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Inviabilidade da OMC como corte para a análise de casos sobre direito da concorrência na esfera internacional

Soares, Ardyllis Alves January 2012 (has links)
Este estudo trata da impossibilidade de a OMC se constituir em uma corte internacional para a análise de casos atinentes à violação ao Direito da Concorrência. Na primeira parte, apresentaremos aspectos ligados à organização que éobjeto deste estudo, em especial, aspectos histórico-gerais, com destaque para os temas ligados ao Direito da Concorrência, e os princípios gerais da organização. Na segunda parte, analisaremos de forma mais detalhada o diálogo entre o Direito Internacional da Concorrência e o Direito do Comércio Internacional, seja de afinidade, seja de divergência, concluindo com a apresentação dos fatores que vedam a OMC de tornar-se, no contexto em que ela se apresenta atualmente, uma corte internacional para casos envolvendo o Direito da Concorrência em âmbito internacional. / Study about the impossibility of the WTO to become a international court to the analyse of cases about International Competition Law violations. In the first part, we will present aspects linked to the organization object of this study, specially historical-general aspects, with highlights to the subjects linked to the Competition Law and the general principles of the organization. In the second part, we will analyse in a most detailed way the dialogue between the International Competition Law and the International Trade Law, either for afinity, or for divengence, concluding with the pesentation of the factors that become impracticable the WTO become, in the its context nowadays, a international court of casos involving the International Competition Law in a multilateral sphere.
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Inviabilidade da OMC como corte para a análise de casos sobre direito da concorrência na esfera internacional

Soares, Ardyllis Alves January 2012 (has links)
Este estudo trata da impossibilidade de a OMC se constituir em uma corte internacional para a análise de casos atinentes à violação ao Direito da Concorrência. Na primeira parte, apresentaremos aspectos ligados à organização que éobjeto deste estudo, em especial, aspectos histórico-gerais, com destaque para os temas ligados ao Direito da Concorrência, e os princípios gerais da organização. Na segunda parte, analisaremos de forma mais detalhada o diálogo entre o Direito Internacional da Concorrência e o Direito do Comércio Internacional, seja de afinidade, seja de divergência, concluindo com a apresentação dos fatores que vedam a OMC de tornar-se, no contexto em que ela se apresenta atualmente, uma corte internacional para casos envolvendo o Direito da Concorrência em âmbito internacional. / Study about the impossibility of the WTO to become a international court to the analyse of cases about International Competition Law violations. In the first part, we will present aspects linked to the organization object of this study, specially historical-general aspects, with highlights to the subjects linked to the Competition Law and the general principles of the organization. In the second part, we will analyse in a most detailed way the dialogue between the International Competition Law and the International Trade Law, either for afinity, or for divengence, concluding with the pesentation of the factors that become impracticable the WTO become, in the its context nowadays, a international court of casos involving the International Competition Law in a multilateral sphere.
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Inviabilidade da OMC como corte para a análise de casos sobre direito da concorrência na esfera internacional

Soares, Ardyllis Alves January 2012 (has links)
Este estudo trata da impossibilidade de a OMC se constituir em uma corte internacional para a análise de casos atinentes à violação ao Direito da Concorrência. Na primeira parte, apresentaremos aspectos ligados à organização que éobjeto deste estudo, em especial, aspectos histórico-gerais, com destaque para os temas ligados ao Direito da Concorrência, e os princípios gerais da organização. Na segunda parte, analisaremos de forma mais detalhada o diálogo entre o Direito Internacional da Concorrência e o Direito do Comércio Internacional, seja de afinidade, seja de divergência, concluindo com a apresentação dos fatores que vedam a OMC de tornar-se, no contexto em que ela se apresenta atualmente, uma corte internacional para casos envolvendo o Direito da Concorrência em âmbito internacional. / Study about the impossibility of the WTO to become a international court to the analyse of cases about International Competition Law violations. In the first part, we will present aspects linked to the organization object of this study, specially historical-general aspects, with highlights to the subjects linked to the Competition Law and the general principles of the organization. In the second part, we will analyse in a most detailed way the dialogue between the International Competition Law and the International Trade Law, either for afinity, or for divengence, concluding with the pesentation of the factors that become impracticable the WTO become, in the its context nowadays, a international court of casos involving the International Competition Law in a multilateral sphere.
