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Os atos de disposição sobre o próprio corpo como exercício do direito à identidade / Acts of deployment of one's own bady as an exercise of the right to idendity (Inglês)Gonçalves, Camila Figueiredo Oliveira 12 August 2014 (has links)
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Previous issue date: 2014-08-12 / This research presents an analysis of the right to identity in postmodernity from acts of disposal of the body, from the perspective of fundamental rights and personality. The
objective is to determine whether, in the construction of identity, the human person has full autonomy to (re) define their own body or if the law can meddle in this harvest, limiting the actions of body disposal from a supposed public interest or the open concept of morality as current tort law. To fulfill this goal, we start from the postmodern paradigm, which is the break with the score ties inherited from modernity. If modernity was characterized by rigid and hermetic structures, the logical-rational rigor, postmodernity opens a moment of reflection, where nothing dwells the simple tradition, the structures must be rethought and when refuted, abandoned. In postmodernity, the tradition is maintained only if it is benign, non-functioning more as "argument from authority". Regarding the legal science, before it credited to institutions, concepts and legislation a tone of permanence and perfection given
rationality, today the law with eighteenth and nineteenth-century influence is urged to
reformulate to properly meet the new demands, under penalty of being discredited. In this context it should be noted that the structures of fundamental rights and personality have changed, serving both categories now equip the dignity of the human person. The right to life, for example, not only has the right to be alive but as a legally authorized search to a dignified existence. This broad scope of protection of the right to life for claiming that every person deserves to have their wishes respected. However, as each person exists only through a body, one may question the extent to which the body is life or property, as reflected in this framework limits availability. The disposition of the body, and keep close ties with the right to life, is a matter of debate in the field of personal rights, given that it is this type of picture that supports composition of the subjectivity of each. In this context, the discussion about the right to identity grows in importance to the extent that today, with the evolution of technology and medical knowledge, you can modify the body build to meet the most varied demands, such as the reassignment surgery or even of interventions to increase the height. These new possibilities greatly impact the law, because, before the identity and their legal status rested on the body, from the moment it changes, the legal standards need to be revised. Based on these assumptions, we intend to (i) analyze the concept of identity in law, from its understanding by other branches of knowledge, (ii) investigate the importance of the body in forming the identity of the person, (iii) discuss the space of autonomy in the legal field in relation to acts of disposal of the body, (iv) examine the boundaries between public and private in terms of corporeality, (v) identify criteria that can serve as a beacon for decisions involving the tension between public and private, on matters concerning the body and identity.
Keywords: Acts of disposal of the body. Right to Identity. Fundamental Rights. Personality Rights. / Esta pesquisa apresenta uma análise do direito à identidade na pós-modernidade a partir dos atos de disposição sobre o próprio corpo, segundo a perspectiva dos direitos fundamentais e da personalidade. Objetiva-se verificar se, na construção da identidade, a pessoa humana tem plena autonomia para (re)definir o próprio corpo ou se o Direito pode imiscuir-se nessa seara, limitando os atos de disposição corporal a partir de um suposto interesse público ou do aberto conceito de bons costumes, conforme legislação civilista atual. Para cumprir tal objetivo, parte-se do paradigma pós-moderno, que tem como nota a ruptura com os laços herdados da modernidade. Se a modernidade era marcada por estruturas rígidas e herméticas, pelo rigor lógico-racional, a pós-modernidade inaugura um momento de reflexão, em que nada se repisa pela simples tradição, devendo as estruturas serem repensadas e, quando refutadas, abandonadas. Na pós-modernidade, a tradição só se mantém se for benigna, não funcionando mais como argumento de autoridade . No tocante à ciência jurídica, se antes se creditava às instituições, aos conceitos e aos diplomas legais um tom de perenidade e de perfeição dada a
racionalidade, hoje o Direito com influência setecentista e oitocentista é instado a se
reformular para atender devidamente às novas demandas, sob pena de ser desacreditado.
