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Boa-fé objetiva e planejamento tributário : uma análise sob a perspectiva do direito brasileiroJordão, Guilherme Capelatto January 2017 (has links)
O presente estudo busca analisar a influência do princípio da boa-fé objetiva nos limites do planejamento tributário, mormente no que se refere à possibilidade de desconsideração de atos e negócios jurídicos lícitos realizados pelos contribuintes com o objetivo de minorar a carga tributária. Sobre o tema, parte da doutrina nacional e da jurisprudência administrativa propõe uma releitura da autonomia da vontade, de modo que seriam ilegítimos os planejamentos tributários praticados com abuso do direito, neste compreendido suas diversas espécies, como abuso de formas, falta de propósito negociai, fraude à lei e demais patologias do negócio jurídico. A partir dessa constatação, a boa-fé assume papel de relevo, porquanto serve como elemento conformador da licitude do modo de exercício dos direitos subjetivos e formativos, atuando como verdadeiro fundamento de validade do abuso do direito. Assim, a compreensão dos limites do que pode ser considerado como lícito ou ilícito em matéria de planejamento tributário passa pela definição do conteúdo e da operatividade da boafé no Direito Tributário. Nessa tarefa, no entanto, a doutrina e a jurisprudência, de um modo geral, acabam por realizar uma transposição acrítica do conteúdo da boa-fé objetiva nas relações de Direito Privado, esquecendo-se que o standard de conduta exigido pela boa-fé é influenciado pelas demais normas de um determinado ramo normativo. No caso, as peculiaridades do Direito Tributário, tais como a força com que se liga aos princípios da segurança jurídica e da legalidade e a responsabilidade imposta à Administração Pública decorrente da presunção de legitimidade de seus atos, fazem com que a boa-fé objetiva assuma papel muito mais protetivo do contribuinte. Dessa forma, em que pese a boa-fé objetiva imponha limites ao exercício do direito do contribuinte de planejar suas atividades, esse limite não alcança a possibilidade reconhecer como ilícitos os atos e negócios jurídicos praticados pelos contribuintes no sentido de elidir a norma tributária. / The present study seeks to analyze the influence of the principie of objective good faith in the limits of tax planning, especially in relation to the possibility of disregarding lícít legal acts and business carríed out by taxpayers in order to reduce the tax burden. On the subject, part of the national doctrine and administratíve jurisprudence proposes a rereading of the autonomy of will, so that would be illegitimate the tax planning practiced with abuse of right, in this understood its various species, such as abuse of forms, fraud on the law and other pathologies of the legal business. Based on this observation, good faith plays an important role, since it serves as a constítutíve element of the lawfulness of the way of exercising subjectíve and formatíve rights, actíng as a true basís for the validíty of abuse of right. Thus, the understanding of the limits of what can be considered licit or illícit in tax planning is defíned by the content and operability of good faíth in Tax Law. In this task, however, doctrine and jurisprudence, in a general way, end up performing an uncritical transpositíon of the content of good faith from Prívate Law relatíons, forgetting that the standard of conduct required by good faith ís influenced by the other norms of a certain normatíve area. In this case, the peculíarities of Tax Law, such as the strength with which it is linked to the principies of legal certainty and legality and the responsibility imposed on the Public Administration arisíng from the presumptíon of legitimacy of its acts, make good faith assume a taxpayer's much more protective role. Thus, even though good faith limits the exercise of the ríght of the taxpayer to plan its activities, this limit does not reach the possibility to recognize as illegal the acts and legal business practiced by the taxpayers in the sense of avoidíng the tax rule.
