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Os limites do poder estatal no exercício do ius puniendi e a garantia contra a impunidade: a questão do uso da prova ilícita no processo penal brasileiroSchwan, Felipe Teixeira 17 February 2012 (has links)
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Previous issue date: 2012-02-17 / Esta pesquisa analisa a possibilidade da admissão do uso de provas ilícitas no
processo penal brasileiro, como forma de garantir efetivo combate à impunidade,
quando forem as únicas capazes de demonstrar a existência do delito e/ou a sua
autoria. Parte da ideia de que o Estado Moderno foi instituído com a finalidade
precípua de trazer segurança social para os cidadãos, os quais renunciaram ao
direito à autotutela, transferindo para aquele o monopólio do exercício do ius
puniendi, passando, desde então, o ente estatal a deter o dever de prover a
segurança pública. Trata das duas faces do garantismo penal, vinculadas à dupla
dimensão dos direitos fundamentais, procurando superar a noção errônea, mas
muito difundida, de que a teoria do garantismo penal, que tem em Luigi Ferrajoli o
seu maior expoente, buscaria defender, com exclusividade, os direitos fundamentais
individuais dos que sofrem a imputação penal, sem se preocupar com os direitos
fundamentais coletivos e difusos. Aborda, ainda, a importância das provas para o
processo penal, apresentando o conceito, a finalidade e a classificação das
mesmas, dando realce para as provas classificadas como ilícitas e para algumas
das teorias que versam sobre a (in)admissibilidade destas. Continuando em busca
de resposta para o objeto proposto, a presente pesquisa enfrenta o conflito entre os
postulados constitucionais da vedação ao uso de provas ilícitas - artigo 5º, inciso
LVI, da Constituição Federal - e da segurança pública - artigo 5º, caput, e artigo 144,
da Constituição Federal -, atentando-se, principalmente, para os perigos da
aplicação do princípio da proporcionalidade, na tentativa de superar esse embate, e
para os paradigmas que fundamentam o Estado Democrático de Direito e a doutrina
do garantismo penal integral. / Esta investigación examina la posibilidad de admisión de la utilización de pruebas
ilegales en los procesos penales brasileños, con el fin de garantizar la lucha efectiva
contra la impunidad, cuando son las únicas capaces de demostrar la existencia de
un delito y/o de su autoría. Parte de la idea de que el Estado Moderno se estableció
principalmente con el propósito de traer seguridad social a los ciudadanos, que han
renunciado al derecho de autotutela, transfiriendo al aquél el monopolio del ejercicio
del ius puniendi, de paso, ya que el ente estatal a deter el deber de proporcionar
seguridad pública. Trata de las dos partes del garantismo penal, en relación con la
doble dimensión de los derechos fundamentales, procurando superar la noción
equivocada, pero generalizada, que la teoría del garantismo penal, que tiene en
Luigi Ferrajoli su máximo exponente, buscaria defender com exclusividad, los
derechos individuales fundamentales de los que sufren la carga penal, sin tener que
preocuparse acerca de los derechos fundamentales de forma colectiva e difusa.
Aborda también la importancia de las pruebas para el proceso penal, presentando el
concepto, finalidad y su clasificación, con énfasis en las pruebas clasificadas como
ilegales, y para algunas de las teorías que se ocupan de la (en)admisibilidad de
estas. Continuando con la busca de respuestas al objeto propuesto, esta
investigación enfrenta a el conflicto entre los principios constitucionales de la
prohibición para el uso de pruebas ilegales - artículo 5, LVI de la Constitución
Federal - y de la seguridad pública - artículos 5, caput, y 144 de la Constitución
Federal - prestando atención, principalmente, a los peligros de aplicar el principio de
proporcionalidad, en un intento de superar esta lucha, y a los paradigmas que
subyacen en el Estado Democrático de Derecho y la doctrina del garantismo penal
integral.
