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A posse na regularização de assentamentos urbanos / La possession dans la régularisation des établissements urbains

Ivandro Ristum Trevelim 11 June 2014 (has links)
Le nouvel encadrement juridique de la possession comme droit réel vis-à-vis la régularisation foncière au Brésil apparaît comme un important mécanisme de réduction des inégalités sociales. La notion de possession et ses contours actuels seront étudiés dans ce travail, spécialement au regard de la situation sociale brésilienne, et notamment en raison de la régularisation foncière au Brésil et le nouvel encadrement de la possession accordée par la Loi n° 11.977/2009, modifiée par la loi n° 12.424/2011. Cette récente loi a permis régularisation foncière des établissements urbains. L\'idée de permettre cette régularisation n\'est pas nouvelle. En fait, elle était déjà prévue dans un projet de loi plutôt vieux, le projet n° 3.057, qui était examiné par le Congrès dès lannée 2000. La Loi n° 11.977/09 introduit, dans notre système juridique, la régularisation foncière des établissements urbains, cest à dire, l\'ensemble des mesures juridiques, urbaines, environnementales et sociales visant à la régularisation des établissements informels et à la délivrance des titres à ses occupants. Les municipalités locales ont compétence de se prononcer sur la procédure de régularisation foncière, selon la démarcation urbaine. La démarcation urbaine est faite par le biais d\'une procédure administrative, par laquelle le Gouvernement, en vue de la régularisation foncière d\'intérêt social, détermine un immeuble comme de domaine public ou privé, fixant ses limites, sa superficie, sa localisation et sa voisinage, dans le but d\'identifier ses occupants et de qualifier la nature et le temps de chaque possession. C\'est dans ce contexte que se produira, initialement, la légitimation de la possession de l\'occupant de limmeuble qui fait lobjet de la démarcation urbaine; puisque le Gouvernement doit publier un acte administratif susceptible de conférer à cet occupant le titre de reconnaissance de la possession de limmeuble, avec son identification, et lindication du temps et de la nature de sa possession. En cas de succès de la démarcation urbaine, à partir de lenregistrement de lacte de démarcation urbaine, le Gouvernement doit élaborer le projet de régularisation foncière et inscrire ses divisions au registre foncier. Après l\'enregistrement des divisions, le Gouvernement fournit le titre de légitimation de la possession aux occupants inscrits (de préférence aux femmes). La légitimation de la possession dûment enregistrée est un droit en faveur du détenteur de la possession directe des logements, à condition que cet occupant ne soit pas propriétaire ou détenteur de possession dun autre immeuble. Nonobstant les droits dérivés de la possession exercée précédemment, le détenteur dun titre de légitimation de possession, après cinq ans de son enregistrement, peut demander à lagent du Bureau dEnregistrement dImmeubles la conversion de son titre en titre de propriété, vu son acquisition par usucapion ainsi créant la modalité dusucapion administrative. Compte tenu des considérations exposées ci-dessus, la Loi n° 11.977/2009 a apporté un thème de grand intérêt, en donnant à la possession une connotation et un renforcement juridique inédites: la possession comme un droit réel. Ce sujet mérite une étude approfondie et de qualité, ce qui est proposé dans ce travail. / A nova disciplina legal da posse como direito real no âmbito da regularização fundiária no Brasil coloca-se como importante mecanismo para a redução das desigualdades sociais. Será desenvolvido o conceito de posse e seus contornos atuais, especialmente em vista da situação social brasileira, notadamente em função da regularização fundiária no Brasil e a nova disciplina da posse conferida pela Lei nº 11.977/2009, tal como alterada pela Lei nº 12.424/2011. Foi esta lei recente que trouxe em seu condão a possibilidade da regularização fundiária de assentamentos urbanos. A ideia de possibilitar esta regularização não é nova - na verdade, já constava do Projeto de Lei nº 3.057, que tramitava no Congresso Nacional desde o ano 2000. A Lei nº 11.977/2009 insere em nosso ordenamento jurídico a regularização fundiária de assentamentos urbanos, consistente no conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais objetivando a regularização de assentamentos irregulares e a titulação de seus ocupantes. Estabelece a competência municipal para dispor sobre o procedimento de regularização fundiária, nos termos da demarcação urbanística. A demarcação urbanística ocorrerá mediante procedimento administrativo pelo qual o Poder Público, no âmbito da regularização fundiária de interesse social, demarca um imóvel de domínio público ou privado, definindo seus limites, sua área, sua localização e seus confrontantes, com a finalidade de identificar seus ocupantes e qualificar a natureza e o tempo das respectivas posses. É nesse contexto que