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A Eficiência dos Meios Executivos na Tutela Processual Das obrigações Pecuniárias no Código de Processo Civil de 2015

ROSADO, M. R. 03 May 2018 (has links)
Made available in DSpace on 2018-09-11T12:33:26Z (GMT). No. of bitstreams: 1 tese_12447_Marcelo Rosado.pdf: 2446988 bytes, checksum: 2a52cad982e4c212ff67189961095d15 (MD5) Previous issue date: 2018-05-03 / O objetivo desta dissertação é investigar como se pode alcançar a eficiência dos meios executivos para a tutela processual das obrigações pecuniárias no sistema processual brasileiro, a partir de propostas dogmáticas voltadas à concretização da cláusula geral de efetivação do art. 139, IV, do Código de Processo Civil de 2015. O estudo apresenta propostas de compreensão do modelo de tipicidade e atipicidade dos meios executivos no sistema processual, tomando como premissa a necessidade de se moldar um sistema que não seja apenas completo, mas também eficiente para a tutela dessas obrigações, a partir de interpretações quanto à necessária interação da cláusula geral com as demais normas do sistema, em especial aquelas que veiculam os princípios da eficiência e da menor onerosidade. Entende-se que o modelo idealizado pelo CPC/15 para a tutela processual do crédito é um modelo novo, que igualmente demanda novas formas de pensar, com superação de ideias sedimentadas sob outro contexto, as quais não mais atendem às necessidades reais da tutela executiva das obrigações pecuniárias. Para o desenvolvimento do tema, são reafirmadas premissas doutrinárias acerca da compreensão do processo de execução à luz da identificação da tutela executiva como direito fundamental, o que é ponto de apoio crucial para as reflexões acerca de como devem ser aplicados os atos executivos e de como devem ser sopesados os interesses em tensão na execução. Expõe-se como deve ser a atuação judicial para construção da solução jurídica eficiente sem que haja sacrifícios à segurança jurídica, considerando o risco inerente a um sistema processual que prestigia a atipicidade dos meios executivos. Também são identificadas, a partir de estofo teórico acerca das técnicas de que o ordenamento jurídico pode se valer para alcançar seus resultados, quais são as medidas passíveis de adoção para a efetivação da tutela jurisdicional executiva, traçando-se, na sequência, propostas para aplicação eficiente dos meios executivos atípicos, com a análise das controversas posições doutrinárias sobre a concretização da cláusula geral executiva nas execuções de obrigações pecuniárias. Por fim, é feita uma análise crítica de decisões judiciais a respeito do tema, e são expostas as conclusões finais da pesquisa. 1. Direito processual. 2. Tutela. 3. Decisões judiciais. 4. Princípios gerais do direito. 5. Cláusulas (Direito).
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Reclamação: do Comando Judicial aos Precedentes

JULIÃO, G. L. 26 May 2018 (has links)
Made available in DSpace on 2018-09-11T12:33:26Z (GMT). No. of bitstreams: 1 tese_12448_Gustavo Lyrio Julião.pdf: 1703378 bytes, checksum: 3056028cd492f46da0816e370432b805 (MD5) Previous issue date: 2018-05-26 / O estudo, inserido na linha de pesquisa Processo, Técnicas e Tutelas dos Direitos Existenciais e Patrimoniais do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Espírito Santo, analisa os limites da reclamação proposta especificamente para garantir a autoridade das decisões judiciais, expressão prevista na Constituição e que tem adquirido novos contornos e funções, em especial após a regulamentação do Código de Processo Civil de 2015. A medida foi idealizada originalmente para que as partes pudessem obrigar o cumprimento do dispositivo da decisão proferida pelos Tribunais Superiores nos processos que participaram, ou para garantir o respeito à declaração proferida no controle abstrato de constitucionalidade de determinada norma. Com a vigência do Código de Processo Civil de 2015, desacatar a autoridade da decisão não se resume a desrespeitar os comandos judiciais dos processos subjetivos e objetivos, mas também as razões de decidir, os fundamentos determinantes das decisões elencadas no art. 988 do CPC/2015. A partir da análise da evolução histórico- normativa do instituto, de sua natureza jurídica, de seus fundamentos e finalidades, será demonstrado que é impossível utilizá-lo de forma uniforme, considerando que aos poucos tem se distanciado de suas funções tradicionais, passando a ser instrumento para a resolução de problemas distintos que também exigem soluções distintas: o desrespeito ao que foi decidido ao caso concreto, o desrespeito às decisões em controle de constitucionalidade e a falta de isonomia no julgamento de casos idênticos. Instigado em trazer soluções práticas e utilidade à reclamação, pretende-se especialmente responder como ela poderá se adequar para garantir a observância dos precedentes. Palavras-chave: Código de Processo Civil de 2015 - Direito Processual Precedentes Judiciais Reclamação Constitucional Controle de constitucionalidade.
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A Autocomposição em Processos Tributários

