• Refine Query
  • Source
  • Publication year
  • to
  • Language
  • 16
  • 3
  • 2
  • 2
  • 1
  • Tagged with
  • 25
  • 25
  • 13
  • 11
  • 11
  • 11
  • 10
  • 8
  • 6
  • 5
  • 5
  • 5
  • 4
  • 4
  • 4
  • About
  • The Global ETD Search service is a free service for researchers to find electronic theses and dissertations. This service is provided by the Networked Digital Library of Theses and Dissertations.
    Our metadata is collected from universities around the world. If you manage a university/consortium/country archive and want to be added, details can be found on the NDLTD website.
1

The Federal Constitutional Court, basic rights and the family : A study of the political significance of judicial review in West Germany

Jameson, A. January 1986 (has links)
No description available.
2

Dimensões da concretização dos direitos fundamentais: Teoria, Método, Fato e Arte

Xerez, Rafael Marcílio January 2012 (has links)
Submitted by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2014-07-24T20:49:40Z No. of bitstreams: 1 TeseDoutoradoRafaelXerez.pdf: 1871413 bytes, checksum: 2a682bb2ba0ffc4094ef064471a871d5 (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2014-07-24T20:49:51Z (GMT) No. of bitstreams: 1 TeseDoutoradoRafaelXerez.pdf: 1871413 bytes, checksum: 2a682bb2ba0ffc4094ef064471a871d5 (MD5) / Made available in DSpace on 2014-07-24T20:49:51Z (GMT). No. of bitstreams: 1 TeseDoutoradoRafaelXerez.pdf: 1871413 bytes, checksum: 2a682bb2ba0ffc4094ef064471a871d5 (MD5) / A concretização de direito fundamental consiste na transposição do direito fundamental enquanto “dever ser”, contido na norma, para a condição de “ser”, manifestado como conduta efetivamente praticada. Concretizar direito fundamental significa, portanto, transformá-lo em realidade. A concretização de direitos fundamentais envolve aspectos teóricos, os quais buscam estabelecer os fundamentos para efetivação dos direitos fundamentais, bem como aspectos práticos, voltados à interpretação e aplicação das normas de direito fundamental. Dessa forma, pode-se definir a concretização dos direitos fundamentais como o conjunto de ideias e práticas orientadas à atribuição de máxima eficácia às normas de direito fundamental, com a finalidade de efetivação destes direitos. É possível identificar quatro dimensões distintas da concretização dos direitos fundamentais, quais sejam: a) dimensão teórica, b) dimensão metódica, c) dimensão fática e d) dimensão estética. Estas dimensões existem simultaneamente e encontram-se imbricadas. A compreensão da concretização dos direitos fundamentais, portanto, depende da análise destas dimensões, consideradas não como elementos isolados, mas como partes indissociáveis de um mesmo fenômeno. Em sua dimensão teórica, a concretização dos direitos fundamentais consiste na teoria que compreende as normas de direito fundamental como normas de conduta dotadas de aplicabilidade imediata, incidentes sobre as relações mantidas com a Administração Pública e entre particulares. Esta dimensão fornece os fundamentos teóricos necessários à atividade de interpretação/aplicação das normas de direito fundamental. Em face da natureza prática do direito, a concretização dos direitos fundamentais não pode ser limitada a uma dimensão teórica. De nada adiantaria a construção de uma teoria da concretização dos direitos fundamentais se esta não fosse acompanhada de um método de interpretação/aplicação das normas de direito fundamental capaz de efetivá-los no caso concreto. Em sua dimensão metódica, a concretização dos direitos fundamentais pode ser entendida como o método para interpretação/aplicação das normas de direito fundamental, compreendidas como normas de conduta, dotadas de aplicabilidade imediata, que possibilita a construção da norma do caso concreto com fundamento naquelas. A concretização dos direitos fundamentais não poder ser analisada, exclusivamente, sob uma perspectiva normativa dissociada da realidade. Em sua dimensão fática, a concretização dos direitos fundamentais pode ser compreendida como as condutas humanas efetivamente praticadas que materializam posições subjetivas de vantagem abstratamente previstas em normas de direito fundamental. A concretização dos direitos fundamentais não resulta de uma operação lógico-dedutiva, mas, antes, manifesta-se como um ato expressivo capaz de gerar uma experiência estética. A experiência estética produzida pela norma jurídica resultante da aplicação de norma de direito fundamental consiste na dimensão estética da concretização dos direitos fundamentais. Sob uma perspectiva estética, os espíritos apolíneo e dionisíaco, juntos e harmonizados, deverão inspirar o aplicador da norma jurídica na construção da norma do caso concreto. Somente com o equilíbrio entre norma e vida, segurança e liberdade, Apolo e Dionísio, é possível a concretização dos direitos fundamentais. Alcançado este intento, o direito torna-se arte e a justiça, realidade.
3

