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Uma contribuição para o estudo da caracterização da suspensão de segurança como medida de exceção: das categorias conceituais de Carl Schmidt e Giorgio Agamben à crítica ao princípio da supremacia do interesse público sobre o particularFulgêncio, Rafael Figueiredo 01 August 2014 (has links)
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Previous issue date: 2016-05-06 / O presente trabalho tem como objetivo principal analisar a possibilidade de enquadramento da suspensão de segurança como medida de exceção. Trata-se, inicialmente, através das obras de Carl Schmitt e de Giorgio Agamben, da definição da exceção como mecanismo baseado na cisão entre a vigência formal e a eficácia da lei, que, durante o estado de exceção, vigora na forma de sua própria suspensão, sem qualquer correlação com a realidade. A generalização da utilização da exceção, que, na visão de Agamben, vem se transformando no paradigma de governo das democracias contemporâneas, retira de tal instrumento a função de proteção do ordenamento jurídico e o transforma em fator de aplicação seletiva de seus preceitos, comprometendo, em última análise, a realização do Estado Democrático de Direito e a proteção jurídica do indivíduo. Cuida-se, na sequência, da realização de um breve histórico da regulamentação legal da suspensão de segurança, através do qual é apontada a inexistência de relação direta do instituto com o regime militar pós-64, e, ainda, de uma análise da eficácia temporal da ordem de suspensão de segurança, voltada para a demonstração da tendência, em número considerável de casos, de se tornar definitiva a decisão proferida no incidente em detrimento da deliberação judicial adotada no processo principal. Passa-se, então, ao estudo da qualificação conferida à suspensão de segurança pela dogmática e pela jurisprudência nacionais, tratando-se, de um lado, do entendimento que lhe reduz a uma medida de natureza cautelar, destinado à sustação dos efeitos de decisões judiciais proferidas em afronta ao ordenamento jurídico, e, de outro lado, de duas interpretações que resultam por conferir à suspensão de segurança a natureza de medida de exceção, capaz de permitir, com fundamento em razões de utilidade pública, a vigência de decisões administrativas em descompasso com o ordenamento jurídico. Como resultado da referida análise, conclui-se que a suspensão de segurança não pode ser considerada como instrumento de realização do interesse público conforme definido no ordenamento jurídico-constitucional, mas, antes, confirmando os prognósticos de Agamben sobre a tendência atual de concentração dos poderes governamentais, como medida de exceção, capaz de sujeitar a eficácia dos preceitos constantes do ordenamento jurídico a um juízo de natureza política.
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Uma contribuição para o estudo da caracterização da suspensão de segurança como medida de exceção: das categorias conceituais de Carl Schmidt e Giorgio Agamben à crítica ao princípio da supremacia do interesse público sobre o particularFulgêncio, Rafael Figueiredo 01 August 2014 (has links)
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Previous issue date: 2016-05-06 / O presente trabalho tem como objetivo principal analisar a possibilidade de enquadramento da suspensão de segurança como medida de exceção. Trata-se, inicialmente, através das obras de Carl Schmitt e de Giorgio Agamben, da definição da exceção como mecanismo baseado na cisão entre a vigência formal e a eficácia da lei, que, durante o estado de exceção, vigora na forma de sua própria suspensão, sem qualquer correlação com a realidade. A generalização da utilização da exceção, que, na visão de Agamben, vem se transformando no paradigma de governo das democracias contemporâneas, retira de tal instrumento a função de proteção do ordenamento jurídico e o transforma em fator de aplicação seletiva de seus preceitos, comprometendo, em última análise, a realização do Estado Democrático de Direito e a proteção jurídica do indivíduo. Cuida-se, na sequência, da realização de um breve histórico da regulamentação legal da suspensão de segurança, através do qual é apontada a inexistência de relação direta do instituto com o regime militar pós-64, e, ainda, de uma análise da eficácia temporal da ordem de suspensão de segurança, voltada para a demonstração da tendência, em número considerável de casos, de se tornar definitiva a decisão proferida no incidente em detrimento da deliberação judicial adotada no processo principal. Passa-se, então, ao estudo da qualificação conferida à suspensão de segurança pela dogmática e pela jurisprudência nacionais, tratando-se, de um lado, do entendimento que lhe reduz a uma medida de natureza cautelar, destinado à sustação dos efeitos de decisões judiciais proferidas em afronta ao ordenamento jurídico, e, de outro lado, de duas interpretações que resultam por conferir à suspensão de segurança a natureza de medida de exceção, capaz de permitir, com fundamento em razões de utilidade pública, a vigência de decisões administrativas em descompasso com o ordenamento jurídico. Como resultado da referida análise, conclui-se que a suspensão de segurança não pode ser considerada como instrumento de realização do interesse público conforme definido no ordenamento jurídico-constitucional, mas, antes, confirmando os prognósticos de Agamben sobre a tendência atual de concentração dos poderes governamentais, como medida de exceção, capaz de sujeitar a eficácia dos preceitos constantes do ordenamento jurídico a um juízo de natureza política.