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Direito concorrencial na República Popular da China: abuso de posição dominante das empresas estatais chinesas no cenário internacional

Torres, Rafael Nery January 2016 (has links)
O Direito Internacional da Concorrência é o ramo do direito que protege o exercício da liberdade de concorrência. Liberdade esta que, com o desenvolvimento do mundo globalizado, vem sendo atacada pelas multinacionais, causando prejuízo às economias tanto locais quanto internacionais, assim como aos consumidores, se fazendo necessária a intervenção estatal para regulação desses conflitos. Entretanto, emerge um novo conflito quando o Estado detém o controle acionário de uma empresa, como é o caso das empresas estatais. Tal panorama vem se agravando e causando conflitos concorrenciais no cenário global. A China, país em que tradicionalmente o governo detinha controle de todas as empresas nele constituídas, após a abertura de mercado, vem adotando constantes reformas de políticas de mercado com o viés de introduzir a alta tecnologia e expandir as relações comerciais com os demais países do mundo. Hodiernamente, após as reformas comerciais e estruturais das empresas estatais, a China determinou que setores-chave considerados importantes para segurança econômica chinesa serão de controle estatal, isto é, com monopólio estatal. Isto posto, a presente investigação procurou verificar se as empresas estatais chinesas estariam abusando de sua posição dominante para além das fronteiras e infringindo, sobretudo, a própria legislação concorrencial da China, cuja promulgação fora exigida pelos demais membros da Organização Mundial do Comércio. A investigação se dividiu em três partes essenciais: primeiro sobre as transformações econômicas, mercantis, sociais e jurídicas chinesas, principalmente no período posterior ao século XX; na segunda parte, se tratou do direito concorrencial na China, confrontando-o com as empresas estatais; e no último capítulo, foram verificados casos administrativos e judiciais perante os órgãos de regulamentação concorrencial. Pretendeu-se, pelo método dedutivo de pesquisa, verificar se a dicotomia formada entre a proteção governamental às empresas estatais fere a liberdade de um mercado competitivo. Buscou-se, assim, verificar se a atividade das empresas estatais chinesas ocupou fatia relevante de mercado a ponto de abusar da sua posição dominante e se é a China um palco para a aplicação de penalidades, visando à ordem e à liberdade concorrencial. Conclui-se que ocorre tratamento desigual na imposição de penalidades por práticas de abuso de posição dominante quando se tratam de empresas estrangeiras e empresas estatais chinesas. Denotou-se por meio da análise casuística que os esforços dos órgãos de fiscalização concorrencial chineses no combate a práticas anticoncorrenciais são alcançados, até o presente momento, quando versam sobre empresas estrangeiras, enquanto que as empresas estatais recebem tratamento dessemelhante e permissivo às práticas monopolistas. / The International Competition Law is the law that protects the freedom of competition. Freedom of which, with the development of the globalized world, comes under attack by multinationals, causing damage to the economies both local and international, as well as consumers, making it necessary the state intervention to regulate these conflicts. However, emerges into a new conflict when the state holds a controlling stake of the company, such as state-owned enterprises. This scenario has been growing worse and causing conflicts competitive on the global stage. China, which traditionally held control of all companies set up in it, after the opening of the market, has been adopting constant market policy reforms with the bias to introduce high technology and expanding trade relations with other countries worldwide. In our times, after trade and structural reforms of state-owned enterprises, China has determined that key sectors of the economy considered important to China's economic security will be of state control. Accordingly, the present investigation sought to ascertain whether chinese state-owned enterprises were abusing their dominant position beyond the borders and in particular violating China's own competition law, which was demanded by the other members of the World Trade Organization The investigation was divided into three essential parts: first on the chinese economic, mercantile, social and legal transformations, mainly in the period after the twentieth century; on the second part, it dealt with competition law in China, confronting it with state enterprises; and in the last chapter, administrative and judicial cases were verified before the regulatory bodies of competition. It was intended, by the deductive method of research, to verify if the dichotomy formed between governmental protection of state-owned enterprises hurts the freedom of a competitive market. It was therefore sought to ascertain whether the activity of Chinese state-owned enterprises occupied a relevant market share to the extent of abusing its dominant position and whether China is a stage for the application of penalties for order and competitive freedom. It is concluded that there is unequal treatment in the imposition of consequences for abuse of dominant positions when dealing with foreign companies and chinese state-owned enterprises. The case-by-case analysis has shown that the efforts of Chinese competition authorities in the fight against anticompetitive practices have so far been reached when dealing with foreign companies, while state-owned enterprises are treated differently and permissively from monopoly practices.
