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Gastos da política de saúde mental e os rumos da reforma psiquiátricaOliveira, Edineia Figueira dos Anjos 26 June 2017 (has links)
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Previous issue date: 2017-06-26 / FAPES / O objetivo desta tese é analisar o financiamento federal da saúde mental entre 2001 e 2016, identificando como a direção das linhas dos gastos realizados se configuram como estratégia ora de expansão ora de contenção das premissas da Reforma Psiquiátrica brasileira. Para o alcance dos objetivos, realizamos uma pesquisa de abordagem mista, envolvendo pesquisa documental com base nos planos e relatórios de gestão nacional da saúde elaborados entre 2000 e 2015, e os dados obtidos nos bancos de dados Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde, Sistema de Informações Sobre Orçamentos Públicos em Saúde e dados enviados pelo Ministério da Saúde pelo Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão entre 2000 e 2016. Quanto aos gastos realizados pelo governo Federal com as ações e serviços de saúde mental no período de 2001 a 2016 construímos uma série histórica com direcionamento dos recursos por ações e serviços. O Ministério da Saúde gastou, ao longo dos últimos 15 anos, em média 2,4% (mediana de 2,35%) do orçamento anual do SUS com a saúde mental. Até 2006, a maior parte dos recursos destinou-se às ações hospitalares e a partir de 2006 em todos os anos os gastos extra-hospitalares foram maiores que os gastos hospitalares. A partir de 2006 os gastos com ações e serviços extra-hospitalares mantiveram tendência crescente até 2010. Entre 2011 e 2014 a tendência foi decrescente com aumento em 2015, ano de maior gasto em ações extra-hospitalares. Entretanto, em 2016 os gastos retomam a tendência, representando o menor gasto destinado às ações extra-hospitalares desde 2008. Observamos que a diminuição dos gastos com ações extra-hospitalares a partir de 2010 esteve relacionada com a diminuição de gastos total com saúde mental. Identificamos que o investimento em ações de reinserção social, essencial à consolidação da lei, bem como, investimentos na criação de dispositivos assistenciais que promovam o processo de reinserção social, têm sido gradativamente reduzido ao longo dos anos. Em todos os anos o gasto com medicamentos consumiu mais de um terço do montante gasto com ações extra-hospitalares e, em alguns anos, ficou acima dos gastos com Centro de Atenção Psicossocial. Concluímos que o direcionamento dos gastos não aponta para consolidação da Reforma Psiquiátrica, pois ora reafirma, com o direcionamento dos gastos para as ações extra-hospitalares, e ora nega seus princípios e os princípios da Lei 10.216/2001, tendo em vista a destinação insuficiente de recursos na implementação da política de saúde mental e em ações de consolidação de serviços substitutivos e a presença de interesses privados que dificultam a constituição de uma rede extra-hospitalar com dispositivos assistenciais que garantam cobertura da assistência aos usuários da saúde mental, como assegurado pela Constituição Federal de 1988.
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