal, sobretudo suas características de seletividade e estigmatização, com ênfase no ponto central de todo o sistema punitivo, a pena privativa de liberdade. A seguir, a dimensão axiológica do modelo da reincidência comportará a análise dos valores que subjazem à dimensão normativa, os positivados contextualizados na teoria dos fins da pena e os latentes, embora difundidos em todo o corpo social o medo e a construção dos inimigos da sociedade. Por fim, serão unidas as três dimensões do modelo, em sua interação dialética e complementar, a fim de que este se mostre em sua plenitude. / This dissertation focuses on the legal model of recidivism, to be analyzed, based on Miguel Reales Three-dimensional Theory of Law, in its normative, factual and axiological dimensions. The hypothesis behind this work is apart from Realess concrete and dynamic three-dimensionality Martin Heideggers existential analytic according to which the Dasein is a fundamentally free being, although situated from the beginning and the New Criminology that, despite surpassing the labelling approach in several aspects, kept its focus on taking the performance of the punitive system as an object of study. In the normative dimension of the model, the recidivisms legal provision and its constitutional compatibility will be discussed, with the latter being analyzed according to the legal principles of ne bis in idem, proportionality and culpability. The principle of culpability will guide the work to the factual dimension of the object, that will underlie the study of the most important aspects of the punitive system, such as its main characteristics of selectivity and stigmatization, with emphasis on the core of the whole punitive system, the imprisonment. Then, the third dimension of the model will base the discussion of the values that support the normative dimension, the legal presented in the theory of punishment and the latent, despite widespread through the social fabric the fear and the construction of societys enemies. In the end, the three dimensions of the model will be united, in their dialectic and complementary interaction, so that the model can fully reveal itself.
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Medida de segurança e transtorno de personalidade anti-social: o paradoxo da culpa

Ramos, César Gustavo Moraes January 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:44:04Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000397174-Texto+Parcial-0.pdf: 151972 bytes, checksum: a79d82af61618a273a0e138e030f51dd (MD5) Previous issue date: 2007 / The present dissertation aimed to analyze the standards of theoreticalepistemological matrix used by expert psychiatrists in the elaboration of Cessation of Jeopardy Verification Exams of a citizen diagnosed with Antisocial Personality Disorder who has been serving Security Measure at Mauricio Cardoso Psychiatric Forensic Institute, with the purpose of querying the coherence of its scientific precedence, in addition to its ethical implication facing the Rule of Law. In order to accomplish this objective, it was performed documental analysis of fourteen findings developed by the forensic psychiatric expertise with juridical intention – cessation of jeopardy in Security Measure – using the Foucault’s genealogy as a methodological tool. The investigation and comprehension of the empiric material was based on the perspective of Criminology and Social Control field of research, whose goal is to analyze the violence produced in and by institutions responsible for its control. It was possible to understand that: a) the standards applied by the professionals of the forensic psychiatric expertise demonstrate epistemological fragility, pointing towards the need of discussion about ethical points, and b) the fusion of law and psychiatric speeches on social control have got inquisitorial matrixes incompatible with the lay Rule of Law. / A presente dissertação buscou analisar a matriz teórico-epistemológica dos critérios utilizados pelos Peritos Psiquiatras na produção dos Exames de verificação de Cessação de Periculosidade de um cidadão diagnosticado com Transtorno de Personalidade Anti-social que cumpre Medida de Segurança no Instituto Psiquiátrico Forense Maurício Cardoso, com o objetivo de problematizar a coerência científica destes instrumentos avaliativos, bem como suas implicações éticas frente ao Estado Democrático de Direito. Para este fim, realizou-se análise documental de quatorze laudos produzidos pela perícia psiquiátrica forense com finalidade jurídica - cessação da periculosidade em medida de segurança -, utilizando a genealogia foucaultiana como ferramenta metodológica. A investigação e a compreenção do material empírico basearam-se na perspectiva da linha de pesquisa Criminologia e Controle Social, que visa analisar a violência produzida nas e pelas instituições responsáveis pelo controle da mesma. Foi possível compreender que: a) os critérios empregados pelos profissionais da perícia psiquiátrica forense demonstram fragilidades epistemológicas, apontando para a necessidade de discussão de pontos éticos, e b) a fusão dos discursos jurídicos e psiquiátricos no controle social possui matrizes inquisitoriais incompatíveis com o laico Estado Democrático de Direito.
