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O direito penal e o princípio da proibição de proteção deficiente: a face oculta da proteção dos direitos fundamentais

Streck, Maria Luíza Schafer 25 August 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2015-03-05T17:20:07Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 25 / Nenhuma / Partindo do pressuposto de que a evolução do Direito Penal não pode ser vista separadamente da trajetória do Estado Moderno e, conseqüentemente, do constitucionalismo, temos por inúmeras as transformações ocorridas no âmbito da teoria do bem jurídico penal. O Estado, que nasce absolutista, supera suas deficiências na medida em que evolui na proteção de direitos, passando de “inimigo” a “amigo” dos direitos fundamentais. Com efeito, o absenteísmo do Estado Liberal deu lugar a um intervencionismo estatal, característico do Estado Social. Embora significasse um avanço para os direitos, sua concepção ainda descuidava da democracia e dos direitos fundamentais, circunstâncias que, na seqüência, possibilitaram a origem do Estado Democrático de Direito, cujo paradigma representa um enorme avanço nos modelos de Estado e Direito. A partir dessa idéia, a presente dissertação pretende desenvolver a compreensão do princípio da proibição de proteção deficiente (Untermassverbot), resgatando o lado esquecido da proporcionali / Several changes have occurred in the legally protected interest field, based on the assumption that the progress of Criminal Law cannot be seen separately from the trajectory of Modern State and, as a result, constitutionalism. State, originally absolutist, overcomes its deficits whereas develops the protection of rights, passing from "enemy" to "friend" of fundamental rights. In fact, the absenteeism of Liberal State led to state interventionism, typical of Welfare State. Although it has been an advance for the rights, its conception still neglected the democracy and fundamental rights which originated the Democratic State of Law, whose paradigm is a huge advance in the State and Law models. From this idea, this work intends to develop the comprehension about Untermassverbot to recover the ignored side of proportionality and fundamental rights. For this reason, its applicabilities are presented in the Criminal Law field, altering from jurisdictional analyze to legislative perspective of unconstitutionalities
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Criminalidade organizada e a dupla face do princípio da proporcionalidade

Piedade, Antonio Sergio Cordeiro 19 June 2013 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:21:54Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Antonio Sergio Cordeiro Piedade.pdf: 864222 bytes, checksum: d3582818ffd5715d01a1141977d6da40 (MD5) Previous issue date: 2013-06-19 / This paper aims to make a critical analysis of the punitive system, with a focus on criminal organizations. Nowadays we break free from the paradigm of rude crimes which makes us draw a new perspective to the Criminal Law, in the conception of a democratic state, where the criminal response must be considered for the organized crime, faceless, transnational, which often presents tentacles within the apparatus of the state itself and is an affront to democracy. Within this context, we will analyze the evolution of different forms of state and the dimensions of fundamental guarantees, with discussions about the importance of the constitutional principles of criminal law not only related to limiting, but also in the basis and in the legitimating of a current criminal justice system, in which threats do not come only from the state, like in the past, but from a diffuse criminality. The State must act within this perspective to ensure the fundamental guarantees not only of the agent who violated the criminal standard, but also of society. The double sided proportionality principle, especially in the aspect of the prohibition of poor protection emerges as an instrument of materialization of human dignity , so that it is not allowed for them to violate the fundamental rights in their collective bias, with a failure protection of the highest values of a society in order to ensure a harmonious coexistence in society, through an efficient crime policy that preserves the democratic healthiness and credibility of republican institutions / O presente trabalho tem por objetivo fazer uma análise crítica do sistema punitivo, com foco nas organizações criminosas. Hodiernamente rompemos com o paradigma do crime artesanal o que impõe traçarmos uma nova perspectiva para o Direito Penal, dentro da concepção de um Estado Democrático de Direito, onde a resposta penal precisa ser pensada para uma criminalidade organizada, sem rosto, transnacional, que, muitas vezes, encontra-se com tentáculos dentro do aparato do próprio Estado e representa uma afronta à democracia. Dentro desse contexto, será analisada a evolução das diferentes formas de Estado e as dimensões das garantias fundamentais, com a discussão acerca da importância dos princípios constitucionais do Direito Penal não somente na limitação, mas também na fundamentação e na legitimação de um sistema penal atual, no qual as ameaças não partem, como no passado, exclusivamente do Estado, mas de uma criminalidade difusa. O Estado, dentro desta perspectiva, deve agir para assegurar as garantias fundamentais do agente que violou a norma penal, mas também da sociedade. A dupla face do princípio da proporcionalidade, notadamente na vertente da proibição da proteção deficiente, surge como um instrumento de materialização da dignidade da pessoa humana de índole social, de modo a não permitir que se vulnerem os direitos fundamentais em seu viés coletivo, com uma insuficiência de proteção aos valores mais caros de uma sociedade, visando assegurar uma convivência harmônica em sociedade, mediante uma política criminal eficiente que preserve a higidez democrática e a credibilidade das instituições republicanas
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Cidadania e a prova ilícita penal pro societate

