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Desjudicialização da execução civilRibeiro, Flávia Pereira 07 August 2012 (has links)
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Previous issue date: 2012-08-07 / The statistic study of the performance of the Judiciary System made by CNJ has demonstrated the collapse of the rendering of executive protection in Brazil, and this is one of the reasons why new proposals should be observed. It is necessary to overcome myths created by the legal science, starting with the concept of State Jurisdiction itself. Dispute resolution is already undertaken by impartial third parties in Brazil; execution of awards derived from decrees or from out-of-court titles has been carried out without the intervention of judges in many European countries in some, in a very solidified way. In these countries, the enforcement agent who might be public or private receives the request for execution and proceeds with due process provided that the formal requirements of the award are present including summons, notifications, attachments, and order of sale of assets. The court is kept absolutely out of the procedures, except for extraordinary situations in which it is called upon to decide over occasional opposition declared by the debtor. After detailed analysis of foreign Law, we propose the dejudicialization of execution procedures adopting the Portuguese reform as parameter however adapted to the Brazilian system and making use of the existing structure. We suggest the delegation of the public activity of collecting debts to the Notary Public (a duly accredited Law professional), therefore broadening their activities. Under the terms of article 263 of the Federal Constitution, we support that the fees be paid according to those established by Law and supervision enforced by courts and internal affairs offices. Access to the judiciary system would be granted by means of filing a motion to stay collection whenever the party feels their right is being affected or threatened. Dejudicialization is a very controversial topic, therefore there is a very big effort to justify it explanatory memorandum. The procedure proposal has a complementary character and is presented under the form of a comparison chart, based on the related articles in PL nº 8.046/2010* (Bill # 8.046/2010) new CPC* (Brazilian Process Code) which was already approved the Federal Senate and is presently under proceedings with the House of Representatives. The goal of this study is to provide subsidy to a Bill aiming at dejudicialization of execution procedure / O estudo estatístico de desempenho do Poder Judiciário realizado pelo Conselho Nacional da Justiça (CNJ) noticiou um verdadeiro colapso na prestação da tutela executiva no Brasil, sendo esta uma das razões pela qual se deve observar com bons olhos propostas inovadoras. É necessária a superação dos mitos criados pela ciência jurídica, a começar pelo conceito de jurisdição estatal. A resolução de conflitos já é realizada por terceiros imparciais no Brasil; a execução de títulos judiciais e extrajudiciais é feita sem a intervenção do juiz em muitos países europeus, em alguns de forma bastante solidificada. Nesses países, o agente de execução que pode ser público ou privado recebe o pedido de execução e lhe dá o devido processamento desde que presentes os requisitos formais do título , incluindo citações, notificações, penhoras e venda de bens. O tribunal fica inteiramente fora desse procedimento, salvo em situações excepcionais, quando é chamado a decidir eventual oposição do devedor. Após análise detalhada de direito estrangeiro, propõe-se a desjudicialização da execução, adotando-se como parâmetro a reforma portuguesa, mas adaptada ao sistema brasileiro, aproveitando-se as estruturas existentes. Sugere-se que ao tabelião de protesto profissional de direito concursado seja delegada a função pública da execução de títulos, havendo a ampliação de suas atividades. Nos termos do artigo 263 da Constituição Federal, sustenta-se que a remuneração seja realizada de acordo com os emolumentos fixados por lei e a fiscalização praticada pelos tribunais e corregedorias. O acesso ao Poder Judiciário fica resguardado por meio da oposição dos embargos do devedor caso o jurisdicionado sinta-se lesado ou ameaçado em seu direito. A desjudicialização da execução é tema bastante controverso, de forma que há um grande esforço na sua justificativa exposição de motivos. A proposta procedimental tem caráter complementar e é apresentada em forma de um quadro comparativo, tomando-se por base os artigos pertinentes do PL nº 8.046/2010 novo CPC , já aprovado pelo Senado Federal e em trâmite perante a Câmara dos Deputados. O objetivo do trabalho é fornecer subsídios a um concreto projeto de lei para a desjudicialização da execução
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