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Crítica tridimensional da reincidência / Tridimensional critic of recidivism

Mario Henrique Ditticio 18 June 2007 (has links)
O presente estudo tem como objeto o modelo jurídico da reincidência, a ser analisado, na esteira da teoria tridimensional do Direito de Miguel Reale, em sua três dimensões - normativa, fática e axiológica. Serão pressupostos desta dissertação, além do tridimensionalismo concreto e dinâmico de Reale, a fenomenologia existencial de Martin Heidegger que tem o Dasein como ser fundamentalmente livre, embora desde logo situado e a criminologia crítica, a qual, embora tenha superado o labelling approach em inúmeros aspectos, manteve o interesse deste em tomar como objeto o próprio funcionamento do sistema punitivo. Na dimensão normativa do modelo será exposto o instituto jurídico da reincidência e será feito o juízo de sua adequação constitucional, mormente com relação aos princípios do ne bis in idem, proporcionalidade e, principalmente, culpabilidade. Este guiará o estudo à dimensão fática do tema, em que serão vistos os principais aspectos da prática penal, sobretudo suas características de seletividade e estigmatização, com ênfase no ponto central de todo o sistema punitivo, a pena privativa de liberdade. A seguir, a dimensão axiológica do modelo da reincidência comportará a análise dos valores que subjazem à dimensão normativa, os positivados contextualizados na teoria dos fins da pena e os latentes, embora difundidos em todo o corpo social o medo e a construção dos inimigos da sociedade. Por fim, serão unidas as três dimensões do modelo, em sua interação dialética e complementar, a fim de que este se mostre em sua plenitude. / This dissertation focuses on the legal model of recidivism, to be analyzed, based on Miguel Reales Three-dimensional Theory of Law, in its normative, factual and axiological dimensions. The hypothesis behind this work is apart from Realess concrete and dynamic three-dimensionality Martin Heideggers existential analytic according to which the Dasein is a fundamentally free being, although situated from the beginning and the New Criminology that, despite surpassing the labelling approach in several aspects, kept its focus on taking the performance of the punitive system as an object of study. In the normative dimension of the model, the recidivisms legal provision and its constitutional compatibility will be discussed, with the latter being analyzed according to the legal principles of ne bis in idem, proportionality and culpability. The principle of culpability will guide the work to the factual dimension of the object, that will underlie the study of the most important aspects of the punitive system, such as its main characteristics of selectivity and stigmatization, with emphasis on the core of the whole punitive system, the imprisonment. Then, the third dimension of the model will base the discussion of the values that support the normative dimension, the legal presented in the theory of punishment and the latent, despite widespread through the social fabric the fear and the construction of societys enemies. In the end, the three dimensions of the model will be united, in their dialectic and complementary interaction, so that the model can fully reveal itself.
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Apreciação critica dos fundamentos da culpabilidade a partir da criminologia: contribuições para um direito penal mais ético / A critical appraisal of the foundations of culpability from a criminological perspetive: contributions to a more ethical criminal law.

Tangerino, Davi de Paiva Costa 21 May 2009 (has links)
A idéia de culpa está impregnada no pensamento ocidental, permeando todos os âmbitos das ciências humanas. Em sede de Direito penal, surge como forma de restrição da responsabilidade pelo resultado delitivo. Com a consolidação da racionalidade penal moderna, todavia, associa-se fortemente com a pena aflitiva, servindo a um só tempo como requisito e medida da mesma, isto é, porque o Direito penal administra uma sanção particular, a pena aflitiva, mister que o delito contenha um requisito a mais que os demais ilícitos a culpabilidade -, cuja intensidade terá repercussão direta na fixação da reprimenda. A primeira noção acabada de culpabilidade no seio da teoria do delito, conseqüentemente, é da atribuição de uma pena a quem agiu livremente em contradição ao ordenamento jurídico, situação que torna do condenado um merecedor da mesma. Está calcada em uma imagem iluminista de ser humano: livre, igual e racional; em uma imagem consensualista de sociedade, cujos bens jurídicos essenciais, em grande parte herdados do Direito natural, seriam igualmente valorados por seus membros; e, finalmente, em uma percepção da pena como espelho do mau uso da razão representado no delito. Em que pese a evolução doutrinária da culpabilidade, tais premissas, aqui denominadas ilustrativamente de pilares, mantém-se inalterados. A