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O direito à informação como instrumento de superação da realidade manipuladaMorato, Ernesto Luís Piancó January 1985 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. / Made available in DSpace on 2012-10-15T23:34:48Z (GMT). No. of bitstreams: 0Bitstream added on 2016-01-08T15:11:40Z : No. of bitstreams: 1
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Liberdade de expressão e comunicaçãoFarias, Edilsom Pereira de January 2001 (has links)
Tese [doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito. / Made available in DSpace on 2012-10-18T03:40:04Z (GMT). No. of bitstreams: 0Bitstream added on 2014-09-26T00:03:58Z : No. of bitstreams: 1
182787.pdf: 7999676 bytes, checksum: dd0bac28d571a0fea593bdd1c0c68a15 (MD5) / A tese versa sobre a liberdade reconhecida pelos ordenamentos jurídicos democráticos aos cidadões para expressarem seus pensamentos ou para difundirem fatos de transcendência pública, bem como sobre a garantia conferida a certas instituições para exercerem essa liberdade no âmbito da comunicação em massa. Assim, na óptica deste trabalho, a locução liberdade de expressão e comunicação denota um direito fundamental que ampara a livre manifestação de pensamentos, idéias e opiniões, por meio da palavra oral ou escrita, da imagem ou de qualquer outro meio de difusão (liberdade de expressão), como tamb~em assegura a liberdade de comunicar ou receber informações verdadeiras, sem o impedimentos nem discriminações (liberdade de comunicação); a frase liberdade de comunicação social .
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Liberdade de informação jornalística na constituição de 1988 e o acesso aos meios de comunicação no exercício do direito de respostaSabino, Pedro Augusto Lopes January 2013 (has links)
137 f. / Submitted by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2013-07-17T14:02:59Z
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Previous issue date: 2013 / O presente trabalho dedica-se ao estudo do direito de resposta garantido na Constituição Federal de 1988. Partindo-se da análise do conteúdo ligado à liberdade de informação jornalística e de problemas relacionados à concentração da propriedade dos meios de comunicação social no Brasil, examina-se a utilização do direito de resposta como um canal viável à ampliação da discussão pública. Para o desenvolvimento do presente estudo, analisou-se a seguinte questão: o direito de resposta pode ser utilizado como meio de promoção do acesso à informação jornalística plural após a Constituição Federal de 1988? A partir de estudos de desenvolvidos no âmbito jornalístico, constatou-se o risco à efetividade do direito do cidadão à informação, com reflexos sobre o seu direito à liberdade, e a necessidade de mecanismos jurídicos capazes de promover o confronto de perspectivas no debate público. O direito de resposta, notadamente quando utilizado para a proteção de interesses transindividuais, revela-se um meio adequado para a promoção do pluralismo informativo. A partir da constatação de a doutrina brasileira já reconhecer direito transindividual à informação verdadeira, o direito de resposta deve ser assegurado de maneira ampla, tanto para retificação de fatos quanto para se opor a juízos de valor. A liberdade de informação jornalística tanto deve ser assegurada do ponto de vista do emissor da mensagem quanto de seu receptor. / Salvador
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A transmissão de T.V. por satélite, a comunicação de massa e o direito à informaçãoRosa, Maria Adelaide Salles da January 1979 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 1979. / Made available in DSpace on 2013-12-05T19:06:18Z (GMT). No. of bitstreams: 1
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Previous issue date: 1979
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Da censura à cultura: o direito à informação no discurso civil-constitucionalRodrigues, Gabriela Wallau January 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010 / The main object of the research is the right to information as a condition for the free individual development on the social context of post-modernity, throughout the perspective of the current paradigm of the Civil-Constitutional Law (system, complexity and chaos). In order to reach the theme, it is initially intended a genealogical cut from the arising of the individualistic notion of subject on the beginning of modernity to the contemporary context of Cultural Industry, Consumption Society and Information Society. On the analysis of this historicity, it is identified that the communicative condition is genetically associated to the existential arena of the individual on his society, which is formed and constantly rearranged as one acquires more access to information and to the effective participation on the language community. Since the failure of the modern emancipating promises, it is increasingly demanded the rescue of the virtual subject of law – which was deterministically biographed by the modern and late-modern codes – demanding a whole new reading of the law system, throughout the permanent mapping of its signs, including the right to information, which is not comprehended as the simple freedom of speech, but demands, far beyond that, the building of the effective right to communication and to knowledge as tools for the free individual development. / O trabalho tem por objeto a análise do direito à informação como condição ao livre desenvolvimento subjetivo no contexto social da pós-modernidade, numa leitura a partir da perspectiva do atual paradigma do Direito Civil-Constitucional (sistema, complexidade e caos). Na aproximação ao tema, é realizado um recorte genealógico desde o surgimento da noção individualista de sujeito erigida pelo projeto da modernidade até o contexto contemporâneo da Indústria Cultural, Sociedade do Consumo e Sociedade da Informação. Na análise dessa historicidade, é identificado que a condição comunicativa está geneticamente ligada ao espaço de existência do indivíduo em sociedade, que se forma e constantemente se rearquiteta na medida em que este adquire maior acesso à informação e à participação efetiva na comunidade de linguagem. A partir da falência das promessas emancipatórias modernas, passa-se a demandar o resgate do sujeito virtual de direitos – biografado aprioristicamente pelos códigos modernos e tardios – exigindo-se uma nova leitura do sistema jurídico, através do permanente mapeamento de seus signos, incluindo-se aí o direito à informação, que não comporta mais uma compreensão limitada à liberdade de expressão, exigindo-se, para além disso, a construção do efetivo direito à comunicação e ao conhecimento, como ferramentas para o livre desenvolvimento subjetivo.