Exploring the Justifications for Human Rights

Christelis, Angela January 2005 (has links)
In this paper the concept of a ?human right? is analysed and clarified. Some justifications for human rights ? such as natural rights theory, contractarianism, utilitarianism and rights as vital interests ? are explored with respect to their emphasis on rights as protected choices or protected interests. Finally, a vital interests view is defended in which the rights to subsistence, security, and liberty of movement and political participation form the set of our basic rights without which we cannot enjoy our other rights.
4

Exploring the Justifications for Human Rights

Christelis, Angela January 2005 (has links)
In this paper the concept of a ?human right? is analysed and clarified. Some justifications for human rights ? such as natural rights theory, contractarianism, utilitarianism and rights as vital interests ? are explored with respect to their emphasis on rights as protected choices or protected interests. Finally, a vital interests view is defended in which the rights to subsistence, security, and liberty of movement and political participation form the set of our basic rights without which we cannot enjoy our other rights.
5

A ilegitimidade de o direito penal reprimir as infrações contra o meio ambiente à luz da teoria do garantismo penal

Gomes, Adriano Figueiredo de Souza January 2013 (has links)
Submitted by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2014-07-25T13:38:49Z No. of bitstreams: 2 Elementos Pré-Textuais - Dissertação Mestrado UFBA.pdf: 163488 bytes, checksum: 6ba9ef9db3295579458877607b5c1959 (MD5) Dissertação de Mestrado UFBA - Versão - Depósito Preliminar - 07 de outubro de 2013.pdf: 951406 bytes, checksum: 412919ddc6c75d8f7529e43eb0b29439 (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2014-07-25T13:39:05Z (GMT) No. of bitstreams: 2 Elementos Pré-Textuais - Dissertação Mestrado UFBA.pdf: 163488 bytes, checksum: 6ba9ef9db3295579458877607b5c1959 (MD5) Dissertação de Mestrado UFBA - Versão - Depósito Preliminar - 07 de outubro de 2013.pdf: 951406 bytes, checksum: 412919ddc6c75d8f7529e43eb0b29439 (MD5) / Made available in DSpace on 2014-07-25T13:39:05Z (GMT). No. of bitstreams: 2 Elementos Pré-Textuais - Dissertação Mestrado UFBA.pdf: 163488 bytes, checksum: 6ba9ef9db3295579458877607b5c1959 (MD5) Dissertação de Mestrado UFBA - Versão - Depósito Preliminar - 07 de outubro de 2013.pdf: 951406 bytes, checksum: 412919ddc6c75d8f7529e43eb0b29439 (MD5) / A proposta do presente trabalho reside, preliminarmente, no estudo acerca da categoria jurídica denominada legitimidade para finalidade de analisar a ilegitimidade da intervenção jurídico-penal na seara ambiental. Registre-se, além disso, que as conclusões extraídas desta presente formulação estão alicerçadas no referencial teórico garantista penal (especificamente em sua garantia substancial: o princípio da estrita legalidade), o qual consolida, além da máxima efetivação da tutela dos valores e direitos fundamentais assegurados à ordem social, o modelo de criminalização mínima (Direito Penal Mínimo), nos quadros do Estado Constitucional de Direito. Ademais, com amparo nas premissas e decorrências lógicas da Teoria do Garantismo Penal, procurou-se demonstrar a ilegitimidade do Direito Penal em reprimir as infrações contra o bem jurídico meio ambiente.
6