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Boa-fé objetiva e planejamento tributário : uma análise sob a perspectiva do direito brasileiroJordão, Guilherme Capelatto January 2017 (has links)
O presente estudo busca analisar a influência do princípio da boa-fé objetiva nos limites do planejamento tributário, mormente no que se refere à possibilidade de desconsideração de atos e negócios jurídicos lícitos realizados pelos contribuintes com o objetivo de minorar a carga tributária. Sobre o tema, parte da doutrina nacional e da jurisprudência administrativa propõe uma releitura da autonomia da vontade, de modo que seriam ilegítimos os planejamentos tributários praticados com abuso do direito, neste compreendido suas diversas espécies, como abuso de formas, falta de propósito negociai, fraude à lei e demais patologias do negócio jurídico. A partir dessa constatação, a boa-fé assume papel de relevo, porquanto serve como elemento conformador da licitude do modo de exercício dos direitos subjetivos e formativos, atuando como verdadeiro fundamento de validade do abuso do direito. Assim, a compreensão dos limites do que pode ser considerado como lícito ou ilícito em matéria de planejamento tributário passa pela definição do conteúdo e da operatividade da boafé no Direito Tributário. Nessa tarefa, no entanto, a doutrina e a jurisprudência, de um modo geral, acabam por realizar uma transposição acrítica do conteúdo da boa-fé objetiva nas relações de Direito Privado, esquecendo-se que o standard de conduta exigido pela boa-fé é influenciado pelas demais normas de um determinado ramo normativo. No caso, as peculiaridades do Direito Tributário, tais como a força com que se liga aos princípios da segurança jurídica e da legalidade e a responsabilidade imposta à Administração Pública decorrente da presunção de legitimidade de seus atos, fazem com que a boa-fé objetiva assuma papel muito mais protetivo do contribuinte. Dessa forma, em que pese a boa-fé objetiva imponha limites ao exercício do direito do contribuinte de planejar suas atividades, esse limite não alcança a possibilidade reconhecer como ilícitos os atos e negócios jurídicos praticados pelos contribuintes no sentido de elidir a norma tributária. / The present study seeks to analyze the influence of the principie of objective good faith in the limits of tax planning, especially in relation to the possibility of disregarding lícít legal acts and business carríed out by taxpayers in order to reduce the tax burden. On the subject, part of the national doctrine and administratíve jurisprudence proposes a rereading of the autonomy of will, so that would be illegitimate the tax planning practiced with abuse of right, in this understood its various species, such as abuse of forms, fraud on the law and other pathologies of the legal business. Based on this observation, good faith plays an important role, since it serves as a constítutíve element of the lawfulness of the way of exercising subjectíve and formatíve rights, actíng as a true basís for the validíty of abuse of right. Thus, the understanding of the limits of what can be considered licit or illícit in tax planning is defíned by the content and operability of good faíth in Tax Law. In this task, however, doctrine and jurisprudence, in a general way, end up performing an uncritical transpositíon of the content of good faith from Prívate Law relatíons, forgetting that the standard of conduct required by good faith ís influenced by the other norms of a certain normatíve area. In this case, the peculíarities of Tax Law, such as the strength with which it is linked to the principies of legal certainty and legality and the responsibility imposed on the Public Administration arisíng from the presumptíon of legitimacy of its acts, make good faith assume a taxpayer's much more protective role. Thus, even though good faith limits the exercise of the ríght of the taxpayer to plan its activities, this limit does not reach the possibility to recognize as illegal the acts and legal business practiced by the taxpayers in the sense of avoidíng the tax rule.
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Boa-fé objetiva e planejamento tributário : uma análise sob a perspectiva do direito brasileiroJordão, Guilherme Capelatto January 2017 (has links)
O presente estudo busca analisar a influência do princípio da boa-fé objetiva nos limites do planejamento tributário, mormente no que se refere à possibilidade de desconsideração de atos e negócios jurídicos lícitos realizados pelos contribuintes com o objetivo de minorar a carga tributária. Sobre o tema, parte da doutrina nacional e da jurisprudência administrativa propõe uma releitura da autonomia da vontade, de modo que seriam ilegítimos os planejamentos tributários praticados com abuso do direito, neste compreendido suas diversas espécies, como abuso de formas, falta de propósito negociai, fraude à lei e demais patologias do negócio jurídico. A partir dessa constatação, a boa-fé assume papel de relevo, porquanto serve como elemento conformador da licitude do modo de exercício dos direitos subjetivos e formativos, atuando como verdadeiro fundamento de validade do abuso do direito. Assim, a compreensão dos limites do que pode ser considerado como lícito ou ilícito em matéria de planejamento tributário passa pela definição do conteúdo e da operatividade da boafé no Direito