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Política judicial e meio ambiente: a atuação do Poder Judiciário nos projetos de infraestrutura / Judicial politics and the environment: the Judiciary\'s actions in infrastructure projectsLins, Rebeca Mathias 10 December 2018 (has links)
Essa pesquisa investiga a atuação do Poder Judiciário no julgamento de ações civis públicas (ACPs) relativas aos conflitos envolvendo a execução de obras de infraestrutura com supostas ilegalidades e/ou incompatibilidades com a legislação ambiental. A utilização frequente do instrumento jurídico da suspensão de segurança nessas ações suscita debates teóricos envolvendo a relação entre as instâncias do Poder Judiciário e deste com o Executivo. Trata-se de um incidente processual que permite suspender a eficácia de decisões de instâncias inferiores por meio de uma decisão monocrática do Presidente do tribunal competente. O Poder Executivo e o Ministério Público podem ingressar com um pedido de SS quando a liminar ou sentença em questão ameaçar a ordem, saúde, segurança e economia públicas. Em diálogo com o debate teórico sobre a judicialização das políticas públicas e o campo do judicial politics, buscamos responder os seguintes problemas de pesquisa: como o judiciário atua nas ações judiciais envolvendo obras de infraestrutura e pedidos de suspensão de segurança? Qual a relevância da SS para o resultado dessas ações e para a execução das obras? Essas ações causam impacto nas políticas públicas de infraestrutura? Para responde-las, comparamos as decisões proferidas em âmbito de suspensão de segurança pelo STF e STJ, que compreendeu tanto uma análise descritiva dos dados obtidos quanto a realização do estudo de caso de seis ACPs, referentes a três obras de infraestrutura: a usina hidrelétrica de Belo Monte, o aproveitamento hidrelétrico de Simplício e a usina hidrelétrica Foz do Chapecó. Como resultado dos dados obtidos, concluímos que o STJ possui um padrão mais protetivo às decisões inferiores e menos deferente aos atores externos (União e MPF) do que o STF e identificamos que esse padrão decisório resulta em uma maior quantidade de decisões favoráveis ao meio ambiente. Nos estudos de caso, identificamos que a SS possui um grande peso para o desfecho dos processos judiciais, que em alguns casos revertem a direção da decisão de mérito anterior e permitem a continuidade do empreendimento. Nos casos em que a licença ambiental foi cassada, houve semelhança entre a direção da decisão de mérito e as cautelares ou suspensões de segurança subsequentes. Encontramos indícios que posição dos juízes tanto em relação ao instrumento da SS e outras normas processuais, quanto à construção dos empreendimentos em si foi um fator relevante para resultado de SS e decisões colegiadas. Apesar do resultado final das ACPs, a judicialização dos empreendimentos impactou na implementação das políticas de infraestrutura com o atraso e a exposição dos conflitos socioambientais que as permeiam. / This research investigates the role of the Judiciary in the adjudication of public civil actions related to conflicts involving the execution of infrastructure works with alleged illegalities and/or incompatibilities with environmental legislation. The frequent use of the legal instrument of suspension of security in these actions raises theoretical debates involving the relationship between the instances of the Judiciary Power and this with the Executive. It is a procedural incident that allows the effectiveness of decisions of lower courts to be suspended by means of a monocratic decision of the President of the competent court. The Executive Branch and the Public Prosecution Service may file a SS application when the injunction or judgment in question threatens public order, health, safety, and public finances. In dialogue with the theoretical debate on the judicialization of public policies and the field of judicial politics, we sought to answer the following research problems: how does the judiciary act in lawsuits involving infrastructure works and requests for suspension of security? What is the relevance of SS to the outcome of these actions and to the execution of the works? Do these actions have an impact on public infrastructure policies? In order to answer them, we compared the decisions issued in the context of suspension of security by STF and STJ, which included both a descriptive analysis of the data obtained and the realization of the case study of six ACPs, referring to three infrastructure works: the hydroelectric plant of Belo Monte, the Simplício Hydroelectric Plant and the Foz do Chapecó Hydroelectric Plant. As a result of the data obtained, we conclude that the STJ has a more protective pattern to the lower decisions and less deferred to external actors (Union and MPF) than the STF and we have identified that this decision pattern results in a greater amount of decisions favorable to the environment. In the case studies, we identified that the SS has a great weight for the outcome of judicial proceedings, which in some cases reverse the direction of the previous merit decision and allow the continuity of the enterprise. In cases where the environmental license was canceled, there was a similarity between the direction of the merits decision and the subsequent precautionary measures or suspensions. We found evidence that the position of the judges - both in relation to the SS instrument and other procedural norms, and the construction of the enterprises themselves - was a relevant factor for SS results and collegial decisions. Despite the final result of the ACPs, the judicialization of the projects impacted on the implementation of infrastructure policies with the delay and public exposure of the socio-environmental conflicts that permeate them.
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Mecanismos de objetivação do processo / Civil procedure objectification mechanismsWolkart, Erik Navarro 18 May 2011 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:20:05Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Erik Navarro Wolkart.pdf: 1422819 bytes, checksum: 2b21ad9114c83a7c3a9a46086eea66c9 (MD5)
Previous issue date: 2011-05-18 / The present dissertation has as its aim of study, firstly, the definition of the main features of what is considered a civil procedure objectification mechanism.Then, the study analyses procedural aspects, benefits and vicissitudes of several procedural law concepts, which can be defined as mechanisms of civil procedure objectification. These previous steps lead to the conclusion that the opening of the aforementioned mechanisms and the adoption of clear rules for the Courts precedents adaptability are essential for the compliance with the Constitutional civil procedural law theory" / O presente trabalho traz como objeto de estudo, em primeiro lugar, a definição das características do quem vem a ser um mecanismo de objetivação do processo. Após, analisa aspectos processuais, virtudes e vicissitudes de diversos institutos que possam ser assim classificados. Por fim, conclui pela necessidade de abertura do procedimento e adoção de formas claras de flexibilização de precedentes para que haja o necessário enquadramento desses mecanismos no modelo constitucional de processo civil
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