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Prova judiciária e verdade: enfoque constitucionalVilar Filho, José Eduardo de Melo January 2006 (has links)
VILAR, FILHO, José Eduardo de Melo. Prova judiciária e verdade: enfoque constitucional. 2006. 183 f.: Dissertação (mestrado) - Universidade Federal do Ceará, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, fortaleza/CE, 2006. / Submitted by Natália Maia Sousa (natalia_maia@ufc.br) on 2016-03-21T12:47:21Z
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Previous issue date: 2006 / The judicial evidence and the search for the truth in court are analyzed under the perspective of the constitutional standards of judicial procedure. At first, the constitutional norms related to evidence are identified, establishing its nature and its way of application. Following, it is analyzed the relationship between the judicial process and the truth. It is, then, compared the constitutional standards and the legal framework of judicial evidence, concerning its most important aspects, such as: the object and the evaluation of the evidence, the judge initiative in the production of evidence the burden of proof, the evidence required to grant provisional injunctions, legal limits about the production of evidence (legally imposed evidences and prohibition of producing evidence by illegal means), the usefulness of evidence produced in other procedures and, at last, the legal effects of the defendant’s absence as regards to evidence / A prova judiciária e a busca da verdade no processo judicial são analisadas sob a perspectiva do modelo constitucional de processo. Primeiramente, são identificadas as disposições constitucionais referentes às provas, delimitandose a sua natureza jurídica e modo de concreção. Em seguida, é analisada a relação entre processo e verdade. É, então, feito o cotejo entre o modelo constitucional de processo e o sistema infraconstitucional de prova judiciária, nos seus aspectos mais importantes, notadamente, no que se refere ao objeto e à valoração da prova, à iniciativa probatória do juiz, ao ônus da prova, à prova na antecipação de tutela, às limitações probatórias (provas legais e proibição de provas ilícitas), à prova emprestada e, por fim, aos efeitos da revelia em matéria probatória.
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A Democratização da Prova no Processo Civil: a ilicitude como ponto cegoVieira, Gustavo Silveira 11 October 2017 (has links)
Submitted by JOSIANE SANTOS DE OLIVEIRA (josianeso) on 2018-02-21T12:23:16Z
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Previous issue date: 2017-10-11 / Nenhuma / Pensar o Direito probatório de forma autônoma, para além de uma perspectiva meramente procedimental, é de suma importância para que esse direito fundamental possa ser devidamente utilizado por todos os operadores do Direito, em sua forma mais ampla e a partir de toda sua complexidade, visando a máxima eficiência dos meios de prova para a tutela dos direitos. Efetividade, segurança jurídica e instrumentalidade são exigências que norteiam o Processo Civil contemporâneo, sendo necessário, portanto, que tais valores sejam conjugados de forma dialética e equilibrada, para que, somente então, seja possível uma correta distribuição de funções entre todos aqueles que de alguma forma participam do processo. Necessariamente, essas funções somente poderão ser bem exercidas se os participantes do processo compreenderem a forma correta de se percorrer a fase instrutória com a devida utilização de todos os meios probatórios disponíveis. A prolação de uma decisão justa para a tutela adequada e efetiva dos direitos surge como o objetivo principal do processo, deixando-se de lado o que por muito tempo foi tido como sua finalidade precípua: a eliminação de litígios. Sendo o Direito – e o próprio Processo Civil – um fenômeno cultural, fruto de uma evolução histórica, obviamente que traz em seu contexto orientações lógicas, princípios éticos e hábitos sociais que se propagam no tempo através das mais diversas mentalidades de cada época. É diante desse contexto que o Direito probatório deve ser analisado e, somente a partir de então, os problemas correlatos que envolvem as provas ilícitas. Como intuitivo, é necessário combater toda e qualquer pretensão que busque relativizar normas constitucionais, como é o caso da regra da proibição da prova ilícita. No entanto, deve-se admitir que há casos tão complexos, que não é possível encontrar uma resposta pronta no ordenamento jurídico, e é exatamente nesses casos excepcionais, que o princípio da proporcionalidade, se corretamente utilizado, pode servir como um eficaz instrumento para coibir excessos. / To think of probative law autonomously, beyond a purely procedural perspective, it is of the utmost importance for this fundamental right to be properly used by all the operators of the Law, in its broadest form and in all its complexity, aiming at the maximum efficiency of the means of proof for the protection of rights. Effectiveness, legal certainty and instrumentality are requirements that guide the contemporary Civil Process, so it is necessary that such values be conjugated in a dialectical and balanced way, so that only then be possible a correct distribution of functions between all those who participate in the process. Necessarily, these functions can only be well exercised if the participants in the process understand the correct way to go through the instructional phase with the proper use of all available evidence. The delivery of a fair decision for the proper and effective protection of rights emerges as the main objective of the process, leaving aside what has long been regarded as its primary purpose: the elimination of litigation. Being the Law - and the Civil Process itself - a cultural phenomenon, the fruit of a historical evolution, obviously that brings in its context logical guidelines, ethical principles and social habits that propagate in time through the most diverse mentalities of each epoch. It is facing this background that the evidentiary law must be analyzed and, only then, the related problems that involve the illicit evidence. As intuitive one, it is necessary to combat any pretension that seeks to relativize constitutional norms, as is the case of the rule prohibiting unlawful evidence. However, it must be admitted that there are cases so complex that it is not possible to find a ready response in the legal order, and it is precisely in these exceptional cases, that the principle of proportionality, if correctly used, can serve as an effective instrument to curb excesses.