LÓIS, E. C. 31 May 2017 (has links)
Made available in DSpace on 2018-08-01T23:39:29Z (GMT). No. of bitstreams: 1 tese_11344_EDUARDO20170829-114254.pdf: 861549 bytes, checksum: d420207538ec5a973440095a7ad3a8d8 (MD5) Previous issue date: 2017-05-31 / O trabalho se propõe a abordar a problemática da realização de acordos pela Administração Pública nos processos tributários. Para tanto, inicialmente, faz-se a análise da evolução do conceito de legalidade. Nesse passo, será abordado o impacto do novo Código de Processo Civil que, ao adotar o sistema multiportas, acaba por positivar uma mudança de paradigma na resolução de conflitos, demonstrando a necessidade de redução da litigiosidade, com incentivo à autocomposição. Assim, pretende-se demonstrar a evolução do conceito de interesse público e enfrentar a problemática acerca de sua indisponibilidade, o que em tese, poderia dificultar a realização destes acordos. Examina-se, assim, os mecanismos disponíveis para se promover a disposição de interesses e direitos, especificamente analisando os institutos da transação e composição, notadamente no âmbito do Direito Tributário. Essa análise busca, após a constatação da ausência de efetividade do atual modelo, demonstrar que é imperiosa a aplicação dos mencionados institutos de autocomposição como ferramentas de concretização dos princípios da pacificação social, da supremacia do interesse público e da legalidade. Soma-se a isso, a expressa adoção pelo Código Processual Civil, da teoria dos precedentes judiciais, cujo dever de observância restou positivado com a finalidade de conferir integridade, coerência e estabilidade ao ordenamento. Ao final, traz-se a conclusão de que a celebração de acordos por meio dos institutos da composição e da transação em matéria tributária devem ser aprimorados, com a superação de antigos entraves e adoção da principiologia autocompositiva do CPC. O primeiro, por meio de legislação específica e o segundo, por meio de uma mudança de postura da Administração Pública, eis que a esta é vedado litigar em desconformidade com o ordenamento jurídico. Palavras-chave: Direito Processual Civil. Direito Administrativo. Direito Tributário. Advocacia Pública. Legalidade. Interesse Público.Transação. Composição.
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Transição de Juízos: A Indenização da Sentença Penal e Seu Cumprimento no Cível

QUEIROZ, M. O. S. 11 May 2018 (has links)
Made available in DSpace on 2018-08-01T23:39:31Z (GMT). No. of bitstreams: 1 tese_12261_Mariah Queiroz.pdf: 660358 bytes, checksum: bcd6d7d5464166a61b5f7b40e721d4d1 (MD5) Previous issue date: 2018-05-11 / Fixada indenização líquida na sentença penal condenatória, segue-se para a fase de cumprimento no cível. Neste ano, em que a redação atual do art. 387, IV, CPP completa uma década, este trabalho parte das reflexões já feitas pela doutrina para realizar uma análise das reformas realizadas nas últimas décadas, tanto no processo civil, quanto no processo penal, no que tange à transição de juízos para essa execução, culminando no CPC/15. Investiga em que medida essas reformas se descompassaram, no que diz respeito à busca da efetividade no início do procedimento de cumprimento da satisfação da reparação do dano decorrente de crime, notadamente nesse momento de passagem do criminal para o cível. Palavras-chave: Direito Processual. Sentença Penal. Reparação de crime. Cumprimento de Sentença. Citação.
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A Eficiência dos Meios Executivos na Tutela Processual Das obrigações Pecuniárias no Código de Processo Civil de 2015

