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Estado penal do espetáculo: o (des)respeito ao direito á imagem e a honra do preso no cumprimento da prisão cautelar de natureza processual penalPenha, Marcos André Gomes da 13 February 2014 (has links)
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Previous issue date: 2014-02-13 / Hodiernamente, no auge das discussões sobre a maximização do poder punitivo estatal, em razão dos altos índices de violência registrados, o que se percebe é o afloramento do ódio e a necessidade da sociedade se sentir vingada, mesmo que com isso rompa-se o modelo de Estado que busque garantir os direitos fundamentais. Sendo assim, o presente trabalho discutirá a necessidade do espetáculo penal das operações policiais no momento do cumprimento de prisões cautelares de natureza processual penal e o afloramento do direito penal do inimigo por ocasião da exposição pública de pessoas que se encontram na qualidade de suspeitas do cometimento de um crime. / In our times, at the height of the discussions on the maximization of state punitive power, due to the high levels of violence recorded, what is perceived is the outburst of hatred and the need of society feel vindicated, even if it breaks the model of State that seeks to guarantee fundamental rights. Thus, this paper will discuss the need for criminal spectacle of police operations at the time of execution of preventive arrests of criminal procedural nature and outcrop of the criminal law of the enemy during the public exhibition of people who are acting suspicious of the commission of a crime.
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Direito Penal do Inimigo: o Estado na sua constante instrumentalização socialKruber, Carlos José Pereira January 2014 (has links)
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Previous issue date: 2014 / This dissertation, suitable to the area of concentration “Criminal System and Violence”, with emphasis on the research line on "Violence, Crime and Public Safety", of the Masters in Criminal Sciences at Pontifical Catholic University of Rio Grande do Sul, was aimed to understand, from a transdisciplinary vision, the consequences of the exploitation of the individual and of the Criminal Law in the Contemporaneous State in face of adoption of “Criminal Law of the Enemy”. It was highlighted, initially, the study of the practices of choice of certain subjects to be considered as enemies of the State in the current “Society of Risk”, as defined by Beck. Then, the similar and previous theoretical positions were checked that support the thesis of Jakobs, as well as the Brazilian “situation” relating to the terrorism. It is known that Jakobs thesis has been introduced in several countries, mainly after the terrorist attack of September 11, in the United States, however there is a growing tendency that Jakobs thesis may provide new ways to think and act against the criminality, converted into a conception that is no longer limited to a simple description, unlike, postulate and require the exclusion and marginalization of the enemies of the system (dominant).An analysis has been taken about the welfare society, individualism as social classification and protection of the new legal assets, justified by the social insecurity in light of a “new criminality” as well as the search for preventive policies or security at all costs, as a way of social clamor propelled by the media and by fear. Finally, there was a reflection on the possibility of the instrumentalization of the individual and of the Criminal Law in view of Jakobs thesis in the current contemporaneous society as a justification of combat the enemy. / A presente dissertação, adequada à área de concentração Sistema Penal e Violência, com ênfase na linha de pesquisa em Violência, Crime e Segurança Pública, do Mestrado em Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, teve por objetivo compreender, a partir de uma visão transdisciplinar, as consequências da instrumentalização do indivíduo e do Direito Penal no Estado contemporâneo em face da adoção do “Direito Penal do Inimigo”. Destacou-se, inicialmente, o estudo das práticas de escolha de determinados sujeitos para serem considerados como inimigos do Estado na atual “Sociedade do Risco”, como define Beck. Em seguida, verificaram-se as posições teóricas similares e antecedentes que apoiam a tese de Jakobs, bem como a “situação” brasileira frente ao terrorismo. Sabe-se que a tese jakobsiana vem sendo introduzida em vários países, principalmente após os atentados terroristas de 11 de setembro, nos Estados Unidos; porém, há uma tendência crescente de que a tese de Jakobs possa vir a conceber novas formas de pensar e agir contra a criminalidade, convertida em uma concepção que não se limita mais à simples descrição; ao contrário, postula e exige a exclusão e a marginalização dos inimigos do sistema (dominante).Foi feita ainda uma análise sobre a sociedade do bem-estar, individualismo como classificação social e proteção dos novos bens jurídicos, justificada pela insegurança social em face de uma “nova criminalidade”, bem como a busca por políticas preventivas ou de segurança a todo custo, como forma de clamor social impulsionado pela mídia e pelo medo. Por fim, refletiu-se sobre a possibilidade da instrumentalização do indivíduo e do Direito Penal face à tese jakobsiana na atual sociedade contemporânea como justificativa de combate ao inimigo.
