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Atuação do Poder Judiciário na concretização dos direitos fundamentais sociais prestacionais.

ANDRADE, Fernando Gomes de January 2004 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:19:56Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo5015_1.pdf: 1096332 bytes, checksum: 6d1b31fb0f67f7b75e30abe009b8ebe1 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2004 / A presente dissertação procura fazer um estudo sobre a atuação do Poder Judiciário na concretização dos direitos fundamentais sociais prestacionais. Faz-se, primeiramente, uma análise da historicidade dos direitos fundamentais e sua diferenciação em relação aos direitos humanos, bem como a análise das três dimensões de direitos fundamentais. O estudo defende a natureza fundamental dos direitos sociais, bem como a existência de direitos originários a prestações, auto-aplicáveis e retirados diretamente do texto constitucional sem intermediação legislativa infraconstitucional conforme o artigo 5º, parágrafo 1º da CF/88. Criticamos a reserva do possível pela falta de adaptação para o direito brasileiro e contextualizamos os direitos em estudo com a problemática atual. Enfrenta-se cada uma das dificuldades que a doutrina elenca como obstáculo à atuação judicial concernente à concretização dos direitos fundamentais sociais prestacionais, quais sejam a afronta ao princípio da separação de poderes, falta de legitimidade e competência do Judiciário para equacionar questões de natureza política, não sindicabilidade da discricionariedade administrativa, prejuízo ao princípio igualitário, questão orçamentária e insuficiência de recursos, ausência de instrumentos específicos de tutela, bem como ventila-se os princípios que auxiliam o Judiciário a superar tais óbices, quais sejam a proporcionalidade, a dignidade de pessoa humana e o conceito de mínimo existencial. Por fim, é examinada à luz da jurisprudência, casos concretos onde se procura demonstrar a possibilidade de concretização dos direitos em tela pela atuação judicial e seus limites
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Ponderação judicial e limites racionais na justificação das decisões

Gonçalves Braga, Fernanda 31 January 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:22:25Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo6221_1.pdf: 1304415 bytes, checksum: 1e19eef9aa102eb9d51583ecbda16324 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2008 / A ampliação das exigências do Estado social põe em relevo o processo de constitucionalização do direito, que se caracteriza pela crescente abrangência da Constituição. Esse processo desencadeia a conformação de um novo modelo de Estado, estruturado a partir de características ideológicas e teóricas aglutinadas sob a denominação de neoconstitucionalismo . O novo modelo estatal pressupõe a afirmação da superioridade hierárquica e da rigidez formal da Constituição, além da existência de garantia judicial da constitucionalidade. Por outro lado, a formatação desse modelo implica a atribuição de força normativa à Constituição, o que equivale a reconhecer aplicabilidade e eficácia às normas constitucionais, bem como a existência de normas implícitas, reveladas pela construção de sentido mediada pela atividade de concretização. Tudo isso coloca a jurisdição constitucional em evidência, do que decorre a importância de serem estabelecidos critérios de controle da objetividade das decisões. O aumento da complexidade social transporta para a Constituição uma multiplicidade de valores antagônicos que potencializa as dificuldades interpretativas, sobretudo, diante da insuficiência do método positivista de subsunção do fato ao texto da norma. Como alternativa, assiste-se ao crescente prestígio da ponderação enquanto proposta metodológica. As tentativas de fixar sua estrutura e limites, entretanto, não conseguem eliminar a subjetividade inerente ao método. Tal como estruturada, a ponderação permite que muitos dos argumentos relevantes para o caso sejam omitidos, do que resulta a sua incapacidade de oferecer parâmetros seguros de controle
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O Cooperativismo como instrumento de concretização de direitos fundamentais sociais. / Cooperativism as a tool towards attining fundamental social rights.

