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A internação de adolescentes no sistema socioeducativo brasileiro como medida de Estado de exceção

Neves, João Menezes Santos 08 March 2017 (has links)
Submitted by Leticia Alvarenga (leticiaalvarenga@fdv.br) on 2018-08-21T18:54:59Z No. of bitstreams: 1 João Menezes Santos Neves.pdf: 954932 bytes, checksum: 874a7115a5993ca61d2a25032e7d815c (MD5) / Rejected by Ana Paula Galdino (repositorio@fdv.br), reason: Descrever a referência da dissertação no campo "citação". Descrever palavra "estado" no título com inicial maiúscula. on 2018-08-24T12:42:39Z (GMT) / Submitted by Leticia Alvarenga (leticiaalvarenga@fdv.br) on 2018-08-24T14:05:48Z No. of bitstreams: 1 João Menezes Santos Neves.pdf: 954932 bytes, checksum: 874a7115a5993ca61d2a25032e7d815c (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Paula Galdino (repositorio@fdv.br) on 2018-08-24T19:35:45Z (GMT) No. of bitstreams: 1 João Menezes Santos Neves.pdf: 954932 bytes, checksum: 874a7115a5993ca61d2a25032e7d815c (MD5) / Made available in DSpace on 2018-08-24T19:35:45Z (GMT). No. of bitstreams: 1 João Menezes Santos Neves.pdf: 954932 bytes, checksum: 874a7115a5993ca61d2a25032e7d815c (MD5) Previous issue date: 2017-03-08 / A medida de internação de adolescentes decorrente da prática de atos infracionais no contexto do sistema socioeducativo brasileiro é objeto de constante debate doutrinário, seja a respeito de sua natureza ou funcionalidade. Uma primeira corrente tradicional vislumbra na socioeducação uma racionalidade garantista, de contenção do poder estatal de punir, ou, em uma segunda corrente, estabelece a ela uma meta, um programa político garantista. Todavia, a criminologia crítica, por sua vez, vem percebendo nesse chamado sistema socioeducativo a mesma funcionalidade oculta de manutenção de desigualdades típica do sistema penal adulto no contexto periférico latino-americano. Nesse ambiente de divergências doutrinárias investiga-se a questão: a internação de adolescente por ato infracional no Brasil coaduna-se com o estado democrático de direito ou constitui prisão de fato? Isso, com o objetivo de avaliar o chamado sistema socioeducativo brasileiro sob a ótica do estado de exceção, mediante a perspectiva de Gioergio Agamben. Nota-se que a chamada socioeducação brasileira não se coaduna com o garantismo de Ferrajoli, por não compartilhar com ele da mesma funcionalidade atribuída à privação de liberdade, mas alimentar uma interferência estatal indevida na esfera interna do indivíduo por meio do ideal da ressocialização. A medida de internação mostra-se, ainda, na pragmática, uma pena de fato e o sistema socioeducativo integra o sistema punitivo como uma de suas espécies. Por fim, a internação de adolescentes pela prática de atos infracionais no Brasil revela-se, não como medida de direito, mas como medida de estado de exceção, uma fuga do direito em relação ao não direito, em uma sofisticada arbitrariedade legitimada. / The measure of imprisonment of juveniles resulting from the practice of infractions in the context of the Brazilian socio-educational system is the object of constant doctrinal debate, rather about its nature or its functionality. A first traditional position sees in the social-education a guaranteeing rationality of containing the state power to punish, and a second position sees it as an objective, a political program. Critical criminology, meanwhile, has seeing in this so-called socio-educational system the same hidden functionality of maintaining inequalities typical of the adult criminal system in the peripheral Latin American context. In this environment of doctrinal divergences, lies the question: is the imprisonment of youth in Brazil compatible with the democratic state or does it constitutes a state of exception? The research fallows the objective of evaluating the so-called Brazilian social-educational system from the perspective of the state of exception, through the perspective of Gioergio Agamben. The so-called Brazilian social-education is not in line with Ferrajoli's garantism, because it does not share with him the same functionality, but it interferes in the individual's internal sphere through the ideal of resocialization. The measure of juvenile’s imprisonment shows, still, in pragmatics, a real penalty, and the social-educational system integrates the punitive system as one of its species. Finally, the imprisonment of adolescents in Brazil reveals, not as a measure of law, but as a measure of state of exception, an escape from the law in the direction of the non-right, in a sophisticated legitimized arbitrariness.