ocorrerá inicialmente a legitimação de posse ao ocupante do imóvel objeto da demarcação urbanística, uma vez que o Poder Público deverá proferir ato administrativo capaz de conferir título de reconhecimento de posse do imóvel, com a identificação deste ocupante, do tempo e da natureza da posse. Se bem sucedida a demarcação urbanística, a partir da averbação do auto de demarcação urbanística, o Poder Público deverá elaborar o Projeto de Regularização Fundiária e submeter o parcelamento dele decorrente a registro. Após o registro do parcelamento, o Poder Público concederá título de legitimação de posse aos ocupantes cadastrados (preferencialmente em nome da mulher). A legitimação de posse devidamente registrada constitui direito a favor do detentor da posse direta para fins de moradia, desde que não seja proprietário ou detentor de posse de outro imóvel. Sem prejuízo dos direitos decorrentes da posse exercida anteriormente, o detentor do título de legitimação de posse, após cinco anos de seu registro, poderá requerer ao oficial de registro de imóveis a conversão desse título em registro de propriedade, tendo em vista sua aquisição por usucapião instituindo modalidade de usucapião administrativo. Diante do exposto, percebe-se que a referida Lei nº 11.977/2009 trouxe em seu bojo tema de grande interesse, conferindo uma conotação e fortalecimento legal até então inédita à posse: a posse como direito real. Este tema merece estudo aprofundado; é o que se propõe com o presente trabalho.
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A posse na regularização de assentamentos urbanos / La possession dans la régularisation des établissements urbains

Trevelim, Ivandro Ristum 11 June 2014 (has links)
A nova disciplina legal da posse como direito real no âmbito da regularização fundiária no Brasil coloca-se como importante mecanismo para a redução das desigualdades sociais. Será desenvolvido o conceito de posse e seus contornos atuais, especialmente em vista da situação social brasileira, notadamente em função da regularização fundiária no Brasil e a nova disciplina da posse conferida pela Lei nº 11.977/2009, tal como alterada pela Lei nº 12.424/2011. Foi esta lei recente que trouxe em seu condão a possibilidade da regularização fundiária de assentamentos urbanos. A ideia de possibilitar esta regularização não é nova - na verdade, já constava do Projeto de Lei nº 3.057, que tramitava no Congresso Nacional desde o ano 2000. A Lei nº 11.977/2009 insere em nosso ordenamento jurídico a regularização fundiária de assentamentos urbanos, consistente no conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais objetivando a regularização de assentamentos irregulares e a titulação de seus ocupantes. Estabelece a competência municipal para dispor sobre o procedimento de regularização fundiária, nos termos da demarcação urbanística. A demarcação urbanística ocorrerá mediante procedimento administrativo pelo qual o Poder Público, no âmbito da regularização fundiária de interesse social, demarca um imóvel de domínio público ou privado, definindo seus limites, sua área, sua localização e seus confrontantes, com a finalidade de identificar seus ocupantes e qualificar a natureza e o tempo das respectivas posses. É nesse contexto que ocorrerá inicialmente a legitimação de posse ao ocupante do imóvel objeto da demarcação urbanística, uma vez que o Poder Público deverá proferir ato administrativo capaz de conferir título de reconhecimento de posse do imóvel, com a identificação deste ocupante, do tempo e da natureza da posse. Se bem sucedida a demarcação urbanística, a partir da averbação do auto de demarcação urbanística, o Poder Público deverá elaborar o Projeto de Regularização Fundiária e submeter o parcelamento dele decorrente a registro. Após o registro do parcelamento, o Poder Público concederá título de legitimação de posse aos ocupantes cadastrados (preferencialmente em nome da mulher). A legitimação de posse devidamente registrada constitui direito a favor do detentor da posse direta para fins de moradia, desde que não seja proprietário ou detentor de posse de outro imóvel. Sem prejuízo dos direitos decorrentes da posse exercida anteriormente, o detentor do título de legitimação de posse, após cinco anos de seu registro, poderá requerer ao oficial de registro de imóveis a conversão desse título em registro de propriedade, tendo em vista sua aquisição por usucapião instituindo modalidade de usucapião administrativo. Diante do exposto, percebe-se que a referida Lei nº 11.977/2009 trouxe em seu bojo tema de grande interesse, conferindo uma conotação e fortalecimento legal até então inédita à posse: a posse como direito real. Este tema merece estudo aprofundado; é o que se propõe com o presente trabalho. / Le nouvel encadrement juridique de la possession comme droit réel vis-à-vis la régularisation foncière au Brésil apparaît comme un important mécanisme de réduction des inégalités sociales. La notion de possession et ses contours actuels seront étudiés dans ce travail, spécialement au