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A dimensão resolutiva da Defensoria Pública: uma mudança de paradigma no Estado Democrático de DireitoSantos Junior, Olívio de Souza January 2015 (has links)
Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-15T18:49:20Z
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Previous issue date: 2015 / A presente pesquisa propõe-se a discutir o papel da Defensoria Pública como instituição voltada para o acesso à justiça, como acesso à ordem jurídica justa em um cenário demandista, ou seja, de muita dependência do judiciário para a resolução dos conflitos sociais. Entretanto, em uma nova leitura da Defensoria Pública para o futuro é preciso pensar em um cenário que minimize a escalada processual vigente e o possível excesso de judicialização dos conflitos na forma de ajuizamento de ação individual ou coletiva para um novo paradigma, denominado modelo resolutivo de resolução de conflitos. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 determina que os Estados, o Distrito Federal e a União devem prestar assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados por meio da Defensoria Pública. No Brasil os indicadores do Conselho Nacional de Justiça apontam para a escalada processual com o possível excesso de demandas judiciais e, nesse prisma, a Defensoria Pública deve discutir e aprimorar o seu modelo de atuação. A postura institucional menos dependente do judiciário para resolução de conflitos de forma resolutiva e impõe uma nova cultura, com um posicionamento institucional preventivo, ou seja, mais negociativo, sinergético e assertivo. A presente pesquisa visa refletir, discutir e permitir uma melhor compreensão acerca do modelo brasileiro de prestação de assistência jurídica em ordem a propor novos rumos à Defensoria Pública. Para cumprir com esse objetivo a pesquisa sobre a Defensoria Pública foi dividia metodologicamente em três partes, consoante critério cronológica: passado, presente e futuro. A pesquisa tem como problema a escalada processual contabilizada pelo Conselho Nacional de Justiça e o papel da Defensoria Pública nesse cenário de excesso de judicialização, em uma postura pouco resolutiva e precipuamente demandista, ou seja, dependente do judiciário para a resolução da maioria dos conflitos. A hipótese da pesquisa consiste na assertiva de que a postura resolutiva da Defensoria Pública é fator minimizador da escalada processual e do possível excesso de judicialização dos conflitos sociais. Nessa senda, devem ser enfrentados os aspectos relacionados aos ganhos democráticos e ao acesso à justiça com a Defensoria Pública resolutiva, ou seja, com atuação preventiva e extraprocessual que estabelecerão novas bases para a postura resolutiva da Defensoria Pública, colocando o judiciário como última trincheira a ser galgada, não mais a “prima ratio”. A pesquisa propõe-se nessa senda, a uma mudança de paradigma da Defensoria Pública em ordem a propor a melhoria contínua dos seus serviços. A política pública de incentivo cultural ao não litígio deve estar no ápice do debate em torno do excesso de demandas e os mecanismos alternativos à solução do conflito judicial. É função precípua da pesquisa perquirir o “locus institucional” da Defensoria Pública para a próxima década, como instituição protagonista do Estado Democrático de Direito. Por fim, uma proposta de atuação da Defensoria Pública restaurativa.