Nesse contexto, é de se notar que as estruturas dos direitos fundamentais e da personalidade foram alteradas, servindo ambas as categorias agora a instrumentalizar a dignidade da pessoa humana. O direito à vida, por exemplo, não se apresenta apenas como o direito de estar vivo mas sim como uma busca autorizada juridicamente a uma existência digna. Esse âmbito de proteção amplo do direito à vida permite sustentar que cada pessoa merece ter respeitados seus desejos. No entanto, como cada pessoa só existe mediante um corpo, é de se questionar até que ponto o corpo é vida ou propriedade, pois tal enquadramento repercute nos limites de disponibilidade. A disposição do corpo, além de guardar estreitos laços com o direito à vida, é questão de debate no campo dos direitos da personalidade, haja vista que é esta modalidade de direitos que oferece suporte para composição da subjetividade de cada um. Nesse contexto, a discussão acerca do direito à identidade ganha importância, na medida em que hoje, com a evolução da tecnologia e dos conhecimentos biomédicos, é possível modificar a compleição corporal para atender às mais variadas demandas, a exemplo da cirurgia de transgenitalização ou mesmo das intervenções para aumentar a estatura. Essas novas possibilidades impactam sobremodo o Direito, porque, se antes a identidade e respectivos os status jurídicos repousavam no corpo, a partir do momento em que este se modifica, os padrões jurídicos precisam ser revistos. Partindo dessas premissas, pretende-se (i) analisar o conceito de identidade no Direito, a partir da sua compreensão por outros ramos do saber, (ii) investigar a
importância do corpo na formação da identidade da pessoa humana, (iii) discutir o espaço da autonomia privada no campo jurídico em relação aos atos de disposição do próprio corpo, (iv) examinar os limites entre o público e o privado em matéria de corporeidade, (v) identificar critérios que possam servir de baliza para decisões que envolvam a tensão entre público e privado, nas questões relativas ao corpo e à identidade.
Palavras-chave: Atos de disposição sobre o próprio corpo. Direito à identidade. Direitos
fundamentais. Direitos da personalidade.
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A política urbana no ordenamento jurídico constitucional : a desapropriação-sanção como instrumento de desenvolvimento das cidadesUchôa, Adelaide Maria Rodrigues Lopes 20 December 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007-12-20 / This research aims to examine the Urban Policy in constitutional system: punitive
expropriation as a tool for cities development. At first, this paper focuses on real property and
its coverage, emphasizing its social function. Urban Policy instruments, provided by
Republican Constitution and regulated by Federal Law No. 10257 of July 10th, 2001, in
addition to Urban Policy guiding directives, are outlined. Among urban development tools, it
highlights - the punitive expropriation for the urban reform, unique way of expropriation as a
result of no attention to the social function of real property, in which compensation is paid in
bonds of public debt, issued under Federal Senate authorization, and released in successive
annual payments, within the period of ten years. It also criticizes the uneffectiveness of some
Urban Policy instruments - like this kind of expropriation - which ones were designed to serve
on the orderly development of cities, and guarantee the right to a healthy environment for
present and future generations. One of the obstacles to achieve this form of punitive
expropriation is Resolution No. 78/1998 of the Federal Senate, which prevents the units of
Federation to issue public debt securities, until December 31th, 2010. This decision makes
impossible to implement the expropriation of the urban real property that does not attend to its
social function. It promotes, finally, an analysis of the housing shortage in some Brazilian
cities, based at the information collected by the census demographic of 2000 and 2005, and its
relation with Urban Policy instruments, seeking to reduce social inequalities in the country. / A presente pesquisa busca examinar a política urbana no ordenamento jurídico constitucional
enfocando a desapropriação-sanção como instrumento de desenvolvimento das cidades.
Preliminarmente, apresenta-se a definição de propriedade e sua abrangência, enfatizando a
função social. Empós, delineiam-se os instrumentos da política urbana, previstos na
Constituição da República e regulados pela Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, além dos
princípios norteadores da política urbana. Dentre os instrumentos do desenvolvimento urbano,
destaca-se a desapropriação-sanção, para fins de reforma urbana, modalidade excepcional de
expropriação decorrente do não atendimento à função social da propriedade, em que a
indenização é paga em títulos da dívida pública, de emissão autorizada pelo Senado Federal, e
cuja liberação ocorre em prestações anuais e sucessivas, dentro do período de dez anos.