regard de la situation sociale brésilienne, et notamment en raison de la régularisation foncière au Brésil et le nouvel encadrement de la possession accordée par la Loi n° 11.977/2009, modifiée par la loi n° 12.424/2011. Cette récente loi a permis régularisation foncière des établissements urbains. L\'idée de permettre cette régularisation n\'est pas nouvelle. En fait, elle était déjà prévue dans un projet de loi plutôt vieux, le projet n° 3.057, qui était examiné par le Congrès dès lannée 2000. La Loi n° 11.977/09 introduit, dans notre système juridique, la régularisation foncière des établissements urbains, cest à dire, l\'ensemble des mesures juridiques, urbaines, environnementales et sociales visant à la régularisation des établissements informels et à la délivrance des titres à ses occupants. Les municipalités locales ont compétence de se prononcer sur la procédure de régularisation foncière, selon la démarcation urbaine. La démarcation urbaine est faite par le biais d\'une procédure administrative, par laquelle le Gouvernement, en vue de la régularisation foncière d\'intérêt social, détermine un immeuble comme de domaine public ou privé, fixant ses limites, sa superficie, sa localisation et sa voisinage, dans le but d\'identifier ses occupants et de qualifier la nature et le temps de chaque possession. C\'est dans ce contexte que se produira, initialement, la légitimation de la possession de l\'occupant de limmeuble qui fait lobjet de la démarcation urbaine; puisque le Gouvernement doit publier un acte administratif susceptible de conférer à cet occupant le titre de reconnaissance de la possession de limmeuble, avec son identification, et lindication du temps et de la nature de sa possession. En cas de succès de la démarcation urbaine, à partir de lenregistrement de lacte de démarcation urbaine, le Gouvernement doit élaborer le projet de régularisation foncière et inscrire ses divisions au registre foncier. Après l\'enregistrement des divisions, le Gouvernement fournit le titre de légitimation de la possession aux occupants inscrits (de préférence aux femmes). La légitimation de la possession dûment enregistrée est un droit en faveur du détenteur de la possession directe des logements, à condition que cet occupant ne soit pas propriétaire ou détenteur de possession dun autre immeuble. Nonobstant les droits dérivés de la possession exercée précédemment, le détenteur dun titre de légitimation de possession, après cinq ans de son enregistrement, peut demander à lagent du Bureau dEnregistrement dImmeubles la conversion de son titre en titre de propriété, vu son acquisition par usucapion ainsi créant la modalité dusucapion administrative. Compte tenu des considérations exposées ci-dessus, la Loi n° 11.977/2009 a apporté un thème de grand intérêt, en donnant à la possession une connotation et un renforcement juridique inédites: la possession comme un droit réel. Ce sujet mérite une étude approfondie et de qualité, ce qui est proposé dans ce travail.
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Limites da propriedade privada absoluta: luta das comunidades quilombolas Poça e Peropava pelo direito de posse no Vale do Ribeira/SP / Limits of Absolute Private Property: Fight of Marrons Communities Poça and Peropava by tenure in the Ribeira Valley / SP

Sousa, Alexsandro Alexandre Gomes de 06 December 2011 (has links)
O campo brasileiro apresenta um campesinato muito diverso, formado por sujeitos sociais que cultivam a terra com a família aumentando a oferta de alimentos na cidade. O presente trabalho enfatiza os camponeses posseiros que se caracterizam pelo cultivo familiar de uma pequena extensão de terra, mas sem o direito de propriedade assegurado. Por conseguinte, a presente dissertação procura discutir o embate entre o direito de posse e o direito absoluto de propriedade privada da terra consagrado pela Lei de Terras de 1850 como única forma de apropriação territorial no Brasil, a partir das comunidades quilombolas da Peropava e da Poça, localizadas no Vale do Ribeira paulista, por se tratar de populações tradicionais que vivem há mais de um século nesses territórios cultivando a terra sob o regime consuetudinário de transmissão hereditária da terra, preservando um modo de vida sócio-cultural herdado de sua ancestralidade. Deve-se notar que os posseiros quilombolas têm o direito de propriedade assegurado pela Constituição Federal de 1988, notadamente em seu art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. O Texto Magno prescreve o reconhecimento do direito de posse quilombola mediante autodefinição do grupo como descendente de escravos africanos. No entanto, muitos quilombos ainda não foram reconhecidos pelo Poder Público, o qual está impregnado de forças contrárias ao cumprimento constitucional. Vale atentar que os camponeses lutam pelo reconhecimento e pelo título de propriedade para evitar a expropriação por parte daqueles que só aceitam como legítima a propriedade privada ostentada sob a égide de um título. / The Brazilian countryside has a very