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Inviabilidade da OMC como corte para a análise de casos sobre direito da concorrência na esfera internacionalSoares, Ardyllis Alves January 2012 (has links)
Este estudo trata da impossibilidade de a OMC se constituir em uma corte internacional para a análise de casos atinentes à violação ao Direito da Concorrência. Na primeira parte, apresentaremos aspectos ligados à organização que éobjeto deste estudo, em especial, aspectos histórico-gerais, com destaque para os temas ligados ao Direito da Concorrência, e os princípios gerais da organização. Na segunda parte, analisaremos de forma mais detalhada o diálogo entre o Direito Internacional da Concorrência e o Direito do Comércio Internacional, seja de afinidade, seja de divergência, concluindo com a apresentação dos fatores que vedam a OMC de tornar-se, no contexto em que ela se apresenta atualmente, uma corte internacional para casos envolvendo o Direito da Concorrência em âmbito internacional. / Study about the impossibility of the WTO to become a international court to the analyse of cases about International Competition Law violations. In the first part, we will present aspects linked to the organization object of this study, specially historical-general aspects, with highlights to the subjects linked to the Competition Law and the general principles of the organization. In the second part, we will analyse in a most detailed way the dialogue between the International Competition Law and the International Trade Law, either for afinity, or for divengence, concluding with the pesentation of the factors that become impracticable the WTO become, in the its context nowadays, a international court of casos involving the International Competition Law in a multilateral sphere.
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Inviabilidade da OMC como corte para a análise de casos sobre direito da concorrência na esfera internacionalSoares, Ardyllis Alves January 2012 (has links)
Este estudo trata da impossibilidade de a OMC se constituir em uma corte internacional para a análise de casos atinentes à violação ao Direito da Concorrência. Na primeira parte, apresentaremos aspectos ligados à organização que éobjeto deste estudo, em especial, aspectos histórico-gerais, com destaque para os temas ligados ao Direito da Concorrência, e os princípios gerais da organização. Na segunda parte, analisaremos de forma mais detalhada o diálogo entre o Direito Internacional da Concorrência e o Direito do Comércio Internacional, seja de afinidade, seja de divergência, concluindo com a apresentação dos fatores que vedam a OMC de tornar-se, no contexto em que ela se apresenta atualmente, uma corte internacional para casos envolvendo o Direito da Concorrência em âmbito internacional. / Study about the impossibility of the WTO to become a international court to the analyse of cases about International Competition Law violations. In the first part, we will present aspects linked to the organization object of this study, specially historical-general aspects, with highlights to the subjects linked to the Competition Law and the general principles of the organization. In the second part, we will analyse in a most detailed way the dialogue between the International Competition Law and the International Trade Law, either for afinity, or for divengence, concluding with the pesentation of the factors that become impracticable the WTO become, in the its context nowadays, a international court of casos involving the International Competition Law in a multilateral sphere.
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Inviabilidade da OMC como corte para a análise de casos sobre direito da concorrência na esfera internacionalSoares, Ardyllis Alves January 2012 (has links)
Este estudo trata da impossibilidade de a OMC se constituir em uma corte internacional para a análise de casos atinentes à violação ao Direito da Concorrência. Na primeira parte, apresentaremos aspectos ligados à organização que éobjeto deste estudo, em especial, aspectos histórico-gerais, com destaque para os temas ligados ao Direito da Concorrência, e os princípios gerais da organização. Na segunda parte, analisaremos de forma mais detalhada o diálogo entre o Direito Internacional da Concorrência e o Direito do Comércio Internacional, seja de afinidade, seja de divergência, concluindo com a apresentação dos fatores que vedam a OMC de tornar-se, no contexto em que ela se apresenta atualmente, uma corte internacional para casos envolvendo o Direito da Concorrência em âmbito internacional. / Study about the impossibility of the WTO to become a international court to the analyse of cases about International Competition Law violations. In the first part, we will present aspects linked to the organization object of this study, specially historical-general aspects, with highlights to the subjects linked to the Competition Law and the general principles of the organization. In the second part, we will analyse in a most detailed way the dialogue between the International Competition Law and the International Trade Law, either for afinity, or for divengence, concluding with the pesentation of the factors that become impracticable the WTO become, in the its context nowadays, a international court of casos involving the International Competition Law in a multilateral sphere.
