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Dimensões da concretização dos direitos fundamentais: Teoria, Método, Fato e ArteXerez, Rafael Marcílio January 2012 (has links)
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TeseDoutoradoRafaelXerez.pdf: 1871413 bytes, checksum: 2a682bb2ba0ffc4094ef064471a871d5 (MD5) / A concretização de direito fundamental consiste na transposição do direito fundamental enquanto “dever ser”, contido na norma, para a condição de “ser”, manifestado como conduta efetivamente praticada. Concretizar direito fundamental significa, portanto, transformá-lo em realidade. A concretização de direitos fundamentais envolve aspectos teóricos, os quais buscam estabelecer os fundamentos para efetivação dos direitos fundamentais, bem como aspectos práticos, voltados à interpretação e aplicação das normas de direito fundamental. Dessa forma, pode-se definir a concretização dos direitos fundamentais como o conjunto de ideias e práticas orientadas à atribuição de máxima eficácia às normas de direito fundamental, com a finalidade de efetivação destes direitos. É possível identificar quatro dimensões distintas da concretização dos direitos fundamentais, quais sejam: a) dimensão teórica, b) dimensão metódica, c) dimensão fática e d) dimensão estética. Estas dimensões existem simultaneamente e encontram-se imbricadas. A compreensão da concretização dos direitos fundamentais, portanto, depende da análise destas dimensões, consideradas não como elementos isolados, mas como partes indissociáveis de um mesmo fenômeno. Em sua dimensão teórica, a concretização dos direitos fundamentais consiste na teoria que compreende as normas de direito fundamental como normas de conduta dotadas de aplicabilidade imediata, incidentes sobre as relações mantidas com a Administração Pública e entre particulares. Esta dimensão fornece os fundamentos teóricos necessários à atividade de interpretação/aplicação das normas de direito fundamental. Em face da natureza prática do direito, a concretização dos direitos fundamentais não pode ser limitada a uma dimensão teórica. De nada adiantaria a construção de uma teoria da concretização dos direitos fundamentais se esta não fosse acompanhada de um método de interpretação/aplicação das normas de direito fundamental capaz de efetivá-los no caso concreto. Em sua dimensão metódica, a concretização dos direitos fundamentais pode ser entendida como o método para interpretação/aplicação das normas de direito fundamental, compreendidas como normas de conduta, dotadas de aplicabilidade imediata, que possibilita a construção da norma do caso concreto com fundamento naquelas. A concretização dos direitos fundamentais não poder ser analisada, exclusivamente, sob uma perspectiva normativa dissociada da realidade. Em sua dimensão fática, a concretização dos direitos fundamentais pode ser compreendida como as condutas humanas efetivamente praticadas que materializam posições subjetivas de vantagem abstratamente previstas em normas de direito fundamental. A concretização dos direitos fundamentais não resulta de uma operação lógico-dedutiva, mas, antes, manifesta-se como um ato expressivo capaz de gerar uma experiência estética. A experiência estética produzida pela norma jurídica resultante da aplicação de norma de direito fundamental consiste na dimensão estética da concretização dos direitos fundamentais. Sob uma perspectiva estética, os espíritos apolíneo e dionisíaco, juntos e harmonizados, deverão inspirar o aplicador da norma jurídica na construção da norma do caso concreto. Somente com o equilíbrio entre norma e vida, segurança e liberdade, Apolo e Dionísio, é possível a concretização dos direitos fundamentais. Alcançado este intento, o direito torna-se arte e a justiça, realidade.
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Os efeitos da adoção monoparental realizada por casais homoafetivos à luz dos direitos humanos fundamentais rizomáticosPertel, Adriana Maria dos Santos 17 December 2012 (has links)
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Previous issue date: 2012-12-17 / A problematização desta pesquisa se dá a partir das seguintes questões: Como
efetivar o direito fundamental de filiação na adoção monoparental quando na
realidade fática o adotado vive em uma família homoafetiva? O argumento de que
esta condição fere o acesso de crianças e adolescentes há direitos humanos
fundamentais rizomáticos, justificaria a habilitação conjunta pelos casais
homoafetivos? O objetivo da pesquisa é demonstrar que as transformações no
Direito de Família ocorrem nas franjas sociais, com seu quadro evolutivo ligado ao
próprio desenvolvimento do homem e da sociedade, transforma-se de acordo com
as novas conquistas da humanidade, sendo uma realidade viva que precisa
indiscutivelmente da atenção dos operadores do direito, de modo que possam
ganhar legitimidade no Judiciário, uma vez que a lei não consegue acompanhar os
fatos sociais. A metodologia utilizada para demonstrar a negação dos direitos
inerentes à filiação às crianças e adolescentes adotados de forma monoparental foi
o múltiplo dialético, pois permitiu uma visão interdisciplinar entre as ciências e
principalmente permitiu comparar os argumentos utilizados pelo Poder Judiciário e
Ministério Público para indeferir os pedidos de habilitação conjunta pelos pares
homoafetivos. É necessário que os Poderes Públicos percebam que para efetivar os
direitos de filiação advindos de filhos que convivem num lar homoafetivo, onde
ocorreu a adoção monoparental é essencial que ações sejam multidisciplinares,
transversais, isto é, não estejam restritas apenas a ciência do direito, mas que
dialogue também com outras ciências como a sociologia, a filosofia e a psicologia.