Marroquim, Flávio Lívio de Melo 03 September 2010 (has links)
This paper looks into the role of cooperativism as set out in the 1988 Constitution. It addresses it as a tool to attain fundamental social rights. These fundamental social rights are socially quite ineffective, in spite of being actual fundamental rights and of therefore enjoying immediate and direct applicability, in accordance with provisions of Paragraph 2 of Article V of the 1988 Constitution. It suffices to take notice of the rift between constitutionally granted social rights and the Brazilian reality. Individual as well as class action lawsuits are commonly filed to demand the enforcement of one particular social right. However, serious doubts have been raised as to the role of the judicial branch in view of its alleged illegitimacy and lack of technical competence when it comes to the making of public policy. Moreover, inaction on the part of the Executive and Legislative Branches as well as legal roadblocks to court rulings call for an alternative way to implement fundamental social rights. Article 174, Paragraph 2 of the 1988 Constitution states that the law shall support and foster Cooperativism. It is found in the chapter that addresses the economic framework, which itself subscribes to balanced national development. Accordingly, one can reach the conclusion that Cooperativism furthers such development. The reason thereof is the fact that its practical application will always bring, either directly or indirectly, at least one social right to bear. It can thus be said that Cooperativism works as a valuable socio-economic instrument towards attaining social justice, bringing fundamental social rights into being, improving quality of life for the population, and helping to meet the fundamental goals of the Brazilian Republic. / Este trabalho analisa o papel do Cooperativismo na Constituição de 1988. Tratao como instrumento de concretização de direitos fundamentais sociais. Os direitos fundamentais sociais, a despeito de serem efetivos direitos fundamentais e, portanto gozarem de aplicabilidade direta e imediata, nos termos do § 2º do Art. 5º da Constituição de 1988, dispõem de eficácia social bastante reduzida. Basta verificar o distanciamento entre os direitos sociais outorgados constitucionalmente e a realidade brasileira. Diante disso, é comum seus titulares ajuizarem ações, tanto individuais quanto coletivas, reclamando ao Poder Judiciário a efetivação de algum direito social. Entretanto, a atuação do Judiciário nessa seara é seriamente questionada com base em uma suposta falta de legitimidade e na sua incompetência técnica para elaborar políticas públicas. Assim, tendo em vista a inação dos Poderes Executivo e Legislativo e os entraves postos à atuação do Judiciário, é preciso encontrar uma alternativa para concretizar os direitos fundamentais sociais. O art. 174, § 2º da Constituição de 1988 assevera que a lei apoiará e estimulará o Cooperativismo. Esse dispositivo está no capítulo destinado à ordem econômica, que é comprometida com o desenvolvimento nacional equilibrado. Dessa maneira, se conclui que o Cooperativismo auxiliará nesse desenvolvimento. O motivo para tanto é o fato de que sua aplicação prática resultará sempre na concretização, direta ou indiretamente, de pelo menos um direito social. Assim, é possível dizer que o Cooperativismo funciona como um instrumento sócioeconômico valioso na busca da justiça social, concretizando direitos fundamentais sociais, melhorando a qualidade de vida da população e auxiliando na busca pelos objetivos fundamentais da República brasileira.
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O dever do estado de promoção à igualdade de gênero

Ferreira, Sheila de Andrade 19 February 2014 (has links)
Submitted by Lafaiete Santos Santiago (lafaiete.santiago@ucsal.br) on 2016-11-14T14:40:36Z No. of bitstreams: 1 FERREIRA SA 2014.pdf: 1184053 bytes, checksum: 640e2a69c6cfee48a9bfac369151de86 (MD5) / Approved for entry into archive by Rosemary Magalhães (rosemary.magalhaes@ucsal.br) on 2017-01-13T14:06:55Z (GMT) No. of bitstreams: 1 FERREIRA SA 2014.pdf: 1184053 bytes, checksum: 640e2a69c6cfee48a9bfac369151de86 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-01-13T14:06:55Z (GMT). No. of bitstreams: 1 FERREIRA SA 2014.pdf: 1184053 bytes, checksum: 640e2a69c6cfee48a9bfac369151de86 (MD5) Previous issue date: 2014-02-19 / A presente dissertação analisa o dever do Estado em promover a igualdade de gênero. Assim, são considerados os direitos fundamentais à isonomia, intimidade, dignidade da pessoa e livre determinação sexual. Nesse contexto, a liberdade sexual está inserida como viés dos direitos humanos. Também são enfocados no trabalho os aspectos relevantes que permitem a efetivação desses direitos, especialmente no que concerne à livre determinação sexual. O cerne da pesquisa, entretanto, não é a garantia em abstrato prevista na Constituição Federal, mas sim, a maneira de implementação de tais direitos fundamentais por parte do Estado, com enfoque na concretização, seja pelas políticas públicas, pelas soluções judiciais, ou até mesmo pelos diversos instrumentos normativos que venham a tornar a lei fundamental indene de dúvidas e ratificar um ambiente favorável à sedimentação desses direitos. No Estado Constitucional Democrático brasileiro, encontram-se, em contínua relação, os direitos humanos fundamentais, a democracia e a jurisdição constitucional, impulsionando a força normativa dos direitos individuais (e os sociais), assim como a cidadania participativa e reivindicatória. Destarte as singularidades do direito fundamental à igualdade de gênero, com várias garantias dele decorrentes, deveres estatais prestacionais reconhecidos e progressivos conferem-lhe plena eficácia, exigibilidade e preferência nas colisões principiológicas. