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Justi?a e poder discricion?rio no Estado democr?tico de direito : uma interpreta??o poss?vel fundada na dignidadeVit?ria, Paulo Renato 18 July 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007-07-18 / O presente estudo tem por objetivo uma an?lise do poder discricion?rio inerente ? atividade jurisdicional, no ?mbito do Estado democr?tico de direito brasileiro. Pretende apresentar alternativas ao positivismo jur?dico, mostrando que a concep??o de justi?a vigente em uma comunidade ?tica ? fundamentada em valores constru?dos historicamente e defens?veis diante de um audit?rio universal e que a interpreta??o mais razo?vel ? a que aproxima tais valores dos casos concretos, elevando a discuss?o jur?dica sempre ao n?vel dos fundamentos morais do sistema. Defende-se que tais fundamentos possuem como ?nico limite uma concep??o pol?tica de justi?a universaliz?vel, baseada em princ?pios que possibilitam o livre e aut?nomo desenvolvimento das mais diferentes formas de racionalidade em condi??es eq?itativas de oportunidades e preservam prioritariamente as liberdades b?sicas fundamentais. ? defendida a id?ia de que a fundamenta??o material do sistema brasileiro ? o resultado da intera??o dial?tica argumentativamente ponderada entre as chamadas dimens?es de direitos fundamentais, resultando na id?ia de dignidade proposta aqui como valor fundamental deste sistema. Trata-se de uma interpreta??o poss?vel do papel a ser desempenhado pelos ju?zes, levando-se em considera??o uma leitura do sistema vigente, tida aqui n?o s? como razo?vel, mas tamb?m como vi?vel
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A fun??o do Estado em HobbesBreier, Volmir Miki 31 March 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008-03-31 / Para Thomas Hobbes, a ?nica fun??o do Estado ? manter a paz entre os cidad?os. Cada homem, ao querer possuir o que entende ser necess?rio para si mesmo, pode entrar em conflito com outro que poder? querer a mesma coisa. Se n?o houver quem regule, quem organize a conviv?ncia humana, o que impera ? a lei do mais forte, ou mais astuto. Sempre haver? algu?m que poder? colocar em risco minha sobreviv?ncia se eu n?o tiver como me proteger. O Estado surge como necessidade de constru??o da paz. Abrimos m?o de nossas capacidades de autoconserva??o, de autodefesa e as delegamos ao Estado, constitu?do atrav?s de um contrato, para que cuide de nossa seguran?a, para que possamos viver civilizadamente, para que n?o vivamos em eterna guerra de todos contra todos. O Estado hobbesiano ? soberano. Depois de constitu?do, de formalizado, tem poderes ilimitados de organizar a sociedade como melhor lhe aprouver. Sem Estado n?o h? civiliza??o, n?o h? cidadania, n?o h? paz
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