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Direito concorrencial na República Popular da China: abuso de posição dominante das empresas estatais chinesas no cenário internacionalTorres, Rafael Nery January 2016 (has links)
O Direito Internacional da Concorrência é o ramo do direito que protege o exercício da liberdade de concorrência. Liberdade esta que, com o desenvolvimento do mundo globalizado, vem sendo atacada pelas multinacionais, causando prejuízo às economias tanto locais quanto internacionais, assim como aos consumidores, se fazendo necessária a intervenção estatal para regulação desses conflitos. Entretanto, emerge um novo conflito quando o Estado detém o controle acionário de uma empresa, como é o caso das empresas estatais. Tal panorama vem se agravando e causando conflitos concorrenciais no cenário global. A China, país em que tradicionalmente o governo detinha controle de todas as empresas nele constituídas, após a abertura de mercado, vem adotando constantes reformas de políticas de mercado com o viés de introduzir a alta tecnologia e expandir as relações comerciais com os demais países do mundo. Hodiernamente, após as reformas comerciais e estruturais das empresas estatais, a China determinou que setores-chave considerados importantes para segurança econômica chinesa serão de controle estatal, isto é, com monopólio estatal. Isto posto, a presente investigação procurou verificar se as empresas estatais chinesas estariam abusando de sua posição dominante para além das fronteiras e infringindo, sobretudo, a própria legislação concorrencial da China, cuja promulgação fora exigida pelos demais membros da Organização Mundial do Comércio. A investigação se dividiu em três partes essenciais: primeiro sobre as transformações econômicas, mercantis, sociais e jurídicas chinesas, principalmente no período posterior ao século XX; na segunda parte, se tratou do direito concorrencial na China, confrontando-o com as empresas estatais; e no último capítulo, foram verificados casos administrativos e judiciais perante os órgãos de regulamentação concorrencial. Pretendeu-se, pelo método dedutivo de pesquisa, verificar se a dicotomia formada entre a proteção governamental às empresas estatais fere a liberdade de um mercado competitivo. Buscou-se, assim, verificar se a atividade das empresas estatais chinesas ocupou fatia relevante de mercado a ponto de abusar da sua posição dominante e se é a China um palco para a aplicação de penalidades, visando à ordem e à liberdade concorrencial. Conclui-se que ocorre tratamento desigual na imposição de penalidades por práticas de abuso de posição dominante quando se tratam de empresas estrangeiras e empresas estatais chinesas. Denotou-se por meio da análise casuística que os esforços dos órgãos de fiscalização concorrencial chineses no combate a práticas anticoncorrenciais são alcançados, até o presente momento, quando versam sobre empresas estrangeiras, enquanto que as empresas estatais recebem tratamento dessemelhante e permissivo às práticas monopolistas. / The International Competition Law is the law that protects the freedom of competition. Freedom of which, with the development of the globalized world, comes under attack by multinationals, causing damage to the economies both local and international, as well as consumers, making it necessary the state intervention to regulate these conflicts. However, emerges into a new conflict when the state holds a controlling stake of the company, such as state-owned enterprises. This scenario has been growing worse and causing conflicts competitive on the global stage. China, which traditionally held control of all companies set up in it, after the opening of the market, has been adopting constant market policy reforms with the bias to introduce high technology and expanding trade relations with other countries worldwide. In our times, after trade and structural reforms of state-owned enterprises, China has determined that key sectors of the economy considered important to China's economic security will be of state control. Accordingly, the present investigation sought to ascertain whether chinese state-owned enterprises were abusing their dominant position beyond the borders and in particular violating China's own competition law, which was demanded by the other members of the World Trade Organization The investigation was divided into three essential parts: first on the chinese economic, mercantile, social and legal transformations, mainly in the period after the twentieth century; on the second part, it dealt with competition law in China, confronting it with state enterprises; and in the last chapter, administrative and judicial cases were verified before the regulatory bodies of competition. It was intended, by the deductive method of research, to verify if the dichotomy formed between governmental protection of state-owned enterprises hurts the freedom of a competitive market. It was therefore sought to ascertain whether the activity of Chinese state-owned enterprises occupied a relevant market share to the extent of abusing its dominant position and whether China is a stage for the application of penalties for order and competitive freedom. It is concluded that there is unequal treatment in the imposition of consequences for abuse of dominant positions when dealing with foreign companies and chinese state-owned enterprises. The case-by-case analysis has shown that the efforts of Chinese competition authorities in the fight against anticompetitive practices have so far been reached when dealing with foreign companies, while state-owned enterprises are treated differently and permissively from monopoly practices.