Tributário. Nessa tarefa, no entanto, a doutrina e a jurisprudência, de um modo geral, acabam por realizar uma transposição acrítica do conteúdo da boa-fé objetiva nas relações de Direito Privado, esquecendo-se que o standard de conduta exigido pela boa-fé é influenciado pelas demais normas de um determinado ramo normativo. No caso, as peculiaridades do Direito Tributário, tais como a força com que se liga aos princípios da segurança jurídica e da legalidade e a responsabilidade imposta à Administração Pública decorrente da presunção de legitimidade de seus atos, fazem com que a boa-fé objetiva assuma papel muito mais protetivo do contribuinte. Dessa forma, em que pese a boa-fé objetiva imponha limites ao exercício do direito do contribuinte de planejar suas atividades, esse limite não alcança a possibilidade reconhecer como ilícitos os atos e negócios jurídicos praticados pelos contribuintes no sentido de elidir a norma tributária. / The present study seeks to analyze the influence of the principie of objective good faith in the limits of tax planning, especially in relation to the possibility of disregarding lícít legal acts and business carríed out by taxpayers in order to reduce the tax burden. On the subject, part of the national doctrine and administratíve jurisprudence proposes a rereading of the autonomy of will, so that would be illegitimate the tax planning practiced with abuse of right, in this understood its various species, such as abuse of forms, fraud on the law and other pathologies of the legal business. Based on this observation, good faith plays an important role, since it serves as a constítutíve element of the lawfulness of the way of exercising subjectíve and formatíve rights, actíng as a true basís for the validíty of abuse of right. Thus, the understanding of the limits of what can be considered licit or illícit in tax planning is defíned by the content and operability of good faíth in Tax Law. In this task, however, doctrine and jurisprudence, in a general way, end up performing an uncritical transpositíon of the content of good faith from Prívate Law relatíons, forgetting that the standard of conduct required by good faith ís influenced by the other norms of a certain normatíve area. In this case, the peculíarities of Tax Law, such as the strength with which it is linked to the principies of legal certainty and legality and the responsibility imposed on the Public Administration arisíng from the presumptíon of legitimacy of its acts, make good faith assume a taxpayer's much more protective role. Thus, even though good faith limits the exercise of the ríght of the taxpayer to plan its activities, this limit does not reach the possibility to recognize as illegal the acts and legal business practiced by the taxpayers in the sense of avoidíng the tax rule.
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Normas anti-elusivas domésticas e internacionais no direito tributário internacional / Domestic and international anti-avoidance rules in international tax lawOkuma, Alessandra de Souza 09 October 2009 (has links)
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Alessandra de Souza Okuma.pdf: 2067533 bytes, checksum: fb2d17d87e735a3f03a1c33e12624ab6 (MD5)
Previous issue date: 2009-10-09 / The purpose of this paper is the analysis of anti-avoidance rules in the Brazilian law, as well as these provided by international treaties executed by Brasil, regarding the corporate income tax. Our opinion on the extension of the general anti-avoidance provision contained in domestic law is based on the following premises: (i) the theory of autopoietic systems by Niklas Luhmann; (ii) tax principles; (iii) concepts of civil Law on fraud, simulation and abuse. It reveals that the general anti-avoidance rule provided by Brazilian law should be applied exclusively in order to disregard transactions without a legal cause or structures presenting incompatibilities between form and substance, underling a tax avoidance purpose and lacking of a business rationale. We will define the extension of specific anti-avoidance rules contained in Brazilian law, namely: special tax regime for transactions involving residents in tax haven jurisdictions; transfer pricing and CFC legislation. We will point out situations which these provisions might possibly conflict with the benefits granted by a tax treaty executed by Brazil. Each case, we should suggest criteria and legal basis for interpretation of these rules, towards resolving conflicts, considering the pacta sunt servanda principle and domestic Brazilian rules. Notwithstanding, we will analyse anti-avoidance provisions contained in the tax treaties, in view of OECD s statements regarding the improper use of the treaties amended in 2003, suggesting an interpretation in accordance with the Vienna Convention for reconciling these provisions with the domestic rules provided by the Brazilian law system / O objeto deste trabalho é a análise das normas anti-elusivas veiculadas por leis brasileiras e pelas Convenções Internacionais para evitar a dupla tributação ( CIT ), no que concerne ao imposto sobre a renda da pessoa jurídica. Partiremos da teoria dos sistemas de Luhmann, dos princípios constitucionais tributários e das normas de direito privado para construir a norma geral anti-elusiva doméstica, tal como delineada pelo art. 116, parágrafo único do CTN. Demonstraremos que a