ROSADO, M. R. 03 May 2018 (has links)
Made available in DSpace on 2018-09-11T12:33:26Z (GMT). No. of bitstreams: 1 tese_12447_Marcelo Rosado.pdf: 2446988 bytes, checksum: 2a52cad982e4c212ff67189961095d15 (MD5) Previous issue date: 2018-05-03 / O objetivo desta dissertação é investigar como se pode alcançar a eficiência dos meios executivos para a tutela processual das obrigações pecuniárias no sistema processual brasileiro, a partir de propostas dogmáticas voltadas à concretização da cláusula geral de efetivação do art. 139, IV, do Código de Processo Civil de 2015. O estudo apresenta propostas de compreensão do modelo de tipicidade e atipicidade dos meios executivos no sistema processual, tomando como premissa a necessidade de se moldar um sistema que não seja apenas completo, mas também eficiente para a tutela dessas obrigações, a partir de interpretações quanto à necessária interação da cláusula geral com as demais normas do sistema, em especial aquelas que veiculam os princípios da eficiência e da menor onerosidade. Entende-se que o modelo idealizado pelo CPC/15 para a tutela processual do crédito é um modelo novo, que igualmente demanda novas formas de pensar, com superação de ideias sedimentadas sob outro contexto, as quais não mais atendem às necessidades reais da tutela executiva das obrigações pecuniárias. Para o desenvolvimento do tema, são reafirmadas premissas doutrinárias acerca da compreensão do processo de execução à luz da identificação da tutela executiva como direito fundamental, o que é ponto de apoio crucial para as reflexões acerca de como devem ser aplicados os atos executivos e de como devem ser sopesados os interesses em tensão na execução. Expõe-se como deve ser a atuação judicial para construção da solução jurídica eficiente sem que haja sacrifícios à segurança jurídica, considerando o risco inerente a um sistema processual que prestigia a atipicidade dos meios executivos. Também são identificadas, a partir de estofo teórico acerca das técnicas de que o ordenamento jurídico pode se valer para alcançar seus resultados, quais são as medidas passíveis de adoção para a efetivação da tutela jurisdicional executiva, traçando-se, na sequência, propostas para aplicação eficiente dos meios executivos atípicos, com a análise das controversas posições doutrinárias sobre a concretização da cláusula geral executiva nas execuções de obrigações pecuniárias. Por fim, é feita uma análise crítica de decisões judiciais a respeito do tema, e são expostas as conclusões finais da pesquisa. 1. Direito processual. 2. Tutela. 3. Decisões judiciais. 4. Princípios gerais do direito. 5. Cláusulas (Direito).
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Reclamação: do Comando Judicial aos Precedentes

JULIÃO, G. L. 26 May 2018 (has links)
Made available in DSpace on 2018-09-11T12:33:26Z (GMT). No. of bitstreams: 1 tese_12448_Gustavo Lyrio Julião.pdf: 1703378 bytes, checksum: 3056028cd492f46da0816e370432b805 (MD5) Previous issue date: 2018-05-26 / O estudo, inserido na linha de pesquisa Processo, Técnicas e Tutelas dos Direitos Existenciais e Patrimoniais do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Espírito Santo, analisa os limites da reclamação proposta especificamente para garantir a autoridade das decisões judiciais, expressão prevista na Constituição e que tem adquirido novos contornos e funções, em especial após a regulamentação do Código de Processo Civil de 2015. A medida foi idealizada originalmente para que as partes pudessem obrigar o cumprimento do dispositivo da decisão proferida pelos Tribunais Superiores nos processos que participaram, ou para garantir o respeito à declaração proferida no controle abstrato de constitucionalidade de determinada norma. Com a vigência do Código de Processo Civil de 2015, desacatar a autoridade da decisão não se resume a desrespeitar os comandos judiciais dos processos subjetivos e objetivos, mas também as razões de decidir, os fundamentos determinantes das decisões elencadas no art. 988 do CPC/2015. A partir da análise da evolução histórico- normativa do instituto, de sua natureza jurídica, de seus fundamentos e finalidades, será demonstrado que é impossível utilizá-lo de forma uniforme, considerando que aos poucos tem se distanciado de suas funções tradicionais, passando a ser instrumento para a resolução de problemas distintos que também exigem soluções distintas: o desrespeito ao que foi decidido ao caso concreto, o desrespeito às decisões em controle de constitucionalidade e a falta de isonomia no julgamento de casos idênticos. Instigado em trazer soluções práticas e utilidade à reclamação, pretende-se especialmente responder como ela poderá se adequar para garantir a observância dos precedentes. Palavras-chave: Código de Processo Civil de 2015 - Direito Processual Precedentes Judiciais Reclamação Constitucional Controle de constitucionalidade.
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Da adjudica??o no processo civil brasileiro