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Os limites do poder estatal no exercício do ius puniendi e a garantia contra a impunidade: a questão do uso da prova ilícita no processo penal brasileiro

Schwan, Felipe Teixeira 17 February 2012 (has links)
Submitted by Ana Paula Florentino Santos Pires (anapaulapires@fdv.br) on 2018-08-23T22:35:33Z No. of bitstreams: 1 Felipe Teixeira Schwan.pdf: 548613 bytes, checksum: d4b2af58b94a8d72e7a14156b05fe421 (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Paula Galdino (repositorio@fdv.br) on 2018-08-24T13:31:57Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Felipe Teixeira Schwan.pdf: 548613 bytes, checksum: d4b2af58b94a8d72e7a14156b05fe421 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-08-24T13:31:58Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Felipe Teixeira Schwan.pdf: 548613 bytes, checksum: d4b2af58b94a8d72e7a14156b05fe421 (MD5) Previous issue date: 2012-02-17 / Esta pesquisa analisa a possibilidade da admissão do uso de provas ilícitas no processo penal brasileiro, como forma de garantir efetivo combate à impunidade, quando forem as únicas capazes de demonstrar a existência do delito e/ou a sua autoria. Parte da ideia de que o Estado Moderno foi instituído com a finalidade precípua de trazer segurança social para os cidadãos, os quais renunciaram ao direito à autotutela, transferindo para aquele o monopólio do exercício do ius puniendi, passando, desde então, o ente estatal a deter o dever de prover a segurança pública. Trata das duas faces do garantismo penal, vinculadas à dupla dimensão dos direitos fundamentais, procurando superar a noção errônea, mas muito difundida, de que a teoria do garantismo penal, que tem em Luigi Ferrajoli o seu maior expoente, buscaria defender, com exclusividade, os direitos fundamentais individuais dos que sofrem a imputação penal, sem se preocupar com os direitos fundamentais coletivos e difusos. Aborda, ainda, a importância das provas para o processo penal, apresentando o conceito, a finalidade e a classificação das mesmas, dando realce para as provas classificadas como ilícitas e para algumas das teorias que versam sobre a (in)admissibilidade destas. Continuando em busca de resposta para o objeto proposto, a presente pesquisa enfrenta o conflito entre os postulados constitucionais da vedação ao uso de provas ilícitas - artigo 5º, inciso LVI, da Constituição Federal - e da segurança pública - artigo 5º, caput, e artigo 144, da Constituição Federal -, atentando-se, principalmente, para os perigos da aplicação do princípio da proporcionalidade, na tentativa de superar esse embate, e para os paradigmas que fundamentam o Estado Democrático de Direito e a doutrina do garantismo penal integral. / Esta investigación examina la posibilidad de admisión de la utilización de pruebas ilegales en los procesos penales brasileños, con el fin de garantizar la lucha efectiva contra la impunidad, cuando son las únicas capaces de demostrar la existencia de un delito y/o de su autoría. Parte de la idea de que el Estado Moderno se estableció principalmente con el propósito de traer seguridad social a los ciudadanos, que han renunciado al derecho de autotutela, transfiriendo al aquél el monopolio del ejercicio del ius puniendi, de paso, ya que el ente estatal a deter el deber de proporcionar seguridad pública. Trata de las dos partes del garantismo penal, en relación con la doble dimensión de los derechos fundamentales, procurando superar la noción equivocada, pero generalizada, que la teoría del garantismo penal, que tiene en Luigi Ferrajoli su máximo exponente, buscaria defender com exclusividad, los derechos individuales fundamentales de los que sufren la carga penal, sin tener que preocuparse acerca de los derechos fundamentales de forma colectiva e difusa. Aborda también la importancia de las pruebas para el proceso penal, presentando el concepto, finalidad y su clasificación, con énfasis en las pruebas clasificadas como ilegales, y para algunas de las teorías que se ocupan de la (en)admisibilidad de estas. Continuando con la busca de respuestas al objeto propuesto, esta investigación enfrenta a el conflicto entre los principios constitucionales de la prohibición para el uso de pruebas ilegales - artículo 5, LVI de la Constitución Federal - y de la seguridad pública - artículos 5, caput, y 144 de la Constitución Federal - prestando atención, principalmente, a los peligros de aplicar el principio de proporcionalidad, en un intento de superar esta lucha, y a los paradigmas que subyacen en el Estado Democrático de Derecho y la doctrina del garantismo penal integral.
