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A morte da culpa na responsabilidade contratual / The guilt death within the contract responsibility

Catalan, Marcos Jorge 11 May 2011 (has links)
Esta pesquisa tem, por hipótese, a morte da culpa na responsabilidade contratual e, por objeto, aferir se o aludido elemento subjetivo pode (ou não) ser suprimido da arquitetura jurídica da responsabilidade contratual. Vale resgatar que, se é certo não sem vozes em sentido oposto que, em muitos momentos, o direito contratual não reservou papel algum à culpa, em outros tantos instantes, na visão da doutrina majoritária, ela continua a brilhar como em seus momentos de maior esplendor. A tese estrutura-se em quatro capítulos, metodologicamente alinhados às correntes pós-positivistas do Direito e projetados a partir de uma matriz teórica-crítica em busca da compreensão do fenômeno jurídico recortado para fins de investigação. Em um primeiro momento, explora-se a travessia da responsabilidade civil para o direito de danos. Nesse percurso, (a) analisa-se o contexto em que exsurgem as primeiras codificações; (b) identificam-se as balizas utilizadas pelo Estado Liberal na configuração do dever de reparar; e (c) demonstra-se que os mitos erigidos no Liberalismo perderam sua utilidade no processo de conformação da responsabilidade contratual contemporânea. O caminho conduziu também (d) à compreensão sobre o papel dos princípios constitucionais na intelecção do fenômeno obrigacional; (e) à percepção das razões pelas quais a Modernidade fora deixada para trás; (f) à identificação das principais características da contemporaneidade; e (g) à percepção das consequências mais visíveis da ruptura do paradigma Moderno na conformação da responsabilidade contratual. No capítulo subsequente, identifica-se que a existência de um contrato, a presença de uma conduta antijurídica e de um dano a ela atado por uma relação de causa e efeito são os pressupostos do dever de reparar. Nesse mesmo capítulo, a relação obrigacional é explorada tanto em perspectiva estática, como em perspectiva dinâmica. Em um terceiro momento, promove-se a análise da ascensão e declínio da culpa na conformação do dever de reparar. Demonstra-se ainda que a noção de culpa é uma só e que não há razão que justifique classificar as obrigações como de meio ou de resultado. No último capítulo, restando provado que a culpa perdeu sua razão de ser, demonstra-se por que seu lugar há de ser ocupado pela confiança. Demonstra-se, enfim, por que o contrato que hoje obriga é o contrato justo. A conclusão da morte da culpa na responsabilidade contratual encerra mesmo que provisoriamente esta tese de doutoramento. / This research considers the hypothesis of guilt death within the contract responsibility and it aims at assessing if the mentioned subjective element may (or may not) be abolished from the legal architecture of the contract responsibility. It is worth rescuing that, if it is right not without opposite voices that, in many moments, the contract law did not reserve any role to guilt, upon several other moments, under the view of the majority doctrine, it continues to glow like in its moments of highest splendor. The thesis structure comprises four chapters. Grounded on a post-positivist theoretical matrix, at the first moment, one exploits the transition from civil responsibility onto the right to claim damages. Along this course, (a) one analyzes the context where the first code applications ex-surge; (b) one identifies the markers utilized by the Liberal State in the configuration of the repair duty; and (c) one demonstrates that the myths raised in the Liberalism have lost their utility within the conformation process of the contemporaneous contract responsibility. The path also led (d) to the understanding about the role of the constitution principles in the intellectual seizure of the duty phenomenon; (e) to the perception of the roots whereby Modernity has been left behind; (f) to the identification of the main features of contemporaneousness; and (g) to the perception of the most visible consequences deriving from the rupture of the Modern paradigm upon the conformation of the contract responsibility. In the subsequent chapter, one identifies that the existence of a contract as well as the presence of an anti-juridical conduct and of a damage attached to it by a causeeffect relation are the presuppositions of the repair duty. In this same chapter, the duty relation is exploited both under the static perspective and the dynamic one. At a third moment, one promotes the analysis of the guilt rise and decline upon the conformation of the repair duty. One evidences, yet, that the notion of guilt is just one. Thus, there is no reason that justifies classifying the duties into those of care and of outcome. Having proved that guilt has lost its rationale, in the last chapter, one demonstrates why its place ought to be taken by confidence. Finally, one demonstrates why the contract that nowadays obliges is the fair one. The conclusion drawn as to the guilt death in the contract responsibility closes although provisionally this PhD thesis.