Arag?o, Valdenir Cardoso 20 December 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:18Z (GMT). No. of bitstreams: 1 399421.pdf: 125852 bytes, checksum: 2e1efa931eb5c27c31e154cd38241ca1 (MD5) Previous issue date: 2007-12-20 / A presente disserta??o versa sobre o instituto da abjudica??o no Processo Civil Brasileiro. Trata de um dos instrumentos coercitivos do Processo de Execu??o que possui como finalidade a satisfa??o da d?vida inadimplida do executado em favor do exeq?ente. O estudo tem in?cio no ordenamento jur?dico portugu?s, passando pela legisla??o do direito processual brasileiro at? as recentes altera??es no procedimento execut?rio de t?tulos extrajudiciais, promovidas com o advento da Lei 11.382/06, em face dessas modifica??es, objetivam uma melhor presta??o jurisdicional. A pesquisa atravessa o campo do direito comparado, apresentando o procedimento da abjudica??o for?ada, vigente nos pa?ses europeus, entre eles Portugal, Espanha, It?lia e Fran?a.
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Senten?a parcial de m?rito na parte incontroversa da demanda

Machado, Milton Terra 25 March 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:28Z (GMT). No. of bitstreams: 1 412971.pdf: 209346 bytes, checksum: 82d7bec736613a6e39f958f50f147123 (MD5) Previous issue date: 2008-03-25 / O objetivo do presente trabalho ? investigar a natureza jur?dica da decis?o judicial que adianta os efeitos da tutela pretendida no processo de conhecimento, nos casos em que seja incontroverso um dos pedidos cumulados ou parte do pedido. Para atingir tal objetivo, foi mantida refer?ncia ?s normas processuais que disciplinam o referido instituto no C?digo de Processo Civil e examinados institutos semelhantes na civil law e na common law. Foram descritas as caracter?sticas e pressupostos do instituto da antecipa??o de tutela no direito brasileiro, bem como as regras de interpreta??o das normas processuais. O intuito foi o de verificar a adequa??o da classifica??o do fen?meno objeto do estudo ao conceito de decis?o interlocut?ria ou senten?a parcial definitiva e os reflexos na sistem?tica dos recursos e no instituto da coisa julgada. Apresenta-se uma s?ntese estat?stica das decis?es em apela??o de quatro tribunais do pa?s, quando ? deferida ou mantida em agravo de instrumento a antecipa??o do pedido incontroverso, comprovando-se que n?o h?, em realidade, qualquer reexame na decis?o final. Por fim, foi feita men??o aos reflexos da eventual classifica??o desta decis?o como senten?a parcial, para os litigantes em processo judicial e, em ?ltima an?lise, para a realidade social.
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Apontamentos críticos à distribuição dinâmica do ônus da prova / Critical notes to the dynamics distribution of the burden of proof

Rodrigues, Flávia Benzatti Tremura Polli 31 March 2015 (has links)
O ônus da prova tem sido tradicionalmente distribuído no processo civil brasileiro segundo disposições legais prévias, contidas em geral no artigo 333 do Código de Processo Civil e que em geral seguem os brocados jurídicos onus probandi incumbit ei qui allegat, probatio incumbit asserenti e semper necessitas probandi incumbit illi quit agit. Nos últimos anos, no entanto, tem crescido na doutrina e na jurisprudência a tendência de atribuir o onus probandi à parte que supostamente tem mais facilidade em produzir a prova nos autos, independentemente da distribuição predeterminada pela lei. A inspiração para esta mudança vem da teoria argentina das cargas probatórias dinâmicas, introduzida pelo juiz Jorge Peyrano e que teria suas raízes, supostamente, no trabalho de Jeremy Bentham. O projeto de um novo Código de Processo Civil, que está sendo discutido no Congresso Nacional, muito provavelmente incluirá disposição autorizado expressamente que o juiz desloque o ônus da prova de uma parte para a outra quando entender que esta última tem melhores condições de produzí-la. Os riscos invocados contra esta teoria são o aumento da insegurança jurídica, da possibilidade de arbitrariedade do julgador e da dificuldade de estabelecer previsões sobre sucesso processual, impedindo que as partes possam tomar as melhores decisões sobre como se portar antes e durante um eventual processo. Também há crítica contra o enfraquecimento da imparcialidade do juiz, o que, segundo os defensores da teoria, não ocorreria. Uma análise dos argumentos contra e a favor da teoria do ônus dinâmico da prova, dos instrumentos já existentes no direito brasileiro para os problemas que esta teoria vida atacar, e das novas disposições legais a serem em breve introduzidas demonstra que existe uma linha tênue a ser traçada e seguida para que se atinjam os benefícios pretendidos, sem cair em novos problemas. É importante adotar e interpretar as novas normas processuais cuidadosa e atenciosamente, de modo a evitar prejuízo a garantias básicas dos jurisdicionados. / Burden of proof in the sense of burden of production has been traditionally established in Brazilian Civil Procedure by statute law, often associated with the Latin maxims onus probandi incumbit ei qui allegat, probatio incumbit asserenti and semper necessitas probandi incumbit illi quit agit. However, there has been a growing tendency between scholars and civil courts over the last years to shift the burden of proof to the party who could more easily produce the evidence, in despite of the statutory provisions on the matter. Inspiration for this change comes from the Argentinean legal theory of dynamic burden of proof introduced by Jorge Peyrano and with its roots supposedly rested on the work of Jeremy Bentham. A bill for a new Civil Procedure Code is being discussed in Brazilian Parliament and shall probably provide authorisation for judges to shift the burden of proof from one party to another when he thinks it is easier to the latest to produce the evidence needed. The risks involved in this new way of asserting the burden of proof are the increase of legal uncertainty, abuse of discretion and unpredictability of judicial outcomes, preventing parties from making better choices of how to conduct themselves before and during a legal case. There is also criticism regarding the weakening of judicial impartialness, something that for the adepts of this new theory just does not happen. An analysis of the arguments for and against the theory of dynamic burden of proof, the remedies already available in Brazilian law for the problems this theory is supposed to solve, and the new legal provisions to be soon introduced demonstrates that there is a thin line to be traced and followed in order to achieve the desired benefits without falling onto its feared pitfalls. It is important to adopt and construct the new procedural rules carefully and with caution in order to avoid infringement of basic guarantees.
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O microssistema da liquida??o de senten?a

