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A concretização da constituição ecológica: a norma ambiental e as ciências naturais

Rodrigues, Lucas de Faria 03 March 2015 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:23:32Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Lucas de Faria Rodrigues.pdf: 979982 bytes, checksum: 84c6dded95dff730cb73c29995efa731 (MD5) Previous issue date: 2015-03-03 / This work aims to seek the meaning of Ecological Constitution, defined as the set of constitutional rules directed to protection of the environment, from an effective dialogue with the natural sciences. The fundamental premise, from which developed the thesis, is that understanding the characteristics of the good tutored is essential to the full exercise of guardianship. From there we sought to dogmatic bases in Law to allow an effective interdisciplinary dialogue. In Law, the foundation was the Structuring Theory of Friedrich Müller and his idea of the rules concretization. From this theory was possible to extract the structure of the legal norm, which is not given prior to the interpreter, is built in the case, from its normative program and its normative ambit. The text is only part of the process, does not contain in itself the normativity. There is no legal norm (and also environmental norm) previously defined. The choice of Ecology was not arbitrary in this context of dialogue, but enforcement of the normative ambit of environmental norm. From this discipline was possible to extract elements as the network pattern (or the interconnection) and cooperation. Only from the instant you properly understand the nature relationships, will be possible to realize the expected protection. These findings lead to the orderly operation of government, focused on joint efforts to safeguard the common good. These characteristics should reflect the pattern of action of the constituted authorities, in the moment of the environmental norm concretization, from maxims as coordination, cohesion and cooperation. It has been shown that the intensity and mode of influence of these elements will vary as the normative program requires the search for extra-legal elements to delimit the respective normative ambit. Escape of these elements leads to a risk of Constitutional symbolization. There is a practical reflection in the process of concretization, with impacts on the activity of all state powers involved (Legislative, Executive and Judiciary). Thus, there are impacts on the solution of concrete cases placed to the examination of the judiciary, but also in shaping and implementing public policies. It´s necessary to speak in a guideline for dealing with the environmental issues / O presente trabalho tem como objetivo buscar o sentido da Constituição Ecológica, definida como o conjunto de normas constitucionais voltadas à tutela do meio ambiente, a partir de um diálogo efetivo com as ciências naturais. A premissa fundamental, a partir da qual desenvolveuse a dissertação, é de que compreender as características do bem tutelado é essencial para o pleno exercício desta tutela. A partir daí buscou-se as bases dogmáticas no Direito a permitir um diálogo interdisciplinar efetivo. No Direito, o fundamento foi a Teoria Estruturante de Friedrich Müller e sua ideia de concretização das normas. A partir desta teoria foi possível extrair a estrutura da norma jurídica, que não é um dado prévio ao intérprete, constrói-se no caso concreto, a partir do seu programa normativo e seu âmbito normativo. O texto é apenas parte do processo, não contém em si a normatividade. Não existe norma jurídica (e também norma ambiental) definida previamente. A escolha da Ecologia não foi arbitrária neste contexto de diálogo, mas imposição do próprio âmbito normativo da norma ambiental. Desta disciplina foi possível extrair elementos como o padrão de redes (ou a interconexão) e a cooperação. Só a partir do instante em que se compreender adequadamente as relações da natureza, poder-se-á ter consciência da tutela esperada. Estas constatações levam a uma atuação ordenada dos poderes públicos, voltada à conjugação de esforços para salvaguardar um bem comum. Estas características devem refletir no padrão de ação dos poderes constituídos, no momento da concretização da norma ambiental, a partir de máximas como coordenação, coesão e cooperação. Mostrou-se que a intensidade e o modo de influência destes elementos variarão conforme o programa normativo requeira a busca de elementos extrajurídicos para delimitar o respectivo âmbito normativo. Fugir destes elementos leva a um risco de simbolização da Constituição. Há um reflexo prático no processo de concretização, com impactos na atividade de todos os Poderes estatais envolvidos (Legislativo, Executivo e Judiciário). Assim, há impactos na solução de casos concretos postos a exame do Judiciário, mas também na formatação e execução de políticas públicas. É necessário se falar em uma verdadeira diretriz de enfrentamento das questões ambientais

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