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Regulação e concorrência nas telecomunicações da União Europeia : evoluções e perspectivas em busca de um mercado interno no setorMoraes, Ricardo Leal de January 2012 (has links)
O trabalho é focado no setor de telecomunicações na União Europeia, sendo analisado como este vem sendo disciplinado no bloco e quais são as perspectivas para sua disciplina no futuro, inclusive considerando os objetivos específicos da União Europeia, dentre os quais se destaca a constituição de mercados internos do setor. O setor de telecomunicações possui relevante característica dúplice: além de uma atividade econômica específica, também é um meio indispensável ao desenvolvimento de inúmeras outras atividades. Desde a década de 1980, sua disciplina vem em constante transformação. A maioria dos países superou o entendimento de que o setor constitui um monopólio natural e introduziu, ou está introduzindo, a concorrência em seus mercados. O mesmo está ocorrendo na União Europeia, na qual este processo já está em avançado estágio. Assim, no trabalho é apresentado o modelo comunitário de introdução da concorrência nas telecomunicações, baseado na edição de diretivas, com sucessivas etapas de graduais reformas na disciplina do setor. A análise da aplicação do modelo revela uma aproximação do direito da concorrência e da regulação setorial específica, com diminuição e, inclusive, abolição desta, quando constatada concorrência efetiva. Sob o ponto de vista prático, os resultados da aplicação deste modelo são positivos, com melhoria das telecomunicações comunitárias em diferentes indicadores. Contudo, também são observadas imperfeições e aspectos a serem aprimorados. Neste trabalho é demonstrado que, mesmo nos atuais mercados de telecomunicações competitivos na União Europeia, há espaço para a aplicação concomitante do direito da concorrência e da regulação específica do setor. É exposto que a perspectiva para o futuro da disciplina das telecomunicações na União Europeia consiste no fortalecimento da aplicação do direito da concorrência em mercados com concorrência efetiva, mas com manutenção e, inclusive, fortalecimento da regulação específica, no que tange aos aspectos mais técnicos e peculiares do setor, com vistas ao funcionamento de uma verdadeira rede virtual europeia. Para tanto, aponta-se que deverão ser aprimorados aspectos relacionados à constituição de mercados transfronteiriços, especialmente com tecnologias sem fio, à constituição de infraestruturas alternativas, aos incentivos às redes de próxima geração, ao foco em mercados grossistas, à defesa dos consumidores e ao melhor funcionamento das autoridades setoriais. / This study is focused on the European Union telecommunications sector, with an analysis of how it has been governed in that region and the prospects for its treatment in the future, taking into account the specific objectives of the European Union, mainly in relation to the establishment of the internal market. The telecommunications sector has a double relevant characteristic: besides being a specific economic activity, it is also an indispensable means to the development of countless other activities. Since the 1980s, its regulation has come in constant transformation. Most countries have overcome the understanding that the sector constitutes one natural monopoly and have introduced, or are introducing, competition in their markets. The same is occurring in the European Union, where this process is already in an advanced stage. Therefore, this study presents the community model of introducing competition in telecommunications, based on the issuance of directives, with successive stages of gradual reforms in the sector. The analysis of its enforcement shows an approximation of competition law and sector specific regulation, with a reduction and even abolition of the latter, when effective competition is found. From the practical point of view, the results of enforcing this model are positive, with improvement of community telecommunications in different indicators. However, some flaws and improvement aspects are also observed. This study demonstrates that even in today's competitive telecommunications markets in the European Union, there is room for the enforcement of both competition law and sector specific regulation. It shows that the outlook for the future of the telecommunications in the European Union is to enforce the competition law in markets with effective competition, maintaining and even strengthening, however, specific regulation regarding the more technical and peculiar aspects of the sector, aiming at true European virtual networks. To this end, aspects such as the establishment of internal markets, especially with wireless technologies, the provision of alternative infrastructure, incentives for nextgeneration networks, wholesale markets, consumer protection and better functioning of authorities should be improved.