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça são analisados, evidenciando-se a ponderação utilizada para concretizar a isonomia. Com efeito, também, são estudados a contribuição do Poder Judiciário na pacificação de conflitos, bem como o papel do Poder Executivo através da implementação de políticas públicas, que impulsionam o processo de efetivação da igualdade de gênero, pois, ainda que restem situações, as quais efetivamente demandem uma solução legislativa mais enérgica e incisiva, sempre em busca da força normativa crescente no texto magno e perspectivas futuras de maximização, cumpre ao Estado promover a concretização constitucional. / This dissertation examines the state's duty to promote gender equality. So, are considered fundamental rights to equality, privacy, dignity and free sex determination. In this context, sexual freedom is inserted as bias of human rights. Are also focused on work relevant aspects that enable the realization of these rights, especially with regard to sexual self-determination. The focus of the research, however, is not guaranteed in the abstract provided in the Constitution, but the manner of implementation of these fundamental rights by the State , with a focus on achievement, either by public policy, the judicial remedies, or even by various normative instruments that may become law harmless from doubts and ratify an environment conducive to settling these rights. In the Brazilian democratic constitutional state, are in continuous relationship fundamental human rights, democracy and constitutional jurisdiction, boosting the normative force of individual rights (and social), as well as participatory citizenship and vindicatory. The singularities of the fundamental right to gender equality, with various warranties hereunder, state duties provided, recognized and progressiveness give it full effect, enforceability and preference in collisions of principles. Precedents of the Supreme Court and Superior Court are analyzed, revealing the weights used to achieve the right to equality. So, are studied the contribution of the Judiciary in the pacification of conflicts and the role of the executive branch through the implementation of public policies that drive the process of realization of gender equality, because even though there are still situations, which effectively demanding a legislative solution more forceful and incisive, always in search of normative force growing in the text magnum and future prospects of maximizing fulfills the State Constitutional promote achievement .
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A extrafiscalidade como forma de concretização do princípio da redução das desigualdades regionais

FARIA, Luiz Alberto Gurgel de 31 January 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:20:17Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo6351_1.pdf: 871667 bytes, checksum: a14d02a86bd352d2c6980fee4ec85f26 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2009 / O estudo tem por objeto a concretização do princípio da redução das desigualdades regionais através da extrafiscalidade. É destacada a importância dos princípios jurídicos, com a grande maioria das demandas judiciais sendo hoje solucionadas mediante a sua aplicação. A análise é feita com arrimo no neoconstitucionalismo, teoria surgida na segunda metade do século passado e que acentua a hegemonia axiológica dos princípios, propondo a concretização das constituições. A intervenção do Estado na (e sobre a) economia também é examinada, com especial enfoque para a extrafiscalidade e a possibilidade de fomento ao desenvolvimento regional mediante o manejo de instrumentos tributários. O desenvolvimento, previsto como direito tanto em normas internacionais como na Constituição brasileira, é ressaltado, observando-se que ele não pode ser confundido com um simples crescimento ou com modernização, devendo representar efetiva mudança estrutural e qualitativa da vida da população, com melhorias não só econômicas mas também sociais, sendo imprescindível, para o seu alcance, um prévio e bem elaborado planejamento, que não olvide as questões regionais. A guerra fiscal, disputa econômica entre os Estados que integram a Federação Brasileira na luta por investimentos, mediante a concessão de benefícios, igualmente é abordada, examinando-se como ela é prejudicial para o país, originando conflitos entre os seus entes, sugerindo-se medidas para a sua eliminação. A realidade dos desequilíbrios regionais no país é demonstrada através de diversos parâmetros econômicos e sociais, concentrando-se nas Regiões Norte e Nordeste, propondo-se a mitigação das desigualdades através de sanções severas para eliminar os embates fiscais, a retomada do planejamento pelos órgãos de fomento ao desenvolvimento regional, a concessão de incentivos fiscais federais prioritariamente para as regiões menos favorecidas, inclusive com implantação de zonas de processamento de exportação, e a instituição de um Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, voltado prioritariamente para investimentos em infra-estrutura e financiamento do setor produtivo mais direcionado à geração de empregos