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Regulação e concorrência nas telecomunicações da União Europeia : evoluções e perspectivas em busca de um mercado interno no setor

Moraes, Ricardo Leal de January 2012 (has links)
O trabalho é focado no setor de telecomunicações na União Europeia, sendo analisado como este vem sendo disciplinado no bloco e quais são as perspectivas para sua disciplina no futuro, inclusive considerando os objetivos específicos da União Europeia, dentre os quais se destaca a constituição de mercados internos do setor. O setor de telecomunicações possui relevante característica dúplice: além de uma atividade econômica específica, também é um meio indispensável ao desenvolvimento de inúmeras outras atividades. Desde a década de 1980, sua disciplina vem em constante transformação. A maioria dos países superou o entendimento de que o setor constitui um monopólio natural e introduziu, ou está introduzindo, a concorrência em seus mercados. O mesmo está ocorrendo na União Europeia, na qual este processo já está em avançado estágio. Assim, no trabalho é apresentado o modelo comunitário de introdução da concorrência nas telecomunicações, baseado na edição de diretivas, com sucessivas etapas de graduais reformas na disciplina do setor. A análise da aplicação do modelo revela uma aproximação do direito da concorrência e da regulação setorial específica, com diminuição e, inclusive, abolição desta, quando constatada concorrência efetiva. Sob o ponto de vista prático, os resultados da aplicação deste modelo são positivos, com melhoria das telecomunicações comunitárias em diferentes indicadores. Contudo, também são observadas imperfeições e aspectos a serem aprimorados. Neste trabalho é demonstrado que, mesmo nos atuais mercados de telecomunicações competitivos na União Europeia, há espaço para a aplicação concomitante do direito da concorrência e da regulação específica do setor. É exposto que a perspectiva para o futuro da disciplina das telecomunicações na União Europeia consiste no fortalecimento da aplicação do direito da concorrência em mercados com concorrência efetiva, mas com manutenção e, inclusive, fortalecimento da regulação específica, no que tange aos aspectos mais técnicos e peculiares do setor, com vistas ao funcionamento de uma verdadeira rede virtual europeia. Para tanto, aponta-se que deverão ser aprimorados aspectos relacionados à constituição de mercados transfronteiriços, especialmente com tecnologias sem fio, à constituição de infraestruturas alternativas, aos incentivos às redes de próxima geração, ao foco em mercados grossistas, à defesa dos consumidores e ao melhor funcionamento das autoridades setoriais. / This study is focused on the European Union telecommunications sector, with an analysis of how it has been governed in that region and the prospects for its treatment in the future, taking into account the specific objectives of the European Union, mainly in relation to the establishment of the internal market. The telecommunications sector has a double relevant characteristic: besides being a specific economic activity, it is also an indispensable means to the development of countless other activities. Since the 1980s, its regulation has come in constant transformation. Most countries have overcome the understanding that the sector constitutes one natural monopoly and have introduced, or are introducing, competition in their markets. The same is occurring in the European Union, where this process is already in an advanced stage. Therefore, this study presents the community model of introducing competition in telecommunications, based on the issuance of directives, with successive stages of gradual reforms in the sector. The analysis of its enforcement shows an approximation of competition law and sector specific regulation, with a reduction and even abolition of the latter, when effective competition is found. From the practical point of view, the results of enforcing this model are positive, with improvement of community telecommunications in different indicators. However, some flaws and improvement aspects are also observed. This study demonstrates that even in today's competitive telecommunications markets in the European Union, there is room for the enforcement of both competition law and sector specific regulation. It shows that the outlook for the future of the telecommunications in the European Union is to enforce the competition law in markets with effective competition, maintaining and even strengthening, however, specific regulation regarding the more technical and peculiar aspects of the sector, aiming at true European virtual networks. To this end, aspects such as the establishment of internal markets, especially with wireless technologies, the provision of alternative infrastructure, incentives for nextgeneration networks, wholesale markets, consumer protection and better functioning of authorities should be improved.