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O delito de deserção em tempo de paz: uma proposta de descriminalização fundada no minimalismo garantista

Martins, Danilo Gustavo Vieira January 2016 (has links)
Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-28T18:58:34Z No. of bitstreams: 1 61300189.pdf: 1013705 bytes, checksum: e0c3eac3774938a4bdac14dc8d93b957 (MD5) / Approved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-28T18:58:39Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61300189.pdf: 1013705 bytes, checksum: e0c3eac3774938a4bdac14dc8d93b957 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-05-28T18:58:39Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61300189.pdf: 1013705 bytes, checksum: e0c3eac3774938a4bdac14dc8d93b957 (MD5) Previous issue date: 2016 / A Teoria Garantista Penal proposta por Luigi Ferrajoli figura como um modelo ideal, como critério ou instrumento de valoração e de correção do sistema jurídico, apontando as falhas ou as lacunas do Direito Penal e Processual em vigor. Não deve ser considerada, como um instituto em favor do acusado, nem tão pouco como uma proposta de abolicionismo penal. O Sistema Garantista apresenta uma conformação legal, apoiada por critérios de natureza substancial, para a consecução de um Direito Penal mínimo. Nesse universo, desenhado pelo Garantismo Penal, o delito de deserção se mostra como uma oportunidade singular à reflexão acadêmica. A deserção constitui um delito de natureza propriamente militar exigindo do agente a condição de militar. Essa infração penal consiste no ato de romper, por vontade própria, a ligação que tem com a Força Militar, afastando-se sem justificativa legal, dentro de certas circunstâncias de tempo. Interliga vários aspectos de caráter administrativo, não constitui, um fato típico isolado, traz complementos e critérios de natureza administrativa militar. De posse do trabalho estatístico elaborado pelo Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União, do Superior Tribunal Militar, que mapeou as condutas delitivas, ocorridas nos últimos doze anos no âmbito das Forças Armadas, verifica-se que o delito de deserção compreende a infração penal de maior incidência. Merece, pois uma análise jurídicodoutrinária, que autorize sua concepção sob os moldes garantistas, como fruto de um esforço concentrado à solução do problema, sem se afastar dos aspectos legais, visando à efetividade da questão, tanto para o desertor, como para as Forças Armadas.
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O delito de deserção em tempo de paz: uma proposta de descriminalização fundada no minimalismo garantista

Martins, Danilo Gustavo Vieira January 2016 (has links)
Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-28T18:58:34Z No. of bitstreams: 1 61300189.pdf: 1013705 bytes, checksum: e0c3eac3774938a4bdac14dc8d93b957 (MD5) / Approved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-28T18:58:39Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61300189.pdf: 1013705 bytes, checksum: e0c3eac3774938a4bdac14dc8d93b957 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-05-28T18:58:39Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61300189.pdf: 1013705 bytes, checksum: e0c3eac3774938a4bdac14dc8d93b957 (MD5) Previous issue date: 2016 / A Teoria Garantista Penal proposta por Luigi Ferrajoli figura como um modelo ideal, como critério ou instrumento de valoração e de correção do sistema jurídico, apontando as falhas ou as lacunas do Direito Penal e Processual em vigor. Não deve ser considerada, como um instituto em favor do acusado, nem tão pouco como uma proposta de abolicionismo penal. O Sistema Garantista apresenta uma conformação legal, apoiada por critérios de natureza substancial, para a consecução de um Direito Penal mínimo. Nesse universo, desenhado pelo Garantismo Penal, o delito de deserção se mostra como uma oportunidade singular à reflexão acadêmica. A deserção constitui um delito de natureza propriamente militar exigindo do agente a condição de militar. Essa infração penal consiste no ato de romper, por vontade própria, a ligação que tem com a Força Militar, afastando-se sem justificativa legal, dentro de certas circunstâncias de tempo. Interliga vários aspectos de caráter administrativo, não constitui, um fato típico isolado, traz complementos e critérios de natureza administrativa militar. De posse do trabalho estatístico elaborado pelo Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União, do Superior Tribunal Militar, que mapeou as condutas delitivas, ocorridas nos últimos doze anos no âmbito das Forças Armadas, verifica-se que o delito de deserção compreende a infração penal de maior incidência. Merece, pois uma análise jurídicodoutrinária, que autorize sua concepção sob os moldes garantistas, como fruto de um esforço concentrado à solução do problema, sem se afastar dos aspectos legais, visando à efetividade da questão, tanto para o desertor, como para as Forças Armadas.