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Direito concorrencial na República Popular da China: abuso de posição dominante das empresas estatais chinesas no cenário internacionalTorres, Rafael Nery January 2016 (has links)
O Direito Internacional da Concorrência é o ramo do direito que protege o exercício da liberdade de concorrência. Liberdade esta que, com o desenvolvimento do mundo globalizado, vem sendo atacada pelas multinacionais, causando prejuízo às economias tanto locais quanto internacionais, assim como aos consumidores, se fazendo necessária a intervenção estatal para regulação desses conflitos. Entretanto, emerge um novo conflito quando o Estado detém o controle acionário de uma empresa, como é o caso das empresas estatais. Tal panorama vem se agravando e causando conflitos concorrenciais no cenário global. A China, país em que tradicionalmente o governo detinha controle de todas as empresas nele constituídas, após a abertura de mercado, vem adotando constantes reformas de políticas de mercado com o viés de introduzir a alta tecnologia e expandir as relações comerciais com os demais países do mundo. Hodiernamente, após as reformas comerciais e estruturais das empresas estatais, a China determinou que setores-chave considerados importantes para segurança econômica chinesa serão de controle estatal, isto é, com monopólio estatal. Isto posto, a presente investigação procurou verificar se as empresas estatais chinesas estariam abusando de sua posição dominante para além das fronteiras e infringindo, sobretudo, a própria legislação concorrencial da China, cuja promulgação fora exigida pelos demais membros da Organização Mundial do Comércio. A investigação se dividiu em três partes essenciais: primeiro sobre as transformações econômicas, mercantis, sociais e jurídicas chinesas, principalmente no período posterior ao século XX; na segunda parte, se tratou do direito concorrencial na China, confrontando-o com as empresas estatais; e no último capítulo, foram verificados casos administrativos e judiciais perante os órgãos de regulamentação concorrencial. Pretendeu-se, pelo método dedutivo de pesquisa, verificar se a dicotomia formada entre a proteção governamental às empresas estatais fere a liberdade de um mercado competitivo. Buscou-se, assim, verificar se a atividade das empresas estatais chinesas ocupou fatia relevante de mercado a ponto de abusar da sua posição dominante e se é a China um palco para a aplicação de penalidades, visando à ordem e à liberdade concorrencial. Conclui-se que ocorre tratamento desigual na imposição de penalidades por práticas de abuso de posição dominante quando se tratam de empresas estrangeiras e empresas estatais chinesas. Denotou-se por meio da análise casuística que os esforços dos órgãos de fiscalização concorrencial chineses no combate a práticas anticoncorrenciais são alcançados, até o presente momento, quando versam sobre empresas estrangeiras, enquanto que as empresas estatais recebem tratamento dessemelhante e permissivo às práticas monopolistas. / The International Competition Law is the law that protects the freedom of competition. Freedom of which, with the development of the globalized world, comes under attack by multinationals, causing damage to the economies both local and international, as well as consumers, making it necessary the state intervention to regulate these conflicts. However, emerges into a new conflict when the state holds a controlling stake of the company, such as state-owned enterprises. This scenario has been growing worse and causing conflicts competitive on the global stage. China, which traditionally held control of all companies set up in it, after the opening of the market, has been adopting constant market policy reforms with the bias to introduce high technology and expanding trade relations with other countries worldwide. In our times, after trade and structural reforms of state-owned enterprises, China has determined that key sectors of the economy considered important to China's economic security will be of state control. Accordingly, the present investigation sought to ascertain whether chinese state-owned enterprises were abusing their dominant position beyond the borders and in particular violating China's own competition law, which was demanded by the other members of the World Trade Organization The investigation was divided into three essential parts: first on the chinese economic, mercantile, social and legal transformations, mainly in the period after the twentieth century; on the second part, it dealt with competition law in China, confronting it with state enterprises; and in the last chapter, administrative and judicial cases were verified before the regulatory bodies of competition. It was intended, by the deductive method of research, to verify if the dichotomy formed between governmental protection of state-owned enterprises hurts the freedom of a competitive market. It was therefore sought to ascertain whether the activity of Chinese state-owned enterprises occupied a relevant market share to the extent of abusing its dominant position and whether China is a stage for the application of penalties for order and competitive freedom. It is concluded that there is unequal treatment in the imposition of consequences for abuse of dominant positions when dealing with foreign companies and chinese state-owned enterprises. The case-by-case analysis has shown that the efforts of Chinese competition authorities in the fight against anticompetitive practices have so far been reached when dealing with foreign companies, while state-owned enterprises are treated differently and permissively from monopoly practices.