Critica-se, por fim, a inefetividade de alguns dos instrumentos da política urbana, concebidos
para atuar no desenvolvimento ordenado das cidades, e garantir às pessoas o direito a um
ambiente saudável para presentes e futuras gerações, a exemplo da desapropriação
antiespeculativa. Dentre os vários obstáculos à implementação desta modalidade de
desapropriação, evidencia-se a Resolução nº 78/1998 do Senado Federal, que impediu as
unidades federativas de emitirem títulos da dívida pública, até 31 de dezembro de 2010 e, com
isso, inviabiliza a concretização da desapropriação do imóvel urbano descumpridor da função
social. Promove-se, por fim, análise do déficit habitacional em algumas capitais brasileiras, a
partir de informações colhidas nos censos demográficos de 2000 e de 2005, e a relação deste
com os instrumentos da política urbana, que buscam diminuir as desigualdades sociais no
país.
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A mediação de conflitos em meio hospitalar e o direito fundamental à saúdeAndrade, Denise Almeida de 13 July 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007-07-13 / The current conception of health was first acknowledged mainly from the elaboration of
Human Rights Universal Declaration and the creation of the World Health Organization,
after the two world wars, thus much broader than the definition that once characterized
health as the absence of diseases. The World Health Organization WHO -
promulgated its Constitution in 1946 and proclaimed that the right to health shall be
extended to any individual, by stressing out that the best state of health that the
individual can reach constitutes one of the basic rights of all human being . From that
day on, the way followed by most States, with respect to an agreed concept of health,
has always been much the same as that established by this Constitution. In Brazil, the
Federal Constitution of 1988 elevated the right to health to the condition of a primary
right laid out in the constitutional text. The effectiveness of the right to health exceeds
the cure of a disease; it is essentially based on the rendering of a high standard service
that prioritizes the dignity of a human being and a thorough health care. Mediation then
presents itself as a powerful tool aiming at the practice of health, in that it prioritizes the
welfare of the individual and the quality of the relations, thus stimulating and developing
active participation, awareness, consideration of the difficulties of a third party and
respect for the peculiarities. The concern about the best practice for the conflicts related
to the health system is a proof that the rendering of these services must be bound to the
perspective that the health of the patient is not dependent only on his physical state of
health. In this way, it is claimed that the right to health is no longer a question of medical
care and medication, it rather requires, from those directly involved in medical treatment,
positive attitudes, solidarity, cooperation and independence, in order to present
mediation as the adequate tool for these practices of health / A concepção atual de saúde passou a ser reconhecida, principalmente, a partir da
elaboração da Declaração Universal dos Direitos do Homem e da criação da
Organização Mundial da Saúde, apresentando-se bem mais abrangente do que a
definição que caracterizava saúde como ausência de doença. A OMS promulgou sua
Constituição em 1946 e proclamou que o direito à saúde é direito de todo indivíduo,
dispondo que a posse do melhor estado de saúde que o indivíduo pode atingir constitui
um dos direitos fundamentais de todo ser humano . A partir daí, o caminho trilhado
pelos Estados, em sua maioria, encontrou sempre semelhança com o preconizado por
esta Constituição. No Brasil, a Constituição Federal de 1988 alçou o direito à saúde à
condição de direito fundamental expressamente disposto no texto constitucional. A
efetivação do direito à saúde transcende a cura da moléstia e funda-se eminentemente
na prestação de um serviço de qualidade que priorize a dignidade da pessoa humana e
o acompanhamento integral do paciente. A mediação se apresenta como um
instrumento de auxílio nesta prática da saúde, vez que prioriza o bem-estar do indivíduo
e a qualidade das relações, estimulando e desenvolvendo a participação ativa, a
ponderação das dificuldades do outro e o respeito pelas diferenças. É neste sentido que
se afirma e se defende que o direito à saúde deixou de ser a mera prestação de
assistência médica e de prescrição de medicamentos, exigindo-se dos envolvidos nas
relações hospitalares posturas ativas, solidárias, colaborativas e independentes,
apresentando-se a mediação como instrumento de adequação destas práticas de
saúde.
