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Presunção de inocência e direito penal do inimigo

Antunes, Flavio Augusto 09 June 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:30:25Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Flavio Augusto Antunes.pdf: 587638 bytes, checksum: e38d8fd384e746318641f7f12aaab1a4 (MD5) Previous issue date: 2010-06-09 / Centro Universitário Assunção UNIFAI / The dissertation shall treat the principle of the presumption of innocence, by approaching its historical evolution and its current concepts within the legal system in which it is fitted. The mentioned principle shall be analyzed in the scope of international treaties and legal systems of other countries. The dissertation shall also deal with the so called criminal law of the enemy, as amended by the current doctrine of criminal law, by presenting its origins and the treatment it received in the legislation of other countries, in order to demonstrate the cases in which this right is currently previewed in the Brazilian legislation. At the end, a critical analysis on the possibility of harmonizing the principle of the presumption of innocence and the criminal law of the enemy shall be accomplished, by making some conclusive reflections on the paths of the criminal law in the future, by considering the coexistence of both systems / A dissertação tratará do princípio da presunção de inocência, abordando a sua evolução histórica e a sua conceituação atual, dentro do sistema legal em que enquadrado. Referido princípio será analisado no âmbito dos tratados internacionais e dos sistemas legais de outros países. A dissertação também cuidará do denominado direito penal do inimigo, conforme destaque da doutrina atual de direito penal, apresentando as suas origens e o tratamento que lhe foi dado pela legislação de outros países, para se demonstrarem, também, os casos em que esse direito é atualmente previsto na legislação brasileira. Ao final, buscar-se-á fazer uma análise crítica sobre a possibilidade de harmonização entre o princípio da presunção de inocência e o sistema do direito penal do inimigo, fazendo algumas reflexões conclusivas sobre os caminhos do direito penal do futuro, considerando a coexistência de ambos os sistemas
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GUERRA CONTRA O TERRORISMO E O DIREITO PENAL DO INIMIGO NA PRISÃO DE GUANTÂNAMO.

Santos, Larissa Aparecida Lima 22 October 2013 (has links)
Made available in DSpace on 2016-08-10T10:46:55Z (GMT). No. of bitstreams: 1 LARISSA APARECIDA LIMA SANTOS.pdf: 830312 bytes, checksum: edf488ec8df82ed498f07cb92f062fd3 (MD5) Previous issue date: 2013-10-22 / The present work investigates the application of the Enemy Criminal Law theory in the war against terrorism, particularly, in the prison of Guantanamo, and the paradigm shift in Criminal Garantism, especially after the terrorist attacks of September 11, 2001. Therefore, this study analyzed the wishes of the American Society against terrorism and the thirst for an exacerbated punitivism in a context of criminal law expansion, which leads to the relaxation of human rights as a consequence of an exceptional regime. Subsequently, this thesis presents a confrontation between the Enemy Criminal Law theory its characteristics, foundations and philosophical assumptions and the Criminal Garantism theory with its focus on greater protection of human rights in a democratic state. Shortly thereafter, this study focus on the definitions, characteristics and consequences of terrorism that triggered the development of harsh laws against terrorism and also the practice of torture in Guantanamo. This thesis, also examined the international standards of human rights protection, several international conventions against terrorism and some measures historically adopted by the UN in similar cases. Last but not least, in the light of the practices of torture conducted at Guantanamo this study reveals an attempt to deconstruct the Criminal Garantism theory and the protection of human rights, illustrating the current conflict between protecting national security and respect for human rights. / O presente trabalho tem como objeto a análise da aplicação da teoria do Direito Penal do Inimigo na guerra contra o terrorismo e, em especial, na prisão de Guantânamo, e a ruptura com o paradigma do Garantismo Penal, principalmente após os ataques terroristas de 11 de setembro de 2001. Para tanto, analisou-se os anseios da sociedade americana perante o terrorismo e a sede por um punitivismo exacerbado em um contexto de expansão do direito penal, o qual conduz à flexibilização dos direitos humanos como consequência de um regime de exceção. Posteriormente, realizou-se um embate entre a teoria do Direito Penal do Inimigo, suas características, fundamentos e pressupostos filosóficos e a teoria do Garantismo Penal com seu enfoque na maior proteção dos direitos humanos em um Estado Democrático de Direito. Logo em seguida, estudou-se as definições, características e as conseqüências do terrorismo, as quais desencadearam a elaboração de duras leis americanas antiterroristas e as práticas de torturas em Guantânamo. Ainda, examinou-se as normas internacionais de proteção aos direitos humanos e várias Convenções Internacionais e medidas contra o terrorismo adotadas pela ONU. Por fim, analisou-se as práticas de torturas realizadas em Guantânamo demonstrando a tentativa de desconstrução da teoria do Garantismo Penal e da proteção dos direitos humanos, representando o conflito existente na atualidade entre proteção da segurança nacional e o respeito aos direitos do ser humano.
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Direito penal do inimigo e cidadania: polos opostos