A institucionalização da ética na administração pública: consequência da complementaridade entre moral e direito

Hassan, Eduardo Amin Menezes January 2013 (has links)
Submitted by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2014-07-25T14:12:51Z No. of bitstreams: 2 dissertacao de mestrado Eduardo Hassan.pdf: 1078790 bytes, checksum: 15984374b73be5df297df6e87f2a9bdb (MD5) Ficha catalográfica - Hassan.pdf: 128535 bytes, checksum: 45e1835fcd8a58dd40f616d9ccb1a888 (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2014-07-25T14:13:26Z (GMT) No. of bitstreams: 2 dissertacao de mestrado Eduardo Hassan.pdf: 1078790 bytes, checksum: 15984374b73be5df297df6e87f2a9bdb (MD5) Ficha catalográfica - Hassan.pdf: 128535 bytes, checksum: 45e1835fcd8a58dd40f616d9ccb1a888 (MD5) / Made available in DSpace on 2014-07-25T14:13:26Z (GMT). No. of bitstreams: 2 dissertacao de mestrado Eduardo Hassan.pdf: 1078790 bytes, checksum: 15984374b73be5df297df6e87f2a9bdb (MD5) Ficha catalográfica - Hassan.pdf: 128535 bytes, checksum: 45e1835fcd8a58dd40f616d9ccb1a888 (MD5) / O presente trabalho tem por objeto o estudo da relação complementar entre a moral e o direito, discutindo-se a possibilidade de a moral ser ou não alicerce para os direitos fundamentais, bem como a institucionalização da ética na administração pública. São abordadas definições de ética,desde Aristóteles com sua ética das virtudes, passando por Kant e sua teoria da moral, Habermas e a ética discursiva, além de Bauman com a ética pós-moderna. Entrementes, será traçado um histórico desde o direito prudencial até a contemporaneidade, relacionando direito e moral em diversos momentos da evolução social, passando pelo processo de positivação do direito, pelo distanciamento entre direito e moral em Luhmann, que desenvolveu a teoria do sistema autopoiético, culminando com o problema da legitimidade do direito. Ademais, discorrer-se-á sobre a teoria do agir comunicativo, o procedimentalismo e a teoria do discurso de Habermas e seus fundamentos para o direito, destrinchando os princípios que fundamentam essa teoria, isto é, o princípio do discurso, o princípio da moral e o princípio democrático. Ver-se-ão definições de direito, ética e moral, além de explicações sobre suas semelhanças e diferenças. Será demonstrado como funciona a teoria da ética discursiva e sua relação com o direito. Não se deixará de abordar a importância de elementos morais no conceito de direito, bem como da distinção entre normas morais e normas jurídicas. O trabalho questiona a possibilidade de a moral, que se complementa com o direito, ser fundamento para os direitos fundamentais. Até chegar-se a esta resposta foi necessário abordar conceitos de direitos fundamentais e suas características. O direito e a moral se complementam, embora fundados em princípios diferentes. Destarte, será respondido se os direitos fundamentais são alicerçados pela moral, tratando-se da influência dos direitos fundamentais na Administração Pública. Culmina-se este trabalho na institucionalização da ética na Administração Pública, questionando-se sobre a utilidade do código de ética, bem como sobre a aplicação ou não de preceitos constitucionais, como o devido processo legal, nos processos éticos desenvolvidos dentro do conselho de ética, além de resgatar algumas diferenças entre direito e moral para explicar como se dá essa institucionalização jurídica da ética na Administração Pública. Serão tratados, ainda, o princípio da moralidade administrativa e a criação de códigos de éticas no campo da gestão pública brasileira, exemplificado com o código de ética da alta conduta da administração pública do Município de Salvador.
7

O exercício abusivo do direito à intimidade pelo empregado no caso da revista pessoal