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Legitimidade do poder judiciário no preenchimento de cláusulas gerais na perspectiva do estado democrático de direito e da constitucionalização do direito civil

Sá, Priscila Zeni de 04 November 2016 (has links)
Submitted by JOSIANE SANTOS DE OLIVEIRA (josianeso) on 2017-08-03T15:47:29Z No. of bitstreams: 1 Priscila Zeni de Sá_.pdf: 2167431 bytes, checksum: bdeb68964019b5556ccc6e784beb8635 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-08-03T15:47:29Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Priscila Zeni de Sá_.pdf: 2167431 bytes, checksum: bdeb68964019b5556ccc6e784beb8635 (MD5) Previous issue date: 2016-11-04 / Nenhuma / A pesquisa parte do contexto social contemporâneo, especialmente, da crise do Estado e crise da democracia representativa. Constata-se a perda de credibilidade do Poder Legislativo e consequente protagonismo do Poder Judiciário, e, por isso, o acesso à justiça passa a ser considerado um meio de participação do cidadão. O Direito deve atender às demandas e necessidades sociais e, assim, a visão unitária do sistema jurídico permite legitimar o ativismo judicial no seu aspecto positivo. A superação da subsunção como método de aplicação de princípios e regras, despertou o estudo de uma nova perspectiva da norma e da decisão judicial: a compreensão para Karl Engisch ou a concretização para Friedrich Müller. Em ambas a criação da norma se dá em cada caso concreto para a sua solução individual. Isso tudo a partir da dimensão prospectiva de Luiz Edson Fachin, que permite a reconstrução constante do Direito Civil, principalmente aliando teoria e prática, doutrina e jurisprudência, direito e realidade, num verdadeiro círculo hermenêutico gadameriano onde não se faz distinção entre compreensão, interpretação e aplicação. O problema da tese centra-se na legitimidade da atuação do intérprete no preenchimento das cláusulas gerais, ao mesmo tempo em que se propõe parâmetros para tal atuação. Pelo método fenomenológico hermenêutico, bem como por meio de pesquisa empírica por meio de estudo de caso, demonstrou-se, pela técnica da análise de conteúdo, que o Judiciário aplica as cláusulas gerais, porém não as preenche. Diante dessa constatação propõe-se parâmetros para que a densificação das cláusulas gerais se concretize adequadamente: a tópica traz a vinculação ao caso concreto, a fundamentação gera a necessidade da utilização correta das normas, doutrina, jurisprudência e precedentes, e, por fim, o diálogo entre as fontes que permite a abertura do direito para normas escritas e não escritas, sempre por meio de uma interpretação constitucional. / The research starts from the contemporary social context, especially from the crises of the state and representative democracy. There is a loss of credibility of legislative power and consequent protagonism of the Judiciary, and therefore the access to justice becomes considered a mean of citizen participation. The law must meet the demands and social needs. The unitary view of the legal system legitimizes the judicial activism in its positive aspect. The overcoming of subsumption as a method of application of principles and rules, aroused the study of a new perspective of standard and the judicial decision: the understanding for Karl Engisch or the achievement for Friedrich Müller. In both the standard creation occurs in the case for your individual solution. All this from the prospective dimension of Luiz Edson Fachin, which allows the constant reconstruction of Civil Law, especially combining theory and practice, doctrine and jurisprudence, law and reality, in a true hermeneutic circle gadameriano where no distinction is made between understanding, interpretation and application. The problem of this thesis focuses on the legitimacy of interpreter actions in fulfilling general clauses, at the same time that proposes parameters for such activity. By the phenomenological method hermeneutics, as well as through empirical research through a case study, it was demonstrated, by the technique of content analysis, that the judiciary applies the general clauses, but do not fulfill them. In the face of this observation it is proposed parameters for the fulfilment of general clauses: the topical allows linking to concret case, the reasoning creates the need for correct use of the standards, teaching, law and precedent, and, finally, the dialog between the sources which allows the opening of the right to written and unwritten standards, always by means of a constitutional interpretation.
