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Prova judiciária e verdade: enfoque constitucional

Vilar Filho, José Eduardo de Melo January 2006 (has links)
VILAR, FILHO, José Eduardo de Melo. Prova judiciária e verdade: enfoque constitucional. 2006. 183 f.: Dissertação (mestrado) - Universidade Federal do Ceará, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, fortaleza/CE, 2006. / Submitted by Natália Maia Sousa (natalia_maia@ufc.br) on 2016-03-21T12:47:21Z No. of bitstreams: 1 2006_dis_jemvilarfilho.pdf: 1294955 bytes, checksum: 6b04f0f38c7ef3b50897f28d4a709e4c (MD5) / Approved for entry into archive by Camila Freitas(camila.morais@ufc.br) on 2016-03-22T16:18:41Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2006_dis_jemvilarfilho.pdf: 1294955 bytes, checksum: 6b04f0f38c7ef3b50897f28d4a709e4c (MD5) / Made available in DSpace on 2016-03-22T16:18:41Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2006_dis_jemvilarfilho.pdf: 1294955 bytes, checksum: 6b04f0f38c7ef3b50897f28d4a709e4c (MD5) Previous issue date: 2006 / The judicial evidence and the search for the truth in court are analyzed under the perspective of the constitutional standards of judicial procedure. At first, the constitutional norms related to evidence are identified, establishing its nature and its way of application. Following, it is analyzed the relationship between the judicial process and the truth. It is, then, compared the constitutional standards and the legal framework of judicial evidence, concerning its most important aspects, such as: the object and the evaluation of the evidence, the judge initiative in the production of evidence the burden of proof, the evidence required to grant provisional injunctions, legal limits about the production of evidence (legally imposed evidences and prohibition of producing evidence by illegal means), the usefulness of evidence produced in other procedures and, at last, the legal effects of the defendant’s absence as regards to evidence / A prova judiciária e a busca da verdade no processo judicial são analisadas sob a perspectiva do modelo constitucional de processo. Primeiramente, são identificadas as disposições constitucionais referentes às provas, delimitandose a sua natureza jurídica e modo de concreção. Em seguida, é analisada a relação entre processo e verdade. É, então, feito o cotejo entre o modelo constitucional de processo e o sistema infraconstitucional de prova judiciária, nos seus aspectos mais importantes, notadamente, no que se refere ao objeto e à valoração da prova, à iniciativa probatória do juiz, ao ônus da prova, à prova na antecipação de tutela, às limitações probatórias (provas legais e proibição de provas ilícitas), à prova emprestada e, por fim, aos efeitos da revelia em matéria probatória.
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Inatividade das partes no processo civil brasileiro: análise dogmática à luz da isonomia entre os litigantes / Inattività delle parti nel processo civile brasiliano: analisi dogmatica verso luguaglianza tra le parti.

Bozzo, Guilherme Tambarussi 19 May 2016 (has links)
O presente trabalho se propõe a analisar de maneira crítica a inatividade das partes através da aproximação das posições assumidas por autor e réu em nosso processo de conhecimento. A atenção se volta para a inatividade das partes no que tange aos principais atos de postulação: demanda inicial e a resposta. A principal indagação que pretendemos responder é se o tratamento da inatividade das partes, nesse aspecto, pode ser considerado anti-isonômico. Partindo dessa premissa, procuraremos verificar em que medida a inatividade do autor em impulsionar o processo e a inatividade do réu em responder, poderiam ser tratadas de uma maneira mais uniforme. Visando sempre proporcionar uma análise crítica de nosso sistema, este trabalho apresenta outros dois sistemas em que o tratamento da inatividade das partes pode ser considerado isonômico: o italiano e o alemão. O estudo comparado de ambos será essencial para reforçar a tese defendida nesse trabalho e para sugestões de tratamento de lege ferenda da inatividade em nosso processo. / Nostra ricerca è destinata ad analizzare criticamente linattività delle parti, assumendo che lattore e il convenuto si riscontrano in condizione di parità nel processo. Lapproccio si volta allinattività rispeto ai principali atti processuali delle parti: la domanda e la risposta. La questione che si voglia rispondere è questa: il nostro sistema processuale, in questo senso, può considerarsi contrario alluguaglianza tra le parti? Assumendo questa premessa, vorremo dimostrare in che senso linattività dellattore nel dare impulso al processo e linattività del convenuto nel rispondere pottrebbero essere oggetto di uno regolamento più uniforme. Verso unanalisi critica del nostro sistema processuale, forniremo lesposizione di due sistemi nei quali linattività delle parti possono essere considerata uguale: litaliano ed il tedesco. Lapproccio comparato degli entrambe sistemi sarà importante per rafforzare la tesi affermata in questo lavoro e anche per suggestioni di uno regolamento de lege ferenda per linattività delle parti nel nostro processo.

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