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Direito concorrencial na República Popular da China: abuso de posição dominante das empresas estatais chinesas no cenário internacionalTorres, Rafael Nery January 2016 (has links)
O Direito Internacional da Concorrência é o ramo do direito que protege o exercício da liberdade de concorrência. Liberdade esta que, com o desenvolvimento do mundo globalizado, vem sendo atacada pelas multinacionais, causando prejuízo às economias tanto locais quanto internacionais, assim como aos consumidores, se fazendo necessária a intervenção estatal para regulação desses conflitos. Entretanto, emerge um novo conflito quando o Estado detém o controle acionário de uma empresa, como é o caso das empresas estatais. Tal panorama vem se agravando e causando conflitos concorrenciais no cenário global. A China, país em que tradicionalmente o governo detinha controle de todas as empresas nele constituídas, após a abertura de mercado, vem adotando constantes reformas de políticas de mercado com o viés de introduzir a alta tecnologia e expandir as relações comerciais com os demais países do mundo. Hodiernamente, após as reformas comerciais e estruturais das empresas estatais, a China determinou que setores-chave considerados importantes para segurança econômica chinesa serão de controle estatal, isto é, com monopólio estatal. Isto posto, a presente investigação procurou verificar se as empresas estatais chinesas estariam abusando de sua posição dominante para além das fronteiras e infringindo, sobretudo, a própria legislação concorrencial da China, cuja promulgação fora exigida pelos demais membros da Organização Mundial do Comércio. A investigação se dividiu em três partes essenciais: primeiro sobre as transformações econômicas, mercantis, sociais e jurídicas chinesas, principalmente no período posterior ao século XX; na segunda parte, se tratou do direito concorrencial na China, confrontando-o com as empresas estatais; e no último capítulo, foram verificados casos administrativos e judiciais perante os órgãos de regulamentação concorrencial. Pretendeu-se, pelo método dedutivo de pesquisa, verificar se a dicotomia formada entre a proteção governamental às empresas estatais fere a liberdade de um mercado competitivo. Buscou-se, assim, verificar se a atividade das empresas estatais chinesas ocupou fatia relevante de mercado a ponto de abusar da sua posição dominante e se é a China um palco para a aplicação de penalidades, visando à ordem e à liberdade concorrencial. Conclui-se que ocorre tratamento desigual na imposição de penalidades por práticas de abuso de posição dominante quando se tratam de empresas estrangeiras e empresas estatais chinesas. Denotou-se por meio da análise casuística que os esforços dos órgãos de fiscalização concorrencial chineses no combate a práticas anticoncorrenciais são alcançados, até o presente momento, quando versam sobre empresas estrangeiras, enquanto que as empresas estatais recebem tratamento dessemelhante e permissivo às práticas monopolistas. / The International Competition Law is the law that protects the freedom of competition. Freedom of which, with the development of the globalized world, comes under attack by multinationals, causing damage to the economies both local and international, as well as consumers, making it necessary the state intervention to regulate these conflicts. However, emerges into a new conflict when the state holds a controlling stake of the company, such as state-owned enterprises. This scenario has been growing worse and causing conflicts competitive on the global stage. China, which traditionally held control of all companies set up in it, after the opening of the market, has been adopting constant market policy reforms with the bias to introduce high technology and expanding trade relations with other countries worldwide. In our times, after trade and structural reforms of state-owned enterprises, China has determined that key sectors of the economy considered important to China's economic security will be of state control. Accordingly, the present investigation sought to ascertain whether chinese state-owned enterprises were abusing their dominant position beyond the borders and in particular violating China's own competition law, which was demanded by the other members of the World Trade Organization The investigation was divided into three essential parts: first on the chinese economic, mercantile, social and legal transformations, mainly in the period after the twentieth century; on the second part, it dealt with competition law in China, confronting it with state enterprises; and in the last chapter, administrative and judicial cases were verified before the regulatory bodies of competition. It was intended, by the deductive method of research, to verify if the dichotomy formed between governmental protection of state-owned enterprises hurts the freedom of a competitive market. It was therefore sought to ascertain whether the activity of Chinese state-owned enterprises occupied a relevant market share to the extent of abusing its dominant position and whether China is a stage for the application of penalties for order and competitive freedom. It is concluded that there is unequal treatment in the imposition of consequences for abuse of dominant positions when dealing with foreign companies and chinese state-owned enterprises. The case-by-case analysis has shown that the efforts of Chinese competition authorities in the fight against anticompetitive practices have so far been reached when dealing with foreign companies, while state-owned enterprises are treated differently and permissively from monopoly practices.
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Regulação e concorrência nas telecomunicações da União Europeia : evoluções e perspectivas em busca de um mercado interno no setorMoraes, Ricardo Leal de January 2012 (has links)