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A jurisdição constitucional e a implementação de políticas públicas no cenário brasileiro: uma análise sobre o (difícil) diálogo entre o campo jurídico e o campo político como pressuposto para a concretização de direitos fundamentais sociais

Viegas, Viviane Nery 14 June 2011 (has links)
Submitted by Mariana Dornelles Vargas (marianadv) on 2015-05-20T17:06:10Z No. of bitstreams: 1 jurisdicao_constitucional.pdf: 739335 bytes, checksum: 2055814e1e46f984ab21a00940c6536c (MD5) / Made available in DSpace on 2015-05-20T17:06:10Z (GMT). No. of bitstreams: 1 jurisdicao_constitucional.pdf: 739335 bytes, checksum: 2055814e1e46f984ab21a00940c6536c (MD5) Previous issue date: 2011-06-14 / Nenhuma / A temática posta em investigação tem como foco central o exame do papel da jurisdição constitucional na concretização de direitos, em especial os sociais. A proposta, aqui, apresentada é buscar uma nova perspectiva para a atuação judicial, na medida da superação do paradigma racionalista-liberal, com o intuito de promover direitos fundamentais sociais, calcados em políticas públicas necessárias à realidade brasileira. Pretende-se demonstrar a conexão entre Direito e Estado e, como consequência, a ligação entre as suas crises. A intenção é analisar a evolução do Estado, de um Estado mínimo a um Estado interventor, rememorando as origens do Estado Liberal e do Estado Social de Direito, para compreender como se configurou (ou quer se configurar) o Estado Democrático de Direito. Diante disso, é preciso, antes de tudo, rediscutir a própria democracia, de modo que, pelo recorte feito nesse estudo, a discussão gire em torno da crise da democracia representativa e da emergência de uma nova democracia (participativa e deliberativa). Nesse cenário, voltando-se para o caso brasileiro, discorre-se sobre o movimento da judicialização da política, focando o tema sobre a questão da concretização de direitos, para questionar sobre a famigerada separabilidade do Direito e da moral e, ainda, para introduzir a questão da inclusão da cidadania no processo jurisdicional democrático. Por fim, a discussão centra-se no papel do juiz no processo democrático brasileiro, revisita-se o papel do juiz, compreendendo a atuação judicial e a sua esfera criativa, com o propósito de concretizar direitos. Da mesma forma, fomenta-se a necessidade de incluir o cidadão no processo democrático, através do processo jurisdicional, oportunizando a sua participação em tal cenário. Nesse passo, o objetivo geral é analisar as possibilidades e os limites da jurisdição constitucional, como forma de concretizar direitos fundamentais, em especial os sociais. E, ademais, em face do que, aqui, se chama de difícil diálogo entre o campo jurídico e o campo político, é compreender como ocorre (ou deveria ocorrer) a aproximação entre a sociedade e o Estado, através do Direito, na medida do processo de socialização no cenário brasileiro. / El tema que se pone en investigación tiene como foco central el estudio del papel de la jurisdicción constitucional en la materialización de derechos, y los sociales, en especial. La proposición que, aquí, se presenta es la búsqueda de una nueva perspectiva para el funcionamiento judicial, en la medida de la superación del paradigma racional y liberal, con la intención de promover los derechos fundamentales sociales, basados en políticas públicas necesarias a la realidad brasileña. Se busca demostrar la conexión entre el Derecho y el Estado y, como consecuencia, el ligarse entre sus crisis. La intención es analizar la evolución del Estado, que pasó de un Estado mínimo a un Estado de intervención, recordando, así, los orígenes del Estado Liberal y del Estado Social de Derecho, para entender como si firmó (o desea firmarse) el Estado Democrático de Derecho. Así, se hace necesario, rehacer la discusión cerca de la democracia en si misma, de la manera que, porque por la opción que se hizo en este estudio, el debate se vuelva alrededor de la crisis de la democracia representativa y de la emergencia de una nueva democracia (participativa y deliberativa). En esta escena, se vuelve al caso brasileño, el tema se discurre en el movimiento del judicialización de la política, cuya énfasis baja en la cuestión de la materialización de los derechos, y además preguntar sobre la torpe separación del derecho y de la moral y, incluso, de introducir la cuestión de la inclusión de la ciudadanía en el procedimiento judicial democrático. Finalmente, la discusión se centra en el papel del juez en el proceso