Macedo, Maria Fernanda Soares 30 August 2013 (has links)
Made available in DSpace on 2016-03-15T19:33:58Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Maria Fernanda Soares Macedo.pdf: 944452 bytes, checksum: 6a3b413cdeac303bda5c5e7bd202c140 (MD5) Previous issue date: 2013-08-30 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / This dissertation has as main objective present the collision between the theory of Criminal Law of Enemy and Citizenship, sheltered by the Brazilian constitutional order. The emphasis above the collision is about protection of human dignity and fundamental rights and guarantees. This theory can be analyzed by many ways. The purpose of this paper is to compare the theory with the exercise of citizenship, especially in questions of equality and freedom. / A presente dissertação possui como finalidade principal a demonstração da colisão entre a teoria do Direito Penal do Inimigo, amplamente defendida pelo professor alemão Günther Jakobs e a Cidadania, abrigada pela ordem constitucional brasileira. A ênfase da referida incompatibilidade versa sobre a necessidade da proteção da dignidade da pessoa humana, e de seus direitos e garantias fundamentais. Insta salientar que o estudo da referida teoria comporta inúmeras maneiras de análise. O objetivo da presente dissertação consiste em confrontá-la com o exercício da cidadania, especialmente nos quesitos de igualdade e liberdade entre as pessoas.
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Direito penal do inimigo: uma análise sob os aspectos da cidadania

Fabretti, Humberto Barrionuevo 17 June 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2016-03-15T19:34:37Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Humberto Barrionuevo Fabretti.pdf: 692927 bytes, checksum: 18f5d1d08d2fa2ea3d9ac4894ac4be24 (MD5) Previous issue date: 2008-06-17 / This work has as main theme the analysis of the Enemy´s Criminal Law theory reformulated by Günther Jakobs. For both, there was an examination of theories of Penalty and located to the Criminal Funcionalism of Jakobs among the theories of General Positive Prevention. Done this, it is analyzed the characteristics and fundamentals of the Enemy´s Criminal Law and its insertion in phenomenon known as Expansion of the Criminal Law. Subsequently, it was made a study of philosophical assumptions that underpin this doctrine, especially as regards the ideas of Rousseau, Ficthe, Hobbes and Kant. Finally, drew up the historical development of Citizenship, delimit up its content and its incompatibility with the Enemy´s Criminal Law. / O presente trabalho tem como tema principal a análise da Teoria do Direito Penal do Inimigo reformulada pelo alemão Günther Jakobs. Para tanto, realizou-se uma análise das Teorias da Pena e localizou-se o Funcionalismo Penal de Jakobs entre as teorias da Prevenção Geral Positiva. Feito isso, analizou-se as características e fundamentos do Direito Penal do Inimigo, bem como a sua inserção no fenômeno conhecido como Expansão do Direito Penal. Posteriormente, fez-se um estudo dos pressupostos filosóficos que sustentam a referida doutrina, especialmente no que se refere às idéias de Rousseau, Ficthe, Hobbes e Kant. Por fim, traçou-se o desenvolvimento histórico da Cidadania, delimitou-se seu conteúdo e conclui-se pela sua incompatibilidade com o Direito Penal do Inimigo.
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O processo penal do inimigo, os direitos e garantias fundamentias e o principio da proporcionalidade.