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Estado de exceção, direito penal do inimigo e política criminalGodoy, Paulo Emílio Catta Preta de January 2014 (has links)
Submitted by Camila Loscha (camila.loscha@uniceub.br) on 2016-05-06T18:57:45Z
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Previous issue date: 2016-05-06 / Este trabalho tem como referencial o Direito Penal do inimigo enquanto novo marco racionalizado da neutralização do inimigo no Estado de Exceção. A invocação de preservação da ordem constitucional apresenta-se, em momentos críticos, como justificativa válida para suspensão de direitos e garantias fundamentais, na perspectiva de que sua eficácia dificulta a pronta e enérgica atuação estatal necessária a debelar os perigos e assim, reconstituir a ordem fática, pressuposto da vigência da ordem legal. As características principais desse Estado de exceção se definem, além da suspensão de normas indicada, também pela concentração de poderes emergenciais nas mãos do Poder Executivo e pela irresponsabilidade jurídicas da atuação dos agentes em períodos emergenciais, com apoio na concepção justificante do estado de necessidade (necessitas non leges habet). Em contraponto, aponta-se que a aporia fundamental do estado de exceção é a sua tendência em se perpetuarem as medidas emergenciais mesmo após a contenção dos perigos que legitimaram sua instauração, em movimento permanente que acaba por implicar na derrocada da ordem constitucional que busca proteger. Inicialmente utilizado para travar a guerra contra os inimigos externos (hostis alienígena) e debelar invasões estrangeiras, afere-se que as situações fáticas legitimadoras de sua instauração amplia-se para a guerra interna, ou seja, para também alcançar o combate que o Estado trava com seus próprio inimigos internos (hostis judicatus). A definição do inimigo desponta como a atividade política essencial e sua designação. apesar de não ter características permanentes e preconcebidas, se apresenta na impossibilidade de coexistência e de solução dos conflitos pela via pacífica do direito ou pela decisão proferida por um árbitro imparcial, invocando a guerra e a eliminação física, o que legitimaria o Estado absoluto, nas situações históricas verificadas sobretudo no período das Grandes Guerras e que pareciam superadas após o fim das deflagrações, com a edição da Declaração Universal dos Direitos do Homem, em 1948, pela ONU. Na primeira década do século XXI, observa-se o regresso autoritário no discurso penal, com incremente nas demandas repressivas e punitivistas, sobretudo, na linha de dois eixos temáticos: o Direito Penal do inimigo, que propõe a separação forma do poder punitivo a ser dirigida àqueles indivíduos que, pela incerteza de seu comportamento futuro e pelos riscos que causem à segurança do Estado, são destituídos de sua personalidade jurídica e assim podem ser neutralizados com bestas-feras. De outro lado, o novo autoritarismo cool surge como proposto de retomada da punição com ferramenta central na contenção de problemas sociais, especialmente relacionados com o novo paradigma da exceção, a segurança pública, a assim propugnar o abrandamento pontual da eficácia dos direitos e garantias fundamentais como único caminho possível e eficaz no combate à criminalidade, fenômenos que são articulados a partir de política criminal de exceção.
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Utilização do conceito de inimigo no sistema punitivo: análise crítica a partir de um modelo integrado de ciências criminaisLeonardo Rodrigues Santos, Hugo 31 January 2009 (has links)
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Previous issue date: 2009 / Esta dissertação tem como objetivo analisar as conseqüências da utilização do conceito
de inimigo no sistema punitivo. Para tanto, valeu-se de um modelo integrado de ciências
criminais, o qual inclui os conhecimentos advindos da Dogmática jurídico-penal, mas
também da Criminologia e da Política Criminal, sem se olvidar da Filosofia Política,
respeitando as suas respectivas metodologias. Destarte, os reflexos da adoção do
paradigma da inimizade foram apontados relativamente a cada um desses enfoques.