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O Autoritarismo e a Incoerência dos Fenômenos Jurídicos no Contexto Judicial Brasileiro: o garantismo penal e o ativismo judicial

Costa, Oswaldo Poll 11 September 2018 (has links)
Submitted by JOSIANE SANTOS DE OLIVEIRA (josianeso) on 2018-11-09T13:18:04Z No. of bitstreams: 1 Oswaldo Poll Costa_.pdf: 1784928 bytes, checksum: bdd33a17a8783e9574c65665763c7e78 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-11-09T13:18:04Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Oswaldo Poll Costa_.pdf: 1784928 bytes, checksum: bdd33a17a8783e9574c65665763c7e78 (MD5) Previous issue date: 2018-09-11 / Nenhuma / O presente estudo aborda, inicialmente, a íntima conexão entre fenômenos jurídicos com ampla repercussão em território nacional – o ativismo judicial e o garantismo penal – e o contexto mundial de crise do Estado Moderno. Entretanto, partindo de uma análise histórica, busca-se demonstrar que esses fenômenos seguem uma linha de teorias que foram importadas pelos pensadores nacionais, mas que aqui adquiriram um novo significado, colaborando – diferentemente do que vaticinam em tese – mais para a conservação das estruturas fundamentais de nossa sociedade do que para a sua transformação. Acabam, assim, por contribuir com a manutenção de uma sociedade autoritária e desigual. Conclui-se, portanto, que o ativismo judicial praticado no Brasil é uma contradição. Ao mesmo tempo em que busca inspiração na prática judiciária e na produção acadêmica de outros países, ele é essencialmente nacional pois assumiu aqui um sentido próprio, claramente ligado às características intrínsecas de nosso país. São abordadas algumas dessas características, visando a demonstrar sua íntima conexão com nossa tradição autoritária. Seguindo a mesma linha, pretende-se demonstrar que quando as garantias constitucionais não são uniformemente asseguradas a todos, elas perdem o seu caráter de garantias, funcionando como uma espécie de privilégios, dos quais só gozam com segurança aqueles indivíduos que tem condições financeiras para custear uma defesa consistente em uma eventual ação penal. Desse modo, o estigma social deixado pelo cárcere acaba recaindo majoritariamente naqueles indivíduos pertencentes às camadas mais pobres da população, diminuindo radicalmente qualquer chance de ascensão social destas pessoas, bem como do grupo social que os rodeia, colaborando, assim, para a manutenção da desigualdade social. Esses fatores, em conjunto, dificultam sobremaneira a efetiva concretização de direitos fundamentais/humanos em nossa sociedade. / The present study approaches, initially, the intimate connection between legal phenomena with wide repercussion in Brazil - judicial activism and penal garantism - and the global context of crisis of the modern State. Nevertheless, starting from a historical analysis, we seek to demonstrate these phenomena follow a tradition of theories imported by national authors, that here acquired a new meaning, collaborating - unlike what they predict in thesis - more for the maintenance of our society’s structures than for its transformation. Thus, they contribut to the maintenance of an authoritarian and unequal society. We concluded, therefore, that the judicial activism practiced in Brazil is a contradiction. Concomitantly, it seeks inspiration in judicial practice and in the academic production of other countries and it is essentially Brazilian, because it has taken on its own meaning, connected to the intrinsic characteristics of our country. Some of these characteristics are approached in order to demonstrate their close connection with our authoritarian tradition. Following the same reasoning, we try to demonstrate when the constitutional guarantees are not uniformly assured to all, they lose their essential character, functioning like privileges, of which only enjoy those individuals that can afford a consistent defense in a eventual criminal action. Thereby, the social stigma left by the jail ends up falling on those individuals belonging to the poorest strata of the population, radically reducing any chance of their social ascension, as well as of the social group that surrounds them, collaborating for the maintenance of inequality. These factors, together, hamper the effective realization of fundamental / human rights in our society.
