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A posi??o de garantia no direito penal ambiental : o dever de tutela do meio ambiente na criminalidade de empresa

Rieger, Renata Jardim da Cunha 17 December 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:48:05Z (GMT). No. of bitstreams: 1 429672.pdf: 130686 bytes, checksum: b9c7b57a772805395fc1616041c00efb (MD5) Previous issue date: 2010-12-17 / O trabalho ? vinculado ? linha de pesquisa Sistemas Jur?dico-Penais contempor?neos, do Programa de P?s-Gradua??o em Ci?ncias Criminais da PUC/RS, e visa a analisar a posi??o de garantia no direito penal ambiental no ?mbito da criminalidade de empresa. Deve-se dizer, inicialmente, que o problema ? atinente ao desvalor da a??o e que, para esta pesquisa, sua an?lise pressup?e o desvalor do resultado (ofensividade). O dever de garantia ? o estrato mais densificado do dever fundamental de tutela do meio ambiente e, para a identifica??o de seu substrato, s?o insuficientes os crit?rios formais e aqueles do direito penal tradicional. Parece que os diferentes estratos do dever de prote??o do meio ambiente devem ser buscados na desigualdade f?tica, no modo como o homem est? no mundo, importando os instrumentos em sentido amplo com que ele se relaciona. Tendo o dom?nio do resultado e, ainda, sendo respons?vel, dolosa ou culposamente, pelo perigo, surge-lhe o dever de cuidado consigo, com as demais pessoas e com a natureza - da forma mais densificada; forma-se o dever de garantia, portanto. Esses dois fundamentos (dom?nio do resultado e inger?ncia dolosa ou culposa) encontram um verdadeiro refor?o na percep??o comunit?ria, na expectativa comunit?ria de que aquele que domina e vigia uma determinada fonte far? o poss?vel para evitar o dano ? natureza e ?s demais pessoas. Por fim, deve-se observar que, no direito penal ambiental, ? comum a delega??o de fun??es, instituto que influencia na posi??o de garantia e que d? nova conforma??o aos deveres do garantidor.
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Crimes contra a fauna e o princ?pio da n?o-malefic?ncia : contribui??es da bio?tica ao direito penal ambiental

Teixeira Neto, Jo?o Alves 20 December 2012 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:48:18Z (GMT). No. of bitstreams: 1 453085.pdf: 309969 bytes, checksum: b575e44826f14b38e8fb15232406dfda (MD5) Previous issue date: 2012-12-20 / This research, through a dialogue between criminal law, bioethics and philosophy, seeks to analyze - in an interdisciplinary way - the criminal protection of fauna. The analysis undertaken is given in order to overcome the paradigm radically anthropocentric, said the three knowledge areas (criminal law, bioethics and philosophy), but with maintaining the idea of a criminal law, onto-anthropological view, (re) conducted constitutionally imposed limits. Search, in this context, the use of non-maleficence bioethics principle as a criterion of offensiveness, both as in crimes against fauna. The subject of the thesis is tightly linked with following research content: Contemporary criminal legal system, specialization area: Criminal System and violence from Postgraduate Program in Criminal Law at Pontifical Catholic University (Rio Grande do Sul). / A presente investiga??o, atrav?s de um di?logo entre direito penal, filosofia e bio?tica, busca analisar - de modo interdisciplinar - a tutela jur?dico-penal da fauna. A an?lise empreendida se d? no sentido da supera??o do paradigma radicalmente antropoc?ntrico, nas tr?s referidas ?reas do conhecimento (direito penal, filosofia e bio?tica), mas com a manuten??o da ideia de um direito penal, de base ontoantropol?gica, (re)conduzido aos limites constitucionalmente impostos. Busca-se, neste contexto, a utiliza??o do princ?pio bio?tico da n?o-malefic?ncia como crit?rio de ofensividade nos crimes contra fauna. A pesquisa se encontra vinculada ? linha de pesquisa: Sistemas Jur?dico-penais Contempor?neos, ?rea de concentra??o: Sistema Penal e Viol?ncia, do Programa de P?s-Gradua??o em Ci?ncias Criminais da PUCRS.
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Emergência e simbolismo no direito ambiental sancionador : reflexões sobre a implementação da Lei Nº9605/98

Pires Ramos, Érika January 2003 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:21:28Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo5600_1.pdf: 867606 bytes, checksum: 44e31f4e11a0cfd747ce74ed4c5e324c (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2003 / O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado tem sido constantemente violado pelo seu principal titular e destinatário: o homem. Não devem, portanto, autores e vítimas dos riscos e danos ambientais medir esforços no sentido de restaurar o equilíbrio nas relações com o ambiente natural e humano no qual se encontram inseridos. O direito deve assumir um importante papel neste processo, promovendo a assimilação de novos valores e a formação de um novo padrão de comportamento, pautado na melhoria da qualidade de vida para as gerações presentes e futuras e na racionalidade ambiental , que deve compatibilizar o desenvolvimento científico, econômico e social com a proteção ambiental. Sendo assim, o ambiente merece uma tutela jurídica adequada e proporcional aos impactos positivos e negativos causados pelos seus agentes transformadores. A complexidade e as dificuldades na gestão ambiental e na sua disciplina jurídica se apresentam, portanto, como desafios à concretização dos princípios ambientais, dentre os quais se destacam a prevenção e a responsabilização como princípios essenciais ao presente estudo. A proposta da análise da Lei nº 9.605/98 tem como objetivo identificar os déficits de implementação existentes em sua estrutura, na interpretação e aplicação aos casos concretos. Ultrapassando os limites de uma análise teórico-dogmática, procura-se mostrar também os êxitos e as dificuldades de algumas instituições responsáveis pela proteção e defesa do ambiente, bem como a fragilidade do sistema sancionador instituído pela Lei nº 9.605/98. A existência de uma superposição entre tipos e sanções ambientais administrativas e penais, que restou evidente a partir da edição da referida Lei, acaba por provocar uma reflexão acerca dos seus efeitos práticos com o fim de avaliar em que medida a aplicação do direito ambiental sancionador aos infratores e delinqüentes ambientais tem contribuído para a efetiva prevenção ou repressão à prática de condutas lesivas ao ambiente. Elaborada e aprovada em circunstâncias emergenciais, constata-se que a Lei nº 9.605/98 tem funcionado como um mecanismo para legitimar a segurança jurídica ambiental, ainda que meramente ilusória ou simbólica e, por este motivo, a legislação ambiental como um todo demanda uma urgente revisão no sentido de adequar os instrumentos de prevenção e controle às demandas ambientais, esforço que não depende unicamente do legislador, mas exige a cooperação efetiva de todos os atores envolvidos na missão ambiental

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