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O sistema prisional brasileiro e os direitos fundamentais da mulher encarcerada : propostas de coexistênciaBessa, Leandro Sousa 17 August 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007-08-17 / The Brazilian prison system in the beginning of this century tends to a breakout point.
The prisons are unable to reach their goals: deprive, prevent and re-socialize the
inmates. Various strategies have already been tried and others are about to come
out. In this environment in which the basic and fundamental principle of the dignity of
the human being seems to have to value, and lots of men and women are stuck in
prison doing their penal time or waiting for trial. Concerning the women the situation
is even worse and preoccupying relating to the lack of attention and interest of the
State Organs, the society and of those who study the inmates reality, that, once in a
while turn their attention to the male prison situation, not the women s. In this context
it´s urgent to point out some mechanisms able to diminish the number of
imprisonment by the applying of alternative penalties and penal responses that come
from the Recovering Justice. On the other hand, it is necessary that the effectiveness
of the fundamental rights can be guaranteed in the system of imprisonment, and what
will happen if: (1st) One could stimulate the participation of the community in the
execution of the sentence; (2nd) One should establish a strong and efficient Public
Defensive, able to concede a effective right of access to justice. The fundamental
rights are a accomplishment of the constitutional principle of human dignity that
should be guaranteed to each and every independent human being, regardless of the
private characteristics or situations in which one has got. / O sistema prisional brasileiro, neste início de século, dá sinais visíveis de
estrangulamento. A prisão não cumpre suas finalidades: reprimir, prevenir e
ressocializar. Várias tragédias já aconteceram e outras estão anunciadas. Neste
ambiente no qual o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana parece
não ter validade, muitos homens e mulheres se amontoam em cumprimento de
reprimendas penais, ou aguardando julgamento. Quanto às mulheres, a situação é
ainda mais preocupante em razão do histórico de descaso dos órgãos estatais, da
sociedade e dos estudiosos da realidade carcerária, que, quando muito, voltam suas
atenções ao sistema masculino. Nesse contexto, é urgente que se apontem
mecanismos aptos a diminuir o grau de encarceramento pela aplicação de
penalidades alternativas e respostas penais decorrentes da Justiça Restaurativa. Por
outro lado, é necessário que a efetividade dos direitos fundamentais seja também
garantida no sistema prisional, o que ocorrerá se: (1) for estimulada a participação
da comunidade na execução da pena; (2) estiver estabelecida uma Defensoria
Pública forte e eficiente, capaz de conceder um efetivo direito de acesso à justiça.
Os direitos fundamentais são concretizações do princípio constitucional da dignidade
humana, devendo ser garantidos a todo e qualquer ser humano, independentemente
de características ou situações particulares nas quais se encontre.
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Os direitos de acesso à cultura e à informação como decorrência da função social do direito autoralAmarante, Fernanda Machado January 2012 (has links)
234 p. / Submitted by Simone Silva (simogui@ufba.br) on 2013-02-27T12:24:21Z
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Previous issue date: 2012 / O presente trabalho tem por objetivo demonstrar que o Direito Autoral deve cumprir a sua função social de forma a promover o acesso à cultura e à informação, e, concomitantemente, incentivar a proteção às obras e aos autores e titulares dos direitos conexos. Tradicionalmente, o Direito Autoral é ramo vislumbrado como instrumento de proteção dos interesses dos autores/criadores de obras literárias, artísticas e científicas, de modo a fomentar a produção intelectual. A própria Lei de Direitos Autorais – LDA/98 – não traz regulamentação explícita sobre a função social, sendo dado ao Direito Autoral um enfoque nitidamente privatista, prevalecendo os interesses individuais do autor (direitos de primeira dimensão) e dos titulares de direitos conexos, em detrimento dos da coletividade. Face à nova leitura do Direito Privado, este ramo jurídico deve ser vislumbrado não apenas como instrumento de proteção do criador das obras intelectuais. Dentre suas funções, aponta-se neste trabalho a promoção dos direitos fundamentais de acesso à cultura e à informação, e a consequente democratização do conhecimento. Os direitos fundamentais de acesso à cultura e à informação são instrumentos de transformação da realidade social. A sua efetivação contribui para a consecução do ideário democrático, com o desenvolvimento humano nos seus mais variados enfoques. Desta forma, o Direito Autoral promoveria não só a criação e circulação de bens intelectuais, mas daria maior amplitude democrática de ingresso às obras por ele abarcadas. A despeito de não prevista expressamente na LDA/98 a função social prevista constitucionalmente como elemento da propriedade privada, e que também repercute nos demais institutos do Direito Privado, tais como o contrato, posse e família, deve ser aplicada ao Direito Autoral, fazendo com que este assuma um caráter promocional. / Salvador