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A dimensão resolutiva da Defensoria Pública: uma mudança de paradigma no Estado Democrático de DireitoSantos Junior, Olívio de Souza January 2015 (has links)
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Previous issue date: 2015 / A presente pesquisa propõe-se a discutir o papel da Defensoria Pública como instituição voltada para o acesso à justiça, como acesso à ordem jurídica justa em um cenário demandista, ou seja, de muita dependência do judiciário para a resolução dos conflitos sociais. Entretanto, em uma nova leitura da Defensoria Pública para o futuro é preciso pensar em um cenário que minimize a escalada processual vigente e o possível excesso de judicialização dos conflitos na forma de ajuizamento de ação individual ou coletiva para um novo paradigma, denominado modelo resolutivo de resolução de conflitos. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 determina que os Estados, o Distrito Federal e a União devem prestar assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados por meio da Defensoria Pública. No Brasil os indicadores do Conselho Nacional de Justiça apontam para a escalada processual com o possível excesso de demandas judiciais e, nesse prisma, a Defensoria Pública deve discutir e aprimorar o seu modelo de atuação. A postura institucional menos dependente do judiciário para resolução de conflitos de forma resolutiva e impõe uma nova cultura, com um posicionamento institucional preventivo, ou seja, mais negociativo, sinergético e assertivo. A presente pesquisa visa refletir, discutir e permitir uma melhor compreensão acerca do modelo brasileiro de prestação de assistência jurídica em ordem a propor novos rumos à Defensoria Pública. Para cumprir com esse objetivo a pesquisa sobre a Defensoria Pública foi dividia metodologicamente em três partes, consoante critério cronológica: passado, presente e futuro. A pesquisa tem como problema a escalada processual contabilizada pelo Conselho Nacional de Justiça e o papel da Defensoria Pública nesse cenário de excesso de judicialização, em uma postura pouco resolutiva e precipuamente demandista, ou seja, dependente do judiciário para a resolução da maioria dos conflitos. A hipótese da pesquisa consiste na assertiva de que a postura resolutiva da Defensoria Pública é fator minimizador da escalada processual e do possível excesso de judicialização dos conflitos sociais. Nessa senda, devem ser enfrentados os aspectos relacionados aos ganhos democráticos e ao acesso à justiça com a Defensoria Pública resolutiva, ou seja, com atuação preventiva e extraprocessual que estabelecerão novas bases para a postura resolutiva da Defensoria Pública, colocando o judiciário como última trincheira a ser galgada, não mais a “prima ratio”. A pesquisa propõe-se nessa senda, a uma mudança de paradigma da Defensoria Pública em ordem a propor a melhoria contínua dos seus serviços. A política pública de incentivo cultural ao não litígio deve estar no ápice do debate em torno do excesso de demandas e os mecanismos alternativos à solução do conflito judicial. É função precípua da pesquisa perquirir o “locus institucional” da Defensoria Pública para a próxima década, como instituição protagonista do Estado Democrático de Direito. Por fim, uma proposta de atuação da Defensoria Pública restaurativa.
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Direito distintivo e dignidade relacional : a dimensão política da dignidade humanaDourado Júnior, Adahilton 08 November 2017 (has links)
Tese (doutorado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2017. / Submitted by Raquel Almeida (raquel.df13@gmail.com) on 2018-02-26T20:52:50Z
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Previous issue date: 2018-03-14 / Esta pesquisa, a partir da confrontação dos pensamentos de Hannah Arendt, Giorgio Agamben e Chantal Mouffe, tem por objetivo desenvolver a noção de dignidade relacional como critério de análise da legitimidade da atuação estatal em suas funções administrativas, legislativas e jurisdicionais, em face da dignidade política devida a cada membro de um Estado reconhecido como Estado Democrático de Direito, ligando a ideia de participação dos jurisdicionados nas decisões de interesse comum à de dignidade política humana. Para esse efeito, tendo em vista o paradigma da comunicação, dá à palavra democracia o sentido de um regime político que se funda na administração ponderada de todas as diferenças reveladas pelo debate e contidas no âmbito da jurisdição do Estado. A expressão legitimidade, deste modo, guardará relação com persuasão e autoridade, e seus critérios de referência estarão no agir conjunto do homem qua homem. Nesse sentido, a dignidade relacional de uma governança dependerá de, no âmbito de sua comunicabilidade interna, revelar a identidade de quem participou do processo deliberativo, para, por intermédio dessa presença e participação, desvelar as identidades constitutivas de um Estado verdadeiramente democrático. No âmbito dessa relação Cidadão/Estado, e desvelados o que sejam distinção, pertencimento e presentação, ao lado da missão de promover segurança e paz sociais, revelar-se-á, para o Direito, à luz do critério proposto (da dignidade relacional), também, um papel distintivo dessas diferenças e a pergunta, permanente, sobre como, efetivamente, desempenhá-lo. / This research, from the confrontation of the thoughts of Hannah Arendt, Giorgio Agamben and Chantal Mouffe, aims to develop the concept of relational dignity as a criterion for analyzing the legitimacy of State action in its administrative, legislative and judicial functions, given the proper political dignity to each member of a State recognized as a Democratic State, linking the idea of participation in jurisdictional decisions of common interest to the human political dignity. To this end, in view of the communication paradigm, gives the word democracy the sense of a political system that is based on the weighted administration of all the differences revealed by the debate and contained within State jurisdiction. The term legitimacy thus keep relationship with persuasion and authority, and its benchmarks will be set in the act of man qua man. In this sense, the relational dignity of a governance will depend, in the context of its internal communicability, of reveal the identity of those who participated in the deliberative process, for, through this presence and participation, unveiling the constitutive identities of a truly democratic State. In the context of this Citizen / State relationship, unveiling what is a distinction, belonging and presentation, along with the mission of promoting peace and social security, will be revealed, in law, in the light of the proposed criterion (of relational dignity) as well as a distinctive role of these differences and the permanent question about how to actually perform them.