Com relação à Filosofia Política, foram identificadas similaridades dessa lógica do
inimigo com o estado de exceção ao Direito, bem como efetuadas comparações da
utilização desse conceito com os preceitos de um Estado de Direito. Com respeito à
dogmática penal, desenvolveu-se um estudo a partir da teoria do Direito Penal do
inimigo, visando ao desvelamento das principais conseqüências dogmáticas da
consideração do inimigo. A partir da criminologia, foram estudadas as implicações de
um controle penal excludente, bem como de tendências científicas que consideram
determinados delinqüentes como essencialmente diferentes, e por isso, verdadeiros
inimigos. Finalmente, com relação à Política Criminal, foram analisadas as
características de tendências políticas autoritárias, bem como algumas situações
concretas nas quais o paradigma do inimigo norteou as políticas criminais escolhidas. A
conclusão a que se chega é que o conceito do inimigo é incompatível com os
fundamentos de um Estado de Direito, motivo pelo qual não pode ser considerado pelo
sistema punitivo
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Estado de exceção, direito penal do inimigo e política criminalGodoy, Paulo Emílio Catta Preta de January 2014 (has links)
Submitted by Camila Loscha (camila.loscha@uniceub.br) on 2016-05-06T18:57:45Z
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Previous issue date: 2016-05-06 / Este trabalho tem como referencial o Direito Penal do inimigo enquanto novo marco racionalizado da neutralização do inimigo no Estado de Exceção. A invocação de preservação da ordem constitucional apresenta-se, em momentos críticos, como justificativa válida para suspensão de direitos e garantias fundamentais, na perspectiva de que sua eficácia dificulta a pronta e enérgica atuação estatal necessária a debelar os perigos e assim, reconstituir a ordem fática, pressuposto da vigência da ordem legal. As características principais desse Estado de exceção se definem, além da suspensão de normas indicada, também pela concentração de poderes emergenciais nas mãos do Poder Executivo e pela irresponsabilidade jurídicas da atuação dos agentes em períodos emergenciais, com apoio na concepção justificante do estado de necessidade (necessitas non leges habet). Em contraponto, aponta-se que a aporia fundamental do estado de exceção é a sua tendência em se perpetuarem as medidas emergenciais mesmo após a contenção dos perigos que legitimaram sua instauração, em movimento permanente que acaba por implicar na derrocada da ordem constitucional que busca proteger. Inicialmente utilizado para travar a guerra contra os inimigos externos (hostis alienígena) e debelar invasões estrangeiras, afere-se que as situações fáticas legitimadoras de sua instauração amplia-se para a guerra interna, ou seja, para também alcançar o combate que o Estado trava com seus próprio inimigos internos (hostis judicatus). A definição do inimigo desponta como a atividade política essencial e sua designação. apesar de não ter características permanentes e preconcebidas, se apresenta na impossibilidade de coexistência e de solução dos conflitos pela via pacífica do direito ou pela decisão proferida por um árbitro imparcial, invocando a guerra e a eliminação física, o que legitimaria o Estado absoluto, nas situações históricas verificadas sobretudo no período das Grandes Guerras e que pareciam superadas após o fim das deflagrações, com a edição da Declaração Universal dos Direitos do Homem, em 1948, pela ONU. Na primeira década do século XXI, observa-se o regresso autoritário no discurso penal, com incremente nas demandas repressivas e punitivistas, sobretudo, na linha de dois eixos temáticos: o Direito Penal do inimigo, que propõe a separação forma do poder punitivo a ser dirigida àqueles indivíduos que, pela incerteza de seu comportamento futuro e pelos riscos que causem à segurança do Estado, são destituídos de sua personalidade jurídica e assim podem ser neutralizados com bestas-feras. De outro lado, o novo autoritarismo cool surge como proposto de retomada da punição com ferramenta central na contenção de problemas sociais, especialmente relacionados com o novo paradigma da exceção, a segurança pública, a assim propugnar o abrandamento pontual da eficácia dos direitos e garantias fundamentais como único caminho possível e eficaz no combate à criminalidade, fenômenos que são articulados a partir de política criminal de exceção.