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Who wants to know?': a field experiment to assess discrimination in freedom of information regimes / Who wants to know?: a field experiment to assess discrimination in freedom of information regimesVelasco, Rafael Antonio Braem 12 1900 (has links)
Submitted by Rafael Braem Velasco (rafael.velasco@fgv.br) on 2017-04-10T19:36:19Z
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Previous issue date: 2016-12 / Scholars and practitioners contend that the process of obtaining public information from governmental agencies should be applicant blind and non-discriminatory. According to this contention, Brazil’s FOI Law renders discrimination more likely because requesters are forced to provide mandatory identity requirements. This study puts claims about identity blindness to the test. It presents two field experiments conducted in Brazil, one at the municipal level and the other at the federal level. A total of 548 requests were sent to 361 City Halls and 94 federal agencies. Results show that at the Municipal level discrimination is statistically significant, as levels of responses for requests sent by individuals affiliated with a prominent Brazilian research institution are higher than those sent by ‘ordinary’ citizens. These findings suggest that public administrators are ‘Googling’ requesters and discrimination on the basis of identity. In effect, identity requirements may inhibit a broader and more efficacious use of FOI regimes in countries and jurisdictions where identities are disclosed to authorities.
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Liberdade de informação jornalística e o papel circundante do Estado / Freedom of journalistic information and the role surrounding of the stateGadelho Júnior, Marcos Duque 25 April 2014 (has links)
Liberdade de informação jornalística e o papel circundante do Estado. Sobre a liberdade: concepções no campo filosófico e no ordenamento jurídico. Da liberdade negativa e da liberdade positiva: sedizente contraposição entre liberdade individual, ou liberdade dos modernos, e a autonomia dos cidadãos, ou liberdade dos antigos. Liberdade de expressão e as suas dimensões: substantiva e instrumental. Ausência de primazia de qualquer das dimensões. Liberdade de imprensa e a evolução dos elementos que permearam a concepção original, passando a vigorar a atividade da informação como faceta principal desta liberdade fundamental; instância de comunicação do público em geral, com o propósito oficial de promover o debate mais amplo sobre a infinidade de decisões políticas. Liberdade de informação jornalística e as cinco dimensões que integram o seu núcleo essencial. Tanto o emissor da mensagem, como os destinatários, figuram como titulares do direito difuso à informação objetiva. Desmitificando a concepção tradicional da censura, bem como os seus tradicionais protagonistas. Superação da censura prévia, conquanto se reconheça a existência de pontos convergentes em relação à responsabilidade ulterior. Censura por omissão estatal. A regulação da liberdade de informação jornalística, em seus aspectos periféricos, por meio de lei formal e restrita, na condição de verdadeiro imperativo categórico. A Constituição Federal de 1988 e a previsão de reserva legal qualificada para a medição estatal, observados os princípios da proibição do excesso e da salvaguarda do núcleo essencial do direito fundamental. Análise da jurisprudência histórica dos Estados Unidos da América, e a possibilidade da mediação estatal em certos aspectos. Papel circundante ou periférico do Estado na mediação da liberdade de informação jornalística. Legislação pontual, perspectivas normativas e decisões importantes sobre o tema no direito brasileiro. O pluralismo político como fundamento ao exercício da mediação do Poder Público. / Freedom of journalistic information and the surrounding role of the State. On freedom: conceptions in the philosophical field and the legal system. Negative liberty and positive liberty: deceptive contrast between individual freedom, or freedom of the modern, and the autonomy of citizens, or liberty of the ancients. Freedom of expression and its dimensions: substantive and instrumental. Absence of supremacy of any dimensions. Freedom of the press and the evolution of the elements that filled the original conception, passing the force to the activity of information as main facet of fundamental freedom. Instance of public communication in general, with the purpose of promoting the broader debate about the political issues. Freedom of journalistic