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Ciclo constituinte permanente : revisitando possíveis genealogias da Biopolítica informadoras das práticas judiciaisBandeira, Raphael Greco 14 November 2014 (has links)
Tese (doutorado)—Programa de Pós Graduação em Direito, Faculdade de Direito, 2014. / Submitted by Albânia Cézar de Melo (albania@bce.unb.br) on 2015-01-16T11:42:40Z
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2014_RaphaelGrecoBandeira.pdf: 1293188 bytes, checksum: b9287d045f7a2a391f4853ce17de0269 (MD5) / Existe uma forma de compreender a força normativa da constituição fora de universais de justiça racionalmente articulados. A validez de uma norma decorrente de seu ‘enforço’ de lei é um problema de decifração do conceito de democracia estranho à dogmática. A compreensão do Estado Democrático de Direito não pode partir simplesmente de uma lógica dicotômica entre, de um lado, poder constituinte originário, que libera a energia inicial necessária enquanto ruptura, e, de outro lado, um poder constituído. Os fenômenos dos ‘estados de exceção’ já demonstraram a insuficiência e a existência de uma definição da normalidade pela anormalidade. Assim, o direito precisa ter consciência de sua insuficiência lógico-racional. Sua validade encontra-se na decifração filosófica de como essas forças operam cotidianamente na sociedade, mérito atribuído a Michel Foucault com quem se fundamenta. Não apenas isso, mas a trajetória de guerras ao longo do século XX em períodos de flagrantes crises sociais, econômicas e políticas, evidenciaram a chave oculta da modernidade de um paradigma gerencial que alberga a ‘vida nua’ (zoé), para o qual Giorgio Agamben está atento em sua figura do ‘homo sacer’. O ‘nomos’ enquanto ser político e decisão prévia do biopolítico existencial insistem na insuficiência do direito para afirmação de sua própria normatividade de um texto constitucional como exposto por Carl Schmitt. A pretensão de um futuro com uma biopolítica positiva capaz de romper com os problemas do trabalho imaterial na presente fase do capitalismo tardio na qual nos encontramos inseridos reclamam uma ‘ética comum’ no bojo de um ‘intelecto geral’ como uma aposta de reação de uma ‘multitudo’ feita por Antônio Negri e Michael Hardt atualizando o pensamento de Karl Marx no ‘Grundrisse’. Em cada uma dessas três construções, do panoptismo foucaultiano, da biopolítica negativa nas leituras de Carl Schmitt por Giorgio Agamben, e da multidão de Antônio Negri e Michael Hardt, extrai-se a ideia de insuficiência normativa de um poder constituinte originário, levando os problemas jurídicos para fora de questões tradicionais de justiça e pressupostos de racionalidade, assim direcionados para a filosofia contemporânea, de modo que se oferta a tese de um ciclo constituinte permanente não estático e linearmente fixo como antecedente lógico do poder constituído de uma Constituição e ordenamento, mas de uma distinta integração social a qual a filosofia política informa ao direito constitucional na investigação do sentido de democracia. _______________________________________________________________________________ ABSTRACT / There´s another way to understand the enforcement of constitutional law besides universals of justice and rationality. The validity of a norm is rooted in its ‘force of the law’, which´s a matter of comprehension of the sense of democracy distinguished from dogmatical thinking. It´s not possible to understand the Democratic State of Law in a dual logic of, on the one hand, the constituent power liberating the original energy needed as a rupture, and, on the other hand, a constituted power. The phenomenal of ‘Martial Law’ exposes this sense of lackness and also the existence of a definition of normality through exception. Thus, its needed a consciousness about the laws insuficiency in the plain logical and rational thinking. So, the validity finds its philosophical sense in daily operation of multiple forces in society, as revealed by Michael Foucault giving support to the thesis of a permanent constituent cycle. Moreover, the wars in the XXth century followed by social, economical and political crises reveals a hidden matrix of modernity as a management paradigm posited in ‘bare life’ (zoé), as alerted by Giorgio Agamben figure of ‘homo sacer’. The ‘nomos’ and its biopolical existence, as a political being and a previous decision, show the insuficiency of law to afirm its own normativity in constitutional text as argued by Carl Schmitt. The pretension for a future and positive biopolitic able to overlap the problems of imaterial work in the actual moment of late capitalism claim for a ‘common etics’ related to a ‘general intelect’ in the sense of a challenge of reaction moved by a ‘multitudo’ as sustained in Antônio Negri and Michael Hardt review of Karl Marx ‘Grundrisse’. In each of those three main streams, the foucaultian panoptism, the negative biopolitics in Agamben´s reviews of Carl Schmitt, and the multitude of Antônio Negri and Michael Hardt, there´s a common sense of a normative lackness if based on a constituent power, rainsing juridical problems beyond traditional matters of justice and a presupposed rationality, adressing to contemporary philosophy. Is presented the thesis of a permanent constituent cycle neither static nor linearly fixed as a prior logical instance of constituted power of a Constitution and juridical system, but a distinghished social integration in which political philosophy informs constitutional law in the research of democratical sense.