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O conteúdo essencial dos direitos sociais no constitucionalismo brasileiroSouza, Marcos Sampaio de January 2011 (has links)
267 p. / Submitted by Simone Silva (simogui@ufba.br) on 2013-03-15T17:27:07Z
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Previous issue date: 2011 / O tema da presente pesquisa é o conteúdo essencial dos direitos fundamentais sociais. O objetivo dessa pesquisa é analisar os limites constitucionais à restrição dos direitos fundamentais, especialmente os denominados direitos sociais, de forma a preservar o seu conteúdo essencial, teórica ou concretamente delimitado, apresentando como metas específicas investigar a aceitação da teoria no constitucionalismo brasileiro, tomando o núcleo essencial como diretriz positiva de imposição do agir estatal. Para tanto, a pesquisa foi dividida em quatro partes. Na primeira discorreu-se sobre as bases de gestação do neoconstitucionalismo e sua caracterização. Na segunda foram analisadas a fundamentalidade dos direitos sociais, suas dimensões e respectivas multifuncionalidades, realçando os aspectos
mais proeminentes dos direitos sociais ditos prestacionais, bem como refletindo sobre a
inviabilidade de persistir-se com muitas das distinções que são apresentadas entre direitos sociais e direitos de defesa. A terceira cuidou de apresentar as teorias interna e externa do suporte fático dos direitos fundamentais, analisando a questão das restrições e conformações dos direitos fundamentais. Por fim, no último capítulo, após apresentar a teoria do “limite dos
limites”, destacando a proteção do núcleo essencial em suas diversas concepções, buscou-se demonstrar sua aplicação aos direitos fundamentais sociais, tanto a partir da teoria relativa, quanto pelos métodos oferecidos pela teoria absoluta, matizada nos limites imanentes, na dignidade da pessoa humana, no mínimo existencial e na vedação do retrocesso. Além disso, percebeu-se a exigibilidade ampla do que contempla o conteúdo essencial lançando bases a construção de uma teoria adequada ao grau de maturidade do constitucionalismo brasileiro. / Salvador
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O direito fundamental à livre constituição e dissolução de sociedades empresáriasLopes Neto, Aberlardo Sampaio January 2011 (has links)
158 f. / Submitted by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2013-04-04T13:33:02Z
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Previous issue date: 2011 / A presente dissertação analisa a possibilidade de reconhecimento do direito
fundamental à livre constituição e dissolução de sociedades empresárias fundamentado no direito geral de associação previsto no artigo 5º, inciso XVII da Constituição Federal. Esse reconhecimento é justificado à partir da análise do fenômeno do associativismo, as dimensões que lhe são possíveis, comparando-se os caracteres da sociedade empresária com os elementos necessários à configuração de uma associação para então concluir-se pela pertinência das
sociedades ao gênero identificado como associações. Junta-se a isto a análise das
normas de direito fundamental que compõem o direito de associação à luz da técnicas de hermenêutica constitucional, para verificar a possibilidade da interpretação defendida. Reconhecido este direito, analisam-se as possíveis consequências do seu reconhecimento por sobre o ordenamento jurídico vigente. / Salvador
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A antijuridicidade da despedida arbitrária no Brasil: o devido processo legal como solução para uma nova hermenêuticaVale, Silvia Isabelle Ribeiro Teixeira do January 2013 (has links)
203 f. / Submitted by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2013-05-24T17:31:57Z
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Previous issue date: 2013 / O presente trabalho tem como objetivo principal a análise da despedida
arbitrária, assim entendida como a denúncia contratual vazia, agora enxergada como ato
antijurídico, pois contrário ao modelo traçado pela Constituição Federal de 1988.