Oliveira, Antônio Carlos Paula de January 2006 (has links)
Submitted by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2014-09-08T19:59:17Z No. of bitstreams: 1 ANTONIO CARLOS PAULA DE OLIVEIRA.pdf: 1045316 bytes, checksum: cc0ea98aa3026020e8942ffd6c38282a (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2014-09-08T19:59:32Z (GMT) No. of bitstreams: 1 ANTONIO CARLOS PAULA DE OLIVEIRA.pdf: 1045316 bytes, checksum: cc0ea98aa3026020e8942ffd6c38282a (MD5) / Made available in DSpace on 2014-09-08T19:59:32Z (GMT). No. of bitstreams: 1 ANTONIO CARLOS PAULA DE OLIVEIRA.pdf: 1045316 bytes, checksum: cc0ea98aa3026020e8942ffd6c38282a (MD5) / A dissertação aborda o abuso do direito à intimidade por parte do empregado, nos casos das revistas pessoais. Inicia abordando o instituto do abuso do direito, sua evolução histórica e a sistematização da teoria, até a sua positivação, conectada com o direito do trabalho. Em seguida, uma análise dos direitos fundamentais, demonstrando-se a possibilidade de exercício abusivo dos mesmos, e ressaltando as peculiaridades que envolvem esses direitos na relação patrão empregado. Após isso, faz-se uma análise dos direitos à intimidade e à vida privada, na defesa de que o uso dos mesmos pode ser disponibilizado pelo seu titular, ligando esses direitos à relação de emprego. Analisa-se, a seguir, o direito de propriedade do empregador, sua evolução histórica e a sua função social, inclusive conferindo, em última análise, dignidade às pessoas empregadas. Com isso, a dissertação defende a possibilidade de realização da revista pessoal, na defesa do patrimônio empresarial, desde que atendidos os critérios sugeridos, de modo a preservar ao máximo a dignidade daqueles que se submetem a essa vigilância. E conclui demonstrando que, se seguidas as diretrizes, a revista pode ser realizada, sendo que a resistência oposta pelos titulares da intimidade, mesmo que em exercício desse direito, afigura-se abusiva.
8

La justice corrective : éléments pour une théorie de la peine / Corrective justice : elements for a theory of punishment

Poama, Andrei 08 October 2015 (has links)
Cette thèse propose une théorie de la peine formulée dans les termes d’une conception de la justice corrective. L’idée de justice corrective et la théorie qu’on en propose trouvent leurs sources dans la pensée éthico-politique d’Aristote. On a choisi de restreindre l’espace d’application de la conception corrective aux systèmes juridiques contemporains des États-Unis et de la France. Le principe de justice corrective, tel qu’on l’interprète ici, pose que les peines peuvent être justes si elles tentent de rétablir une égalité de droits fondamentaux entre la victime et l’auteur d’une infraction conçue comme violation de ces mêmes droits. La conception corrective marque une rupture importante par rapport aux principales conceptions alternatives – rétributiviste et distributiviste – de la punition, en ceci qu’aucune de ces deux approches ne repose essentiellement sur la primauté normative de la relation entre victime et infracteur et que l’égalité des droits fondamentaux n’y est envisagée, dans l’ordre de la justice, comme une raison nécessaire et suffisante pour punir. Est juste, d’abord, la sanction pénale orientée vers l’égalisation des droits fondamentaux et la rectification des injustices commises par des personnes contre d’autres personnes. Du point de vue de la justice corrective, c’est dans la relation qui lie la victime à son infracteur que se déploie la justice des peines. Du point de vue de la conception corrective, la justice pénale ne peut se réaliser qu’en tenant compte du caractère central de la bilatéralité de la justification des peines. Que l’intervention punitive contribue à faire souffrir le coupable - comme dans les conceptions rétributives - ou qu’elle produise des effets socialement bénéfiques - comme dans les conceptions distributives -, ce sont là des considérations complémentaires qui ne relèvent pas nécessairement de la justice des peines. / This dissertation provides a theory of punishment that is formulated by means of a conception of corrective justice. The concept of corrective justice and its corresponding conception draw on the ethical and moral theory of Aristotle. The corrective conception is meant to apply to the contemporary legal systems of France and the United States. As interpreted here, the principle of corrective justice argues that punishment is justified when and insofar as it tends to rectify a specific, inter-personal inequality resulting from a violation of the basic rights of the victim by the offender. Corrective justice thus pertains to the domain of interpersonal injustices. Aristotle was the first one to formulate the concept of corrective justice in Book V of the Nicomachean Ethics. It was also Aristotle who, for the first time, made a connection between the norms of corrective justice and the practice of punishment. The corrective conception takes its distance from the two main alternative conceptions of punishment, which are based on the idea of distributive and retributive justice. Neither of these two latter conceptions views the relationship between the individual victim and the individual offender as normatively prior; nor do they see basic rights as necessary and sufficient grounds for punishing. Seen from a corrective standpoint, penal justice is strictly located at the level of the relationship that connects the offender to his or her victim. Unlike its main contenders, corrective justice is deeply anchored in a bilateral justificatory structure. The suffering of the offender advocated by retributive conceptions or the existence of socially beneficial effects defended by distributive theories can arguably be interpreted or explained as side-effects of legal punishment, but they cannot offer a normative basis for punishing.
9