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Garantismo penal equilibrado

Medeiros, Antonio André David 31 August 2016 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2016-10-28T08:58:02Z No. of bitstreams: 1 Antonio André David Medeiros.pdf: 1749967 bytes, checksum: 0bfc3369447eee35b9a3e63e1043a0c3 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-10-28T08:58:02Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Antonio André David Medeiros.pdf: 1749967 bytes, checksum: 0bfc3369447eee35b9a3e63e1043a0c3 (MD5) Previous issue date: 2016-08-31 / Penal “guarantism” was introduced in the country with great influence on the academy and judicial decisions. The importance of the theory, namely that which was shaped by Luigi Ferrajoli, ended up raising questions about the efficiency and legitimacy of criminal law in Brazil by opposing any counter current to the thinking presented, rating it as authoritarian and anti-democratic. The historical study of the formation of the state and the evolution of human rights brings to the researcher what the role of the state is and how it should act, seeking the limits to criminal action through the use of a principle of proportionality and the limits to prohibiting excess and the minimum level of protection. With the study of the penal “guarantism” as a theory and its development with the constitutions, noting and indicating the duties of a modern state under democratic law was sought in the use of criminal law to allow its use for the demands of a more complex society. Upon placing the challenges, it comes to outline how the penal “guarantism” should be employed and how it should relate to human rights. In the proposal of the extent of the maximum and minimum usage observed in constitutional dictates, the question of the victim in criminal law as a weighted element and the balance to the lower limit is analyzed, bringing its history, its modern rediscovery, the victim dogmatic and its possible relationship to the penal “guarantism”. In the full extent, the issue of public safety is presented with its influence on criminal applications by analyzing it as a fundamental right, its form of social perception and what the level of safety provided by the state power should be. Which such analyses and establishing the legislative and social differences between Brazilian legislation and Italian legislation, it aims to show the possibility of bringing a full and balanced penal “guarantism”, indicating a path to a balance between the internal forces of democracy and freedom, in accordance with the values of human rights consolidated in the constitutions. It may permit, by a correction of extreme aspects, that the state come to act as a promoter of fundamental rights, respecting the dignity of human beings and acting more broadly rather than merely within criminal law / O garantismo penal foi introduzido no país com grande influência na academia e nas decisões judiciais. A importação da teoria, em especial a ditada por Luigi Ferrajoli, acabou trazendo questões sobre a eficiência e a legitimação do direito penal no Brasil ao se opor qualquer corrente contrária ao pensamento apresentado, taxando-a de autoritária ou antidemocrática. O estudo histórico da formação do Estado e da evolução dos direitos humanos traz ao pesquisador qual o papel do Estado e como deve agir, buscando-se os limites na atuação penal por uma utilização do princípio da proporcionalidade e os limites da proibição de excesso e patamar mínimo de proteção. Com o estudo do garantismo como uma teoria e seu desenvolvimento junto às Constituições busca-se perceber e apontar as tarefas de um moderno Estado de Direito democrático na utilização do direito penal, para permitir sua utilização nas demandas de uma sociedade mais complexa. Diante dos desafios passa-se a delinear como deve ser empregado o garantismo penal e como deve se relacionar com os direitos humanos. Na proposta de limites de utilização máximo e mínimo, observados os ditames constitucionais, analisa-se a vítima no direito penal como um elemento ponderador e de equilíbrio do limite mínimo, trazendo seu histórico, sua redescoberta moderna, a vitimodogmática e sua possível relação com o garantismo penal. No limite máximo apresenta-se a segurança pública e sua influência na aplicação penal; será analisada como um direito fundamental, sua forma de percepção social e o nível de segurança que deve ser provido pelo poder estatal. Com tais análises, e verificando diferenças legislativas e sociais entre as legislações nacional e italiana, procura-se mostrar a possibilidade de trazer um garantismo penal pleno e equilibrado, apontando um caminho de equilíbrio entre as forças internas da democracia e da liberdade, em consonância com os valores dos direitos humanos constitucionais. É possível que, por uma correção de vertentes extremadas, o Estado passe a agir como promotor dos direitos fundamentais, respeitando a dignidade da pessoa humana e atuando de forma mais ampla que meramente no direito penal
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GUERRA CONTRA O TERRORISMO E O DIREITO PENAL DO INIMIGO NA PRISÃO DE GUANTÂNAMO.

