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A confissão em juízo: características, vícios e sua valoração / The confession in court: characteristics, vices and its valuationOliveira, Luiz Rogério Monteiro de 14 April 2015 (has links)
A confissão é um importante meio de prova, na medida em que traz uma maior certeza ao julgador, afasta a possibilidade de uma condenação injusta e possibilita ao acusado benefícios como a atenuação da pena. Na parte teórica são estudados os sistemas de colheita da prova (acusatório, inquisitivo e misto), os sistemas de avaliação (prova legal, livre convicção e persuasão racional), os princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, o direito ao silêncio e à não auto-incriminação. Em seguida, são estudadas as características do interrogatório e da confissão, os requisitos para que ela seja considerada válida e seus efeitos na aplicação da pena, bem como a disciplina destes institutos em outros países (Itália, Portugal, Espanha, EUA e Inglaterra). Na segunda parte são examinadas sentenças criminais, a fim de identificar quais os motivos que levam à confissão, em quais situações ela pode ser levada em conta e quais seus efeitos na aplicação das penas. É analisado ainda se a lei nº 11.719/2008, ao deslocar o interrogatório para após a colheita das provas em juízo, aumentou, diminuiu ou manteve o percentual de confissões judiciais. Ao final, é realizada uma análise crítica do procedimento brasileiro atual, propondo-se que o interrogatório volte a ser realizado no início da instrução e mantendo-se a possibilidade do réu ser ouvido novamente ao final. Propõe-se, ainda, a adoção de um sistema semelhante ao pattegiamento do direito italiano e ao plea bargaining anglo-americano, para os casos de réus primários e crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, cabendo ao Ministério Público propor a aplicação imediata de penas restritivas de direitos ou multa e ao juiz verificar sua regularidade, legalidade e voluntariedade. / Confession is an important piece of evidence, which brings greater certainty to the judge, rule out the possibility of a wrongful conviction and enables to the accused benefits such as mitigation of the penalty. In the theoretical part are studied the criminal procedures (adversarial, inquisitorial and mixed), evaluation systems (legal proof, free conviction and rational persuasion), the principles of due process of law, contradictory and full defense, the right to silence and non-self-incrimination. Then, are studied the characteristics of the interrogation and confession, the requirements for it to be considered valid and its effects on application of the penalty, as well as the discipline of these institutions in other countries (Italy, Portugal, Spain, USA and England). In the second part, some criminal sentences are examined, in order to identify the reasons that lead to confession, in which situations it can be considered and its effects on the application of penalties. It is also analyzed if the Brazilian law nº 11.719/2008, by moving the interrogation to after the taking of evidence in court, increased, decreased or maintained the percentage of judicial confessions. Finally, a critical analysis of the current Brazilian procedure is performed, proposing that the interrogation returns to the beginning of instruction and maintaining the possibility of the defendant be heard again at the end. It is also proposed the adoption of a similar system to the Italian pattegiamento and the Anglo-American plea bargaining system, for cases of first-time offenders and crimes without violence or serious threat, leaving to the prosecutors propose the immediate application of penalties and to the judge verify its regularity, legality and voluntariness.
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Inatividade das partes no processo civil brasileiro: análise dogmática à luz da isonomia entre os litigantes / Inattività delle parti nel processo civile brasiliano: analisi dogmatica verso luguaglianza tra le parti.Bozzo, Guilherme Tambarussi 19 May 2016 (has links)
O presente trabalho se propõe a analisar de maneira crítica a inatividade das partes através da aproximação das posições assumidas por autor e réu em nosso processo de conhecimento. A atenção se volta para a inatividade das partes no que tange aos principais atos de postulação: demanda inicial e a resposta. A principal indagação que pretendemos responder é se o tratamento da inatividade das partes, nesse aspecto, pode ser considerado anti-isonômico. Partindo dessa premissa, procuraremos verificar em que medida a inatividade do autor em impulsionar o processo e a inatividade do réu em responder, poderiam ser tratadas de uma maneira mais uniforme. Visando sempre proporcionar uma análise crítica de nosso sistema, este trabalho apresenta outros dois sistemas em que o tratamento da inatividade das partes pode ser considerado isonômico: o italiano e o alemão. O estudo comparado de ambos será essencial para reforçar a tese defendida nesse trabalho e para sugestões de tratamento de lege ferenda da inatividade em nosso processo. / Nostra ricerca è destinata ad analizzare criticamente linattività delle parti, assumendo che lattore e il convenuto si riscontrano in condizione di parità nel processo. Lapproccio si volta allinattività rispeto ai principali atti processuali delle parti: la domanda e la risposta. La questione che si voglia rispondere è questa: il nostro sistema processuale, in questo senso, può considerarsi contrario alluguaglianza tra le parti? Assumendo questa premessa, vorremo dimostrare in che senso linattività dellattore nel dare impulso al processo e linattività del convenuto nel rispondere pottrebbero essere oggetto di uno regolamento più uniforme. Verso unanalisi critica del nostro sistema processuale, forniremo lesposizione di due sistemi nei quali linattività delle parti possono essere considerata uguale: litaliano ed il tedesco. Lapproccio comparato degli entrambe sistemi sarà importante per rafforzare la tesi affermata in questo lavoro e anche per suggestioni di uno regolamento de lege ferenda per linattività delle parti nel nostro processo.
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