aplicação dessa norma deve considerar critérios discriminantes precisos e adequados para distinguir elisão, elusão e evasão fiscal, quais sejam: a presença da causa jurídica e a compatibilidade da estrutura negocial. Utilizaremos estas premissas para construir o conteúdo de cada norma anti-elusiva específica com efeito internacional veiculada pelas leis brasileiras, notadamente: o regime fiscal especial para uso de países de tributação favorecida; o controle de preços de transferência e o regime de transparência fiscal internacional. Apontaremos situações que hipoteticamente podem representar conflitos entre as normas anti-elusivas específicas e o regime tributário veiculado pelas CITs celebradas pelo Brasil. Para cada caso, indicaremos uma proposta hermenêutica adequada para, quando possível, conjugar esta normas domésticas, com as normas internacionais, observando o princípio pacta sunt servanda e o art. 98 do Código Tributário Nacional. Interpretaremos também as normas anti-elusivas eivadas de fonte internacional, de acordo com o método de interpretação próprio das normas internacionais previsto na Convenção de Viena e construiremos seu conteúdo de forma compatível com o sistema jurídico brasileiro
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Proposta de interpretação para os atos elisivos: dialogando com a filosofia da linguagem e com a teoria dos sistemasAguiar, Tatiana 11 November 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:28:13Z (GMT). No. of bitstreams: 1
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Previous issue date: 2008-11-11 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / In the present work we intend to analyze the legal interpretation in the scope of
the Tax law, under the approach given by the Philosophy of the Language and by the
Systems Theory and still from the ideas of Paulo de Barros Carvalho, Vilém Flusser,
and Niklas Luhmann, using the oportunity to appreciate, critically, the economic
interpretation inside the legal universe, through some evasion acts effectively practiced
by contributors.
For in such a way, in a first phase, we will study the linguistic phenomenon in
its general lines: its concepts, distinctions, characteristics and its relation with the
reality. Later we will inside investigate the language in the comunicacional process, in
order to construct the necessary premises for the analysis of the Right as product of the
language.
At this moment, we will have as focus of attention the exegetic activity. We will
make a brief stroll on the construction of the hermeneutic theory throughout history, until
arriving at the current days and our vision of the interpretation as a sense construction. We
will appreciate each one of the integrant plans of the legal interpretative process and still
we will face some of the profits that can surprise the interpreter to the long one to the iter
hermeneutic. To finish this phase, we will present the influences of the ideas of Vilém
Flusser and Luhmann on the phenomenon of the interpretation, mainly on the viability or
not of the economic interpretation of the Right.
In it finishes part of the work, we will try to apply all the ideas developed until
then, in the analysis of the phenomenon of evasion, through the apreciation of real
cases. But, before necessity becomes to trace a briefing study concerning the institute
of the evasion, taking as base the native legislation on the subject, as well as the
respective Brazilian and foreign doctrinal constructions / No presente trabalho, pretendemos analisar a interpretação jurídica no âmbito
do Direito Tributário sob o enfoque dado pela Filosofia da Linguagem e pela Teoria
dos Sistemas, e ainda a partir das idéias de Paulo de Barros Carvalho, Vilém Flusser e
Niklas Luhmann, aproveitando o ensejo para apreciarmos criticamente a interpretação
econômica dentro do universo jurídico, por meio da análise de alguns atos elisivos
efetivamente praticados por contribuintes.
Para tanto, numa primeira fase, estudaremos o fenômeno lingüístico em suas linhas
gerais: suas definições, distinções, características e sua relação com a realidade. Depois
investigaremos a linguagem dentro do processo comunicacional, a fim de construirmos as
premissas necessárias para a análise do Direito enquanto fruto da linguagem.
Num segundo momento, teremos como foco de atenção a atividade exegética.
Faremos um breve passeio sobre a construção da teoria hermenêutica ao longo da história,
até chegarmos aos dias atuais e à nossa posição acerca da natureza do ato interpretativo.
Apreciaremos cada um dos planos integrantes do processo jurídico-interpretativo e ainda
enfrentaremos alguns dos percalços que podem surpreender o intérprete ao longo iter
hermenêutico. Para finalizar esta fase, apresentaremos as influências das idéias de Vilém
Flusser e de Luhmann sobre o fenômeno da interpretação, mormente sobre a viabilidade
ou não da interpretação econômica do Direito.
Na última parte do trabalho, buscaremos aplicar todo o arcabouço teórico, até
então desenvolvido, na análise do fenômeno da elisão fiscal, através da apreciação
crítica de casos práticos. Mas, antes, faz-se mister traçarmos um breve estudo acerca
do instituto da elisão, tomando como base a legislação pátria sobre o assunto, bem
como as respectivas construções doutrinárias brasileiras e alienígenas
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