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Direito Penal do Inimigo : o Estado na sua constante instrumentaliza??o socialKruber, Carlos Jos? Pereira 27 March 2014 (has links)
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Previous issue date: 2014-03-27 / This dissertation, suitable to the area of concentration Criminal System and Violence , with emphasis on the research line on "Violence, Crime and Public Safety", of the Masters in Criminal Sciences at Pontifical Catholic University of Rio Grande do Sul, was aimed to understand, from a transdisciplinary vision, the consequences of the exploitation of the individual and of the Criminal Law in the Contemporaneous State in face of adoption of Criminal Law of the Enemy . It was highlighted, initially, the study of the practices of choice of certain subjects to be considered as enemies of the State in the current Society of Risk , as defined by Beck. Then, the similar and previous theoretical positions were checked that support the thesis of Jakobs, as well as the Brazilian situation relating to the terrorism. It is known that Jakobs thesis has been introduced in several countries, mainly after the terrorist attack of September 11, in the United States, however there is a growing tendency that Jakobs thesis may provide new ways to think and act against the criminality, converted into a conception that is no longer limited to a simple description, unlike, postulate and require the exclusion and marginalization of the enemies of the system (dominant). An analysis has been taken about the welfare society, individualism as social classification and protection of the new legal assets, justified by the social insecurity in light of a new criminality as well as the search for preventive policies or security at all costs, as a way of social clamor propelled by the media and by fear. Finally, there was a reflection on the possibility of the instrumentalization of the individual and of the Criminal Law in view of Jakobs thesis in the current contemporaneous society as a justification of combat the enemy. / A presente disserta??o, adequada ? ?rea de concentra??o Sistema Penal e Viol?ncia, com ?nfase na linha de pesquisa em Viol?ncia, Crime e Seguran?a P?blica, do Mestrado em Ci?ncias Criminais da Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul, teve por objetivo compreender, a partir de uma vis?o transdisciplinar, as consequ?ncias da instrumentaliza??o do indiv?duo e do Direito Penal no Estado contempor?neo em face da ado??o do Direito Penal do Inimigo. Destacou-se, inicialmente, o estudo das pr?ticas de escolha de determinados sujeitos para serem considerados como inimigos do Estado na atual Sociedade do Risco, como define Beck. Em seguida, verificaram-se as posi??es te?ricas similares e antecedentes que apoiam a tese de Jakobs, bem como a situa??o brasileira frente ao terrorismo. Sabe-se que a tese jakobsiana vem sendo introduzida em v?rios pa?ses, principalmente ap?s os atentados terroristas de 11 de setembro, nos Estados Unidos; por?m, h? uma tend?ncia crescente de que a tese de Jakobs possa vir a conceber novas formas de pensar e agir contra a criminalidade, convertida em uma concep??o que n?o se limita mais ? simples descri??o; ao contr?rio, postula e exige a exclus?o e a marginaliza??o dos inimigos do sistema (dominante). Foi feita ainda uma an?lise sobre a sociedade do bem-estar, individualismo como classifica??o social e prote??o dos novos bens jur?dicos, justificada pela inseguran?a social em face de uma nova criminalidade, bem como a busca por pol?ticas preventivas ou de seguran?a a todo custo, como forma de clamor social impulsionado pela m?dia e pelo medo. Por fim, refletiu-se sobre a possibilidade da instrumentaliza??o do indiv?duo e do Direito Penal face ? tese jakobsiana na atual sociedade contempor?nea como justificativa de combate ao inimigo.