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Direito administrativo e democracia : a interdependência entre interesses públicos e privados na Constituição da República de 1988Fischgold, Bruno 06 May 2011 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2011. / Submitted by Rafael Barcelos Santos (rafabarcelosdf@hotmail.com) on 2011-06-27T20:24:24Z
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2011_BrunoFischgold.pdf: 787699 bytes, checksum: ecb498040b160e93fb61d6185d3f7e43 (MD5) / O princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado foi considerado pela doutrina, durante muitos anos, o elemento normativo chave do regime jurídico administrativo no Brasil. No entanto, importantes autores vêm, recentemente, questionando a compatibilidade desse princípio com os preceitos fundamentais adotados pela Constituição da
República de 1988. O objetivo do presente trabalho é tomar uma posição consistente nessa controvérsia, analisando o princípio da supremacia com base na leitura procedimental do paradigma do Estado Democrático de Direito feita por Jürgen Habermas. Uma vez demonstrado por esse autor que a legitimidade das democracias constitucionais contemporâneas depende do reconhecimento da relação complementar existente entre democracia e direitos fundamentais, entre autonomia pública e autonomia privada, é possível afirmar que o princípio da supremacia se encontra baseado em um pressuposto incompatível com o Estado Democrático de Direito. Nesse paradigma, interesses públicos e interesses privados não são categorias abstratamente antagônicas, mas sim que se pressupõem
reciprocamente, o que impede seja considerada válida, à luz da Constituição da República, uma norma que afirma, de modo apriorístico, a prevalência de uma categoria sobre a outra. A conclusão do trabalho, desse modo, é pela definitiva superação do princípio da supremacia, mediante a sua substituição por um novo princípio, que vincula a atividade administrativa igualmente a todos os interesses protegidos pela ordem constitucional, sejam eles de
titularidade individual ou coletiva. _________________________________________________________________________________ ABSTRACT / For many years, the principle of the supremacy of public interest over private interest was considered, by the doctrine, the key element of the administrative law system in Brazil. Recently, important authors have questioned its compatibility with the fundamental principles adopted by the Constitution of 1988. This dissertation aims to take a consistent position on
this controversy by examining the principle of supremacy of public interest based on Jürgen Habermas' Proceduralist Paradigm of Law. Once demonstrated by the author that the
legitimacy of contemporary constitutional democracies lies on the recognition of the
complementary relationship between democracy and fundamental rights and between private
and public autonomy, it is possible to assure that the principle of the supremacy of public interest is based on an assumption incompatible with the Democratic Rule of Law State. In this paradigm, public interests and private interests are not antagonistic categories, but they presuppose each other, which prevents to be valid, under the Constitution, the superiority of
public interest over private interest. The conclusion is for the final overcoming of the
principle of supremacy of public interest, through its replacement by a new principle that links the administrative activities to all interests equally protected by the constitutional order, whether individual or collective.
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Fundamentalidade do direito à saúde e sua efetivação sob a ótica da hodierna ConstituiçãoFuchs, Horst Vilmar 26 October 2007 (has links)
Submitted by Leticia Alvarenga (leticiaalvarenga@fdv.br) on 2018-08-24T18:36:00Z
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HORST VILMAR FUCHS.pdf: 1141423 bytes, checksum: e95bad94b9386467e5db397e34135fdd (MD5) / Rejected by Ana Paula Galdino (repositorio@fdv.br), reason: Corrigir descrição no título e também na citação.