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A morte da culpa na responsabilidade contratual / The guilt death within the contract responsibility

Marcos Jorge Catalan 11 May 2011 (has links)
Esta pesquisa tem, por hipótese, a morte da culpa na responsabilidade contratual e, por objeto, aferir se o aludido elemento subjetivo pode (ou não) ser suprimido da arquitetura jurídica da responsabilidade contratual. Vale resgatar que, se é certo não sem vozes em sentido oposto que, em muitos momentos, o direito contratual não reservou papel algum à culpa, em outros tantos instantes, na visão da doutrina majoritária, ela continua a brilhar como em seus momentos de maior esplendor. A tese estrutura-se em quatro capítulos, metodologicamente alinhados às correntes pós-positivistas do Direito e projetados a partir de uma matriz teórica-crítica em busca da compreensão do fenômeno jurídico recortado para fins de investigação. Em um primeiro momento, explora-se a travessia da responsabilidade civil para o direito de danos. Nesse percurso, (a) analisa-se o contexto em que exsurgem as primeiras codificações; (b) identificam-se as balizas utilizadas pelo Estado Liberal na configuração do dever de reparar; e (c) demonstra-se que os mitos erigidos no Liberalismo perderam sua utilidade no processo de conformação da responsabilidade contratual contemporânea. O caminho conduziu também (d) à compreensão sobre o papel dos princípios constitucionais na intelecção do fenômeno obrigacional; (e) à percepção das razões pelas quais a Modernidade fora deixada para trás; (f) à identificação das principais características da contemporaneidade; e (g) à percepção das consequências mais visíveis da ruptura do paradigma Moderno na conformação da responsabilidade contratual. No capítulo subsequente, identifica-se que a existência de um contrato, a presença de uma conduta antijurídica e de um dano a ela atado por uma relação de causa e efeito são os pressupostos do dever de reparar. Nesse mesmo capítulo, a relação obrigacional é explorada tanto em perspectiva estática, como em perspectiva dinâmica. Em um terceiro momento, promove-se a análise da ascensão e declínio da culpa na conformação do dever de reparar. Demonstra-se ainda que a noção de culpa é uma só e que não há razão que justifique classificar as obrigações como de meio ou de resultado. No último capítulo, restando provado que a culpa perdeu sua razão de ser, demonstra-se por que seu lugar há de ser ocupado pela confiança. Demonstra-se, enfim, por que o contrato que hoje obriga é o contrato justo. A conclusão da morte da culpa na responsabilidade contratual encerra mesmo que provisoriamente esta tese de doutoramento. / This research considers the hypothesis of guilt death within the contract responsibility and it aims at assessing if the mentioned subjective element may (or may not) be abolished from the legal architecture of the contract responsibility. It is worth rescuing that, if it is right not without opposite voices that, in many moments, the contract law did not reserve any role to guilt, upon several other moments, under the view of the majority doctrine, it continues to glow like in its moments of highest splendor. The thesis structure comprises four chapters. Grounded on a post-positivist theoretical matrix, at the first moment, one exploits the transition from civil responsibility onto the right to claim damages. Along this course, (a) one analyzes the context where the first code applications ex-surge; (b) one identifies the markers utilized by the Liberal State in the configuration of the repair duty; and (c) one demonstrates that the myths raised in the Liberalism have lost their utility within the conformation process of the contemporaneous contract responsibility. The path also led (d) to the understanding about the role of the constitution principles in the intellectual seizure of the duty phenomenon; (e) to the perception of the roots whereby Modernity has been left behind; (f) to the identification of the main features of contemporaneousness; and (g) to the perception of the most visible consequences deriving from the rupture of the Modern paradigm upon the conformation of the contract responsibility. In the subsequent chapter, one identifies that the existence of a contract as well as the presence of an anti-juridical conduct and of a damage attached to it by a causeeffect relation are the presuppositions of the repair duty. In this same chapter, the duty relation is exploited both under the static perspective and the dynamic one. At a third moment, one promotes the analysis of the guilt rise and decline upon the conformation of the repair duty. One evidences, yet, that the notion of guilt is just one. Thus, there is no reason that justifies classifying the duties into those of care and of outcome. Having proved that guilt has lost its rationale, in the last chapter, one demonstrates why its place ought to be taken by confidence. Finally, one demonstrates why the contract that nowadays obliges is the fair one. The conclusion drawn as to the guilt death in the contract responsibility closes although provisionally this PhD thesis.