information and the five dimensions that form the essential core of this fundamental right. The issuers of the message, as recipients, are holders of law to objective information. Demythologizing the traditional conception of censorship, as well as their traditional protagonists. Overcoming the censorship, despite of recognizing the existence of convergent points in relation to subsequent liability. Censorship by omission. Journalistic freedom regulation in peripheral aspects, through formal and restricted law, constitutes true categorical imperative. The Federal Constitution provides the legal reserve qualified for State measurement, observed the principles of prohibition of excess and of safeguarding the essential core of fundamental right. Analysis of historic jurisprudence of the United States of America, and the possibility of State mediation in certain aspects. The surrounding or peripheral role in mediating State freedom of journalistic information. One-off legislation, normative perspectives and important decisions on the subject in Brazilian law. Pluralism political as a foundation for the pursuit of mediation of State.
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O sigilo da fonte de informação jornalística como limite à prova no processo penal / Le secret de la source de linformation journalistique comme limite à la preuve pénale.Vieira, Ana Lúcia Menezes 05 June 2012 (has links)
O tema do segredo jornalístico ecoa profundamente no campo do processo penal, com grandes discussões não apenas teóricas, mas de atual importância prática para o futuro do direito à informação e para uma necessidade de realização da justiça. É nesse ponto de intersecção ampla liberdade de imprensa e acertamento de uma verdade processual justa que se acirra o debate sobre ser absoluto ou relativo o sigilo da fonte, com apresentação de inúmeras razões favoráveis ou contrárias a essa espécie particular de segredo. O consenso doutrinário e jurisprudencial acerca da questão está longe de ser atingido, sobretudo porque o status jurídico constitucional do sigilo jornalístico parece protegê-lo de intervenções limitativas do legislador, sempre vistas, politicamente, como espécies de agressão. Este trabalho, portanto, dedica-se a examinar a confidencialidade da fonte de informação jornalística como limite à prova penal no contexto da sociedade contemporânea da comunicação midiática. A tese que ora propomos é que o sigilo da fonte de informação jornalística, regra de direito e garantia fundamental prevista no art. 5º XIV da Constituição Federal brasileira, é um limite à prova no processo penal. Do ponto de vista do direito à informação, o sigilo é instrumento destinado ao jornalista para o exercício de sua profissão e que também está a serviço da própria democracia. Com a tutela constitucional do anonimato da identidade da fonte, o profissional do meio de comunicação pode ser mais bem informado para informar a sociedade. Essa sociedade, por sua vez, através do conhecimento sobre a atuação dos Poderes do Estado, que a mídia lhes proporciona, tem a possibilidade de poder participar, efetivamente, do regime democrático. Do ponto de vista do processo penal, a busca da verdade processual é o caminho da realização da justiça no qual a prova é imprescindível para que Estado encontre solidez na legitimação de seu poder de punir, e o indivíduo acusado de crime, por sua vez, possa realizar o seu direito à liberdade. Quando surge o processo como garantia de liberdade do indivíduo e necessário para o ius puniendi estatal, nasce ínsito a ele um direito à prova dos fatos, que deve ser exercido na sua maior amplitude, mas dentro de limites legais e de dignidade humana, tudo como corolário de um justo e devido processo legal. A presente investigação analisa a conexão, a relação desses institutos distintos: se, e como será possível compatibilizar a garantia constitucional do sigilo da fonte e a garantia do acusado em obter provas para sua defesa, quando a testemunha for um profissional da comunicação e quando documentos necessários à comprovação dos fatos estiverem em poder do jornalista ou da redação do jornal. Evidencia-se, então, a dificuldade de conciliar valores tão relevantes num Estado Democrático de Direito. O sigilo do jornalista como limite à prova não encontra amparo no art. 207 do CPP, como os demais segredos profissionais, pois o profissional da mídia tem a função de publicar fatos, não mantê-los sob reserva, que é exigência da mencionada norma. Portanto, o tratamento jurídico que deve ser dispensado ao sigilo jornalístico, em relação à prova