Santos, Larissa Aparecida Lima 22 October 2013 (has links)
Made available in DSpace on 2016-08-10T10:46:55Z (GMT). No. of bitstreams: 1 LARISSA APARECIDA LIMA SANTOS.pdf: 830312 bytes, checksum: edf488ec8df82ed498f07cb92f062fd3 (MD5) Previous issue date: 2013-10-22 / The present work investigates the application of the Enemy Criminal Law theory in the war against terrorism, particularly, in the prison of Guantanamo, and the paradigm shift in Criminal Garantism, especially after the terrorist attacks of September 11, 2001. Therefore, this study analyzed the wishes of the American Society against terrorism and the thirst for an exacerbated punitivism in a context of criminal law expansion, which leads to the relaxation of human rights as a consequence of an exceptional regime. Subsequently, this thesis presents a confrontation between the Enemy Criminal Law theory its characteristics, foundations and philosophical assumptions and the Criminal Garantism theory with its focus on greater protection of human rights in a democratic state. Shortly thereafter, this study focus on the definitions, characteristics and consequences of terrorism that triggered the development of harsh laws against terrorism and also the practice of torture in Guantanamo. This thesis, also examined the international standards of human rights protection, several international conventions against terrorism and some measures historically adopted by the UN in similar cases. Last but not least, in the light of the practices of torture conducted at Guantanamo this study reveals an attempt to deconstruct the Criminal Garantism theory and the protection of human rights, illustrating the current conflict between protecting national security and respect for human rights. / O presente trabalho tem como objeto a análise da aplicação da teoria do Direito Penal do Inimigo na guerra contra o terrorismo e, em especial, na prisão de Guantânamo, e a ruptura com o paradigma do Garantismo Penal, principalmente após os ataques terroristas de 11 de setembro de 2001. Para tanto, analisou-se os anseios da sociedade americana perante o terrorismo e a sede por um punitivismo exacerbado em um contexto de expansão do direito penal, o qual conduz à flexibilização dos direitos humanos como consequência de um regime de exceção. Posteriormente, realizou-se um embate entre a teoria do Direito Penal do Inimigo, suas características, fundamentos e pressupostos filosóficos e a teoria do Garantismo Penal com seu enfoque na maior proteção dos direitos humanos em um Estado Democrático de Direito. Logo em seguida, estudou-se as definições, características e as conseqüências do terrorismo, as quais desencadearam a elaboração de duras leis americanas antiterroristas e as práticas de torturas em Guantânamo. Ainda, examinou-se as normas internacionais de proteção aos direitos humanos e várias Convenções Internacionais e medidas contra o terrorismo adotadas pela ONU. Por fim, analisou-se as práticas de torturas realizadas em Guantânamo demonstrando a tentativa de desconstrução da teoria do Garantismo Penal e da proteção dos direitos humanos, representando o conflito existente na atualidade entre proteção da segurança nacional e o respeito aos direitos do ser humano.