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O DIREITO SÓLIDO NA MODERNIDADE LÍQUIDA: a crise de efetividade do direito criminal na contemporaneidade / THE SOLID RIGHT IN LIQUID MODERNITY: the crisis of effectiveness of criminal law in contemporary timesCOELHO, Thales Dyego de Andrade 07 August 2017 (has links)
Submitted by Rosivalda Pereira (mrs.pereira@ufma.br) on 2017-10-31T19:47:11Z
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Previous issue date: 2017-08-07 / The Polish sociologist Zygmunt Bauman defined the present moment of contemporary society as that of liquid modernity, understood as the phase of modernity in which nothing is done to last, an era marked by uncertainty and fluidity in all aspects of social life. In this context, the Law and especially Criminal Law, do not pass unharmed. Thus, the present work starts from the understanding of the phenomena characteristic of liquid modernity, such as the divorce between power and politics, the struggle between the individual and the citizen, as well as the change of ethics in postmodernity, in order to understand what function has actually been occupied by Criminal Law in society and that has led to a state of crisis of effectiveness. Therefore it will be examined the current crisis context of Criminal Law as a whole, including not only Criminal Law and its epistemology, but Criminal Policy itself and Criminology, which is represented by the phenomenon called Criminal Law expansionism and which would have culminated in the discursive legitimization of different criminal treatment of certain individuals, the Criminal Law of the Enemy outlined by Günther Jakobs. It is only from the understanding of the problem from different points of view that a sketch of an effective criminal science can be drawn and that captures in its rationality the different nuances of the social phenomenon that it seeks to regulate, exercising a function of Solid Law that can serve as safe harbor and shield for the citizen facing the difficult context of uncertainties of liquid modernity. / O sociólogo polonês Zygmunt Bauman definiu que o atual momento da sociedade contemporânea é o da modernidade líquida, assim compreendida como a fase da modernidade na qual nada é feito para durar, sendo uma era marcada pela incerteza e fluidez em todos os aspectos da vida social. Nesse contexto, o Direito como um todo e, especialmente o Direito Criminal, não passam incólumes. Assim, o presente trabalho parte da compreensão do alcance de fenômenos característicos da modernidade líquida, como o divórcio entre o poder e a política, o combate entre o indivíduo e o cidadão, bem como a mudança da ética na pós-modernidade, para que se possa compreender qual função que vem sendo realmente ocupada pelo Direito Penal na sociedade e que o levou a um estado de crise de efetividade. Examinar-se- á, portanto, o contexto de crise na atualidade do Direito Criminal como um todo, compreendendo não somente o Direito Penal e sua epistemologia, mas a própria Política Criminal e a Criminologia, crise esta representada pelo fenômeno chamado de expansionismo penal e que teria culminado na legitimação discursiva de tratamento penal diferenciado a determinados indivíduos, o chamado Direito Penal do Inimigo delineado por Günther Jakobs. É somente a partir da compreensão do problema por diferentes pontos de vista que se poderá traçar um esboço de uma ciência penal efetiva e que capte em sua racionalidade as diferentes nuances do fenômeno social que busca regular, exercendo uma função de Direito Sólido, que possa servir de porto seguro e de escudo para o cidadão diante do dificultoso contexto de incertezas da modernidade líquida.
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O direito penal do inimigo na atualidade: Mutual Legal Assistance Treaty ? MLAT, em mat?ria penal, celebrado entre a Rep?blica Federativa do Brasil e os Estados Unidos da Am?rica bem como seus reflexos na jurisdi??o brasileiraLacerda, Patr?cia da Cruz Magalh?es de 23 February 2016 (has links)
Submitted by Automa??o e Estat?stica (sst@bczm.ufrn.br) on 2016-08-16T22:04:10Z
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Previous issue date: 2016-02-23 / Em face do clima de instabilidade e das profundas desigualdades sociais, tem-se evidenciado, na realidade brasileira, uma nova forma de punir, sistem?tica j? desenvolvida e consolidada em outros pa?ses, em que, dentre outros aspectos, antecipa-se a punibilidade apenas pela periculosidade que o indiv?duo ostenta. Verifica-se, portanto, que a teoria desenvolvida por G?nter Jakobs, nominada Direito Penal do inimigo, passou a ser sutilmente inserida na realidade brasileira, bem como nas rela??es internacionais firmadas. Nesse sentido, o Estado brasileiro, com vistas a efetivar a coopera??o jur?dica internacional no campo penal, firmou acordo de m?tua assist?ncia com os Estados Unidos da Am?rica. Frente ? celebra??o do Mutual Legal Assistance Treaty (MLAT), os pa?ses signat?rios externaram o desejo de