Mesmos passados mais de vinte e quatro anos, o Estado-Legislador permanece inerte em relação ao seu dever de proteger o Direito Fundamental do trabalhador em face da
despedida sem motivação e o Estado-Juiz, apesar da proteção estatal insuficiente, repete o modelo, por não interpretar a Constituição segundo a mais moderna hermenêutica, ignorando que os Direitos Fundamentais invadem as relações de emprego de forma direta e limitam a livre iniciativa. / Salvador
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A força dirigente dos direitos fundamentais sociais e a superação da reserva do possívelPimenta, José Marcelo Barreto January 2013 (has links)
782 f. / Submitted by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2013-05-24T20:22:19Z
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Previous issue date: 2013 / A presente dissertação visa tratar da construção denominada reserva do possível e a possibilidade de sua superação no ordenamento jurídico brasileiro, permeado que é pela força dirigente dos direitos fundamentais sociais. É sabido que a Constituição Federal de 1988, também chamada Carta Cidadã, em alusão à sua feição social, enquadrou uma série de direitos antes relegados à ordem social e econômica como autênticos direitos fundamentais: os chamados direitos fundamentais sociais, daí advindo uma série de consequências, como a aplicabilidade imediata de tais direitos, uma eficácia dirigente que obriga todos os poderes públicos a concretizá-los, uma eficácia irradiante, no sentido de se interpretar as demais normas jurídicas do ordenamento de acordo com os direitos fundamentais sociais, dentre outras, revelando, assim, que o Estado deixou sua posição de protetor das manifestações individuais, tornando-se o fomentador da igualdade. Acontece que, para isso, é preciso recursos, que, por sua vez, são finitos, ao contrário das necessidades, que são infinitas. Nessa senda, desponta o argumento da reserva do possível como a tábua de salvação da Administração Pública, que não titubeia em sustentar tal construção para tentar justificar sua omissão ou prestação deficiente no campo social. A construção alemã original da reserva do possível surgiu atrelada à razoabilidade e à proporcionalidade. Entretanto, aqui no Brasil, ela relegou tais valores para segundo plano, priorizando, em contrapartida, a questão dos custos dos direitos e da escassez de recursos, que passaram a ser vistos como praticamente insuperáveis. Essa nova roupagem deve-se à importação acrítica e desordenada de sua construção, bem como pela influência ideológica neoliberal. É preciso, portanto, contextualizar a reserva do possível no ordenamento jurídico brasileiro, colocando lado a lado a escassez de recursos e a razoabilidade e proporcionalidade, visando, assim, cumprir a Constituição naquilo que ela tem como essência: a dignidade humana. Com efeito, a reserva do possível tem a natureza de restrição a direitos fundamentais, admitindo, entretanto, ser restringida, haja vista não haver direitos absolutos, como também restrições absolutas. Nesse sentido, e como consequência da teoria das restrições às restrições, surgem como possibilidades de superação da reserva do possível a proporcionalidade, a razoabilidade, a vedação do retrocesso e o mínimo existencial. O estudo de tais institutos permite enfrentar a reserva do possível, desvendando o falso mito de insuperabilidade por conta da realidade econômica, evitando-se, assim, sua superavaliação em detrimento dos direitos sociais. Tal posicionamento justifica-se, pois, independente da convicção política do intérprete (liberal, social-democrata ou neo-liberal), a Constituição de 1988 assumiu claramente a feição social, de sorte que não cabe discutir acerca da conveniência de tal modelo, cabendo apenas a discussão de como efetivá-la. Nesse contexto, embora não se desconsidere as dificuldades de ordem econômica para a efetivação dos direitos fundamentais sociais, buscou-se trazer a questão da reserva do possível a dimensões constitucionalmente adequadas. Dessa forma não se ignora, mas se evita uma superestimação do elemento econômico em detrimento do elemento humano, finalidade última dos direitos e garantias fundamentais, ponto principal do sistema constitucional de países civilizados. / Salvador
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A nova economia institucional de Douglass North e seus reflexos no panorama dos direitos fundamentais brasileirosNunes, Rafael Domingos Acioly January 2015 (has links)
NUNES, Rafael Domingos Acioly. A nova economia institucional de Douglass North e seus reflexos no panorama dos direitos fundamentais brasileiros. 2015. 169 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Programa de Pós-Graduação em Direito, Fortaleza, 2015. / Submitted by Vera Martins (vera.lumar@hotmail.com) on 2017-05-17T13:22:20Z
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Previous issue date: 2015 / The combination between two sciences; economics and law: then the New Institutional
Economics appeard. The justification of this argument will be explained in two different parts.