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O direito de autor na obra musical: desequilíbrio do contrato e os novos rumos da proteção autoral / Copyright in the musical workmanship: desequilibrium of the contract and the new routes of the authotial protection

Santos, Sandro Roberto dos 07 April 2009 (has links)
Trabalhando com a linha de pesquisa \"Direito moral e patrimonial de autor\" propõe-se um estudo sobre o Direito de Autor na obra musical, abordando mais especificamente as relações contratuais entre autores e empresas de gravação e distribuição, quais sejam: produtores fonográficos (gravadoras) e editoras musicais. O presente trabalho é dividido em três partes. A primeira trata da propriedade intelectual sobre obras imateriais, sua evolução histórica e os conceitos da doutrina autoralista, substrato intelectual necessário para compreensão do problema de pesquisa: o desequilíbrio contratual e o dano autoral. A segunda parte analisa a questão proposta sob o ponto de vista do Direito Civil e da Constituição Federal brasileira, apresentando propostas de solução pela via judicial. A terceira e última parte cumpre a tarefa de apresentar propostas preventivas ao problema apresentado, seja quanto à prática contratual seja na atualização da legislação autoral brasileira. / Trabalhando com a linha de pesquisa \"Direito moral e patrimonial de autor\" propõe-se um estudo sobre o Direito de Autor na obra musical, abordando mais especificamente as relações contratuais entre autores e empresas de gravação e distribuição, quais sejam: produtores fonográficos (gravadoras) e editoras musicais. O presente trabalho é dividido em três partes. A primeira trata da propriedade intelectual sobre obras imateriais, sua evolução histórica e os conceitos da doutrina autoralista, substrato intelectual necessário para compreensão do problema de pesquisa: o desequilíbrio contratual e o dano autoral. A segunda parte analisa a questão proposta sob o ponto de vista do Direito Civil e da Constituição Federal brasileira, apresentando propostas de solução pela via judicial. A terceira e última parte cumpre a tarefa de apresentar propostas preventivas ao problema apresentado, seja quanto à prática contratual seja na atualização da legislação autoral brasileira.
