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Constituição e Realização do Crédito Tributário na Justiça do TrabalhoSilva, Jean Paolo Simei e 03 May 2016 (has links)
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Previous issue date: 2016-04-14 / This thesis focus on the generation of pension credits arising from ratified settlements and convictions in Labor Courts, by questioning the influence thereof on the loss of a procedural right and lapse, as well as on the initial term of default interest. Logical-semantic constructivism is the method chosen to approach the subject matter analyzed herein, making use of constitutional wording changed by Amendments No. 20/1998 and 45/2004, in addition to infra-legal changes institutionalizing a new legal paradigm, along with Higher Court decisions. This study shows the progress of concepts through consecutive legislative doctrinal changes resulting from orders. Doctrinal and jurisprudential trend states that although these changes are constitutional, they created an anomalous or sui generis entry, and such peculiarity has given rise to loss of procedural right or lapse times that are noncompliant with constitutional taxation system, so that the parameters of social security contributions would vary according to the organ they come from. Through legal literature and jurisprudential research, especially in courts aiming at the steadiness of the trials, we have the appropriate index to establish a prognosis showing that changes in empirical and normative parameters no longer support known classification models, and we present herein the classification criteria encompassing this new element that seems not to suit current doctrine, i.e. legal tax credit. Such credit is very similar to that given by public administration, and lapse figures as a distinctive point. Therefore, we will discuss the definition of the concept of tax credit in order to assess, from such point, its generation under the scope of Labor Court, also covering the topics of loss of a procedural right and lapse. Prescriptive description of tax credit in CTN [Brazilian Taxation Code] served as conceptual basis to give rise to 1988 Constitution, and an extensive doctrine has been developed based on it; however, it does not support useful legal classification / A questão estudada neste trabalho é a constituição dos créditos previdenciários na Justiça do Trabalho decorrentes de acordos homologados e de sentenças condenatórias, inquirindo a influência de tal forma na decadência e prescrição e sobre o termo inicial dos juros moratórios. Parte-se do construtivismo lógico-semântico como método para aproximação do objeto ora analisado, valendo-se do texto constitucional alterado pelas Emendas nº. 20/1998 e 45/2004, além das alterações infralegais que instrumentalizaram o novo paradigma legal, juntamente com decisões dos tribunais superiores. O estudo demonstra a evolução dos conceitos por meio de sucessivas alterações legislativas e doutrinárias, reverberadas de decisões judiciais. A tendência doutrinária e jurisprudencial afirma que as alterações, embora constitucionais, criaram um lançamento anômalo ou sui generis, tendo tal excentricidade dado azo a prazos de decadência e prescrição destoantes do sistema constitucional tributário, de modo que os parâmetros das contribuições previdenciárias variariam de acordo com o órgão do qual proveem. Por meio de pesquisa doutrinária e jurisprudencial, em especial nos tribunais que visam à estabilidade dos julgamentos, temos o índice necessário para criar um prognóstico que nos mostre que as mudanças dos parâmetros empíricos normativos não sustentam mais os modelos classificatórios conhecidos, apresentando no presente trabalho critérios de classificação para abarcar este novo elemento que parece não se adequar à doutrina hodierna: o crédito tributário judicial. Tal crédito pouco difere daquele constituído pela administração pública, figurando a prescrição como ponto de discrímen. Dessa forma, abordaremos a definição do conceito de crédito tributário para, a partir de tal ponto, perscrutar sua constituição no âmbito da Justiça do Trabalho, passando pelos temas da decadência e prescrição. A descrição prescritiva de crédito tributário do CTN serviu de alicerce conceitual para erigir a Constituição de 1988, e sobre o qual se construiu vasta doutrina, porém não sustenta classificação jurídica que se queira útil
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A decadência das contribuições previdenciárias no âmbito das execuções instauradas pela Justiça do TrabalhoSuaiden, Chede Domingos 17 May 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010-05-17 / Many discussions are held about the statute of limitations on the collection of social security contributions when it is executed in the sphere of the Labor Courts. Often, based on the argument that the Social Protection System itself should be safeguarded, the juridical safety is relegated to second place. As this paper will show, said issue creates more unsafety to all citizens to the extent that the end is overestimated to the detriment of the means created with mechanisms of checks and balances to allow previous knowledge of the rules that will govern the social relations. Especially within the context of the Tax Law, the guidelines laid down by the Constituent Power must be carefully followed otherwise we may turn our legal system into a make-believe legal system. The purpose of this study lies in identifying the rules in the Constitution and in the ordinary law that govern the principle of the statute of limitations and further, if such rules change where such contributions are executed in the context of labor claims. To this end, an in-depth analysis is required. We intend to understand the constitutional limitation of the State itself when confronted with the limitations imposed by the Constituent Power. The pertinent legislation will be searched for the proper juridical vehicles able to introduce rules for the statute of limitations on the social security contributions, and any affront to said instructions by the lawmaker, should any unconstitutional law have been created on the pretext of protecting the collection of such contributions to finance the Social Security. At the end, the conclusion will demonstrate how the statute of limitations on social security contributions should be applied even where they are executed by the Labor Courts and indicate if the Brazilian lawmaker is alert to said fact / São grandes os debates em torno da aplicação da decadência tributária sobre as contribuições previdenciárias quando executadas no âmbito da Justiça do Trabalho. Muitas vezes, com base no argumento de resguardar o próprio Sistema de Proteção Social, a segurança jurídica é posta em segundo plano. Como se poderá observar neste trabalho, o referido problema acaba por criar mais insegurança a todos os cidadãos, à medida que os fins são superestimados em detrimento dos meios criados com mecanismos de freios e contrapesos, no sentido de permitir o conhecimento prévio das regras que irão reger as relações sociais. Especialmente no âmbito do Direito Tributário, deve-se maior respeito às diretrizes estabelecidas pelo Poder Constituinte, sob pena de transformarmos nosso ordenamento jurídico em mero sistema jurídico de fachada. Neste estudo, objetiva-se identificar quais são os princípios e as regras constitucionais e infraconstitucionais que regulam o instituto da decadência das contribuições previdenciárias, verificando, ainda, se há alterações das regras quando da execução das referidas contribuições no bojo de ação trabalhista. E, para tanto, será necessária uma análise minuciosa de diversas normas jurídicas. Busca-se compreender as limitações constitucionais do próprio Estado quando confrontado com as limitações impostas pelo Poder Constituinte. Pesquisar-se-á na legislação pertinente quais são os veículos jurídicos que têm a capacidade de introduzir normas relativas à decadência das contribuições previdenciárias, bem como se houve por parte do legislador infraconstitucional a afronta de tais orientações por meio da criação de leis inconstitucionais, a pretexto da proteção da arrecadação destinada ao Custeio da Previdência Social. No final, será apresentada a conclusão do estudo, demonstrando como deve ser realizada a aplicação da decadência das contribuições previdenciárias, mesmo quando executadas pela Justiça do Trabalho, e se o legislador brasileiro está atento a tal fato
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