penal, não se assemelha ao empregado para análise dos demais segredos. No intuito de proteger a origem da informação e tão somente essa é tutelada - se necessário e a critério do profissional, o procedimento probatório exigirá das partes e do juiz algumas especificidades, sob pena de a prova colhida ser considerada ilícita, se produzida com ofensa à regra constitucional mencionada. Além do mais, com o progresso tecnológico dos meios de comunicação amplia-se o problema das questões relacionadas às fontes de prova. Assim, as informações confidenciais vazadas do Departamento de Estado dos Estados Unidos da América, publicadas pelo WikiLeaks, com o impacto que teve na opinião pública mundial e nas relações com diversos países, as notícias anônimas divulgadas em redes sociais como blogs, facebook, twiter, workut, vão gerar discussões sobre a necessidade, ou não, de estabelecimento de limites à prova, sobretudo de defesa de acusados de práticas de crimes. Concluímos que é possível assegurar um efetivo direito à prova das partes no processo penal, respeitando o limite constitucional da confidencialidade da fonte de informação jornalística. Ambos são valores tutelados pela Constituição de 1988 os quais, no entanto, se colidirem, encontram na regra mencionada a opção do legislador constituinte pelo sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional. / Le thème du secret journalistique retentit profondément dans le domaine de la procédure pénale, suscitant de grandes discussions non seulement théoriques mais aussi d\'importance actuelle pratique pour l\'avenir du droit à l\'information et pour une nécessité de réalisation de justice. C\'est à ce point de convergence, entre l\'ample liberté de presse et l\'assurance d\'une vérité de procédure équitable, que s\'enflamme le débat sur les thèses absolutistes et relativistes du secret de la source où l\'on présente d\'innombrables raisons favorables ou contraires à cette variété particulière de secret. Le consensus doctrinaire et jurisprudentiel autour de la question est loin d\'être atteint surtout parce que le statut juridique constitutionnel du secret journalistique semble le protéger d\'interventions limitatives du législateur, toujours perçues politiquement comme des genres d\'agression. Ce travail a, donc, pour but d\'examiner la confidentialité de la source d\'information journalistique comme limite à la preuve pénale dans le contexte de la société contemporaine de communication médiatique. La thèse que nous proposons à présent est que le secret de la source d\'information journalistique règle de droit et garantie fondamentale prévue par l\'article 5ème XIV de la Constitution de la République fédérative du Brésil est une limite à la preuve dans la procédure pénale. Du point de vue du droit à l\'information, le secret est un outil destiné au journaliste pour l\'exercice de sa profession qui est aussi au service de la démocratie elle-même. Avec la protection constitutionnelle de l\'anonymat de l\'identité de la source, le professionnel du milieu de la communication peut être mieux informé pour informer la société. Avec la connaissance de l\'action des pouvoirs publics que les médias lui offrent, cette société a, à son tour, la possibilité de pouvoir participer effectivement du régime démocratique. Du point de vue de la procédure pénale, la quête de vérité de procédure est la voie d\'accomplissement de la justice, où la preuve est incontournable pour que l\'État retrouve de la solidité dans la légitimation de son pouvoir de punir et pour que l\'individu accusé de crime puisse, à son tour, exercer son droit à la liberté. Lorsque la procédure sourd comme gage de liberté de l\'individu et est nécessaire pour l\'ius puniendi de l\'État, il en provient un droit inné à la preuve des faits qui doit être exercé dans sa plus grande ampleur gardant, cependant, les limites légales et de dignité humaine, le tout comme corollaire d\'une procédure légale due et équitable. Cette recherche analyse la connexion, la relation de ces institutions distinctes : si et comment il sera possible de rendre compatibles l\'assurance constitutionnelle du secret de la source et l\'assurance pour l\'accusé de l\'obtention de preuves pour sa défense lorsque le témoin est un professionnel de la communication et lorsque les documents nécessaires à la preuve à l\'appui se trouvent en possession du journaliste ou de la rédaction du journal. Il appert, donc, la difficulté de concilier des valeurs si pertinentes dans un État de Droit et de Démocratie. Le secret du journaliste comme limite à la preuve ne trouve