democrático brasileño, se hace una vuelta histórica en el papel del juez, entendiendo el funcionamiento judicial y su esfera creativa, con la intención de materializar los derechos. De la misma forma, se cree en la necesidad de inclusión al ciudadano en el proceso democrático, con el procedimiento judicial, para hacer posible su participación en tal escena. En este paso, el objetivo general es analizar las posibilidades y los límites de la jurisdicción constitucional, como forma para materializar derechos fundamentales, y los sociales, en especial. Además, a cerca de lo que se llama, aquí, diálogo difícil entre el campo legal y el campo político, es entender como ocurre (o tendría que ocurrir) el acercamiento entre la sociedad y el Estado, por el medio del derecho, en la medida del proceso de la socialización en la escena brasileña.
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Limites e possibilidades hermenêuticas da jurisdição constitucional contemporânea no estado democrático de direito: a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no mandado de injunção a partir da possibilidade e necessidade de respostas corretas no direito

Barcellos, Logan Caldas 20 December 2010 (has links)
Submitted by William Justo Figueiro (williamjf) on 2015-07-18T12:45:46Z No. of bitstreams: 1 46c.pdf: 1527155 bytes, checksum: 6159b756f7539c19f4d885fac040bb84 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-07-18T12:45:47Z (GMT). No. of bitstreams: 1 46c.pdf: 1527155 bytes, checksum: 6159b756f7539c19f4d885fac040bb84 (MD5) Previous issue date: 2010-12-20 / Nenhuma / A Dissertação avalia a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal diante do instituto do mandado de injunção dentro do contexto do controle de constitucionalidade. Intenta-se debater especialmente quanto aos limites e possibilidades hermenêuticas da jurisdição constitucional contemporânea no Estado Democrático de Direito. Busca-se demonstrar que o mandado de injunção deve ser fundamentado em uma teoria da decisão judicial orientada pela tese da possibilidade (e necessidade) de respostas corretas no Direito para ter efetividade, a partir da imbricação entre a hermenêutica filosófica e a teoria da integridade de Dworkin. O trabalho está dividido em duas partes. Na primeira, procura debater acerca dos fundamentos necessários para uma teoria da decisão judicial no Estado Democrático de Direito. Para atingir este intento efetua breve análise do surgimento do constitucionalismo e da jurisdição constitucional e discorre acerca das contribuições de Dworkin e da hermenêutica filosófica. Na segunda, adentra na análise do mandado de injunção considerando tanto as suas origens como a evolução do entendimento do Supremo Tribunal Federal, tendo como fundamento a hermenêutica filosófica. Como método de abordagem utilizar-se-á o método fenomenológico hermenêutico. Como método de procedimento utilizar-se-á os métodos histórico, monográfico e comparativo. Como técnicas de pesquisa utilizarse-á documentação direta, ou seja, jurisprudência, e indireta, isto é, pesquisa bibliográfica. / This Master’s Dissertation assesses the jurisprudence of the Federal Supreme Court in face of the writ of injunction, in the context of constitutionality control. We bring up a debate especially about the hermeneutical limits and possibilities of the contemporary constitutional jurisdiction in the Democratic State of Law. This work intends to show that the writ of injunction must be founded on a theory of judicial decision guided by the thesis of possibility (and need) of right answers in the Law, so that there is effectiveness through the fusion between the philosophical hermeneutic and the theory of integrity from Dworkin. In the first part of this text, we argue about the main fundaments for a theory of judicial decision in the Democratic State of Law. To reach this goal we develop a brief analysis about the origin of the constitutionalism and the constitutional jurisdiction, and we also mention the contributions from Dworkin and from the philosophical hermeneutic. In the second part of the text, there is an analysis of the writ of injunction, considering its origins as the evolution of the comprehension about the Federal Supreme Court, based on philosophical hermeneutic. As an approach method, the phenomenological hermeneutic method will be used. As procedure methods, the historical, monographic and comparative approaches will be used. As research techniques, direct documentation (jurisprudence) and indirect documentation (bibliographical research) will be used.