De: constituição
Para: Constituição on 2018-08-24T20:33:54Z (GMT) / Submitted by Leticia Alvarenga (leticiaalvarenga@fdv.br) on 2018-08-25T12:44:24Z
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Previous issue date: 2007-10-26 / A Constituição brasileira vigente garante o acesso da população aos sistemas de saúde, definindo-a como um serviço fundamental e garantido pelo Estado. Todavia, são comuns as omissões do Poder Executivo e, por conseqüência, demandam o Poder Judiciário para obter acesso a tratamentos, principalmente medicamentos de alto custo; este por sua vez, reiteradamente, tem concedido a tutela a pacientes que não conseguem arcar com a terapia. O Estado possui uma estrutura deficiente e insuficiente para atender as demandas, alegando falta de recursos; tal movimento
provoca uma busca por sistemas privados de serviços à saúde. Este quadro nos conduz a uma análise do ambiente de saúde suplementar e respectiva legislação; também exige estudos dos sistemas orçamentários existentes em nosso ordenamento jurídico. Verificamos o tratamento legislativo pelo qual passam os orçamentos e o nível de acompanhamento da sociedade. Pertinente se mostrou, portanto, o estudo da origem do Estado e sua finalidade, fazendo uma breve abordagem de sua evolução, até chegar aos nossos dias, onde encontramos uma constituição que desenha um Estado sob uma vocação social, mas oferece uma estrutura precária. Sob a forma como se organiza e escolhe prioridades, analisamos o Estado Liberal e o Estado Social. A divisão das atribuições do Estado criou a base para, mais adiante, considerarmos o papel de cada um na efetivação do direito à
saúde. Uma sondagem, embora superficial, nos sistemas jurídicos e físicos de saúde em Portugal e na OCDE também se mostrou oportuna e edificante, trazendo lições imprescindíveis para estabelecer um paradigma para o sistema brasileiro de saúde. Conclui-se que as políticas de saúde exigem uma reavaliação do processo orçamentário, o fortalecimento da estrutura física de saúde com melhores hospitais, clínicas e profissionais. Todavia, as políticas de saúde devem ser mais abrangentes: açambarcam toda a estrutura executiva do Estado, alcançando até mesmo as políticas econômicas e de educação, principalmente a básica e a fundamental.
Concernente ao alcance das políticas de saúde, não há no ordenamento jurídico um esteio objetivo para gastos com pacientes em terapias e medicamentos, obrigando perscrutar um método juridicamente aceitável para o Poder Executivo saber como agir diante da demanda que pacientes lhe fazem, buscando no Código Civil Brasileiro, chegando à equação capacidade/necessidade. Verificamos, finalmente, que o sistema de saúde compreende todas as ações de todos os Ministérios; envolve, aliás, todas as atribuições do Estado. Saúde é o principal dos direitos fundamentais, pois conecta-se diretamente à dignidade da vida humana. / Brazilian constitution assures people access to health care systems, taking them as a fundamental service, granted by the State. Nevertheless, omissions by Executive Power and, in consequence, demanding the Judicial Power to obtain access to treatments and, primary, very expensive medicines; it has guaranteed the guardianship for the patients who can not effort the therapy. The State has a deficient and insufficient structure to take care of to the demands, alleging lack of resources; this movement provokes a search for private systems of services to the health. This picture leads to the analysis of the environment of private health care organizations and its pertinent legislation, also demands studies of the existing budgetary systems
in our legal system. We verify the legislative treatment for which they pass the
budgets and the level of accompaniment of the society. Circumstances above had led to analysis of origin of State and its purpose, making one brief boarding of its evolution, until to arrive at our days, where we find a constitution that draws a State under a social vocation, but offers a precarious structure. Under the form as if it organizes and it chooses priorities, we analyze the Liberal State and the Social State; the division of the attributions of the State created the base for, more ahead, to consider the paper of each one to bring those rights for a real life. A sounding, even
so superficial, in the legal and physical systems of health in Portugal and the
countries of the Cooperation for Economic Development Organization, also revealed opportune, bringing essential lessons to establish a paradigm for the Brazilian system of health. One concludes that the health politics involve and demand a reevaluation of the budgetary process, build a stronger structure of health care systems with better hospitals, clinics and professionals. However, the health politics must be more including: they involve all even though the practical structure of the State, reaching the economic policies and of basic and basic education. Concerning to the reach of the health politics, does not have in the legal system an objective
basis for expenses with patients in therapies and medicines, compelling to look at a legally acceptable method it Executive to know as to act ahead of the demand that patient makes to it, searching in the Brazilian Civil Code, arriving at the equation capacity/necessity. We verify, finally, that the health system understands all the actions of all the Ministries; it involves, by the way, all the attributions of the State. Health is the main one of the basic rights, therefore human being connects itself directly to the dignity of the life.
