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Dano ambiental: uma análise sob a perspectiva extrapatrimonial

Santana, Paulo Campanha January 2012 (has links)
Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2015-02-13T13:44:27Z No. of bitstreams: 1 60800216.pdf: 891403 bytes, checksum: 9b0393dba7bcd253907a02661ad9259b (MD5) / Made available in DSpace on 2015-02-13T13:44:28Z (GMT). No. of bitstreams: 1 60800216.pdf: 891403 bytes, checksum: 9b0393dba7bcd253907a02661ad9259b (MD5) / A crise ambiental que assola o mundo fez com que a comunidade internacional pactuasse tratados e convenções na busca de uma melhor qualidade de vida. No Brasil, há diversas normas no plano constitucional e legal, que buscam justamente essa proteção ao meio ambiente. Elas preveem, inclusive, a responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, estabelecendo a possibilidade de responsabilidade por danos morais e patrimoniais a ele causados. O dano é elemento essencial da responsabilidade civil, podendo ocorrer tanto na esfera individual quanto na coletiva. Já o dano ambiental, que é o dano causado ao meio ambiente, apresenta características próprias, distinguindo-o dos demais tipos de danos. Ele pode ser individual, coletivo e difuso. 7 A responsabilidade por estes danos é objetiva, tal qual preceitua a Política Nacional do Meio Ambiente. A possibilidade da configuração deste tipo de dano na esfera extrapatrimonial das vítimas é algo que divergem juízes e tribunais, e é o objeto de estudo deste trabalho. Entretanto, a despeito de tais divergências, a doutrina é uníssona em admitir o dano moral coletivo. Os danos ambientais transcendem os interesses da pessoa singularmente considerada, dirigindo-se a uma personalidade coletiva ou difusa.
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Dano ambiental: uma análise sob a perspectiva extrapatrimonial

Santana, Paulo Campanha January 2012 (has links)
Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2015-02-13T13:44:27Z No. of bitstreams: 1 60800216.pdf: 891403 bytes, checksum: 9b0393dba7bcd253907a02661ad9259b (MD5) / Made available in DSpace on 2015-02-13T13:44:28Z (GMT). No. of bitstreams: 1 60800216.pdf: 891403 bytes, checksum: 9b0393dba7bcd253907a02661ad9259b (MD5) / A crise ambiental que assola o mundo fez com que a comunidade internacional pactuasse tratados e convenções na busca de uma melhor qualidade de vida. No Brasil, há diversas normas no plano constitucional e legal, que buscam justamente essa proteção ao meio ambiente. Elas preveem, inclusive, a responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, estabelecendo a possibilidade de responsabilidade por danos morais e patrimoniais a ele causados. O dano é elemento essencial da responsabilidade civil, podendo ocorrer tanto na esfera individual quanto na coletiva. Já o dano ambiental, que é o dano causado ao meio ambiente, apresenta características próprias, distinguindo-o dos demais tipos de danos. Ele pode ser individual, coletivo e difuso. 7 A responsabilidade por estes danos é objetiva, tal qual preceitua a Política Nacional do Meio Ambiente. A possibilidade da configuração deste tipo de dano na esfera extrapatrimonial das vítimas é algo que divergem juízes e tribunais, e é o objeto de estudo deste trabalho. Entretanto, a despeito de tais divergências, a doutrina é uníssona em admitir o dano moral coletivo. Os danos ambientais transcendem os interesses da pessoa singularmente considerada, dirigindo-se a uma personalidade coletiva ou difusa.
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Dano moral ambiental coletivo em populações atingidas por empreedimentos hidrelétricos: o caso de Petrolândia - PE