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Os limites da atuação da justiça constitucional no constitucionalismo contemporâneo

Souza, Léa Émile Maciel Jorge de 23 October 2013 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:22:14Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Lea Emile Maciel Jorge de Souza.pdf: 1651970 bytes, checksum: db2eeed68ba0ebe67d43eff16f2081d2 (MD5) Previous issue date: 2013-10-23 / This study aims to analyze the changes that the so-called contemporary constitutionalism operated in the form of performance of constitutional justice. The concentrated constitutional jurisdiction inspired in Kelsen ideas, was designed on the basis of a single unique function: the exercise of judicial review in a monopolized form. The fact is that this constitutional jurisdiction was designed for a state that is based on a Constitution devoid of axiological load and it would just be the foundation of the legal validity. Today, most States have Constitutions that guarantee fundamental rights and guarantees and incorporate values through the principles, so the task of defending the Constitution of the Constitutional Court can not just be a task of negative legislator, when arise new regulations that directly offend the Constitution. The new configuration of Constitutional Law, in the context of contemporary constitutionalism, asks for a Constitutional Court to assist in the implementation of the Constitution in all its materiality. Thus, the figure of the Constitutional Court can not be identified with an autonomous agency with respect to the other powers that has one only duty: do the judicial review in a monopolized way. The need to guarantee the implementation of the Constitution in all its materiality made the Constitutional Court play another function beyond the judicial review (called structuring function), were aggregated other functions, such as interpretive and enunciation of constitutional laws; arbitration; legislation; governance; and "communitarian". However, such functions shall be performed within certain limits so that the Constitutional Court does not infringe the functional conformation imposed by the Constitution and in that way become possible a shared exercise of the constitutional implementation between all the organs of the State / Esta dissertação tem por objetivo analisar as mudanças que o Constitucionalismo Contemporâneo operou na forma de atuação da Justiça Constitucional, bem como os limites de atuação desse órgão face a um novo paradigma. A jurisdição constitucional concentrada, de inspiração kelseniana, foi idealizada sobre a base de uma função exclusiva: o exercício monopolizado do controle de constitucionalidade. O fato é que essa jurisdição constitucional foi pensada para um Estado que tem por base uma Constituição desprovida de carga axiológica e que seria apenas o fundamento de validade do ordenamento jurídico. Hoje, a maioria dos Estados possui Constituições que asseguram direitos e garantias fundamentais e incorporam valores, por meio dos princípios, não podendo a tarefa de defesa da Constituição do Tribunal Constitucional ser apenas a de um legislador negativo, quando surgirem normas que ofendam diretamente a Constituição. A nova configuração do Direito Constitucional, no marco do Constitucionalismo Contemporâneo, pede um Tribunal Constitucional que auxilie na concretização da Constituição em toda a sua materialidade. Assim, a figura do Tribunal Constitucional não pode mais ser identificada com a de um órgão autônomo com relação aos demais Poderes e que exerce apenas o controle de constitucionalidade e de forma exclusiva. A necessidade de garantir a concretização da Constituição em toda a sua materialidade fez com que à função de controle de constitucionalidade exercida pelo Tribunal Constitucional (função estruturante) fossem agregadas outras, tais como a interpretativa e de enunciação da Constituição; a arbitral; a legislativa; a governativa; e a comunitarista . No entanto, todas devem ser exercidas dentro de certos limites para que a Justiça Constitucional não desrespeite a conformação funcional estatuída pela Constituição e para que haja um exercício compartilhado de concretização constitucional entre todos os órgãos do Estado
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A concretização da constituição ecológica: a norma ambiental e as ciências naturais