The first one explains the relation between jurists and economists. This part also hilights the
differences and rivalries of its knowledge, participation in the Brazilian laws’ structure as well
as the contruction of a stage that is, currently, prestigious by the economic knowledge. The
second part deals with the details and phases of a specific economics science research. It also
supports with theory, the recent reform in the legal institutions and brings back the knowledge
that one day was manipulated only by jurists. In this sense, by the program above mentioned
(NIE), lawyers can also take place in the highest positions in the economics market. From this
heterodox formal division of the labor, it is possible to verify the aim of the law’s knowledge
regarding to the need of its reformulation. So, it is wished to create a field for the theorical
assumptions improvements, explain the globalised world complexities, revoke the lawyer’s
thecnical competences in its field and in the State as a whole. As a tool for those proposals, the
bibliographic methodology of Douglass North as well as the contribution of some jurists, have
been used. The present study tries to demonstrate that NIE’s legitimacy impacts in the
fundamental laws and in the jurists’ conditions to the Brazilian society – through multilateral
organizations. From the sinergy of those two aspects, it can be revealed a great opportunity to
improve those laws’ effectiveness as well as their legitimacies. The conclusion forms an
argument that NIE, specially after the negotiations related to the Rule of Law and the informal
institutions, serves more as an incentive to the jurists bring back their legitimacies than as a
barrier for them. / O toque ocorrido entre ciência econômica e “ciência do direito”: assim a Nova Economia
Institucional (NEI) pode ser tratada. A justificativa desse argumento é vista em duas partes
adiante organizadas. A primeira parcela trata da relação direta entre juristas e economistas.
Enaltece os antagonismos e rivalidades dos seus respectivos conhecimentos, as suas
participações nas estruturações do Brasil e a construção de um pódio cujo ponto mais alto é
momentaneamente prestigiado pelo conhecimento econômico. A segunda tranche narra os
detalhes e fases de um programa de pesquisa específico da ciência econômica e que,
basicamente, além de fornecer pressupostos teóricos às recentes reformas de instituições
jurídicas, avoca o conhecimento sobre ambientes exclusiva e historicamente manejados por
juristas. Nesse sentido, justamente por esse programa – a NEI – tocar em nuances e nichos
próprios do ambiente jurídico, é que fornece, também e de maneira secundária, a possibilidade
ao jurista de dividir o lugar mais alto da “premiação”. Dessa heterodoxa divisão formal do
trabalho, é possível verificar as finalidades precisas quanto à necessidade de reformulação do
conhecimento jurídico. Deseja-se formar um campo para aperfeiçoamentos dos pressupostos
teóricos, explanar complexidades e embates do mundo globalizado, revocar a competência
técnica do jurista ante seu nicho primordial e ao Estado como um todo. Como ferramenta para
tais finalidades, usa-se a metodologia explanatório-bibliográfica, mesclando o quadro-teórico
de Douglass North – um dos bastiões da NEI – e o resgate de esforços de alguns juristas do
passado e do presente. Tenta-se demonstrar que, além dos impactos da legitimidade da NEI na
eficácia de direitos fundamentais e na condição do jurista perante a sociedade brasileira –
através de organismos multilaterais –, revela-se desta sinergia uma porta aberta para a eficácia
daqueles direitos e da retomada de suas legitimidades. A conclusão cunha o argumento de que
a NEI, principalmente após as tratativas com temas relacionados ao Estado de Direito e às
instituições informais, serve muito mais como incentivo aos juristas para retomada de sua
legitimidade do que propriamente um obstáculo para tanto.
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