pas d\'appui dans l\'article 207 du CPP brésilien, comme les autres secrets professionnels, puisque le professionnel des médias a la fonction de publier les faits et non pas de les garder, ce qui est une exigence de la norme mentionnée. Par conséquent, le traitement juridique qui doit être accordé au secret journalistique en ce qui concerne la preuve pénale ne se ressemble pas à celui employé pour l\'analyse des autres secrets. Dans le but de protéger la source de l\'information elle seule protégée, si nécessaire, selon l\'appréciation du professionnel la procédure probatoire exigera des parties et du juge quelques spécificités, sous peine d\'avoir la preuve amassée considérée illicite si elle est produite offensant la règle constitutionnelle mentionnée. En outre, avec le progrès technologique des moyens de communication, le problème des questions liées aux sources des preuves s\'élargit. Ainsi, les fuites d\'informations confidentielles du Département d\'État des États-Unis d\'Amérique publiées par WikiLeaks et son impact sur l\'opinion publique mondiale et dans les relations avec plusieurs pays, les nouvelles anonymes divulguées dans les réseaux sociaux tels que blogs, facebook, twiter, workut, vont générer des discussions sur la nécessité ou le manque de nécessité d\'établir des limites à la preuve, surtout dans la défense des accusés de pratiques criminelles. Nous arrivons à la conclusion qu\'il est possible d\'assurer un droit effectif à la preuve des parties de la procédure pénale en respectant la limite constitutionnelle du secret de la source d\'information journalistique. Toutes les deux sont des valeurs protégées par la Constitution de 1988. En se heurtant, elles ont toutefois trouvé, dans la règle citée, l\'option du législateur constituant pour le secret de la source, \"lorsque nécessaire à l\'exercice de la profession\".
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As vozes do silencio de uma rede de redes : o movimento pela democratização da comunicação no Brasil (1984-1994)Souza, Marcio Vieira de January 1995 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Filosofia e Ciencias Humanas / Made available in DSpace on 2012-10-16T08:35:40Z (GMT). No. of bitstreams: 0Bitstream added on 2016-01-08T19:49:22Z : No. of bitstreams: 1
108118.pdf: 7227935 bytes, checksum: a4d127a3c85f5a22c3a33d5041d5d757 (MD5) / Análise do movimento pela democratização da comunicação no Brasil de 1984 a 1994. Estuda este movimento social, resgatando sua origem, suas lutas e analisa a composição dos atores e as redes de relações sociais que dele fazem parte, refletindo sobre os desafios e o contexto atual no qual se insere. Reflete sobre o desenvolvimento das novas tecnologias de comunicação, das redes técnicas e sua influência para o desenvolvimento das redes de movimentos sociais.
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A tutela preventiva dos direitos de personalidade e a liberdade de informação jornalísticaSilva, Felipe Ventin da January 2011 (has links)
286 f. / Submitted by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2013-07-31T13:43:48Z
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FELIPE VENTIN DA SILVA - A TUTELA PREVENTIVA DOS DIREITOS DE PERSONALIDADE E A LIBERDADE DE INFORMAÇÃO JORNALÍSTICA (DISS~1.pdf: 1977018 bytes, checksum: ba61bffd1f960b3a1a03ad3b7f92c90e (MD5)
Previous issue date: 2011 / Esta pesquisa analisou o uso das tutelas preventivas, em especial a inibitória, para a proteção de direitos de personalidade como vida privada, intimidade, honra e imagem, em especial quando há ameaça de lesão pelos meios de comunicação social. Tais instrumentos processuais visam impedir a perpetração do ato ilícito - protegendo tais direitos fundamentais na sua forma específica e evitando o mero ressarcimento pelo equivalente em dinheiro - sendo fruto de moderna visão do processo civil. Entretanto, a intervenção judicial que vise coibir a veiculação de uma notícia ou imagem sempre foi taxada de censura prévia pela imprensa. Entendimento que parece haver sido solidificado pelo julgamento da Ação de Arguição de Descumprimento Fundamental (ADPF) nº 130 no Supremo Tribunal Federal, que declarou a Lei nº 5250/1967 (Lei de Imprensa) como não recepcionada pela Constituição Federal de 1988. Segundo análise do Tribunal, a liberdade de informação jornalística é plena e goza de posição preferencial em relação a outros direitos de personalidade, não comportando restrições prévias, mas apenas responsabilidade civil e criminal em casos de abusos. / Salvador
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