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Do "gozo pela punição": sobre o caráter retórico do consumo repressivo na sociedade brasileira atualXavier, Bruno Gadelha 13 March 2015 (has links)
Submitted by Suelen Santos (suelen@fdv.br) on 2018-08-22T15:48:29Z
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De: Adeodato, João Maurício Leitão
Para: Adeodato, João Maurício on 2018-08-24T19:43:52Z (GMT) / Submitted by Suelen Santos (suelen@fdv.br) on 2018-08-27T11:09:00Z
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De: Junior, Samuel Meira Brasil
Para: Brasil Júnior, Samuel Meira on 2018-08-27T11:58:04Z (GMT) / Submitted by Suelen Santos (suelen@fdv.br) on 2018-08-27T12:03:22Z
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Previous issue date: 2015-03-13 / Esta dissertação pretende, a partir da adoção metodológica retórica, indagar sobre o
significado da punição na atual conjuntura social do Brasil. Para tanto, parte-se de
uma premissa transdisciplinar, que envolve os influxos da Filosofia, Sociologia e
Psicanálise, frente a discussão da esfera jurídica penal. Para tanto, o uso de autores
como Slavoj Zizek, Jacques Lacan, Giorgio Agamben, Jacinto Nelson de Miranda
Coutinho, Karl Marx, Luiz Alberto Warat, dentre outros, será necessário. Neste
sentido, trabalhar-se-á com uma análise material e simbólica da punição,
defendendo seu caráter de signo consumido pela sociedade. A partir desta tese
elencada, discutir-se-á os seguintes pontos: a crise da epistemologia penal
moderna; a ausência de conteúdo substancial do slogan democrático; a fixação e
gestão de manobra biopolítica no espeque do Estado Democrático de Direito
brasileiro; o surgimento de uma nova forma de subjetivação, o sujeito póstraumático;
o contexto neoliberal de apropriação da máquina legal e judicante; e a
punição signo consumível. Busca-se, com isso, uma contribuição original na teoria
jurídica brasileira. / Esta tesis pretende, desde la adopción de la metodología retórica, preguntar sobre el
sentido de la pena en el actual contexto social de Brasil. Por tanto, se basa en una
premisa transdisciplinar, que implica el ingreso de la filosofía, la sociología y el
psicoanálisis, en el debate jurídico-penal de la ley. Por tanto, el uso de autores como
Slavoj Zizek, Jacques Lacan, Giorgio Agamben, Jacinto Nelson Miranda Coutinho,
Karl Marx, Luiz Alberto Warat, entre otros, será necesario. En este sentido, se
trabajará con un análisis material y simbólica del castigo, en la defensa de su
carácter de signo consumido por la sociedad. Se analizarán los siguientes puntos: la
crisis de la epistemología penal moderna; la ausencia de contenido sustancial del
lema democrático; el establecimiento y la gestión de la acción biopolítica en lo
contexto del Estado Democrático de Derecho brasileño; el surgimiento de una nueva
forma de subjetividad, el sujeto post-traumático; el contexto neoliberal de la
propiedad del mecanismo jurídico y judicante; y el castigo como signo consumible.
Por lo tanto, se trata de una aportación original de teoría del derecho brasileño.