O trabalho é focado no setor de telecomunicações na União Europeia, sendo analisado como este vem sendo disciplinado no bloco e quais são as perspectivas para sua disciplina no futuro, inclusive considerando os objetivos específicos da União Europeia, dentre os quais se destaca a constituição de mercados internos do setor. O setor de telecomunicações possui relevante característica dúplice: além de uma atividade econômica específica, também é um meio indispensável ao desenvolvimento de inúmeras outras atividades. Desde a década de 1980, sua disciplina vem em constante transformação. A maioria dos países superou o entendimento de que o setor constitui um monopólio natural e introduziu, ou está introduzindo, a concorrência em seus mercados. O mesmo está ocorrendo na União Europeia, na qual este processo já está em avançado estágio. Assim, no trabalho é apresentado o modelo comunitário de introdução da concorrência nas telecomunicações, baseado na edição de diretivas, com sucessivas etapas de graduais reformas na disciplina do setor. A análise da aplicação do modelo revela uma aproximação do direito da concorrência e da regulação setorial específica, com diminuição e, inclusive, abolição desta, quando constatada concorrência efetiva. Sob o ponto de vista prático, os resultados da aplicação deste modelo são positivos, com melhoria das telecomunicações comunitárias em diferentes indicadores. Contudo, também são observadas imperfeições e aspectos a serem aprimorados. Neste trabalho é demonstrado que, mesmo nos atuais mercados de telecomunicações competitivos na União Europeia, há espaço para a aplicação concomitante do direito da concorrência e da regulação específica do setor. É exposto que a perspectiva para o futuro da disciplina das telecomunicações na União Europeia consiste no fortalecimento da aplicação do direito da concorrência em mercados com concorrência efetiva, mas com manutenção e, inclusive, fortalecimento da regulação específica, no que tange aos aspectos mais técnicos e peculiares do setor, com vistas ao funcionamento de uma verdadeira rede virtual europeia. Para tanto, aponta-se que deverão ser aprimorados aspectos relacionados à constituição de mercados transfronteiriços, especialmente com tecnologias sem fio, à constituição de infraestruturas alternativas, aos incentivos às redes de próxima geração, ao foco em mercados grossistas, à defesa dos consumidores e ao melhor funcionamento das autoridades setoriais. / This study is focused on the European Union telecommunications sector, with an analysis of how it has been governed in that region and the prospects for its treatment in the future, taking into account the specific objectives of the European Union, mainly in relation to the establishment of the internal market. The telecommunications sector has a double relevant characteristic: besides being a specific economic activity, it is also an indispensable means to the development of countless other activities. Since the 1980s, its regulation has come in constant transformation. Most countries have overcome the understanding that the sector constitutes one natural monopoly and have introduced, or are introducing, competition in their markets. The same is occurring in the European Union, where this process is already in an advanced stage. Therefore, this study presents the community model of introducing competition in telecommunications, based on the issuance of directives, with successive stages of gradual reforms in the sector. The analysis of its enforcement shows an approximation of competition law and sector specific regulation, with a reduction and even abolition of the latter, when effective competition is found. From the practical point of view, the results of enforcing this model are positive, with improvement of community telecommunications in different indicators. However, some flaws and improvement aspects are also observed. This study demonstrates that even in today's competitive telecommunications markets in the European Union, there is room for the enforcement of both competition law and sector specific regulation. It shows that the outlook for the future of the telecommunications in the European Union is to enforce the competition law in markets with effective competition, maintaining and even strengthening, however, specific regulation regarding the more technical and peculiar aspects of the sector, aiming at true European virtual networks. To this end, aspects such as the establishment of internal markets, especially with wireless technologies, the provision of alternative infrastructure, incentives for nextgeneration networks, wholesale markets, consumer protection and better functioning of authorities should be improved.
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Regulação e concorrência nas telecomunicações da União Europeia : evoluções e perspectivas em busca de um mercado interno no setorMoraes, Ricardo Leal de January 2012 (has links)
O trabalho é focado no setor de telecomunicações na União Europeia, sendo analisado como este vem sendo disciplinado no bloco e quais são as perspectivas para sua disciplina no futuro, inclusive considerando os objetivos específicos da União Europeia, dentre os quais se destaca a constituição de mercados internos do setor. O setor de telecomunicações possui relevante característica dúplice: além de uma atividade econômica específica, também é um meio indispensável ao desenvolvimento de inúmeras outras atividades. Desde a década de 1980, sua disciplina vem em constante transformação. A maioria dos países superou o entendimento de que o setor constitui um monopólio natural e introduziu, ou está introduzindo, a concorrência em seus mercados. O mesmo está ocorrendo na União Europeia, na qual este processo já está em avançado estágio. Assim, no trabalho é apresentado o modelo comunitário de introdução da concorrência nas telecomunicações, baseado na edição de diretivas, com sucessivas etapas de graduais reformas na disciplina do setor. A análise da aplicação do modelo revela uma aproximação do direito da concorrência e da regulação setorial específica, com diminuição e, inclusive, abolição desta, quando constatada concorrência efetiva. Sob o ponto de vista prático, os resultados da aplicação deste modelo são positivos, com melhoria das telecomunicações comunitárias em diferentes indicadores. Contudo, também são observadas imperfeições e aspectos a serem aprimorados. Neste trabalho é demonstrado que, mesmo nos atuais mercados de telecomunicações competitivos na União Europeia, há espaço para a aplicação concomitante do direito da concorrência e da regulação específica do setor. É exposto que a perspectiva para o futuro da disciplina das telecomunicações na União Europeia consiste no fortalecimento da aplicação do direito da concorrência em mercados com