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Liberdade de informação jornalística na constituição de 1988 e o acesso aos meios de comunicação no exercício do direito de resposta

Sabino, Pedro Augusto Lopes January 2013 (has links)
137 f. / Submitted by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2013-07-17T14:02:59Z No. of bitstreams: 1 PEDRO AUGUSTO LOPES SABINO.pdf: 699993 bytes, checksum: 801fa3d550c1f3615f4a8d147e1c9806 (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Valéria de Jesus Moura(anavaleria_131@hotmail.com) on 2013-07-17T14:04:31Z (GMT) No. of bitstreams: 1 PEDRO AUGUSTO LOPES SABINO.pdf: 699993 bytes, checksum: 801fa3d550c1f3615f4a8d147e1c9806 (MD5) / Made available in DSpace on 2013-07-17T14:04:31Z (GMT). No. of bitstreams: 1 PEDRO AUGUSTO LOPES SABINO.pdf: 699993 bytes, checksum: 801fa3d550c1f3615f4a8d147e1c9806 (MD5) Previous issue date: 2013 / O presente trabalho dedica-se ao estudo do direito de resposta garantido na Constituição Federal de 1988. Partindo-se da análise do conteúdo ligado à liberdade de informação jornalística e de problemas relacionados à concentração da propriedade dos meios de comunicação social no Brasil, examina-se a utilização do direito de resposta como um canal viável à ampliação da discussão pública. Para o desenvolvimento do presente estudo, analisou-se a seguinte questão: o direito de resposta pode ser utilizado como meio de promoção do acesso à informação jornalística plural após a Constituição Federal de 1988? A partir de estudos de desenvolvidos no âmbito jornalístico, constatou-se o risco à efetividade do direito do cidadão à informação, com reflexos sobre o seu direito à liberdade, e a necessidade de mecanismos jurídicos capazes de promover o confronto de perspectivas no debate público. O direito de resposta, notadamente quando utilizado para a proteção de interesses transindividuais, revela-se um meio adequado para a promoção do pluralismo informativo. A partir da constatação de a doutrina brasileira já reconhecer direito transindividual à informação verdadeira, o direito de resposta deve ser assegurado de maneira ampla, tanto para retificação de fatos quanto para se opor a juízos de valor. A liberdade de informação jornalística tanto deve ser assegurada do ponto de vista do emissor da mensagem quanto de seu receptor. / Salvador

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