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O significado lingüístico da violação indireta à lei : estudo de semiótica aplicado ao planejamento tributário

CAMARA, Aristóteles Queiroz January 2004 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:20:06Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo5056_1.pdf: 1556469 bytes, checksum: a559ead42fb5205e500af9bfb89fb926 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2004 / Esta dissertação propõe o estudo de questão pertencente ao Direito Tributário à luz de conceitos obtidos a partir de uma teoria semiótica. Explora a diferenciação entre elisão fiscal, evasão fiscal e elusão fiscal mediante a análise lingüística do conceito de violação indireta à lei . O planejamento tributário é analisado como discurso jurídico, conceito através do qual identificamos estruturas do processo comunicativo relativas a uma teoria do código. A análise proposta parte da concepção de um modelo inferencial do signo, tomado como unidade cultural socialmente estabelecida e dotada de campo semântico dinâmico. Propomos uma reformulação do conceito de campo semântico com base na teoria desenvolvida por Umberto Eco. O modelo proposto supera a concepção do significado em forma de dicionário, passando expressá-lo sob uma noção de enciclopédia dotada de elementos normalmente relegados ao âmbito da pragmática. O discurso jurídico também é analisado com base no conceito de obra aberta , que nos fornece estruturas semióticas presentes na fruição de quaisquer tipos de texto. Ambos fundamentos teóricos modelo semântico reformulado e abertura das obras permitem que analisemos o conceito de elusão fiscal sob duas formas: a primeira, como resultado de um campo semântico que também abrange elementos pragmáticos, capazes de informar a respeito dos possíveis contextos e circunstâncias de sua enunciação; a segunda forma é a criação de um contribuinte-modelo , conceito análogo à estratégia semiótica contida no conceito de leitor-modelo , para refutar interpretações do texto legal que, mesmo sendo reconhecidas como possíveis, não correspondem à intenção da obra . Os fundamentos teóricos que elegemos são a manifestação de um mesmo problema em dois níveis : a constatação de um campo semântico para os signos possibilita entendermos que a convencionalidade de seu sentido não é um elemento objetivo, mas o resultado de uma competência socialmente estabelecida; por outro lado, esse conceito torna-se presente numa teoria estética que reconheça as múltiplas possibilidades de interpretação dos textos, a partir da utilização do conceito de obra aberta como metáfora epistemológica. Ambos fundamentos teóricos nos fazem reconhecer a implausibilidade do conceito de violação indireta à lei e, por conseqüência, também da concepção da elusão fiscal como categoria, resultado da utilização de um modelo semântico incapaz de apreender elementos pragmáticos do discurso
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Normas anti-elusivas domésticas e internacionais no direito tributário internacional / Domestic and international anti-avoidance rules in international tax law

Okuma, Alessandra de Souza 09 October 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:29:54Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Alessandra de Souza Okuma.pdf: 2067533 bytes, checksum: fb2d17d87e735a3f03a1c33e12624ab6 (MD5) Previous issue date: 2009-10-09 / The purpose of this paper is the analysis of anti-avoidance rules in the Brazilian law, as well as these provided by international treaties executed by Brasil, regarding the corporate income tax. Our opinion on the extension of the general anti-avoidance provision contained in domestic law is based on the following premises: (i) the theory of autopoietic systems by Niklas Luhmann; (ii) tax principles; (iii) concepts of civil Law on fraud, simulation and abuse. It reveals that the general anti-avoidance rule provided by Brazilian law should be applied exclusively in order to disregard transactions without a legal cause or structures presenting incompatibilities between form and substance, underling a tax avoidance purpose and lacking of a business rationale. We will define the extension of specific anti-avoidance rules contained in Brazilian law, namely: special tax regime for transactions involving residents in tax haven jurisdictions; transfer pricing and CFC legislation. We will point out situations which these provisions might possibly conflict with the benefits granted by a tax treaty executed by Brazil. Each case, we should suggest criteria and legal basis for interpretation of these rules, towards resolving conflicts, considering the pacta sunt servanda principle and domestic Brazilian rules. Notwithstanding, we will analyse anti-avoidance provisions contained in the tax treaties, in view of OECD s statements regarding the improper use of the treaties amended in 2003, suggesting an interpretation in accordance with the Vienna Convention for reconciling these provisions with the domestic rules provided by the Brazilian law system / O objeto deste trabalho é a análise das normas anti-elusivas veiculadas por leis brasileiras e pelas Convenções Internacionais para evitar a dupla tributação ( CIT ), no que concerne ao imposto sobre a renda da pessoa jurídica. Partiremos da teoria dos sistemas de Luhmann, dos princípios constitucionais tributários e das normas de direito privado para construir a norma geral anti-elusiva doméstica, tal como delineada pelo art. 116, parágrafo único do CTN. Demonstraremos que a aplicação dessa norma deve considerar critérios discriminantes precisos e adequados para distinguir elisão, elusão e evasão fiscal, quais sejam: a presença da causa jurídica e a compatibilidade da estrutura negocial. Utilizaremos estas premissas para construir o conteúdo de cada norma anti-elusiva específica com efeito internacional veiculada pelas leis brasileiras, notadamente: o regime fiscal especial para uso de países de tributação favorecida; o controle de preços de transferência e o regime de transparência fiscal internacional. Apontaremos situações que hipoteticamente podem representar conflitos entre as normas anti-elusivas específicas e o regime tributário veiculado pelas CITs celebradas pelo Brasil. Para cada caso, indicaremos uma proposta hermenêutica adequada para, quando possível, conjugar esta normas domésticas, com as normas internacionais, observando o princípio pacta sunt servanda e o art. 98 do Código Tributário Nacional. Interpretaremos também as normas anti-elusivas eivadas de fonte internacional, de acordo com o método de interpretação próprio das normas internacionais previsto na Convenção de Viena e construiremos seu conteúdo de forma compatível com o sistema jurídico brasileiro

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