concorrência efetiva, mas com manutenção e, inclusive, fortalecimento da regulação específica, no que tange aos aspectos mais técnicos e peculiares do setor, com vistas ao funcionamento de uma verdadeira rede virtual europeia. Para tanto, aponta-se que deverão ser aprimorados aspectos relacionados à constituição de mercados transfronteiriços, especialmente com tecnologias sem fio, à constituição de infraestruturas alternativas, aos incentivos às redes de próxima geração, ao foco em mercados grossistas, à defesa dos consumidores e ao melhor funcionamento das autoridades setoriais. / This study is focused on the European Union telecommunications sector, with an analysis of how it has been governed in that region and the prospects for its treatment in the future, taking into account the specific objectives of the European Union, mainly in relation to the establishment of the internal market. The telecommunications sector has a double relevant characteristic: besides being a specific economic activity, it is also an indispensable means to the development of countless other activities. Since the 1980s, its regulation has come in constant transformation. Most countries have overcome the understanding that the sector constitutes one natural monopoly and have introduced, or are introducing, competition in their markets. The same is occurring in the European Union, where this process is already in an advanced stage. Therefore, this study presents the community model of introducing competition in telecommunications, based on the issuance of directives, with successive stages of gradual reforms in the sector. The analysis of its enforcement shows an approximation of competition law and sector specific regulation, with a reduction and even abolition of the latter, when effective competition is found. From the practical point of view, the results of enforcing this model are positive, with improvement of community telecommunications in different indicators. However, some flaws and improvement aspects are also observed. This study demonstrates that even in today's competitive telecommunications markets in the European Union, there is room for the enforcement of both competition law and sector specific regulation. It shows that the outlook for the future of the telecommunications in the European Union is to enforce the competition law in markets with effective competition, maintaining and even strengthening, however, specific regulation regarding the more technical and peculiar aspects of the sector, aiming at true European virtual networks. To this end, aspects such as the establishment of internal markets, especially with wireless technologies, the provision of alternative infrastructure, incentives for nextgeneration networks, wholesale markets, consumer protection and better functioning of authorities should be improved.
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[en] DISCRETION AND JUDICIAL REVIEW IN ANTITRUST LAW AFTER THE CONSTITUTION OF 1988 / [pt] DISCRICIONARIEDADE E CONTROLE JURISDICIONAL NO DIREITO NA CONCORRÊNCIA PÓS-CONSTITUIÇÃO DE 1988MARIA IZABEL ANDRADE LIMA CARDOZO 28 March 2006 (has links)
[pt] A presente dissertação se propõe a analisar a extensão do controle judicial
aplicável às decisões proferidas pelo Conselho Administrativo de Defesa
Econômica - CADE (“CADE”), autarquia vinculada ao Ministério da Justiça que
detém a competência legal de prevenir e reprimir infrações à ordem econômica.
Analisaremos a extensão, e não a viabilidade em si, do controle judicial aplicável
às decisões do CADE, pois é princípio assente em nosso Direito, com respaldo no
próprio texto constitucional, que nenhuma lesão de direito poderá ser subtraída à
apreciação do Poder Judiciário (art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal de
1988). Por uma questão lógica e programática, iniciaremos o estudo abordando
aspectos relevantes da discricionariedade administrativa, que é um dos temas mais
apaixonantes do Direito Público e que mereceu a incansável dedicação de juristas
ilustres, como Seabra Fagundes, Caio Tácito, Afonso Rodrigues Queiró, Eduardo
García de Enterría, Celso Antônio Bandeira de Mello, apenas para citar alguns.
Dentro do amplo tema da discricionariedade, despertou-nos especial interesse a
relação entre a competência discricionária e os conceitos jurídicos
indeterminados. Essa discussão, embora ainda incipiente em nosso ordenamento
jurídico, vem atraindo cada vez mais a atenção dos estudiosos em direito
administrativo, não havendo ainda uma uniformidade de opiniões a respeito do
assunto. A seguir, analisaremos as técnicas de controle judicial dos atos
administrativos de forma geral, que, desde as Teorias do Desvio de Poder e do
Controle dos Motivos do Ato Administrativo, foram sendo aprimoradas ao longo
dos anos. Aqui também abordaremos a superação, a partir do pós-positivismo, do
antigo dogma da insindicabilidade do mérito do ato administrativo, especialmente
em caso de violação a princípios gerais de direito assegurados pelos ordenamentos
constitucional e infraconstitucional vigentes. Abordados os aspectos relevantes
acerca da discricionariedade administrativa, passaremos a analisar os princípios jurídicos que regem a ordem econômica, a finalidade inspiradora da legislação
infraconstitucional de proteção ao direito da concorrência e, em especial, as
competências legais do CADE. Em capítulo específico, examinaremos ainda a
natureza jurídica das decisões proferidas pelo CADE nos processos de conduta e
nos atos de concentração econômica, o que é imprescindível para se determinar a
extensão do controle judicial aplicável. Pretendemos dar especial ênfase à
controvérsia na doutrina quanto à existência ou não de discricionariedade em
favor do CADE para deferir ou indeferir atos de concentração submetidos à sua
análise, identificando em que situações hipotéticas a discricionariedade poderia se
verificar. Nesse contexto chama a atenção a faculdade outorgada ao CADE pela
Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994 (art. 54, parágrafos 1º e 2º), de aprovar
determinadas operações que, embora sejam potencialmente lesivas à concorrência,
são capazes de gerar eficiências, segundo a acepção do termo no âmbito do direito
econômico, como, por exemplo, avanços tecnológicos, aumento ou diversificação
na produção, aprimoramento na qualidade dos bens ou serviços, entre outras.