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Uma contribuição para o estudo da caracterização da suspensão de segurança como medida de exceção: das categorias conceituais de Carl Schmidt e Giorgio Agamben à crítica ao princípio da supremacia do interesse público sobre o particularFulgêncio, Rafael Figueiredo 01 August 2014 (has links)
Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2016-05-06T12:35:00Z
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Previous issue date: 2016-05-06 / O presente trabalho tem como objetivo principal analisar a possibilidade de enquadramento da suspensão de segurança como medida de exceção. Trata-se, inicialmente, através das obras de Carl Schmitt e de Giorgio Agamben, da definição da exceção como mecanismo baseado na cisão entre a vigência formal e a eficácia da lei, que, durante o estado de exceção, vigora na forma de sua própria suspensão, sem qualquer correlação com a realidade. A generalização da utilização da exceção, que, na visão de Agamben, vem se transformando no paradigma de governo das democracias contemporâneas, retira de tal instrumento a função de proteção do ordenamento jurídico e o transforma em fator de aplicação seletiva de seus preceitos, comprometendo, em última análise, a realização do Estado Democrático de Direito e a proteção jurídica do indivíduo. Cuida-se, na sequência, da realização de um breve histórico da regulamentação legal da suspensão de segurança, através do qual é apontada a inexistência de relação direta do instituto com o regime militar pós-64, e, ainda, de uma análise da eficácia temporal da ordem de suspensão de segurança, voltada para a demonstração da tendência, em número considerável de casos, de se tornar definitiva a decisão proferida no incidente em detrimento da deliberação judicial adotada no processo principal. Passa-se, então, ao estudo da qualificação conferida à suspensão de segurança pela dogmática e pela jurisprudência nacionais, tratando-se, de um lado, do entendimento que lhe reduz a uma medida de natureza cautelar, destinado à sustação dos efeitos de decisões judiciais proferidas em afronta ao ordenamento jurídico, e, de outro lado, de duas interpretações que resultam por conferir à suspensão de segurança a natureza de medida de exceção, capaz de permitir, com fundamento em razões de utilidade pública, a vigência de decisões administrativas em descompasso com o ordenamento jurídico. Como resultado da referida análise, conclui-se que a suspensão de segurança não pode ser considerada como instrumento de realização do interesse público conforme definido no ordenamento jurídico-constitucional, mas, antes, confirmando os prognósticos de Agamben sobre a tendência atual de concentração dos poderes governamentais, como medida de exceção, capaz de sujeitar a eficácia dos preceitos constantes do ordenamento jurídico a um juízo de natureza política.
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Novos tipos de abuso de poder: uma contribuição ao estudo a partir da interpretação da jurisprudência do Tribunal Superior EleitoralNogueira Júnior, Flávio Aurélio January 2017 (has links)
Submitted by Gisely Teixeira (gisely.teixeira@uniceub.br) on 2018-07-24T15:16:30Z
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Previous issue date: 2017 / No sistema eleitoral brasileiro, a Justiça Eleitoral, em especial o TSE, tem demonstrado seu protagonismo na moralização das eleições. A preocupação do TSE em fiscalizar e julgar o abuso de poder constitui a principal forma de trazer legitimidade ao pleito eleitoral. O reconhecimento do abuso de poder no processo eleitoral possui fortes consequências sociais, tais como a anulação do pleito, novas eleições, declaração de inelegibilidade, entre outras. Portanto, este estudo tem por objeto o abuso de poder a partir das interpretações do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, por meio da análise de suas jurisprudências. Parte da hipótese que para se reconhecer o abuso do exercício de um poder (entendendo poder como exercício de uma liberdade ou direito fundamental), a justiça eleitoral, em especial o TSE, inserida em um ambiente no qual prevalece o Estado Democrático de Direito, não deve fazer uso de instrumentos/artifícios que possibilitem interpretações maleáveis, distantes da norma vigente. Uma vez que a legislação eleitoral, quando aplicada corretamente, tem se desvelado suficiente para conter o abuso do exercício de poderes que afetam os bens jurídicos tutelados pelo Direito Eleitoral. Parte das seguintes questões: Quais são os principais parâmetros utilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral para constatar o abuso de poder em um Estado Democrático de Direito? Pode-se entender que a partir da análise das interpretações desses parâmetros, a jurisprudência do TSE está sendo construída respeitando o Estado de Direito? Faz-se necessária a expansão das interpretações, ou mesmo a criação de novas figuras de abuso de poder como causa de pedir nas ações eleitorais? Apresenta como objetivos: analisar as interpretações do TSE, por meio de suas jurisprudências, em especial as que discutem a possibilidade de criação de novos tipos de abuso de poder, não definidos na norma eleitoral; identificar os principais parâmetros utilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral nos julgados sobre o abuso de poder; delinear os tipos possíveis de abuso de poder encontrados nas interpretações do TSE; analisar os dois principais julgados que discutem a possibilidade de novos tipos de abuso de poder na justiça eleitoral, aplicando-se os parâmetros interpretativos apresentados ao longo do trabalho. No que se refere à metodologia, trata-se de uma pesquisa qualitativa, de documentação indireta, fundamentada na hermenêutica jurídica para análise e interpretação dos documentos. Conclui que o TSE, apesar de ter votos propensos a um entendimento de reconhecer novos tipos de abuso de poder como causa de pedir, tipos autônomos, a maioria de seus membros impõem soluções nas quais essa nova roupagem não se faz necessária, respeitando a norma e aplicando-a ao caso concreto sem a necessidade de argumentações que refutem a lei em favor de supostos princípios sociais. Assim, o Estado de Direito tem sido respeitado nas decisões que reconhecem tão somente a existência do abuso de poder econômico, político e do uso indevido dos meios de comunicação.
