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O confisco da propriedade rural frente à cultura de plantas psicotrópicas / La confisca delle aziende agricole, dove le piantagioni illegali di piante psicotrope sono trovateRezende, Reinaldo Oscar de Freitas Mundim Lobo 30 March 2015 (has links)
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Previous issue date: 2015-03-30 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES / il tema di questo studio accademico è la confisca delle aziende agricole, dove le piantagioni illegali di piante psicotrope sono trovate ai sensi dell'articolo 243 del testo originale della costituzione del 1988. L'obiettivo di questo lavoro è di servire come un apparato di lavoro giuridico per gli operatori del diritto capire i limiti dell'Istituto della confisca davanti la coltivazione illegale di piante psicotrope. Ci sono come vettori insegnamenti dell'ermeneutica costituzionali, visto che l'istituto è espressamente prevista dalla Costituzione, così come gli approcci di studiosi di diritto agrario, istituto specifico a cui pensare. Il lavoro si propone di costituire un motivo per lo studio della legge agraria, in un contesto di crisi e mancanza di paradigmi attraverso lo sviluppo di nuovi concetti teorici che rearticulem il pensiero giuridico prima di cambiamenti istituzionali. La ricerca ha carattere teorico e seguiti, in primo luogo, le opere e le pubblicazioni di costituzionalisti e Jus-agraristas, rispettando l'individualità di quest'ultimo ramo particolare, anche passando per i filosofi e il pensiero degli storici della società agricole brasiliane, che affrontano la questione della terra. Inizia nel primo capitolo, che è giustificazione filosófica, storica e giuridica de la nascita e la giustificazione della funzione sociale della proprietà rurale. Questo tipo di funzione sociale, perché si riferisce a qualcosa lasciata a tutti gli uomini da Dio (la terra), ha motivi di conferma più evidenti che il comune "funzione sociale di tutti i beni umani." Nel secondo capitolo si spiega, a partire dalla dottrina della giustizia-agrario, che è un'azienda agricola, diversa dal cittadino, attraverso la percezione e la progettazione di elementi di attività agraria, progettato e costruito nel concetto dottrina agraria. Piante psicotrope vietati sono elencati e spiegati, le sue caratteristiche principali e le loro componenti di droga. In questo capitolo ci impegniamo, partendo dall'interpretazione dei regolamenti emessi da Anvisa, come caratterizzare una cultura illecita / illegali. Nel terzo capitolo si occupa specificamente con i limiti della confisca agraria prima compreso. Ali, avanzando in diversi punti della dottrina referenciadora (sovranità del potere costituente originale, l'ermeneutica costituzionali, principi costituzionali tutelari di terreno e proprietà privata) e facendo la comprensione della lettura delle collezioni dela Assemblea nazionale costituente in materia di confisca, si possono raggiungere i risultati di preparazione dei confini di confisca, soprattutto se si verifica o meno proprietario di colpa nella coltivazione, e se si verifica in tutto il zona rurale o solo in modo efficace piantato. Ci sono così gli obiettivi di fornire al lettore in questo lavoro: sapere che cosa è un'azienda agricola; sapere che cosa è una cultura illegale di piante psicotrope; comprendere la filosofica, storica e giuridica esistenza antica riconoscimento della funzione sociale della proprietà privata; sviluppare e trovare la dottrina la confisca si verifica indipendentemente dal proprietario di colpa, e nella superficie coltivata o in tutta l'area. / O tema desta dissertação de mestrado é o confisco das propriedades rurais onde sejam encontradas culturas ilegais de plantas psicotrópicas, previsto no artigo 243 desde a redação original da Constituição de 1988. O trabalho visa servir como aparato ao trabalho dos pesquisadores do direito, de compreensão dos limites do instituto do Confisco frente às culturas ilegais de plantas psicotrópicas. Têm-se como vetores os ensinamentos de hermenêutica constitucional, visto que o instituto está elencado expressamente na Constituição, bem como abordagens dos doutrinadores do Direito Agrário, ramo específico do Direito. O trabalho objetiva constituir fundamento para o estudo do Direito Agrário, por meio de novas concepções teóricas que rearticulem o pensamento jurídico diante de transformações institucionais. A pesquisa realizada tem caráter teórico e seguiu, primeiramente, as obras e publicações dos constitucionalistas e jus-agraristas que se tem, respeitando as individualidades deste último ramo peculiar, passando também pelos filósofos e pelos pensamentos dos historiadores das sociedades agrárias brasileiras, que abordam o tema terra. Inicia-se no primeiro capítulo, com uma apreciação filosófica, histórica e jurídica do surgimento e justificação da função social da propriedade rural. Essa modalidade de função social, por se referir a algo recebido pelo Homem da natureza (a terra), possui fundamentos de confirmação mais evidentes que a comum “função social de toda e qualquer propriedade humana”. No segundo capítulo, explica-se, partindo-se da doutrina jus-agrária, o que é uma propriedade rural, diferindo-a da urbana, através da percepção e dimensionamento do elemento atividade agrária, conceito elaborado e edificado na doutrina agrária. As plantas psicotrópicas proibidas são listadas e explicadas, suas características principais e seus componentes entorpecentes. Nesse capítulo elabora-se, partindo-se da interpretação dos normativos editados pela Anvisa, como caracterizar-se uma cultura como ilícita/ilegal. Também se demonstra a existência de uma estratégia de combate às drogas na Constituição. No terceiro capítulo abordam-se especificamente os limites do confisco agrário já antes compreendido. Ali, avançando em diferentes pontos da doutrina de referência (soberania do poder constituinte originário, hermenêutica constitucional, princípios constitucionais tutelares da terra e da propriedade privada) e, fazendo a compreensão da leitura dos acervos da Assembleia Constituinte sobre o tema confisco, se pode atingir os resultados de elaboração dos limites do Confisco, especialmente que ele se justificará em toda a propriedade, e não só na parcela plantada, bem como que ele não depende do dolo ou culpa do proprietário mas se exclui a responsabilidade em casos de força maior, caso fortuito ou culpa exclusiva do Estado. São, assim, objetivos a se proporcionar ao leitor nesta dissertação: saber o que é uma propriedade rural; saber o que é uma cultura ilegal de planta psicotrópica; perceber a existência filosófica, histórica e jurídica do reconhecimento da função social especial da propriedade rural, bem como a existência de uma estratégia nacional de combate às drogas na Constituição; conhecer o confisco frente à cultura de psicotrópicos; elaborar e constatar na doutrina se esse confisco se dá independente de culpa do proprietário, bem como se na área plantada ou se em toda a propriedade.
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