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Direito concorrencial na República Popular da China: abuso de posição dominante das empresas estatais chinesas no cenário internacional

Torres, Rafael Nery January 2016 (has links)
O Direito Internacional da Concorrência é o ramo do direito que protege o exercício da liberdade de concorrência. Liberdade esta que, com o desenvolvimento do mundo globalizado, vem sendo atacada pelas multinacionais, causando prejuízo às economias tanto locais quanto internacionais, assim como aos consumidores, se fazendo necessária a intervenção estatal para regulação desses conflitos. Entretanto, emerge um novo conflito quando o Estado detém o controle acionário de uma empresa, como é o caso das empresas estatais. Tal panorama vem se agravando e causando conflitos concorrenciais no cenário global. A China, país em que tradicionalmente o governo detinha controle de todas as empresas nele constituídas, após a abertura de mercado, vem adotando constantes reformas de políticas de mercado com o viés de introduzir a alta tecnologia e expandir as relações comerciais com os demais países do mundo. Hodiernamente, após as reformas comerciais e estruturais das empresas estatais, a China determinou que setores-chave considerados importantes para segurança econômica chinesa serão de controle estatal, isto é, com monopólio estatal. Isto posto, a presente investigação procurou verificar se as empresas estatais chinesas estariam abusando de sua posição dominante para além das fronteiras e infringindo, sobretudo, a própria legislação concorrencial da China, cuja promulgação fora exigida pelos demais membros da Organização Mundial do Comércio. A investigação se dividiu em três partes essenciais: primeiro sobre as transformações econômicas, mercantis, sociais e jurídicas chinesas, principalmente no período posterior ao século XX; na segunda parte, se tratou do direito concorrencial na China, confrontando-o com as empresas estatais; e no último capítulo, foram verificados casos administrativos e judiciais perante os órgãos de regulamentação concorrencial. Pretendeu-se, pelo método dedutivo de pesquisa, verificar se a dicotomia formada entre a proteção governamental às empresas estatais fere a liberdade de um mercado competitivo. Buscou-se, assim, verificar se a atividade das empresas estatais chinesas ocupou fatia relevante de mercado a ponto de abusar da sua posição dominante e se é a China um palco para a aplicação de penalidades, visando à ordem e à liberdade concorrencial. Conclui-se que ocorre tratamento desigual na imposição de penalidades por práticas de abuso de posição dominante quando se tratam de empresas estrangeiras e empresas estatais chinesas. Denotou-se por meio da análise casuística que os esforços dos órgãos de fiscalização concorrencial chineses no combate a práticas anticoncorrenciais são alcançados, até o presente momento, quando versam sobre empresas estrangeiras, enquanto que as empresas estatais recebem tratamento dessemelhante e permissivo às práticas monopolistas. / The International Competition Law is the law that protects the freedom of competition. Freedom of which, with the development of the globalized world, comes under attack by multinationals, causing damage to the economies both local and international, as well as consumers, making it necessary the state intervention to regulate these conflicts. However, emerges into a new conflict when the state holds a controlling stake of the company, such as state-owned enterprises. This scenario has been growing worse and causing conflicts competitive on the global stage. China, which traditionally held control of all companies set up in it, after the opening of the market, has been adopting constant market policy reforms with the bias to introduce high technology and expanding trade relations with other countries worldwide. In our times, after trade and structural reforms of state-owned enterprises, China has determined that key sectors of the economy considered important to China's economic security will be of state control. Accordingly, the present investigation sought to ascertain whether chinese state-owned enterprises were abusing their dominant position beyond the borders and in particular violating China's own competition law, which was demanded by the other members of the World Trade Organization The investigation was divided into three essential parts: first on the chinese economic, mercantile, social and legal transformations, mainly in the period after the twentieth century; on the second part, it dealt with competition law in China, confronting it with state enterprises; and in the last chapter, administrative and judicial cases were verified before the regulatory bodies of competition. It was intended, by the deductive method of research, to verify if the dichotomy formed between governmental protection of state-owned enterprises hurts the freedom of a competitive market. It was therefore sought to ascertain whether the activity of Chinese state-owned enterprises occupied a relevant market share to the extent of abusing its dominant position and whether China is a stage for the application of penalties for order and competitive freedom. It is concluded that there is unequal treatment in the imposition of consequences for abuse of dominant positions when dealing with foreign companies and chinese state-owned enterprises. The case-by-case analysis has shown that the efforts of Chinese competition authorities in the fight against anticompetitive practices have so far been reached when dealing with foreign companies, while state-owned enterprises are treated differently and permissively from monopoly practices.