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O direito de autor na obra musical: desequilíbrio do contrato e os novos rumos da proteção autoral / Copyright in the musical workmanship: desequilibrium of the contract and the new routes of the authotial protection

Sandro Roberto dos Santos 07 April 2009 (has links)
Trabalhando com a linha de pesquisa \"Direito moral e patrimonial de autor\" propõe-se um estudo sobre o Direito de Autor na obra musical, abordando mais especificamente as relações contratuais entre autores e empresas de gravação e distribuição, quais sejam: produtores fonográficos (gravadoras) e editoras musicais. O presente trabalho é dividido em três partes. A primeira trata da propriedade intelectual sobre obras imateriais, sua evolução histórica e os conceitos da doutrina autoralista, substrato intelectual necessário para compreensão do problema de pesquisa: o desequilíbrio contratual e o dano autoral. A segunda parte analisa a questão proposta sob o ponto de vista do Direito Civil e da Constituição Federal brasileira, apresentando propostas de solução pela via judicial. A terceira e última parte cumpre a tarefa de apresentar propostas preventivas ao problema apresentado, seja quanto à prática contratual seja na atualização da legislação autoral brasileira. / Trabalhando com a linha de pesquisa \"Direito moral e patrimonial de autor\" propõe-se um estudo sobre o Direito de Autor na obra musical, abordando mais especificamente as relações contratuais entre autores e empresas de gravação e distribuição, quais sejam: produtores fonográficos (gravadoras) e editoras musicais. O presente trabalho é dividido em três partes. A primeira trata da propriedade intelectual sobre obras imateriais, sua evolução histórica e os conceitos da doutrina autoralista, substrato intelectual necessário para compreensão do problema de pesquisa: o desequilíbrio contratual e o dano autoral. A segunda parte analisa a questão proposta sob o ponto de vista do Direito Civil e da Constituição Federal brasileira, apresentando propostas de solução pela via judicial. A terceira e última parte cumpre a tarefa de apresentar propostas preventivas ao problema apresentado, seja quanto à prática contratual seja na atualização da legislação autoral brasileira.
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Interesse positivo e Interesse negativo: a reparação de danos no direito privado brasileiro / Expectation interest and reliance interest: damages compensation in the Brazilian Private Law

Steiner, Renata Carlos 11 April 2016 (has links)
Ainda que inexistente um mandamento legal expresso no Direito brasileiro, é intuitivo pensar a responsabilidade civil a partir da recondução da parte levada a um estado hipotético na qual estaria não fosse o evento que obriga à reparação. Esse pensamento, reiterado na afirmação de que a indenização deve reconstituir (mesmo que de maneira aproximativa) o status quo ante, corresponde à função compensatória da responsabilidade civil. Ocorre, porém, que no que toca ao dano patrimonial ocorrido no iter negocial (ou seja, na responsabilidade pré-negocial ou na negocial) haveria de se anotar que a situação hipotética sem o dano nem sempre é anterior ao evento lesivo, podendo ser posterior a ele. É o que se passa, com evidência, na indenização pelo equivalente ao descumprimento contratual, em que se confere ao credor lesado algo que ele não possuía antes, em lugar do cumprimento da obrigação. É essa dualidade de direcionamentos, vinculada a uma fórmula comparativa de obtenção do dano indenizável, que compõe o significado das expressões interesse (contratual) positivo e interesse (contratual) negativo. No primeiro caso, reconduz-se o lesado a uma situação positiva em relação ao contrato, que se poderia chamar de ad quem. Ela corresponde à situação em que o lesado estaria se o contrato houvesse sido adequadamente cumprido. No segundo caso, reconduz-se a parte a uma situação negativa em relação ao contrato, que se poderia chamar de a quo. Corresponde, por sua vez, à situação em que estaria não houvesse iniciado as negociações voltadas ao contrato. A dualidade representada por esse par de conceitos, proposto originalmente por Rudolf von Jhering em meados do século XIX, é ainda pouco explorada no Direito brasileiro, embora não se possa qualificá-la como desconhecida. Os conceitos mostram-se não apenas plenamente compatíveis com a regras de responsabilidade civil nacionais, como extremamente úteis à solução de problemas centrais localizados no diálogo entre esse ramo do Direito Civil e o Direito dos Contratos. É nesse locus que a tese se desenvolve, para sustentar a aplicabilidade dessa distinção ao Direito Privado brasileiro como, essencialmente, uma nova forma de pensar o dano in contrahendo e o dano contratual. A lógica da aplicação dos conceitos permite revisitar a forma pela qual usualmente se enxerga a relação jurídica de reparação e, não apenas, também reaviva a compreensão de aspectos essenciais da transformação do Direito das Obrigações, os