Rodrigues, Lucas de Faria 03 March 2015 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:23:32Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Lucas de Faria Rodrigues.pdf: 979982 bytes, checksum: 84c6dded95dff730cb73c29995efa731 (MD5) Previous issue date: 2015-03-03 / This work aims to seek the meaning of Ecological Constitution, defined as the set of constitutional rules directed to protection of the environment, from an effective dialogue with the natural sciences. The fundamental premise, from which developed the thesis, is that understanding the characteristics of the good tutored is essential to the full exercise of guardianship. From there we sought to dogmatic bases in Law to allow an effective interdisciplinary dialogue. In Law, the foundation was the Structuring Theory of Friedrich Müller and his idea of the rules concretization. From this theory was possible to extract the structure of the legal norm, which is not given prior to the interpreter, is built in the case, from its normative program and its normative ambit. The text is only part of the process, does not contain in itself the normativity. There is no legal norm (and also environmental norm) previously defined. The choice of Ecology was not arbitrary in this context of dialogue, but enforcement of the normative ambit of environmental norm. From this discipline was possible to extract elements as the network pattern (or the interconnection) and cooperation. Only from the instant you properly understand the nature relationships, will be possible to realize the expected protection. These findings lead to the orderly operation of government, focused on joint efforts to safeguard the common good. These characteristics should reflect the pattern of action of the constituted authorities, in the moment of the environmental norm concretization, from maxims as coordination, cohesion and cooperation. It has been shown that the intensity and mode of influence of these elements will vary as the normative program requires the search for extra-legal elements to delimit the respective normative ambit. Escape of these elements leads to a risk of Constitutional symbolization. There is a practical reflection in the process of concretization, with impacts on the activity of all state powers involved (Legislative, Executive and Judiciary). Thus, there are impacts on the solution of concrete cases placed to the examination of the judiciary, but also in shaping and implementing public policies. It´s necessary to speak in a guideline for dealing with the environmental issues / O presente trabalho tem como objetivo buscar o sentido da Constituição Ecológica, definida como o conjunto de normas constitucionais voltadas à tutela do meio ambiente, a partir de um diálogo efetivo com as ciências naturais. A premissa fundamental, a partir da qual desenvolveuse a dissertação, é de que compreender as características do bem tutelado é essencial para o pleno exercício desta tutela. A partir daí buscou-se as bases dogmáticas no Direito a permitir um diálogo interdisciplinar efetivo. No Direito, o fundamento foi a Teoria Estruturante de Friedrich Müller e sua ideia de concretização das normas. A partir desta teoria foi possível extrair a estrutura da norma jurídica, que não é um dado prévio ao intérprete, constrói-se no caso concreto, a partir do seu programa normativo e seu âmbito normativo. O texto é apenas parte do processo, não contém em si a normatividade. Não existe norma jurídica (e também norma ambiental) definida previamente. A escolha da Ecologia não foi arbitrária neste contexto de diálogo, mas imposição do próprio âmbito normativo da norma ambiental. Desta disciplina foi possível extrair elementos como o padrão de redes (ou a interconexão) e a cooperação. Só a partir do instante em que se compreender adequadamente as relações da natureza, poder-se-á ter consciência da tutela esperada. Estas constatações levam a uma atuação ordenada dos poderes públicos, voltada à conjugação de esforços para salvaguardar um bem comum. Estas características devem refletir no padrão de ação dos poderes constituídos, no momento da concretização da norma ambiental, a partir de máximas como coordenação, coesão e cooperação. Mostrou-se que a intensidade e o modo de influência destes elementos variarão conforme o programa normativo requeira a busca de elementos extrajurídicos para delimitar o respectivo âmbito normativo. Fugir destes elementos leva a um risco de simbolização da Constituição. Há um reflexo prático no processo de concretização, com impactos na atividade de todos os Poderes estatais envolvidos (Legislativo, Executivo e Judiciário). Assim, há impactos na solução de casos concretos postos a exame do Judiciário, mas também na formatação e execução de políticas públicas. É necessário se falar em uma verdadeira diretriz de enfrentamento das questões ambientais

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