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O direito penal mínimo e a execução das penas alternativas na ótica dos direitos humanos

Oliveira, Helma Janielle Souza de 24 August 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2015-05-07T14:27:14Z (GMT). No. of bitstreams: 1 arquivototal.pdf: 986948 bytes, checksum: 4449a4b5443576930c085b1c03c80845 (MD5) Previous issue date: 2009-08-24 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / The scientific studies that take care of criminal measures have two punitive proposals for confronting violence: the Maximum criminal law theory and the theory of criminal law. The first expresses the intense criminalizing movement of social conducts and the punish stiffening, that results into an overcrowding of prisons and else confirms a interventionist State mode whose choice is the repressive treatment of the convicted instead of acting in a social ambit. Already the Minimum criminal law theory, together with the theory of Penal Garantism Theory, brings the proposal of reducing the punish character of State into the minimum required, and, thus, expect to cause the lowest suffering possible in the penalties application. That means just the exercising of the humans rights guarantee in favor of convicted, on the Brazilian penal execution, which enables its objective of replace that prisoner in social environment again. Considering the conditions of disrespect to human dignity, found in majority of Brazilian prisons establishments, the Minimum Penal Right tends to be applied through alternatives penalties to prison. Thus, the national penitentiary policy organization provides directions for the creation of institutions that takes care of alternatives penalties implementation like a solution to the inefficient prison system in Brazilian states, among them, the Supervision and Accompaniment of Penalties and Alternative Measures (CEFAPA), in Paraíba State. On the theme above, this work was developed through qualitative research, based on bibliographic and empirical studies, together with CEFAPA, to verify if the practice of alternative penal execution is less agressive of the human rights and achieves a garantist and appropriate answer to Minimum Penal Right. For both, visits were done in the Psychosocial Center of Paraíba State, situated on the judicial district of João Pessoa City, which allowed the realization of interviews with professionals and provides of alternative penalties. The results point difficulties of some providers related to the monitoring and understanding of the punish system because of the penalties easiness and their accidental causes. However, advantages were also verified, by displacing lawbreakers of minor or medium offensive potential from the ordinaries prisons environments; considering providers individualities; softening the prisoners stigmas and prejudices; enabling the reflection of the provider about his illicit conduct, reaching a social responsibility sense, without the incongruity of being out of his social group. Therewith, it is concluded that the alternatives penalties application is less aggressive of the humans rights, and therefore enables the lowest suffering to its recipients. / Os estudos científicos que cuidam das medidas penais apresentam a existência de duas propostas punitivas para o enfrentamento da violência: a teoria do Direito Penal Máximo e a teoria do Direito Penal Mínimo. A primeira expressa o intenso movimento criminalizador de comportamentos sociais e o enrijecimento das punições, que provocam a superpopulação carcerária e coadunam-se com o perfil de um Estado intervencionista na esfera repressora em detrimento da sua atuação no âmbito social. Já a teoria do Direito Penal Mínimo, juntamente com a teoria do Garantismo Penal, traz a proposta da redução do caráter punitivo do Estado ao mínimo necessário e, assim, almeja provocar o menor sofrimento possível na aplicação das penas. É a garantia dos direitos humanos dos apenados que vai repercutir nesse sofrimento mínimo e, no âmbito da execução penal brasileira, possibilitar seu objetivo ressocializador. Diante das condições de desrespeito à dignidade humana, encontradas na maioria dos estabelecimentos prisionais brasileiros, o Direito Penal Mínimo tende a ser aplicado através de penas alternativas à prisão. Assim, a organização da política penitenciária nacional oferece direcionamentos para a criação de órgãos que cuidem da implementação das penas alternativas à prisão nos Estados brasileiros, entre eles, a Central de Fiscalização e Acompanhamento das Penas e Medidas Alternativas (CEFAPA), existente na Paraíba. Diante do tema exposto, este trabalho desenvolveu-se através de pesquisa qualitativa, respaldada em estudos bibliográficos e empíricos, junto a CEFAPA, no sentido de verificar se a prática da execução penal alternativa é menos violadora dos direitos humanos e se alcança uma resposta penal garantista e adequada ao Direito Penal Mínimo. Para tanto, ocorreram visitas ao Núcleo Psicossocial desta Central, localizado na Comarca de João Pessoa, as quais oportunizaram a realização de entrevistas com profissionais e prestadores de penas alternativas. Os resultados apontaram dificuldades quanto ao monitoramento e quanto à compreensão do sistema de punição, por parte de alguns prestadores, diante do peso brando das penas e de causas acidentais. Entretanto, também foram verificadas vantagens em se afastar infratores de menor e médio potencial ofensivo dos ambientes prisionais; considerar as individualidades dos prestadores; amenizar os estigmas e preconceitos ligados às pessoas aprisionadas; dar meios do prestador refletir sobre sua conduta ilícita, alcançando um senso de responsabilidade social, sem a incongruência de estar fora do seu grupo social. Com isso, conclui-se que a aplicação dessas penas é menos violadora dos direitos humanos e, por isso, possibilita o menor sofrimento possível aos seus cumpridores.