quais compõem, em grande medida, o substrato da aplicação da distinção. Para tanto, buscou-se inicialmente fomentar a apresentação teórica do interesse positivo e do interesse negativo estudando seu significado, seus desenvolvimentos teóricos e sua adequação ao Direito brasileiro ao que se segue a proposição de sua aplicação. Dada as limitações do texto, essa depuração é realizada estritamente no âmbito da responsabilidade pela não formação do contrato (responsabilidade pré-negocial) e da responsabilidade negocial propriamente dita, compondo a segunda parte do trabalho. / Despite the absence of any express rule to this effect in Brazilian Law, it is nevertheless intuitive to think of civil liability as a commandment to restore the parties to the position each would have enjoyed if the event giving rise to liability had never occurred. This understanding of civil liability is frequently expressed as the idea that damages should bring the aggrieved party to the status quo ante, by way of compensating him for the damages suffered. In regards to material damages suffered during the contractual iter (i.e. in precontractual liability or in liability for breach of contract), one should notice that the hypothetical situation on which the party would be without the occurrence of damages is not always a situation that existed previous to its occurrence. That is exactly what occurs in damages in lieu of performance, by which the aggrieved party receives compensation for something he in fact never had before. This duality of directions can be understood by the expressions expectation interest and reliance interest. According to the former, the plaintiff must be placed in a positive situation vis-à-vis the contract, a status that can be called ad quem. In other words, the plaintiff will get his benefit of the bargain, and will obtain what he would have received if the contract had been correctly performed. According to the latter, the aggrieved party must be placed in a negative situation vis-à-vis the contract, which can be called an status a quo. This seeks to recreate the situation in which the plaintiff would have been if the contract had never even been formed or its negotiations had never been initiated. This way of thinking about damages or this pair of concepts was originally proposed by Rudolf von Jhering in the mid-nineteenth century. While its application is still little explored in Brazilian Law, it is not completely unknown to the Brazilian jurisprudence. Both of these theories as to the proper function of civil liability are compatible with Brazilian liability rules, and may indeed represent extremely useful solutions to some fundamental problems in modern discourse on civil liability rules and the law of contracts. It is precisely at here that this thesis is developed, advocating for the full applicability of the foregoing concepts in the Brazilian Private Law, thereby leading to a new way of thinking about damages, both in contrahendo and in contractu. The inherent logic of both concepts allows not only to revisit the usual framework by which the law of damages is considered and applied, but also underlines some major transformations in the Law of Obligations. In order to prove its suitability, this thesis initially presents the theoretical foundations of expectation interest and reliance interest, and reviews the meaning and development of these concepts in the context of examining their compatibility with Brazilian law. This is followed by an argument proposing the application of these theories in situations involving both precontractual liability and breach of contract.
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Interesse positivo e Interesse negativo: a reparação de danos no direito privado brasileiro / Expectation interest and reliance interest: damages compensation in the Brazilian Private Law

Renata Carlos Steiner 11 April 2016 (has links)
Ainda que inexistente um mandamento legal expresso no Direito brasileiro, é intuitivo pensar a responsabilidade civil a partir da recondução da parte levada a um estado hipotético na qual estaria não fosse o evento que obriga à reparação. Esse pensamento, reiterado na afirmação de que a indenização deve reconstituir (mesmo que de maneira aproximativa) o status quo ante, corresponde à função compensatória da responsabilidade civil. Ocorre, porém, que no que toca ao dano patrimonial ocorrido no iter negocial (ou seja, na responsabilidade pré-negocial ou na negocial) haveria de se anotar que a situação hipotética sem o dano nem sempre é anterior ao evento lesivo, podendo ser posterior a ele. É o que se passa, com evidência, na indenização pelo equivalente ao descumprimento contratual, em que se confere ao credor lesado algo que ele não possuía antes, em lugar do cumprimento da obrigação. É essa dualidade de direcionamentos, vinculada a uma fórmula comparativa de obtenção do dano indenizável, que compõe o significado das expressões interesse (contratual) positivo e interesse (contratual) negativo. No primeiro