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Direito concorrencial na República Popular da China: abuso de posição dominante das empresas estatais chinesas no cenário internacional

Torres, Rafael Nery January 2016 (has links)
O Direito Internacional da Concorrência é o ramo do direito que protege o exercício da liberdade de concorrência. Liberdade esta que, com o desenvolvimento do mundo globalizado, vem sendo atacada pelas multinacionais, causando prejuízo às economias tanto locais quanto internacionais, assim como aos consumidores, se fazendo necessária a intervenção estatal para regulação desses conflitos. Entretanto, emerge um novo conflito quando o Estado detém o controle acionário de uma empresa, como é o caso das empresas estatais. Tal panorama vem se agravando e causando conflitos concorrenciais no cenário global. A China, país em que tradicionalmente o governo detinha controle de todas as empresas nele constituídas, após a abertura de mercado, vem adotando constantes reformas de políticas de mercado com o viés de introduzir a alta tecnologia e expandir as relações comerciais com os demais países do mundo. Hodiernamente, após as reformas comerciais e estruturais das empresas estatais, a China determinou que setores-chave considerados importantes para segurança econômica chinesa serão de controle estatal, isto é, com monopólio estatal. Isto posto, a presente investigação procurou verificar se as empresas estatais chinesas estariam abusando de sua posição dominante para além das fronteiras e infringindo, sobretudo, a própria legislação concorrencial da China, cuja promulgação fora exigida pelos demais membros da Organização Mundial do Comércio. A investigação se dividiu em três partes essenciais: primeiro sobre as transformações econômicas, mercantis, sociais e jurídicas chinesas, principalmente no período posterior ao século XX; na segunda parte, se tratou do direito concorrencial na China, confrontando-o com as empresas estatais; e no último capítulo, foram verificados casos administrativos e judiciais perante os órgãos de regulamentação concorrencial. Pretendeu-se, pelo método dedutivo de pesquisa, verificar se a dicotomia formada entre a proteção governamental às empresas estatais fere a liberdade de um mercado competitivo. Buscou-se, assim, verificar se a atividade das empresas estatais chinesas ocupou fatia relevante de mercado a ponto de abusar da sua posição dominante e se é a China um palco para a aplicação de penalidades, visando à ordem e à liberdade concorrencial. Conclui-se que ocorre tratamento desigual na imposição de penalidades por práticas de abuso de posição dominante quando se tratam de empresas estrangeiras e empresas estatais chinesas. Denotou-se por meio da análise casuística que os esforços dos órgãos de fiscalização concorrencial chineses no combate a práticas anticoncorrenciais são alcançados, até o presente momento, quando versam sobre empresas estrangeiras, enquanto que as empresas estatais recebem tratamento dessemelhante e permissivo às práticas monopolistas. / The International Competition Law is the law that protects the freedom of competition. Freedom of which, with the development of the globalized world, comes under attack by multinationals, causing damage to the economies both local and international, as well as consumers, making it necessary the state intervention to regulate these conflicts. However, emerges into a new conflict when the state holds a controlling stake of the company, such as state-owned enterprises. This scenario has been growing worse and causing conflicts competitive on the global stage. China, which traditionally held control of all companies set up in it, after the opening of the market, has been adopting constant market policy reforms with the bias to introduce high technology and expanding trade relations with other countries worldwide. In our times, after trade and structural reforms of state-owned enterprises, China has determined that key sectors of the economy considered important to China's economic security will be of state control. Accordingly, the present investigation sought to ascertain whether chinese state-owned enterprises were abusing their dominant position beyond the borders and in particular violating China's own competition law, which was demanded by the other members of the World Trade Organization The investigation was divided into three essential parts: first on the chinese economic, mercantile, social and legal transformations, mainly in the period after the twentieth century; on the second part, it dealt with competition law in China, confronting it with state enterprises; and in the last chapter, administrative and judicial cases were verified before the regulatory bodies of competition. It was intended, by the deductive method of research, to verify if the dichotomy formed between governmental protection of state-owned enterprises hurts the freedom of a competitive market. It was therefore sought to ascertain whether the activity of Chinese state-owned enterprises occupied a relevant market share to the extent of abusing its dominant position and whether China is a stage for the application of penalties for order and competitive freedom. It is concluded that there is unequal treatment in the imposition of consequences for abuse of dominant positions when dealing with foreign companies and chinese state-owned enterprises. The case-by-case analysis has shown that the efforts of Chinese competition authorities in the fight against anticompetitive practices have so far been reached when dealing with foreign companies, while state-owned enterprises are treated differently and permissively from monopoly practices.