Fichmann, Carolina 13 February 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2016-03-15T19:34:13Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Carolina Fichmann.pdf: 723709 bytes, checksum: 42f80ea590b1d40c51821e50422ad36b (MD5) Previous issue date: 2014-02-13 / The prohibition of illegal evidences is a constitutional rule of thumb which guarantees a wide range of fundamental rights. Nonetheless, such rule is not insurmountable. Among the mechanisms available to soften the rule stated on Article 5, paragraph LVI, of the Brazilian Constitution of 1988, there is the so called proportionality criteria, which is responsible to measure and evaluate the interests involved in a concrete case. There are two main streams that study the proportionality criteria. The first stream preaches the protection of individual rights against abusive acts perpetrated by the State. On the other hand, the second stream envisages protecting the society, forbidding any flaws in the assurance of social rights guaranteed by the Welfare State. Originally, the first stream of the proportionality criteria demonstrates a greater relation to the negative garantism, reflecting a moment in time when the State adopted a more passive behaviour. However, in light of the atrocities committed during the Second World War, it became clear the need of an effective State intervention given tha t the governmental passive attitude, limited to the mere legislation of fundamental rights in a piece of paper, proved not to be enough. Combined with such paradigm shift, there has also been an evolution in the concept of legal garantism, which turned positive, enabling the rise of a second stream of the proportionality criteria, which aims to prevent abuses against fundamental rights. Considering this new historical environment, depending on the interests involved on the specific case, the criminal illegal evidence pro societate is admitted. Analyzing case law, it is evident that, sometimes, the need to protect core values of the society reveals to be preponderant. In such cases the proportionality criteria is not utilized, so that proofs that initially would be treated as illegal, become lawful, protecting by these means higher valuable social fundamental rights. Not only, but sometimes there is not even need to talk about collisions of values in the case and the lawfulness of proof is unquestioned. In this perspective, the case law admits certain institutes and theories - such as the random knowledge, for example - in order to relativize that proof that before could be considered illegal. Thus, it is precisely in this context that criminal illegal evidence pro societate finds shelter. / De efeito , a vedação às provas ilícitas é uma regra constitucional que assegura um leque de direitos fundamentais, mas não é instransponível. Dentre os mecanismos aptos a flexibilizar a regra disposta no artigo 5º, inciso LVI, da Constituição Federal Brasileira de 1988, há o critério da proporcionalidade, responsável por realizar uma ponderação de interesses à luz do caso concreto. Para tanto, é imprescindível atentar-se às vertentes desse critério. A primeira delas assegura a proteção dos indivíduos contra eventuais excessos perpetrados pelo Estado. A segunda vertente, por sua vez, tutela a sociedade enquanto destinatária das diretrizes do Estado Social , de forma a proibir a proteção deficiente dos direitos fundamentais também de natureza social. A rigor, a primeira face do critério da proporcionalidade guarda relação com o garantismo negativo, momento, este, em que o Estado assumia uma postura passiva. Em momento posterior, no entanto, sobretudo diante das atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, verificou-se a necessidade de intervenção estatal eis que a postura passiva do Estado de tão somente positivar os direitos fundamentais não se revelou suficiente. Com tal mudança de paradigma, houve também uma evolução no conceito de garantismo jurídico, que passou a ser positivo, proporcionando, destarte, a ascensão da segunda vertente da proporcionalidade que visa a coibir as condutas atentatórias aos direitos fundamentais. No entanto, após análise jurisprudencial, resta evidente que, por vezes, a necessidade de proteger valores essenciais à sociedade é primordial, de modo que o critério da proporcionalidade não é utilizado para a ponderação de interesses no caso concreto e; simplesmente, à luz desse mencionado caso concreto, aquela prova, que outrora poderia ser considerada ilícita, transforma-se em lícita, com o nítido desiderato de coibir a aludida proteção deficiente dos demais direitos fundamentais. Não apenas, mas, por vezes, não há sequer que se falar em colisões de valores no caso concreto e, por conseguinte, em ponderação de interesses -, de modo que a licitude da prova resta inquestionável. Nessa perspectiva, a jurisprudência pátria admite determinadas teorias e institutos como o do conhecimento fortuito - a fim de relativizar aquela prova que antes poderia ser considerada ilícita. Destarte, é justamente nesse contexto que a prova ilícita penal pro societate encontra guarida.

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