Ramos, Liane Slaviero 24 February 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:34:10Z (GMT). No. of bitstreams: 1 465045.pdf: 373083 bytes, checksum: fb804b0a4281bdef520e0f21f384628e (MD5) Previous issue date: 2014-02-24 / Este estudio tiene como objetivo analizar el microssistema de la liquidac?on de senten?a y los elementos que la ley utiliza para remediar la falta de liquidez de los actos judiciale , el aplazamiento de la entrega de los bienes de la vida para un momento posterior .En el primer cap?tulo se analizan dos panoramas diferentes de la Liquidaci?n de Senten?a en el primer se analiza una perspectiva hist?rica, lo que proporciona una panor?mica horizontal, la delimitaci?n temporal parte de las Ordenanzas Manuelinas hasta la legislaci?n vigente y el derecho extranjero, panorama vertical que permite la analog?a con los otros pa?ses occidentales: Portugal, Espa?a e Italia. En un segundo nivel de an?lisis el presente trabajo trata de establecer las directrices para el esbozo de una teor?a general de la Liquidaci?n de Senten?a, en un sentido general, mediante la exposici?n de los temas centrales , utilizando diferentes enfoques doctrinales y jurisprudenciales , sin perder de vista las normas y reglamentos que rigen el instituto . Al final , se discute en el cap?tulo tercero , la Sentencia de Liquidaci?n dentro del sistema como un microsistema , necesario para la existencia de sinergia entre los institutos vinculados ( pedido, sentencia y normas relacionadas) para que haya una relaci?n de los permisos de conexi?n alcance del control jurisdiccional . / O presente trabalho tem por finalidade analisar o Microssistema da Liquida??o de Senten?a e os elementos que o ordenamento jur?dico utiliza para sanar a iliquidez dos atos judiciais, que postergam a entrega do bem da vida para um momento subsequente. No primeiro cap?tulo s?o abordados dois distintos panoramas da Liquida??o de Senten?a: a perspectiva hist?rica, que concede um panorama horizontal, permitindo a sua decodifica??o, tendo como delimita??o temporal as Ordena??es Manuelinas at? a atual legisla??o, e o direito estrangeiro, panorama vertical que possibilita tecer analogia a outros pa?ses ocidentais, eleitos por afinidade com o nosso sistema: Portugal, Espanha e It?lia. Em um segundo plano de an?lise tenta-se estabelecer os lineamentos para o esbo?o de uma teoria geral da Liquida??o de Senten?a, em um sentido latu senso, limitando-se a exposi??o ?s tem?ticas centrais, utilizando distintos enfoques doutrin?rios e jurisprudenciais. Sem perder de vista as disposi??es normativas que norteiam o instituto. Ao final, ? abordado no terceiro cap?tulo, a perspectiva da Liquida??o de Senten?a dentro do ordenamento como um Microssistema, e necessidade de exist?ncia de sinergia entre os institutos vinculados (pedido e senten?a e normatiza??es afins) de modo que haja uma rela??o de conex?o que permita o alcance da tutela jurisdicional.

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