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O modelo democrático de propriedade no BrasilNunes, Raphael Marcelino de Almeida 22 February 2017 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Curso de Pós-Graduação em Direito, 2017. / Submitted by Raquel Almeida (raquel.df13@gmail.com) on 2017-05-11T20:52:28Z
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Por favor, adeque os campos título e referência bibliográfica.
Atenciosamente, on 2017-05-25T21:50:40Z (GMT) / Submitted by Raquel Almeida (raquel.df13@gmail.com) on 2017-05-26T16:29:44Z
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Previous issue date: 2017-05-26 / Este trabalho tem por objetivo traçar os parâmetros de um modelo democrático de propriedade no Brasil, sob a perspectiva do Direito Civil-Constitucional, no âmbito do Estado Democrático de Direito, sob a égide da Constituição Federal de 1988. Para alcançar o objetivo pretendido, o estudo explora os avanços e os limites da concepção de direito de propriedade desenvolvida pelos autores civilistas clássicos da doutrina brasileira. Com vistas a superar a concepção clássica, e com o intuito de delinear os parâmetros democráticos que devem nortear a concepção de direito de propriedade, examinam-se os argumentos elaborados pelo liberalismo clássico e seus principais expoentes. Em contraponto, são aventadas as contradições inerentes ao liberalismo clássico, expostas por autores como Comte, Durkheim e Marx. Nesse contexto, apresenta-se a formulação da concepção da função social da propriedade e os avanços proporcionados na conformação do conteúdo do direito de propriedade. Adicionalmente, são discutidas as possibilidades contributivas advindas com teorias consequencialistas, como utilitarismo e análise econômica do direito. Sob as perspectivas argumentativas apresentadas, é analisado o fenômeno da constitucionalização do Direito Civil, com enfoque na experiência constitucional brasileira, com vistas a examinar os aspectos valorativos consubstanciados no texto constitucional pátrio. Diante do arcabouço teórico fundamental, devidamente contextualizado na experiência constitucional brasileira, é proposta uma teoria de direito a respeito da propriedade, pela perspectiva de Jeremy Waldron, com os avanços desenvolvidos por Joseph William Singer. De tal análise resulta a proposição de um modelo democrático de propriedade, devidamente situado em nosso contexto jurídico-constitucional. / This research aims at drawing the parameters of a democratic model of property law in Brazil, from the perspective of a Constitutional Civil-Law, within the Democratic State of Right, under the Federal Constitution of 1988. In order to achieve the goals proposed, this study explores the advances and the limits of a property law conception developed by traditional Brazilian civil-law authors. The study examines the arguments developed by the classical liberalism and its main authors, with the purpose of overruling the traditional conception and outlining democratic parameters that must guide the conception of property law. In contrast, the contradictions of classic liberalism, as exposed by authors like Comte, Durkheim and Marx, are also presented. In this context, the paper explores the conception of the social function of private property and its advances toward the development of the content of the right to private property. In addition, it discusses the contributions provided by consequentialists theories, as utilitarism and law and economics. Based on the arguments presented, and in order to examine the values inscribed in the constitutional text, the Brazilian constitutional experience related to the Constitutional-Civil law is analyzed. Then, it is proposed a theory of right regarding the private property, as developed by Jeremy Waldron, associated with Joseph Willian Singer’s contributions, within the Brazilian constitutional experience. From this analysis it is outlined the democratic model of property right in Brazilian law context.
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