Faria Júnior, César de January 2010 (has links)
Submitted by Edileide Reis (leyde-landy@hotmail.com) on 2013-04-11T19:20:49Z No. of bitstreams: 1 Faria Júnior.pdf: 1243418 bytes, checksum: c97a3d870c80517f1ea1e90781ee3766 (MD5) / Approved for entry into archive by Rodrigo Meirelles(rodrigomei@ufba.br) on 2013-05-09T17:23:58Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Faria Júnior.pdf: 1243418 bytes, checksum: c97a3d870c80517f1ea1e90781ee3766 (MD5) / Made available in DSpace on 2013-05-09T17:23:58Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Faria Júnior.pdf: 1243418 bytes, checksum: c97a3d870c80517f1ea1e90781ee3766 (MD5) Previous issue date: 2010 / A partir da analise crítica do direito penal do inimigo tal como concebido por Jakobs, destinado aos que deliberadamente por principio e de forma reiterada violam as normas do contrato social chega-se ao processo penal do inimigo o qual nao mereceu tratamento distintivo na tese do citado autor tedesco mas pode ser identificado quando ele propoe a flexibilizaçao ou supressao de garantias processuais. A existencia do processo penal do inimigo que ficou mais nitida em nivel mundial com o recrudescimento do sistema penal após o atentado terrorista às Torres Gêmeas do World Trade Center em Nova Iorque ocorrido no dia 11 de setembro de 2001 afigura-se ainda mais deletéria do que a do "Direito Penal do Inimigo". Não se nega aqui a ocorrência de uma relação instrumental e de uma complementariedade funcional entre o Direito Penal e o Processo Penal constituindo-se o processo como um meio de se atingir os fins previstos no direito material. Todavia, com o fenômeno da "Constitucionalização do Direito" o processo penal para além da realização do direito penal há de ser compreendido como mecanismo de materialização dos direitos e garantias fundamentais reafirmando-se sua instrumentalidade mas agora sob o viés constitucional. Neste prisma à luz do principio da supremacia da Constituição não se pode admitir sob qualquer argumento um "Processo Penal do Inimigo" no qual prevalece a supressão de garantias processuais num modelo de Estado Democrático e de Direito edificado com base no principio da dignidade da pessoa humana. Dessa forma mesmo considerando que os direitos e garantias fundamentais não são absolutos e que a colisão entre eles é bastante comum em um texto constitucional repudia-se a recorrente manipulação do principio da proporcionalidade como forma de atingir a máxima restrição desses direitos. Não obstante não se tenha no Brasil um inimigo específico claramente segmentado e determinado, não se pode olvidar que a escolha dos "inimigos de ocasião" obedece não somente à lógica do linchamento, mas, sobretudo à lógica do linchamento, mas sobretudo à lógica dos detentores do poder. Apresenta-se por fim no panorama nacional, conforme analiticamente comprovado a triste realidade própria de um país de democracia tardia de um precedente uma exceção aos valores e garantias constitucionais tornando-se arbitrariamente regra geral, contaminando o Processo Penal do Cidadão. De sorte que, onquanto não se possa afirmar a existência de um Processo Penal do Inimigo no Brasil também não se pode dizer que exista o que aqui se denominou Processo Penal do Cidadão. Afinal num Estado Democrático de Direito não se pode admitir a existência de ïnimigo" ou "amigo" mas somente a de "culpado" ou "inocente" não se reconhecendo por conseguinte o Processo Penal do Inimigo como Direito. Portanto esse trabalho representa em síntese uma defesa veemente do Direito Processual Penal que só pode ser assim concebido como Constitucional e do Cidadão. / Salvador

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