caso, reconduz-se o lesado a uma situação positiva em relação ao contrato, que se poderia chamar de ad quem. Ela corresponde à situação em que o lesado estaria se o contrato houvesse sido adequadamente cumprido. No segundo caso, reconduz-se a parte a uma situação negativa em relação ao contrato, que se poderia chamar de a quo. Corresponde, por sua vez, à situação em que estaria não houvesse iniciado as negociações voltadas ao contrato. A dualidade representada por esse par de conceitos, proposto originalmente por Rudolf von Jhering em meados do século XIX, é ainda pouco explorada no Direito brasileiro, embora não se possa qualificá-la como desconhecida. Os conceitos mostram-se não apenas plenamente compatíveis com a regras de responsabilidade civil nacionais, como extremamente úteis à solução de problemas centrais localizados no diálogo entre esse ramo do Direito Civil e o Direito dos Contratos. É nesse locus que a tese se desenvolve, para sustentar a aplicabilidade dessa distinção ao Direito Privado brasileiro como, essencialmente, uma nova forma de pensar o dano in contrahendo e o dano contratual. A lógica da aplicação dos conceitos permite revisitar a forma pela qual usualmente se enxerga a relação jurídica de reparação e, não apenas, também reaviva a compreensão de aspectos essenciais da transformação do Direito das Obrigações, os quais compõem, em grande medida, o substrato da aplicação da distinção. Para tanto, buscou-se inicialmente fomentar a apresentação teórica do interesse positivo e do interesse negativo estudando seu significado, seus desenvolvimentos teóricos e sua adequação ao Direito brasileiro ao que se segue a proposição de sua aplicação. Dada as limitações do texto, essa depuração é realizada estritamente no âmbito da responsabilidade pela não formação do contrato (responsabilidade pré-negocial) e da responsabilidade negocial propriamente dita, compondo a segunda parte do trabalho. / Despite the absence of any express rule to this effect in Brazilian Law, it is nevertheless intuitive to think of civil liability as a commandment to restore the parties to the position each would have enjoyed if the event giving rise to liability had never occurred. This understanding of civil liability is frequently expressed as the idea that damages should bring the aggrieved party to the status quo ante, by way of compensating him for the damages suffered. In regards to material damages suffered during the contractual iter (i.e. in precontractual liability or in liability for breach of contract), one should notice that the hypothetical situation on which the party would be without the occurrence of damages is not always a situation that existed previous to its occurrence. That is exactly what occurs in damages in lieu of performance, by which the aggrieved party receives compensation for something he in fact never had before. This duality of directions can be understood by the expressions expectation interest and reliance interest. According to the former, the plaintiff must be placed in a positive situation vis-à-vis the contract, a status that can be called ad quem. In other words, the plaintiff will get his benefit of the bargain, and will obtain what he would have received if the contract had been correctly performed. According to the latter, the aggrieved party must be placed in a negative situation vis-à-vis the contract, which can be called an status a quo. This seeks to recreate the situation in which the plaintiff would have been if the contract had never even been formed or its negotiations had never been initiated. This way of thinking about damages or this pair of concepts was originally proposed by Rudolf von Jhering in the mid-nineteenth century. While its application is still little explored in Brazilian Law, it is not completely unknown to the Brazilian jurisprudence. Both of these theories as to the proper function of civil liability are compatible with Brazilian liability rules, and may indeed represent extremely useful solutions to some fundamental problems in modern discourse on civil liability rules and the law of contracts. It is precisely at here that this thesis is developed, advocating for the full applicability of the foregoing concepts in the Brazilian Private Law, thereby leading to a new way of thinking about damages, both in contrahendo and in contractu. The inherent logic of both concepts allows not only to revisit the usual framework by which the law of damages is considered and applied, but also underlines some major transformations in the Law of Obligations. In order to prove its suitability, this thesis initially presents the theoretical foundations of expectation interest and reliance interest, and reviews the meaning and development of these concepts in the context of examining their compatibility with Brazilian law. This is followed by an argument proposing the application of these theories in situations involving both precontractual liability and breach of contract.

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