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A importância da análise da culpabilidade como limite à expansão de um novo modelo penal de ocasião

Rocha, Patrícia Vieira de Melo Ferreira 08 May 2018 (has links)
The 1988 Federal Constitution adopted a guarantor criminal model, which is based on the rule of law, which lists fundamental rights, ensuring the individualization of punishment and establishing limits to the state's punitive power, situations in which guilt plays an important role in maintaining constitutional essence. Regardless of the importance of guilt, it has been suffering a serious crisis generated by the tension between the political-criminal function and the need to determine the proportionality of the penalty applied. The analysis of guilt is now faced not as a constitutional guarantee limiting abuses from the punitive power of the state, but as an obstacle to the application of more severe sentences, giving space to the social need to ward off violence from the social sphere, regardless of the means therefore. In this sense, the satisfaction of the popular clamor for justice gains a prominent place in the criminal jurisdiction, being also adopted as a parameter of efficiency by the Judicial Power. In this context, the concept of justice expected by society is now confused with the maximum application of criminal law, even without compliance with constitutional guarantees. In view of such a scenario, encouraged and propagated by the media, the decisions handed down by the Judiciary Branch are, notably after Criminal Action no. 470/MG, judged by the Federal Supreme Court to follow a new paradigm, utilitarian and with a greater bias corruption and violence aimed at pacification and social welfare, less important if effective mitigation of compliance with the guarantees provided in the constitutional order. A new model of criminal law has been drawn up by the jurisprudence of the STF, which, in order to meet the social anxieties influenced and reverberated by the mass media, makes populist decisions, many in disharmony with the constitutional norm, leaving aside their observance. Constitutional interpretation becomes essential for the maintenance of the constitutional guarantor base, provided it is made according to its essence, rescuing the analysis of guilt, individualizing the sentence, ensuring a subjective judgment of imputation. / A Constituição Federal de 1988 adotou um modelo penal garantista, próprio de um Estado de Direito, elencando rol de direitos fundamentais, assegurando a individualização da pena e estabelecendo limites ao avanço do poder punitivo estatal, situações nas quais a culpabilidade exerce importante papel na manutenção da essência constitucional garantista. Em que pese tal importância da culpabilidade, a mesma vem sofrendo séria crise gerada pela tensão existente entre a função político-criminal e a necessidade de determinação da proporcionalidade da pena aplicada. A análise da culpabilidade passa a ser enfrentada não como uma garantia constitucional limitadora de abusos provenientes do poder punitivo estatal, mas como obstáculo à aplicação de penas mais severas, cedendo espaço à necessidade social de se afastar a violência do seio social, não importando os meios para tanto. Nesse sentido, a satisfação do clamor popular por justiça ganha lugar de destaque na jurisdição criminal, sendo também adotado como parâmetro de eficiência pelo Poder Judiciário. Nesse contexto, o conceito de justiça esperado pela sociedade passa a ser confundido com a aplicação máxima do direito penal, ainda que sem a observância das garantias constitucionais. Diante de tal panorama, incentivado e propagado pelos meios de comunicação, as decisões proferidas pelo Poder Judiciário caminham, destacadamente a partir da Ação Penal nº 470/MG, julgada pelo Supremo Tribunal Federal, a seguir novo paradigma, utilitarista e com viés maior de combate à corrupção e à violência, visando atender à pacificação e ao bem-estar social, não importando se efetiva a mitigação da observância das garantias previstas na ordem constitucional. Um novo modelo de direito penal vem sendo desenhado pela jurisprudência do STF, que, visando atender os anseios sociais influenciados e reverberados pelos meios de comunicação, profere decisões populistas, muitas em desarmonia com a norma constitucional, deixando de lado a sua observância. A interpretação constitucional torna-se essencial para a manutenção da base garantista constitucional, desde que seja feita de acordo com a sua essência, resgatando-se a análise da culpabilidade, individualizando-se a pena, garantindo um juízo subjetivo de imputação. / São Cristóvão, SE

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