cooperar entre si, no sentido de facilitar a execu??o de tarefas das autoridades respons?veis pelo cumprimento da lei de ambos os pa?ses, no que compreende a investiga??o, o inqu?rito, a a??o penal e a preven??o do crime, sendo o referido ajuste internalizado no ordenamento jur?dico brasileiro por meio do Decreto n? 3.810, de 02 de maio de 2001. A par de tais considera??es, o presente trabalho tem como objetivo fazer uma an?lise do Direito Penal do inimigo na atualidade, buscando constatar ind?cios da referida teoria no MLAT, instrumento de coopera??o jur?dica internacional firmado entre a Rep?blica Federativa do Brasil e os Estados Unidos da Am?rica. Ademais, tem como escopo descrever os seus reflexos na jurisdi??o brasileira, especialmente os que concernem ? relativiza??o e ? supress?o de Direitos Humanos. Uma vez realizado o introito, ser? efetivada an?lise, no primeiro cap?tulo, acerca da defini??o e principais caracter?sticas da teoria do Direito Penal do inimigo, sendo imprescind?vel a abordagem sobre o aspecto humanista que antecedeu a teoria, bem como a tratativa conferida a alguns assuntos pol?micos que a envolvem, tais como a antecipa??o da puni??o do inimigo e a desproporcionalidade das penas aplicadas. No segundo cap?tulo, ser?o apresentados os pressupostos conceituais e a evolu??o hist?rica, bem como os entraves e a busca pela efetividade da coopera??o jur?dica internacional. J? no terceiro cap?tulo, ser?realizada a efetiva an?lise de modalidade espec?fica de coopera??o, o Mutual Legal Assistance Treaty - MLAT, em mat?ria penal, firmado entre a Rep?blica Federativa do Brasil e os Estados Unidos da Am?rica, em que ser?o abordados os aspectos gerais e os reflexos do MLAT na jurisdi??o brasileira, o que inclui an?lise acerca da relativiza??o ou supress?o dos Direitos Humanos, tend?ncias futuras e cria??o de leis mais severas, seguida da apresenta??o da conclus?o apreendida sobre o tema, em que, dentre outras abordagens, ser? externado o entendimento acerca da inconstitucionalidade, bem como da ilegalidade do respectivo tratado, sob a ?tica brasileira. / In view of the climate of instability and deep social inequalities, it has been evident in the Brazilian reality, a new way to punish systematic already developed and consolidated in other countries, in which, among other things, the criminality is anticipated only by danger that the individual sports. It appears, therefore, that the theory developed by G?nter Jakobs, nominated Criminal Law of the Enemy, became subtly inserted in the Brazilian reality as well as in international relations signed. In this sense, the Brazilian State, in order to carry out the international legal cooperation in the criminal field, signed a mutual assistance agreement with the government of the United States of America. Forward the conclusion of Mutual legal Assistance Treaty (MLAT), the signatory countries voiced a desire to cooperate in order to facilitate the implementation of tasks of the authorities responsible for law enforcement in both countries, comprising research, investigation, prosecution and prevention of crime, said internalized adjustment in the Brazilian legal system by means of Decree No. 3810 of 02 May 2001. Alongside these considerations, the present study aims to analyze the Criminal law of the Enemy today, seeking to find evidence of that theory in the MLAT, international legal cooperation instrument signed between the government of the Federative Republic of Brazil and the government of the United States of America. Moreover, it has the objective to describe its effects on the Brazilian jurisdiction, especially as concerns the relativity and the suppression of human rights. Once done the introit, analysis will be carried out in the first chapter, on the definition and main features of the theory of Criminal Enemy of the law, it is imperative to approach the humanistic aspect that preceded the theory as well as the dealings given to some controversial issues surrounding it, such as the anticipation of the enemy's punishment and the disproportionality of the penalties imposed. In the second chapter will present the conceptual assumptions, historical evolution and the positives aspects, as well as the barriers and the pursuit of effectiveness of international legal cooperation. In the chapter, bedroom effective analysis of specific modality of cooperation will be held, the Mutual legal Assistance Treaty - MLAT in criminal matters, signed between the Federative Republic of Brazil and the United States of America, in which the general aspects will be addressed and the MLAT reflections on the Brazilian jurisdiction, which includes analysis about the relativity or suppression of human rights, future trends and creating stricter laws, followed by the presentation of the seized conclusion on the subject, in which, among other approaches, will be voiced understanding about the unconstitutionality certain service requests that, from these, there is the bad use of the agreed instrument.