Direito animal e ensino jurídico: formação e autonomia de um saber pós-humanista

Silva, Tagore Trajano de Almeida January 2013 (has links)
Submitted by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2014-07-25T12:14:13Z No. of bitstreams: 2 CAPA TESE TAGORE.pdf: 38604 bytes, checksum: 5ed20943b41c33df16eb7532af7cf553 (MD5) DIREITO ANIMAL E ENSINO TESE TAGORE.pdf: 1059526 bytes, checksum: ce9b80b8105ca2d92a0671b5cec49500 (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2014-07-25T13:21:56Z (GMT) No. of bitstreams: 2 CAPA TESE TAGORE.pdf: 38604 bytes, checksum: 5ed20943b41c33df16eb7532af7cf553 (MD5) DIREITO ANIMAL E ENSINO TESE TAGORE.pdf: 1059526 bytes, checksum: ce9b80b8105ca2d92a0671b5cec49500 (MD5) / Made available in DSpace on 2014-07-25T13:21:56Z (GMT). No. of bitstreams: 2 CAPA TESE TAGORE.pdf: 38604 bytes, checksum: 5ed20943b41c33df16eb7532af7cf553 (MD5) DIREITO ANIMAL E ENSINO TESE TAGORE.pdf: 1059526 bytes, checksum: ce9b80b8105ca2d92a0671b5cec49500 (MD5) / Esta tese trata da formação e autonomia do Direito Animal como componente curricular a ser oferecido nas Faculdades de Direito, tanto nos cursos de graduação como de pós-graduação (lato sensu e stricto sensu). Afirma-se que o Direito Animal adquiriu maturidade científica dentro do paradigma pós-humanista, o que permitiu o reconhecimento de um objeto próprio e princípios norteadores da matéria. Através de um método transdisciplinar, o Direito Animal adota uma hermenêutica evolutiva da Teoria Geral do Direito, reinterpretando seus conceitos fundamentais com o intuito de reconhecer os interesses dos animais. Nesse sentido, o sistema jurídico é pensado para englobar novos sujeitos de direito, merecedores de consideração por parte dos seus operadores. Conclui-se propondo uma nova pedagogia jurídica para o ensino do Direito Animal ao agregar ao ensino jurídico novas técnicas participativas de estudo do direito.
10

The Right to Food and Negative Duties: The urgency of an alternative approach toward hunger amidst an overbearing institutional order

Janke, Christine January 2011 (has links)
Hunger currently plagues over one billion people around the world, leaving mainly women, children and rural communities in post-colonial developing countries unable to obtain their most basic need for nutrition. The fundamental human right to food is found to be a complex human right involving a combination of both positive and negative duties by states and international institutions in order for its guarantee. Hunger is not only remediable but is highly preventable. Main causal factors of hunger are outlined, with a focus on Thomas Pogge’s claim that coercive international institutions are largely responsible for world poverty. In this way, global institutions are responsible not to cause harm in their economic policies and unfair trade rules in order for individuals to obtain economic access to food and thus remedy their hunger.

Page generated in 0.073 seconds