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Regulação e concorrência nas telecomunicações da União Europeia : evoluções e perspectivas em busca de um mercado interno no setor

Moraes, Ricardo Leal de January 2012 (has links)
O trabalho é focado no setor de telecomunicações na União Europeia, sendo analisado como este vem sendo disciplinado no bloco e quais são as perspectivas para sua disciplina no futuro, inclusive considerando os objetivos específicos da União Europeia, dentre os quais se destaca a constituição de mercados internos do setor. O setor de telecomunicações possui relevante característica dúplice: além de uma atividade econômica específica, também é um meio indispensável ao desenvolvimento de inúmeras outras atividades. Desde a década de 1980, sua disciplina vem em constante transformação. A maioria dos países superou o entendimento de que o setor constitui um monopólio natural e introduziu, ou está introduzindo, a concorrência em seus mercados. O mesmo está ocorrendo na União Europeia, na qual este processo já está em avançado estágio. Assim, no trabalho é apresentado o modelo comunitário de introdução da concorrência nas telecomunicações, baseado na edição de diretivas, com sucessivas etapas de graduais reformas na disciplina do setor. A análise da aplicação do modelo revela uma aproximação do direito da concorrência e da regulação setorial específica, com diminuição e, inclusive, abolição desta, quando constatada concorrência efetiva. Sob o ponto de vista prático, os resultados da aplicação deste modelo são positivos, com melhoria das telecomunicações comunitárias em diferentes indicadores. Contudo, também são observadas imperfeições e aspectos a serem aprimorados. Neste trabalho é demonstrado que, mesmo nos atuais mercados de telecomunicações competitivos na União Europeia, há espaço para a aplicação concomitante do direito da concorrência e da regulação específica do setor. É exposto que a perspectiva para o futuro da disciplina das telecomunicações na União Europeia consiste no fortalecimento da aplicação do direito da concorrência em mercados com concorrência efetiva, mas com manutenção e, inclusive, fortalecimento da regulação específica, no que tange aos aspectos mais técnicos e peculiares do setor, com vistas ao funcionamento de uma verdadeira rede virtual europeia. Para tanto, aponta-se que deverão ser aprimorados aspectos relacionados à constituição de mercados transfronteiriços, especialmente com tecnologias sem fio, à constituição de infraestruturas alternativas, aos incentivos às redes de próxima geração, ao foco em mercados grossistas, à defesa dos consumidores e ao melhor funcionamento das autoridades setoriais. / This study is focused on the European Union telecommunications sector, with an analysis of how it has been governed in that region and the prospects for its treatment in the future, taking into account the specific objectives of the European Union, mainly in relation to the establishment of the internal market. The telecommunications sector has a double relevant characteristic: besides being a specific economic activity, it is also an indispensable means to the development of countless other activities. Since the 1980s, its regulation has come in constant transformation. Most countries have overcome the understanding that the sector constitutes one natural monopoly and have introduced, or are introducing, competition in their markets. The same is occurring in the European Union, where this process is already in an advanced stage. Therefore, this study presents the community model of introducing competition in telecommunications, based on the issuance of directives, with successive stages of gradual reforms in the sector. The analysis of its enforcement shows an approximation of competition law and sector specific regulation, with a reduction and even abolition of the latter, when effective competition is found. From the practical point of view, the results of enforcing this model are positive, with improvement of community telecommunications in different indicators. However, some flaws and improvement aspects are also observed. This study demonstrates that even in today's competitive telecommunications markets in the European Union, there is room for the enforcement of both competition law and sector specific regulation. It shows that the outlook for the future of the telecommunications in the European Union is to enforce the competition law in markets with effective competition, maintaining and even strengthening, however, specific regulation regarding the more technical and peculiar aspects of the sector, aiming at true European virtual networks. To this end, aspects such as the establishment of internal markets, especially with wireless technologies, the provision of alternative infrastructure, incentives for nextgeneration networks, wholesale markets, consumer protection and better functioning of authorities should be improved.
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Regulação e concorrência nas telecomunicações da União Europeia : evoluções e perspectivas em busca de um mercado interno no setor

Moraes, Ricardo Leal de January 2012 (has links)