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Uma análise foucaultiana do racismo punitivo no Brasil: a construção simbólica de um direito penal do inimigoPaulino, Andrea de SOuza Silva 29 July 2016 (has links)
Submitted by Maike Costa (maiksebas@gmail.com) on 2017-09-18T11:29:44Z
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Previous issue date: 2016-07-29 / The object of this study is to stablish an analysis of punitive racism in Brazil correlating it with a symbolic construction of the criminal law of the enemy generated from the studies concerning power relations by Michel Foucault. The aim of this study is to carry out an analysis of Brazil‟s punitive system, indicating that there is a selectivity of criminal punishment, especially directed against those considered dangerous by society, converting this individual into a public enemy and revealing a symbolic construction of a criminal opponent in the Brazilian context. Faucauldian‟s theories of power and racism of rights were analysed based on research from other authors who support the theory of the existence of a racist punitive structure in Brazil, besides the opposition of those who deny this possibility. Biopolitics and its new means of power are criticised, which generate racism of rights that are performed in forms of criminal polices through the discourse of social defense. The study identified that the country cultivates a cultural construction of delinquency and there is a disrespect to Human Rights in the face of the selective applicability of punishment. Other than association of social condition and the colour of the skin that encourages inequalities in the application of criminal law, there is a greater attention to social distinction of those who have already committed a crime as a way of preventing future crimes. It is concluded that Brazilian society imposes identities, marginalizing those designated as negative and that could put in risk its organization, basing punitive racism and authorizing it as a simplifying or “segregating” instrument of rights and social relations existing in a contemporary society. / O presente trabalho tem por objeto estabelecer uma análise do racismo punitivo no Brasil. Correlacionando-o com a construção simbólica do direito penal do inimigo, a partir dos estudos acerca das relações de poder feitos por Michel Foucault. O objetivo do trabalho é a realização de uma análise do sistema punitivo no Brasil, demostrando que há uma seletividade na punição penal, direcionada, principalmente, contra aqueles que a sociedade considera perigosos, transformando esses indivíduos em inimigos sociais, revelando a construção simbólica de um inimigo penal no contexto brasileiro. Foram analisadas as teorias Foucaultianas de poder e racismo de direitos, apoiada na pesquisa de outros autores que defendem a teoria da existência de uma estrutura punitiva racista no Brasil, além da contraposição daqueles que negam essa possibilidade. Critica-se a Biopolítica e suas novas formas de poder, as quais geram o racismo de direitos, que se apresenta em forma de políticas criminais, por intermédio do discurso de defesa social. O trabalho identificou que o país cultiva uma construção cultural da delinquência e há desrespeito aos Direitos Humanos diante da aplicabilidade seletiva da punição. Para além da associação da condição social e da cor da pele, que estimulam desigualdades na aplicação da norma penal, há um cuidado maior de separação social daqueles que já cometeram algum delito como uma forma de prevenção quanto a futuros crimes. Conclui-se que a sociedade brasileira impõe identidades, marginalizando aquelas designadas como negativas e que podem pôr em risco sua organização, fundamentando um racismo punitivo e o autorizando como instrumento simplificador ou “segregador” de direitos e das relações sociais presentes na sociedade contemporânea.
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Presunção de inocência e direito penal do inimigoAntunes, Flavio Augusto 09 June 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010-06-09 / Centro Universitário Assunção UNIFAI / The dissertation shall treat the principle of the presumption of innocence, by approaching its historical evolution and its current concepts within the legal system in which it is fitted. The mentioned principle shall be analyzed in the scope of international treaties and legal systems of other countries.
The dissertation shall also deal with the so called criminal law of the enemy, as amended by the current doctrine of criminal law, by presenting its origins and the treatment it received in the legislation of other countries, in order to demonstrate the cases in which this right is currently previewed in the Brazilian legislation.
At the end, a critical analysis on the possibility of harmonizing the principle of the presumption of innocence and the criminal law of the enemy shall be accomplished, by making some conclusive reflections on the paths of the criminal law in the future, by considering the coexistence of both systems / A dissertação tratará do princípio da presunção de inocência, abordando a sua evolução histórica e a sua conceituação atual, dentro do sistema legal em que enquadrado. Referido princípio será analisado no âmbito dos tratados internacionais e dos sistemas legais de outros países.
A dissertação também cuidará do denominado direito penal do inimigo, conforme destaque da doutrina atual de direito penal, apresentando as suas origens e o tratamento que lhe foi dado pela legislação de outros países, para se demonstrarem, também, os casos em que esse direito é atualmente previsto na legislação brasileira.
Ao final, buscar-se-á fazer uma análise crítica sobre a possibilidade de harmonização entre o princípio da presunção de inocência e o sistema do direito penal do inimigo, fazendo algumas reflexões conclusivas sobre os caminhos do direito penal do futuro, considerando a coexistência de ambos os sistemas
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