Criminologia, porém, demonstra que tal imagem de sujeito não se sustenta; que a sociedade é heterogênea; que os bens jurídicos são escolhas políticas e que a pena aflitiva tem efeitos deletérios tão ou mais graves quanto os do crime. Tem-se, assim, uma contradição entre o discurso e a prática do Direito penal, com um superávit punitivo, anverso de seu déficit ético. Possível correção de rota estaria na desvinculação entre delito e pena aflitiva, redefinindo-se o Direito penal, a culpabilidade e o processo penal com vistas à recomposição dos danos de relacionamento, com explícito desprezo à pena aflitiva. Dentro do marco da racionalidade penal moderna, todavia, é possível vislumbrar o fortalecimento da culpabilidade em vista das criticas criminológicas, sobretudo em sede de erro de proibição e de inexigibilidade de conduta diversa. Limitando o poder punitivo, a dogmática cumpriria a única missão viável no Estado Democrático de Direito, com resgate ético do Direito penal. / The idea of guilt is deeply rooted in western thinking, permeating all areas of humanities. In criminal law, it appears as a restriction of liability by the offense result. With the consolidation of modern criminal rationality, however, it is strongly associated to a painful penalty, serving at the same time as its requirement and extent, that is, because Criminal Law manages a particular penalty, the painful penalty, it is necessary that the offense contains an additional requirement to other illegal acts - guilt - whose intensity will have direct impact on the setting of the reprimand. The first built notion of guilt within the theory of Criminal Law, therefore, is the award of a penalty to those who freely acted in contradiction to the legal system, which makes the criminal someone who deserves such punishment. This is based on the Enlightment Age image of a human being: free, equal and rational; on a consensual society image, whose legal essential goods, largely inherited from Natural Law, would also be valued by its members; and finally, on the perception of the penalty as the mirror image of the misuse of reason, represented by the crime. Despite the doctrinal evolution of guilt, such assumptions, here called pillars, remain unchanged. Criminology, however, demonstrates that such image does not hold; that society is heterogeneous; that legal assets are political choices and that the painful penalty has side effects possibly far more serious than the crime itself. Thus there is a contradiction between the discourse and practice of Criminal Law, with a punitive surplus, opposite to its ethical deficit. A possible track correction would be the untying of crime and punishment, redefining Criminal Law, guilt and criminal prosecution with the purpose of rebuilding the relationship damages with explicit contempt with respect to the painful penalty. Within the framework of modern criminal rationality, however, it is possible to see the strengthening of guilt in the presence of criminological criticism, especially in the presence of the error as to prohibition and exculpation. Limiting punitive power, the dogmatic would meetthe only viable mission in a Democratic State of Law, with the rescue of an ethical criminal law.
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Medida de seguran?a e transtorno de personalidade anti-social : o paradoxo da culpa

Ramos, C?sar Gustavo Moraes 29 August 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:48:31Z (GMT). No. of bitstreams: 1 397174.pdf: 151972 bytes, checksum: a79d82af61618a273a0e138e030f51dd (MD5) Previous issue date: 2007-08-29 / Sem ag?ncia de fomento / A presente disserta??o buscou analisar a matriz te?rico-epistemol?gica dos crit?rios utilizados pelos Peritos Psiquiatras na produ??o dos Exames de verifica??o de Cessa??o de Periculosidade de um cidad?o diagnosticado com Transtorno de Personalidade Anti-social que cumpre Medida de Seguran?a no Instituto Psiqui?trico Forense Maur?cio Cardoso, com o objetivo de problematizar a coer?ncia cient?fica destes instrumentos avaliativos, bem como suas implica??es ?ticas frente ao Estado Democr?tico de Direito. Para este fim, realizou-se an?lise documental de quatorze laudos produzidos pela per?cia psiqui?trica forense com finalidade jur?dica - cessa??o da periculosidade em medida de seguran?a - , utilizando a genealogia foucaultiana como ferramenta metodol?gica. A investiga??o e a compreen??o do material emp?rico basearam-se na perspectiva da linha de pesquisa Criminologia e Controle Social , que visa analisar a viol?ncia produzida nas e pelas institui??es respons?veis pelo controle da mesma. Foi poss?vel compreender que: a) os crit?rios empregados pelos profissionais da per?cia psiqui?trica forense demonstram fragilidades epistemol?gicas, apontando para a necessidade de discuss?o de pontos ?ticos, e b) a fus?o dos discursos jur?dicos e psiqui?tricos no controle social possui matrizes inquisitoriais incompat?veis com o laico Estado Democr?tico de Direito.
