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A efetividade das normas constitucionais de proteção ao meio ambiente: estudo de caso: dominialidade das águas subterrâneas no Cariri cearense

Melo, José Patrício Pereira January 2007 (has links)
MELO, José Patrício Pereira. A efetividade das normas constitucionais de proteção ao meio ambiente - Estudo de caso: dominialidade das águas subterrâneas no Cariri cearense. 2007. 182 f.: Dissertação (mestrado) - Universidade Federal do Ceará, Programa de Pós-Graduação em Direito, Fortaleza-CE, 2007. / Submitted by Natália Maia Sousa (natalia_maia@ufc.br) on 2015-05-28T12:09:05Z No. of bitstreams: 1 2007_dis_jppmelo.pdf: 1315323 bytes, checksum: 18de08bada1ed11c23489a2f269135bc (MD5) / Approved for entry into archive by Camila Freitas(camila.morais@ufc.br) on 2015-05-28T15:47:29Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2007_dis_jppmelo.pdf: 1315323 bytes, checksum: 18de08bada1ed11c23489a2f269135bc (MD5) / Made available in DSpace on 2015-05-28T15:47:29Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2007_dis_jppmelo.pdf: 1315323 bytes, checksum: 18de08bada1ed11c23489a2f269135bc (MD5) Previous issue date: 2007 / As conquistas sociais em defesa do meio ambiente nos últimos 40 anos promoveram mudanças na forma de pensar e agir. O direito ao meio ambiente sadio como direito fundamental da pessoa humana para manutenção da vida na Terra, tem sido objeto de legislação num número cada vez maior de países. O artigo 225 da Constituição Brasileira de 1988 contempla algumas das formas com que o Estado pode efetivar este direito. Dentre os direitos fundamentais ao meio ambiente, as águas ocupam lugar de destaque em face da eminente crise global em torno da escassez de água para abastecimento humano. Uma situação particular vivenciada no Nordeste brasileiro chama a atenção: a privatização das águas de fontes/ nascentes, com manifesto prejuízo para o acesso público a água potável. Utilizando, predominantemente, a metodologia fenomenológica sobre os casos das fontes privadas, chegou-se às seguintes conclusões: 1) as normas constitucionais artigos 20 III, 26 I , 225 e 170 da CF de 1988, não estão sendo efetivamente cumpridas no seio da população; 2) a jurisprudência do STF reafirma as normas de proteção ao meio ambiente como normas de aplicação imediata; 3) o estudo de casos e a interpretação constitucional do Supremo, analisadas em conjunto, denotam a falta de efetividade social da norma constitucional. Conceitos importantes são revisitados: meio ambiente, águas, direitos fundamentais, diretos humanos, direito de propriedade, direito adquirido, efetividade das normas jurídicas etc. Toda a pesquisa é voltada para auxiliar na busca de soluções para a transição entre o regime privado das águas para o domínio e uso publico. / Les conquêtes sociales concernant la défense de l´envirronnement depuis 40 ans ont provoqué des changements de mentalité et de formes d´actions. Le droit à un environnement sain est devenu un des droits fondamentaux de l´être humain pour la préservation de la vie sur Terre, et est devenu l´objet de nouvelles lois dans un nombre croissant de pays. L´article 225 de la Constitution Brésilienne de 1988 définit certaines des formes par lesquelles l´Etat peut assurer ce droit. Parmi les droits fondamentaux à l envirronement, l´eau occupe une place très importante face à la crise globale imminente dûe à une pénurie d´eau pour la consommation humaine. Une situation particulière, vécue dans le Nordeste du Brésil, appelle l´attention: le regime privé des eaux de sources qui entraine de façon claire des effets négatifs en ce qui concerne l´accès public à l´eau potable. En utlisant principalement la Methodologie Phénomenologique à propos des sources d´eau privées nous avons abouti aux conclusions suivantes: 1) les normes constitutionnelles articles 20 III , 26I, 225 et 170 de la Constitution Fédérale de 1988 ne sont pas appliquées de façon effective au sein de la population; 2) la jurisprudence du STF (Suprème Tribunal Fédéral) réaffirme les normes de protection à l´environnement comme des normes d´application immédiate; 3) l´étude des cas et l´interprétation constitutionnelle du STF analysées dans leur ensemble démontrent, le manque d´efficacité sociale de cette norme constitutionnelle. Des concepts importants sont également réexaminés: environnement, eau, droits fondamentaux, droits de l´homme, droit de propriété, droit acquis, efficacité des normes juridiques. Le but de cette recherche étant de contribuer à la recherche de solutions pour une transition entre le régime privé des eaux vers le domaine, et l´usage public de ces mêmes eaux.

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