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Da prova emprestada no Processo Civil / The lent evidence in the Civil ProcedureSousa, Ana Paula Nascimento dos Reis 19 May 2015 (has links)
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Previous issue date: 2015-05-19 / The present dissertation has the pretension to analyze the acceptability of lent evidence
in the light of constitutional principles and, for this purpose, the polemic matters
regarding the topic will be analyzed, aiming to demonstrate whether the usage of lent
evidence harms the immediacy, contradiction or broad defense principles, amongst
others. In this sense, the discussion regarding the lent evidence institute will be
delimited, as well as its requirements, assumption, apprisement, validity and juridical
nature, highlighting the polemic aspects within the theme, making considerations on
determined controversies, those being the acceptance of illicit evidence as lent evidence,
as well as the application of the proportionality considering the lent evidence institute.
Finally, it was sought to point out the main ideas regarding the new Code of Civil
Procedure, specifically to the illicit evidence theme, which is related to the lent evidence
institute / A presente dissertação tem a pretensão de analisar a admissibilidade da prova
emprestada à luz dos princípios constitucionais, e para tanto, serão analisadas as
questões polêmicas acerca do tema, objetivando demonstrar se a utilização da prova
emprestada fere o princípio da imediatidade, ou do contraditório e da ampla defesa,
dentre outros. Nesse sentido, será delimitada a discussão acerca do instituto da prova
emprestada, bem como acerca da sua admissibilidade, fundamentação, forma de
ingresso, além de seus requisitos, pressupostos, valoração, validade e natureza jurídica,
ressaltando-se os aspectos polêmicos acerca do tema, tecendo considerações sobre
determinadas controvérsias, quais sejam, a aceitação de prova ilícita como prova
emprestada, assim como a aplicação da proporcionalidade no que tange ao instituto da
prova emprestada. Por fim, buscou-se apontar os principais pontos sobre o novo Código
de Processo Civil, especificadamente ao tema da prova ilícita, o qual tem relação com o
instituto da prova emprestada
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Cidadania e a prova ilícita penal pro societateFichmann, Carolina 13 February 2014 (has links)
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Previous issue date: 2014-02-13 / The prohibition of illegal evidences is a constitutional rule of thumb which guarantees a wide range of fundamental rights. Nonetheless, such rule is not insurmountable. Among the mechanisms available to soften the rule stated on Article 5, paragraph LVI, of the Brazilian Constitution of 1988, there is the so called proportionality criteria, which is responsible to measure and evaluate the interests involved in a concrete case.
There are two main streams that study the proportionality criteria. The first stream preaches the protection of individual rights against abusive acts perpetrated by the State. On the other hand, the second stream envisages protecting the society,
forbidding any flaws in the assurance of social rights guaranteed by the Welfare State. Originally, the first stream of the proportionality criteria demonstrates a greater relation to the negative garantism, reflecting a moment in time when the State
adopted a more passive behaviour. However, in light of the atrocities committed during the Second World War, it became
clear the need of an effective State intervention given tha
t the governmental passive attitude, limited to the mere legislation of fundamental rights in a piece of paper, proved not to be enough. Combined with such paradigm shift, there has also been an evolution in the concept of legal garantism, which turned positive, enabling the rise of a second stream of the
proportionality criteria, which aims to prevent abuses against
fundamental rights. Considering this new historical environment, depending on the interests involved on the specific case, the criminal illegal evidence pro societate is admitted. Analyzing
case law, it is evident that, sometimes, the need to protect core values of the society reveals to be preponderant. In such cases the proportionality criteria is not utilized, so that proofs that initially would be treated as illegal, become lawful, protecting by
these means higher valuable social fundamental rights.