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Apreciação critica dos fundamentos da culpabilidade a partir da criminologia: contribuições para um direito penal mais ético / A critical appraisal of the foundations of culpability from a criminological perspetive: contributions to a more ethical criminal law.

Davi de Paiva Costa Tangerino 21 May 2009 (has links)
A idéia de culpa está impregnada no pensamento ocidental, permeando todos os âmbitos das ciências humanas. Em sede de Direito penal, surge como forma de restrição da responsabilidade pelo resultado delitivo. Com a consolidação da racionalidade penal moderna, todavia, associa-se fortemente com a pena aflitiva, servindo a um só tempo como requisito e medida da mesma, isto é, porque o Direito penal administra uma sanção particular, a pena aflitiva, mister que o delito contenha um requisito a mais que os demais ilícitos a culpabilidade -, cuja intensidade terá repercussão direta na fixação da reprimenda. A primeira noção acabada de culpabilidade no seio da teoria do delito, conseqüentemente, é da atribuição de uma pena a quem agiu livremente em contradição ao ordenamento jurídico, situação que torna do condenado um merecedor da mesma. Está calcada em uma imagem iluminista de ser humano: livre, igual e racional; em uma imagem consensualista de sociedade, cujos bens jurídicos essenciais, em grande parte herdados do Direito natural, seriam igualmente valorados por seus membros; e, finalmente, em uma percepção da pena como espelho do mau uso da razão representado no delito. Em que pese a evolução doutrinária da culpabilidade, tais premissas, aqui denominadas ilustrativamente de pilares, mantém-se inalterados. A Criminologia, porém, demonstra que tal imagem de sujeito não se sustenta; que a sociedade é heterogênea; que os bens jurídicos são escolhas políticas e que a pena aflitiva tem efeitos deletérios tão ou mais graves quanto os do crime. Tem-se, assim, uma contradição entre o discurso e a prática do Direito penal, com um superávit punitivo, anverso de seu déficit ético. Possível correção de rota estaria na desvinculação entre delito e pena aflitiva, redefinindo-se o Direito penal, a culpabilidade e o processo penal com vistas à recomposição dos danos de relacionamento, com explícito desprezo à pena aflitiva. Dentro do marco da racionalidade penal moderna, todavia, é possível vislumbrar o fortalecimento da culpabilidade em vista das criticas criminológicas, sobretudo em sede de erro de proibição e de inexigibilidade de conduta diversa. Limitando o poder punitivo, a dogmática cumpriria a única missão viável no Estado Democrático de Direito, com resgate ético do Direito penal. / The idea of guilt is deeply rooted in western thinking, permeating all areas of humanities. In criminal law, it appears as a restriction of liability by the offense result. With the consolidation of modern criminal rationality, however, it is strongly associated to a painful penalty, serving at the same time as its requirement and extent, that is, because Criminal Law manages a particular penalty, the painful penalty, it is necessary that the offense contains an additional requirement to other illegal acts - guilt - whose intensity will have direct impact on the setting of the reprimand. The first built notion of guilt within the theory of Criminal Law, therefore, is the award of a penalty to those who freely acted in contradiction to the legal system, which makes the criminal someone who deserves such punishment. This is based on the Enlightment Age image of a human being: free, equal and rational; on a consensual society image, whose legal essential goods, largely inherited from Natural Law, would also be valued by its members; and finally, on the perception of the penalty as the mirror image of the misuse of reason, represented by the crime. Despite the doctrinal evolution of guilt, such assumptions, here called pillars, remain unchanged. Criminology, however, demonstrates that such image does not hold; that society is heterogeneous; that legal assets are political choices and that the painful penalty has side effects possibly far more serious than the crime itself. Thus there is a contradiction between the discourse and practice of Criminal Law, with a punitive surplus, opposite to its ethical deficit. A possible track correction would be the untying of crime and punishment, redefining Criminal Law, guilt and criminal prosecution with the purpose of rebuilding the relationship damages with explicit contempt with respect to the painful penalty. Within the framework of modern criminal rationality, however, it is possible to see the strengthening of guilt in the presence of criminological criticism, especially in the presence of the error as to prohibition and exculpation. Limiting punitive power, the dogmatic would meetthe only viable mission in a Democratic State of Law, with the rescue of an ethical criminal law.

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