SUASSUNA, Cynthia Carneiro de Albuquerque January 2005 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T18:07:49Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo8736_1.pdf: 3819363 bytes, checksum: 6429173a14941357cab00a3d4136253f (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2005 / Durante a década de 1970, a política de geração de energia elétrica no Brasil impulsionou o setor elétrico a optar pela de geração de energia elétrica, a partir de usinas hidrelétricas. Este tipo de empreendimento foi responsável pelo alagamento de grandes áreas para a formação dos reservatórios, trazendo como conseqüência remanejamentos populacionais compulsórios, que causaram diversos tipos de transtornos na vida das populações atingidas. O dano moral ambiental coletivo é o sofrimento de indivíduos de uma determinada coletividade, em decorrência de um dano ao patrimônio ambiental. O objetivo desta pesquisa foi a identificação do dano moral ambiental coletivo decorrente de impactos ambientais causados por empreendimentos hidrelétricos, e foi realizado, através de estudo de caso com a população do município de Petrolândia-PE, atingida, pelas águas do reservatório da Usina Hidrelétrica de Itaparica, em 1988. O que justificou esta pesquisa foi o fato de que, o dano moral ambiental, ainda não é reconhecido, nem considerado em estudos ambientais realizados para implantação empreendimentos hidrelétricos, porém é uma das causas de conflitos entre empreendedores e populações atingidas por este tipo de empreendimento, podendo dar origem a passivo ambiental significativo a ser reivindicado em lides futuras.O reconhecimento da existência deste dano, de natureza extrapatrimonial, poderá contribuir na concepção de um modelo de gestão ambiental do setor elétrico, que atue preventivamente, evitando ou minimizando sua ocorrência
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A tutela jurídica do patrimônio imaterial ambiental no Direito brasileiro

Battochio, Mariana 25 February 2015 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:23:30Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Mariana Battochio.pdf: 1323681 bytes, checksum: 31c6f600da075e729878c60253358ace (MD5) Previous issue date: 2015-02-25 / Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico / The purpose of this paper is to provide a study on the possibility of recognized the injuries caused to the right of the ecological balance, collective interest that transcends the private sphere of human damage, affecting the whole community. Initially, it will be necessary to analyze the Law in Postmodernity, checking the inevitable axiological content of standards involving the law of nature, inserted as a human right third generation. We will analyze some philosophical currents that support and assist the perception of contemporary environmental law, in particular his interpretation. Also be traced an overview of the evolution of environmental law by addressing their social, economic and ecologic character; and these pillars necessary for the realization of human dignity. Then, we intend to recognize the existence of a collective intangible heritage, analyzing the possibilities and difficulties of obtaining and quantify the damage of this nature, given the basic principles that will guide the collective protection. For this, we will study the civilian view of moral damage, through the transition that culminated in the extent of injuries caused to an ecologically balanced environment damage. Finally, we see the evolution of matter in the higher courts, analyzing aspects such as the quantification of collective damages and allocation of its resources to the defense fund of diffuse rights / A proposta do presente trabalho é oferecer um estudo sobre a possibilidade do reconhecimento de danos imateriais às lesões causadas ao direito ao equilíbrio ecológico, interesse metaindividual que transcende a esfera privada dos seres humanos, atingindo toda a coletividade. Inicialmente, será necessária uma análise do Direito na Pós-Modernidade, verificando o inevitável conteúdo axiológico das normas que envolvem o direito da natureza, inserido como direito humano de terceira geração. Para tanto, analisaremos algumas correntes filosóficas que embasam e auxiliam a percepção do direito ambiental contemporâneo, em especial a sua interpretação. Ainda, será traçado um panorama da evolução do Direito Ambiental, abordando o viés sustentável em seus aspectos social, econômico e ambiental; sendo esses pilares necessários para a concretização da dignidade da pessoa humana. Em seguida, pretendemos reconhecer a existência de um patrimônio imaterial coletivo, examinando as possibilidades e dificuldades de auferir e quantificar os danos dessa natureza, diante dos princípios basilares que vão nortear a tutela coletiva. Para isso, estudaremos a visão civilista dos danos morais, passando pela transição que culminou na extensão dos danos imateriais às lesões causadas ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Por fim, veremos a evolução da matéria nos tribunais superiores, analisando aspectos como a quantificação dos danos morais coletivos e a destinação de seus recursos ao fundo de defesa dos direitos difusos

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