O trabalho é focado no setor de telecomunicações na União Europeia, sendo analisado como este vem sendo disciplinado no bloco e quais são as perspectivas para sua disciplina no futuro, inclusive considerando os objetivos específicos da União Europeia, dentre os quais se destaca a constituição de mercados internos do setor. O setor de telecomunicações possui relevante característica dúplice: além de uma atividade econômica específica, também é um meio indispensável ao desenvolvimento de inúmeras outras atividades. Desde a década de 1980, sua disciplina vem em constante transformação. A maioria dos países superou o entendimento de que o setor constitui um monopólio natural e introduziu, ou está introduzindo, a concorrência em seus mercados. O mesmo está ocorrendo na União Europeia, na qual este processo já está em avançado estágio. Assim, no trabalho é apresentado o modelo comunitário de introdução da concorrência nas telecomunicações, baseado na edição de diretivas, com sucessivas etapas de graduais reformas na disciplina do setor. A análise da aplicação do modelo revela uma aproximação do direito da concorrência e da regulação setorial específica, com diminuição e, inclusive, abolição desta, quando constatada concorrência efetiva. Sob o ponto de vista prático, os resultados da aplicação deste modelo são positivos, com melhoria das telecomunicações comunitárias em diferentes indicadores. Contudo, também são observadas imperfeições e aspectos a serem aprimorados. Neste trabalho é demonstrado que, mesmo nos atuais mercados de telecomunicações competitivos na União Europeia, há espaço para a aplicação concomitante do direito da concorrência e da regulação específica do setor. É exposto que a perspectiva para o futuro da disciplina das telecomunicações na União Europeia consiste no fortalecimento da aplicação do direito da concorrência em mercados com concorrência efetiva, mas com manutenção e, inclusive, fortalecimento da regulação específica, no que tange aos aspectos mais técnicos e peculiares do setor, com vistas ao funcionamento de uma verdadeira rede virtual europeia. Para tanto, aponta-se que deverão ser aprimorados aspectos relacionados à constituição de mercados transfronteiriços, especialmente com tecnologias sem fio, à constituição de infraestruturas alternativas, aos incentivos às redes de próxima geração, ao foco em mercados grossistas, à defesa dos consumidores e ao melhor funcionamento das autoridades setoriais. / This study is focused on the European Union telecommunications sector, with an analysis of how it has been governed in that region and the prospects for its treatment in the future, taking into account the specific objectives of the European Union, mainly in relation to the establishment of the internal market. The telecommunications sector has a double relevant characteristic: besides being a specific economic activity, it is also an indispensable means to the development of countless other activities. Since the 1980s, its regulation has come in constant transformation. Most countries have overcome the understanding that the sector constitutes one natural monopoly and have introduced, or are introducing, competition in their markets. The same is occurring in the European Union, where this process is already in an advanced stage. Therefore, this study presents the community model of introducing competition in telecommunications, based on the issuance of directives, with successive stages of gradual reforms in the sector. The analysis of its enforcement shows an approximation of competition law and sector specific regulation, with a reduction and even abolition of the latter, when effective competition is found. From the practical point of view, the results of enforcing this model are positive, with improvement of community telecommunications in different indicators. However, some flaws and improvement aspects are also observed. This study demonstrates that even in today's competitive telecommunications markets in the European Union, there is room for the enforcement of both competition law and sector specific regulation. It shows that the outlook for the future of the telecommunications in the European Union is to enforce the competition law in markets with effective competition, maintaining and even strengthening, however, specific regulation regarding the more technical and peculiar aspects of the sector, aiming at true European virtual networks. To this end, aspects such as the establishment of internal markets, especially with wireless technologies, the provision of alternative infrastructure, incentives for nextgeneration networks, wholesale markets, consumer protection and better functioning of authorities should be improved.
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[en] DISCRETION AND JUDICIAL REVIEW IN ANTITRUST LAW AFTER THE CONSTITUTION OF 1988 / [pt] DISCRICIONARIEDADE E CONTROLE JURISDICIONAL NO DIREITO NA CONCORRÊNCIA PÓS-CONSTITUIÇÃO DE 1988

MARIA IZABEL ANDRADE LIMA CARDOZO 28 March 2006 (has links)
[pt] A presente dissertação se propõe a analisar a extensão do controle judicial aplicável às decisões proferidas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (“CADE”), autarquia vinculada ao Ministério da Justiça que detém a competência legal de prevenir e reprimir infrações à ordem econômica. Analisaremos a extensão, e não a viabilidade em si, do controle judicial aplicável às decisões do CADE, pois é princípio assente em nosso Direito, com respaldo no próprio texto constitucional, que nenhuma lesão de direito poderá ser subtraída à apreciação do Poder Judiciário (art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal de 1988). Por uma questão lógica e programática, iniciaremos o estudo abordando aspectos relevantes da discricionariedade administrativa, que é um dos temas mais apaixonantes do Direito Público e que mereceu a incansável dedicação de juristas ilustres, como Seabra Fagundes, Caio Tácito, Afonso Rodrigues Queiró, Eduardo García de Enterría, Celso Antônio Bandeira de Mello, apenas para citar alguns. Dentro do amplo tema da discricionariedade, despertou-nos especial interesse a relação entre a competência discricionária e os conceitos jurídicos indeterminados. Essa discussão, embora ainda incipiente em nosso ordenamento jurídico, vem atraindo cada vez mais a atenção dos estudiosos em direito administrativo, não havendo ainda uma uniformidade de opiniões a respeito do assunto. A seguir, analisaremos as técnicas de controle judicial dos atos administrativos de forma geral, que, desde as Teorias do Desvio de Poder e do Controle dos Motivos do Ato Administrativo, foram sendo aprimoradas ao longo dos anos. Aqui também abordaremos a superação, a partir do pós-positivismo, do antigo dogma da insindicabilidade do mérito do ato administrativo, especialmente em caso de violação a princípios gerais de direito assegurados pelos ordenamentos constitucional e infraconstitucional