Pretendemos indicar como a doutrina tem interpretado esses dispositivos legais,
isto é, se eles representam ou não a outorga de uma certa margem de discrição ao
CADE nessas situações. A nossa proposta, assim, é tentar delimitar o núcleo de
incidência da discricionariedade, acaso existente, e a extensão do controle judicial
aplicável às decisões do CADE, levando em consideração a existência de
conceitos jurídicos indeterminados na Lei nº 8.884/94, bem como o papel que os
princípios hoje exercem como balizadores da atuação de qualquer ente
administrativo. Também buscaremos traçar um perfil dos litígios existentes contra
o CADE, realizando uma análise crítica da jurisprudência brasileira, para após
tecer nossas considerações finais sobre o tema. / [en] The objective of the present essay is to analyze the
judicial review
applicable to the decisions rendered by the Administrative
Council of Economic
Defense (Conselho Administrativo de Defesa Econômica -
CADE), an agency
reporting to the Ministry of Justice legally competent to
prevent and repress
violations to the economic order. This essay analyzes the
extent but not the
viability, per se, of the judicial review applicable to
CADE s decisions, because it
is a principle of Brazilian Law, supported by the Federal
Constitution, that the
law shall not exclude from appreciation by the Judiciary
Branch an injury or
threat to a right (art. 5, XXXV, of the 1988 Federal
Constitution). For the sake of
logic and planning, this essay will initially approach
relevant aspects of
administrative discretion - one of the most fascinating
themes of Public Law and
worthy of endless dedication by distinguished jurists such
as Seabra Fagundes,
Caio Tácito, Afonso Rodrigues Queiró, Eduardo García de
Enterría, and Celso
Antônio Bandeira de Mello, among others. In the scope of
administrative
discretion, the relationship between discretionary
competence and undetermined
legal concepts was an issue that has specially called our
attention. This discussion,
although still incipient in our legal system, has
increasingly been attracting the
attention of scholars dedicated to administrative law.
Nonetheless, a peaceful
understanding has not been reached in this respect yet.
The techniques for judicial
review of administrative acts - which have been perfected
since the establishment
of the theories of Deviation of Power and Control of the
Reasons of the
Administrative Act - will be analyzed subsequently. We
will also address the
elimination, in the post-positivism era, of the ancient
dogma banning the judicial
review of the merits of the administrative act, especially
in case of violation of
legal principles guaranteed by the Constitution and
ordinary legislation. After the
analysis of the relevant aspects of administrative
discretion, we will review the
legal principles that govern the economic order, the
objectives of antitrust legislation and, mainly, CADE s
legal competence. In a specific chapter, we will
focus on the legal nature of the decisions rendered by
CADE in cases involving
anticompetitive practices and in the analysis of
concentration acts, which is
necessary in order to determine the extent of the judicial
review applicable.
Special attention was drawn on the controversy regarding
the existence or not of
discretional powers on the benefit of CADE in granting or
denying approval to
concentration acts submitted to its analysis. We will also
identify situations in
which such discretional powers could theoretically take
place. In this scenario, the
faculty granted to CADE by Law 8,884 of June 11th, 1994
(art. 54, paragraphs 1
and 2) to approve certain transactions which, although
potentially harmful to
competition, might give rise to efficiencies - in the
scope of the meaning
attributed to the term by economic law - such as, for
instance, technological
progress, production increase or diversification,
improvement of the quality of
goods or services, among others. This essay also indicates
how legal scholars have
construed such legal provisions, i.e., whether or not such
legal provisions actually
confer a certain discretion to CADE under those
circumstances. Thus, the aim of
this essay is to outline the area of administrative
discretion, if any, and the extent
of the judicial review applicable to CADE`s decisions,
taking into consideration
the existence of undetermined legal concepts in Law No.
8,884/94, as well as the
role played by the principles in guiding the acts
performed by any administrative
entity. This essay also seeks to delineate the profile of
the existing disputes
against CADE in Brazilian Courts and to make a critical
analysis of our case law.
At the end we will make our final consid
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