diverse peasantry, formed by social actors who cultivate the land with their families by increasing the supply of food in the city. This work emphasizes the peasant squatters who grow a small tract of land with their families, but without the right to property secured. Therefore, this dissertation discusses the clash between the right of occupation of the peasants (tenure) and the absolute right of private ownership of land - established by the Land Law of 1850 as the only form of land ownership in Brazil, from the maroons communities of the Peropava and of the Poça, localized in the Ribeira Valley in São Paulo, because they are traditional populations who live there for more than a century cultivating the land under customary rules of inheritance of the land, preserving a way of life social-cultural legacy of their ancestry. It should be noted that the maroons squatters have the right to property secured by the Constitution of 1988, particularly in its art. 68 of the Transitory Constitutional Provisions Act. The Great Text prescribes the recognition of the maroon tenure by self-definition as the group descended from African slaves. However, many Maroons werent still recognized by the government that is permeated by forces opposed to constitutional execution. It should be given attention that the peasants fight for recognition and for a title of properity to avoid expropriation by those who only accept as legitimate the private property who has a title.
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Limites da propriedade privada absoluta: luta das comunidades quilombolas Poça e Peropava pelo direito de posse no Vale do Ribeira/SP / Limits of Absolute Private Property: Fight of Marrons Communities Poça and Peropava by tenure in the Ribeira Valley / SP

Alexsandro Alexandre Gomes de Sousa 06 December 2011 (has links)
O campo brasileiro apresenta um campesinato muito diverso, formado por sujeitos sociais que cultivam a terra com a família aumentando a oferta de alimentos na cidade. O presente trabalho enfatiza os camponeses posseiros que se caracterizam pelo cultivo familiar de uma pequena extensão de terra, mas sem o direito de propriedade assegurado. Por conseguinte, a presente dissertação procura discutir o embate entre o direito de posse e o direito absoluto de propriedade privada da terra consagrado pela Lei de Terras de 1850 como única forma de apropriação territorial no Brasil, a partir das comunidades quilombolas da Peropava e da Poça, localizadas no Vale do Ribeira paulista, por se tratar de populações tradicionais que vivem há mais de um século nesses territórios cultivando a terra sob o regime consuetudinário de transmissão hereditária da terra, preservando um modo de vida sócio-cultural herdado de sua ancestralidade. Deve-se notar que os posseiros quilombolas têm o direito de propriedade assegurado pela Constituição Federal de 1988, notadamente em seu art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. O Texto Magno prescreve o reconhecimento do direito de posse quilombola mediante autodefinição do grupo como descendente de escravos africanos. No entanto, muitos quilombos ainda não foram reconhecidos pelo Poder Público, o qual está impregnado de forças contrárias ao cumprimento constitucional. Vale atentar que os camponeses lutam pelo reconhecimento e pelo título de propriedade para evitar a expropriação por parte daqueles que só aceitam como legítima a propriedade privada ostentada sob a égide de um título. / The Brazilian countryside has a very diverse peasantry, formed by social actors who cultivate the land with their families by increasing the supply of food in the city. This work emphasizes the peasant squatters who grow a small tract of land with their families, but without the right to property secured. Therefore, this dissertation discusses the clash between the right of occupation of the peasants (tenure) and the absolute right of private ownership of land - established by the Land Law of 1850 as the only form of land ownership in Brazil, from the maroons communities of the Peropava and of the Poça, localized in the Ribeira Valley in São Paulo, because they are traditional populations who live there for more than a century cultivating the land under customary rules of inheritance of the land, preserving a way of life social-cultural legacy of their ancestry. It should be noted that the maroons squatters have the right to property secured by the Constitution of 1988, particularly in its art. 68 of the Transitory Constitutional Provisions Act. The Great Text prescribes the recognition of the maroon tenure by self-definition as the group descended from African slaves. However, many Maroons werent still recognized by the government that is permeated by forces opposed to constitutional execution. It should be given attention that the peasants fight for recognition and for a title of properity to avoid expropriation by those who only accept as legitimate the private property who has a title.

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