vigentes. Abordados os aspectos relevantes acerca da discricionariedade administrativa, passaremos a analisar os princípios jurídicos que regem a ordem econômica, a finalidade inspiradora da legislação infraconstitucional de proteção ao direito da concorrência e, em especial, as competências legais do CADE. Em capítulo específico, examinaremos ainda a natureza jurídica das decisões proferidas pelo CADE nos processos de conduta e nos atos de concentração econômica, o que é imprescindível para se determinar a extensão do controle judicial aplicável. Pretendemos dar especial ênfase à controvérsia na doutrina quanto à existência ou não de discricionariedade em favor do CADE para deferir ou indeferir atos de concentração submetidos à sua análise, identificando em que situações hipotéticas a discricionariedade poderia se verificar. Nesse contexto chama a atenção a faculdade outorgada ao CADE pela Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994 (art. 54, parágrafos 1º e 2º), de aprovar determinadas operações que, embora sejam potencialmente lesivas à concorrência, são capazes de gerar eficiências, segundo a acepção do termo no âmbito do direito econômico, como, por exemplo, avanços tecnológicos, aumento ou diversificação na produção, aprimoramento na qualidade dos bens ou serviços, entre outras. Pretendemos indicar como a doutrina tem interpretado esses dispositivos legais, isto é, se eles representam ou não a outorga de uma certa margem de discrição ao CADE nessas situações. A nossa proposta, assim, é tentar delimitar o núcleo de incidência da discricionariedade, acaso existente, e a extensão do controle judicial aplicável às decisões do CADE, levando em consideração a existência de conceitos jurídicos indeterminados na Lei nº 8.884/94, bem como o papel que os princípios hoje exercem como balizadores da atuação de qualquer ente administrativo. Também buscaremos traçar um perfil dos litígios existentes contra o CADE, realizando uma análise crítica da jurisprudência brasileira, para após tecer nossas considerações finais sobre o tema. / [en] The objective of the present essay is to analyze the judicial review applicable to the decisions rendered by the Administrative Council of Economic Defense (Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE), an agency reporting to the Ministry of Justice legally competent to prevent and repress violations to the economic order. This essay analyzes the extent but not the viability, per se, of the judicial review applicable to CADE s decisions, because it is a principle of Brazilian Law, supported by the Federal Constitution, that the law shall not exclude from appreciation by the Judiciary Branch an injury or threat to a right (art. 5, XXXV, of the 1988 Federal Constitution). For the sake of logic and planning, this essay will initially approach relevant aspects of administrative discretion - one of the most fascinating themes of Public Law and worthy of endless dedication by distinguished jurists such as Seabra Fagundes, Caio Tácito, Afonso Rodrigues Queiró, Eduardo García de Enterría, and Celso Antônio Bandeira de Mello, among others. In the scope of administrative discretion, the relationship between discretionary competence and undetermined legal concepts was an issue that has specially called our attention. This discussion, although still incipient in our legal system, has increasingly been attracting the attention of scholars dedicated to administrative law. Nonetheless, a peaceful understanding has not been reached in this respect yet. The techniques for judicial review of administrative acts - which have been perfected since the establishment of the theories of Deviation of Power and Control of the Reasons of the Administrative Act - will be analyzed subsequently. We will also address the elimination, in the post-positivism era, of the ancient dogma banning the judicial review of the merits of the administrative act, especially in case of violation of legal principles guaranteed by the Constitution and ordinary legislation. After the analysis of the relevant aspects of administrative discretion, we will review the legal principles that govern the economic order, the objectives of antitrust legislation and, mainly, CADE s legal competence. In a specific chapter, we will focus on the legal nature of the decisions rendered by CADE in cases involving anticompetitive practices and in the analysis of concentration acts, which is necessary in order to determine the extent of the judicial review applicable. Special attention was drawn on the controversy regarding the existence or not of discretional powers on the benefit of CADE in granting or denying approval to concentration acts submitted to its analysis. We will also identify situations in which such discretional powers could theoretically take place. In this scenario, the faculty granted to CADE by Law 8,884 of June 11th, 1994 (art. 54, paragraphs 1 and 2) to approve certain transactions which, although potentially harmful to competition, might give rise to efficiencies - in the scope of the meaning attributed to the term by economic law - such as, for instance, technological progress, production increase or diversification, improvement of the quality of goods or services, among others. This essay also indicates how legal scholars have construed such legal provisions, i.e., whether or not such legal provisions actually confer a certain discretion to CADE under those circumstances. Thus, the aim of this essay is to outline the area of administrative discretion, if any, and the extent of the judicial review applicable to CADE`s decisions, taking into consideration the existence of undetermined legal concepts in Law No. 8,884/94, as well as the role played by the principles in guiding the acts performed by any administrative entity. This essay also seeks to delineate the profile of the existing disputes against CADE in Brazilian Courts and to make a critical analysis of our case law. At the end we will make our final consid

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