Not only, but sometimes there is not even need to talk about collisions of values in the case and the lawfulness of proof is unquestioned. In this perspective, the case law admits certain institutes and theories - such as the random knowledge, for example - in order to relativize that proof that before could be
considered illegal. Thus, it is precisely in this context that criminal illegal evidence pro societate finds shelter. / De efeito , a vedação às provas ilícitas é uma regra constitucional que assegura um leque de direitos fundamentais,
mas não é instransponível. Dentre os mecanismos aptos a flexibilizar a regra disposta no artigo 5º, inciso LVI, da Constituição Federal Brasileira de 1988, há o critério da proporcionalidade, responsável por realizar uma ponderação de interesses à luz do caso concreto. Para tanto, é imprescindível atentar-se às vertentes desse critério. A primeira delas
assegura a proteção dos indivíduos contra eventuais excessos perpetrados pelo Estado. A segunda vertente, por sua vez,
tutela a sociedade enquanto destinatária das diretrizes do Estado Social , de forma a proibir a proteção deficiente dos
direitos fundamentais também de natureza social. A rigor, a primeira face do critério da proporcionalidade guarda relação com o garantismo negativo, momento, este, em que o Estado
assumia uma postura passiva. Em momento posterior, no entanto, sobretudo diante das atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, verificou-se a necessidade de
intervenção estatal eis que a postura passiva do Estado de tão somente positivar os direitos fundamentais não se revelou suficiente. Com tal mudança de paradigma, houve também uma evolução no conceito de garantismo jurídico, que passou a ser positivo, proporcionando, destarte, a ascensão da segunda vertente da proporcionalidade que visa a coibir as condutas atentatórias aos direitos fundamentais. No entanto, após análise jurisprudencial, resta evidente que, por vezes, a necessidade de proteger valores essenciais à sociedade é primordial, de modo que
o critério da proporcionalidade não é utilizado para a ponderação de interesses no caso concreto e; simplesmente, à luz desse
mencionado caso concreto, aquela prova, que outrora poderia ser considerada ilícita, transforma-se em lícita, com o nítido desiderato de coibir a aludida proteção deficiente dos demais direitos fundamentais. Não apenas, mas, por vezes, não há sequer que se falar em colisões de valores no caso concreto e, por conseguinte, em ponderação de interesses -, de modo que a
licitude da prova resta inquestionável. Nessa perspectiva, a jurisprudência pátria admite determinadas teorias e institutos
como o do conhecimento fortuito - a fim de relativizar aquela prova que antes poderia ser considerada ilícita. Destarte, é justamente nesse contexto que a prova ilícita penal pro societate
encontra guarida.
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A prova ilícita no processo civil constitucional: (in)admissibilidade e consequências jurídicasTeixeira, Wendel de Brito Lemos 06 February 2013 (has links)
La presente dissertazione si propone di investigare l ammissibilità o meno della prova
illecita nella fase attuale del processo civile e quali sono le conseguenze giuridiche
procesuale di questa (in)ammissibilità. A questo scopo, si esaminano le fasi evolutive
del processo civile e si giunge alla conclusione dell esistenza di una nuova fase,
chiamata neoprocessualismo ovvero processo civile costituzionale, con caratteristiche
proprie. Si studia, altresì, la relazione della verità e della prova, eleggendo all interno
delle principali teorie della conoscenza (teorie della verità) la logica-razionale del
linguaggio, indicando essere quest ultima quella che più si trova in consonanza con la
realtà attuale del Diritto e della prova nel processo civile costituzionale. Ancora, si
indaga sul concetto di prova, difendendo la possibilità di una concezione unitaria, e
viepiù si analizzano le sue caratteristiche, i suoi effetti e le sue limitazioni. Si studia,
successivamente, la prova illecita nel suo sembiante storico e nelle principali
legislazioni straniere, oltre al suo concetto ed alle teorie tradizionali riguardo la sua
ammissibilità. Cerchiamo di contribuire alla sistematizzazione delle prove illecita nella
procedura civile, proponendo l\'analisi di tale istituto nell a prospettiva jus-filosofica
(neoprocessualsimo e verità logica ragionevole del linguaggio) che culmina nel giusto
processo, di ammissibilità delle prove relative illegale. / A presente dissertação busca investigar a admissibilidade ou não da prova ilícita, na
atual fase do processo civil, e quais as consequências jurídicas no processo dessa
(in)admissibilidade. Para tanto, examinam-se as fases evolutivas do processo civil e
chega-se à conclusão sobre a existência de uma nova fase chamada neoprocessualismo
ou processo civil constitucional, portadora de características próprias. Estuda-se ainda a
relação entre a verdade e a prova, elegendo dentre as principais teorias do conhecimento
(teorias da verdade) a teoria da lógico-razoável da linguagem, apontando ser esta a que
mais se coaduna com a realidade atual do Direito e da prova no processo civil
constitucional. Investiga-se também o conceito de prova; defende-se a possibilidade de
um conceito unitário e analisam-se suas características, efeitos e limitações. Estuda-se
depois a prova ilícita no seu aspecto histórico e nas principais legislações estrangeiras,
além de seu conceito e das teorias tradicionais sobre sua admissibilidade. Tenta-se,
assim, contribuir para a sistematização da prova ilícita do processo civil, propondo-se a
análise de tal instituto numa perspectiva jus-filosófico (neoprocessualismo e verdade
lógico-razoável da linguagem) que culmina no justo processo, por meio da
admissibilidade relativa da prova ilícita. / Mestre em Direito Público
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