Reconhecendo a primazia do princípio do melhor interesse da criança e do
adolescente. Desta forma busca-se invocar o surgimento de uma filiação
socioafetiva, instituto que modernamente é reconhecido como gerador de vínculo
parental, tendo prioridade sobre a realidade biológica. Por fim, propõe a análise, sob
a perspectiva teórico-jurídica apresentada, de casos concretos envolvendo o
reconhecimento judicial de adoções conjuntas por pares homoafetivos que já foram
julgados pelas Instâncias Superiores do Poder Judiciário nacional. / The problematization of this research starts from the following questions: How
effective the fundamental right of membership of the single parent adoption when in
fact adopted the factual lives in a family homo affective? The argument that this
condition violates the access of children and adolescents for fundamental human
rights rhizomatic, enabling joint justified by homosexual couples? The objective of the
research is to demonstrate that the changes in family law occur on the fringes of
society with its own evolutionary framework connected to the development of man
and society, becomes according to the new achievements of mankind, being a living
reality that needs arguably the attention of law enforcement officers, so that they can
gain legitimacy in the judiciary, since the law cannot keep up social facts. The
methodology used to demonstrate the denial of the rights inherent in membership to
children and adolescents adopted in a single parent was the multiple dialectical
because it allowed a multidisciplinary approach between the sciences and mainly
allowed comparing the arguments used by the Judiciary and Prosecutors to reject
requests enabling joint peer homosexual. We need to realize that government
authorities to enforce rights arising from membership of children living in a home
homo affective where the adoption occurred Parent is essential that actions are
multidisciplinary, cross, this is, not only restricted the science of law, but which also
dialogue with other sciences such as sociology, philosophy and psychology.
Recognizing the primacy of the principle of the best interests of the child and
adolescent. Thus we seek to invoke the emergence of a membership socioaffective,
modern institute that is recognized as a generator of parental bonding, having priority
over biological reality. Finally, the analysis suggests, the perspective presented
theoretical and legal cases that involve judicial recognition of joint adoptions by
homosexual couples who have already been judged by the higher Courts of the
National Judiciary.
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Jurisdição constitucional brasileira: entre a (in)distinção do direito e da política e o papel hermenêutico dos direitos fundamentaisMarchiori, Antonio Carlos 29 October 2018 (has links)
Submitted by JOSIANE SANTOS DE OLIVEIRA (josianeso) on 2019-03-07T17:09:33Z
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Previous issue date: 2018-10-29 / Nenhuma / Essa tese é resultado de uma pesquisa que trata do fenômeno da judicialização da Política, no contexto da constitucionalização do Direito, notadamente no Brasil. A expansão global do poder judicial a partir de meados do século XX tem-se tornado problema recorrente da teoria democrática contemporânea em todo o mundo ocidental e, tardiamente, no Brasil. Sob qual justificativa juízes não eleitos podem interferir diretamente nas atribuições constitucionais conferidas aos poderes representativos? É assim que a questão costuma ser formulada pela tradição. Essa tendência à ampliação das fronteiras do Direito sobre a Política gerou reações diversas. Alguns a consideram uma patologia da vida social moderna, apontando graves déficits democráticos provocados pela interferência dos juízes em questões políticas. Outros,
ao contrário, defendem a ideia de que o Poder Judiciário exerce uma função de representação social e política, não dos eleitores propriamente, mas da memória coletiva, que consiste em manter e dar vida aos valores fundamentais da Democracia, regulando o processo de ajuste contínuo da Constituição tomada como contrato social. A tese investiga uma saída alternativa para esse dilema, oferecida pelo enfrentamento do problema da interpretação do Direito. Busca demonstrar que o papel hermenêutico dos direitos fundamentais, na contemporaneidade, atua como fator de limitação da discricionariedade judicial e do ativismo judicial dela decorrente. Propõe que Política e Direito mantêm entre si uma relação de complementariedade, alertando para os riscos tanto da politização do Direito, quanto da sua despolitização. O impeachment foi escolhido como caso de estudo por ser a face mais visível da investigação sobre a (in) distinção entre Direito e Política, o que será feito tanto na perspectiva da hermenêutica filosófica, quanto da teoria funcional-sistêmica / This thesis is the result of a research that deals with the phenomenon of the judicialization of Politics, in the context of the constitutionalization of Law, notably in Brazil. The global expansion of the judiciary since the mid-twentieth century has become a recurring problem of contemporary democratic theory throughout the Western world and, belatedly, in Brazil. Under what justification can non-elected judges interfere directly with the constitutional attributions conferred on the representative powers? This is how the question is usually formulated by tradition. This tendency to expand the borders of Law on Politics has generated diverse reactions. Some consider it pathology of modern social life, pointing to serious democratic deficits caused by the interference of judges on political issues. Others, on the contrary, defend the idea that the Judiciary exerts a function of social and political representation, not of the voters properly, but of the collective memory, which consists in maintaining and giving life to the fundamental values of Democracy, regulating the adjustment process of the Constitution taken as a social contract. The thesis investigates an alternative solution to this dilemma, offered by facing the problem of interpretation of Law. It seeks to demonstrate that the hermeneutic role of fundamental rights, at the present time, acts as a limiting factor for judicial discretion and judicial activism resulting from it. It proposes that Politics and Law maintain a relation of complementarity among themselves, alerting to the risks of both the politicization of the Law and its (des)politicization. Impeachment was chosen as a case study because it is the most visible aspect of the research on the (in) distinction between Law and Politics, which will be done both from the perspective of philosophical hermeneutics and from the functional-systemic theory
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