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Responsabilidade processualSoltanovitch, Renata 24 May 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006-05-24 / Our goal in this paper is to distinguish the malicious abuse of legal process, indicating the possibility of applying both civil proceeding institutes. In specific cases we indicate responsibility checking, as well as the corresponding sanctions. We also insisted on many times comparing the lawyer s procedural liability with the definitions on the subject contained in the Statutes and the Ethics Code and their corresponding consequences. Finally one can observe in this paper the rules indicated by the procedural liability are not always applied as indicated by law, but we believe that when we present an in-depth discussion of this subject we can start a deeper reflection in the sense of preventing procedural chicaneries and collaborate to speed up proceedings with the resulting procedural effectiveness / Objetivamos neste trabalho diferenciar o abuso do direito da litigância de má-fé, indicando a possibilidade de aplicação de ambos os institutos no processo civil.
Nos casos específicos, indicamos as apurações de responsabilidade, bem como suas respectivas sanções.
Fizemos questão também de, muitas vezes, comparar a Responsabilidade processual do advogado, com as definições contidas a respeito do assunto no Estatuto da Advocacia e no Código de Ética, e suas respectivas conseqüências.
Finalmente observar-se-á nestes escritos que nem sempre são aplicadas, na forma autorizada pela lei, as normas indicadas pela responsabilidade processual, mas acreditamos que, ao abordarmos esse assunto com profundidade, poderemos dar início a uma maior reflexão no sentido de evitar chicanas processuais e, mais ainda, colaborar para a celeridade processual com a conseqüente efetividade do processo
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A litigância de má-fé na justiça do trabalho e a análise da responsabilização do advogadoMaschietto, Leonel 05 October 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006-10-05 / The Labor Judiciary Power has suffered much criticism due to the lack
of punishment of the bad intentioned litigants, since they contributed to the
slowness of the guidelines to the distributions of barrety and baseless
procedures delays.
The present study objective is to analyze the lawyer s responsibility in
the bad intentioned litigation, as well as, the eventual legality of its conviction
in proper files of legal documents.
Trying to get closer to a possible solution, initially procedural goodfaith
issues and its repercussions inside the procedure have been discussed and
studied.
The study of the origin and historical evolution of the bad intentioned
litigation served as a basis for a better understanding of the foreign and
Brazilian legislation, as well as, basing the necessity of a legislative
improvement concerning the treatment of bad intentioned litigation on the
Labor Justice.
Finally, a specific chapter was dedicated to study the lawyer s
responsibility in the bad intentioned litigation occurrence in the labor
procedure, where the lawyer s role and characteristics had been analyzed
inside the procedure as part of the purpose of conviction for bad intentioned
litigation. The responsible exclusion, as well as, the supportive and subsidiary
responsibility modalities had also deserved study and reflection, since neither
exclusiveness of bad intentioned litigation nor practice of the malicious acts
can be attributed to lawyers.
The result reached through the present study, inspires us to make a
reform in the working procedural legislation aiming to the judges rigidity
increase in the repression against bad intentioned acts. Such procedure, allied
to a better preparation and technician and moral improvement of some lawyers
could contribute a lot to the reduction of the amount of procedures distributed
for the Labor Justice / O Poder Judiciário trabalhista tem sofrido muitas críticas quanto a
questão da falta de punição dos litigantes de má-fé, já que esses mesmos
litigantes de má-fé têm contribuído para a morosidade das pautas ante as
distribuições de lides temerárias e protelações infundadas dos processos.
O presente estudo tem por objetivo a análise da responsabilidade do
advogado na litigância de má-fé, bem como a eventual legalidade de sua
condenação nos próprios autos.
Para tentar chegar o mais próximo possível de uma solução, foram
abordadas e estudadas inicialmente as questões da boa-fé processual e suas
repercussões dentro do processo.
O estudo da origem e evolução histórica da litigância de má-fé serviu de
embasamento para uma melhor compreensão da legislação estrangeira e
brasileira, bem como para fundamentar a necessidade do aprimoramento As excludentes de responsabilização, bem como as modalidades
solidária e subsidiária de responsabilização também mereceram um estudo e
reflexão, já que ao advogado não se pode atribuir a exclusividade da litigância
de má- fé ou a prática dos atos maliciosos.
O resultado obtido através do presente estudo, nos leva a aspirar a uma
reforma na legislação processual trabalhista objetivando maior rigidez dos
juizes na repressão aos atos de má-fé. Tal medida, aliada a um melhor preparo
e aperfeiçoamento técnico e moral de alguns advogados poderia contribuir, e
muito, para a diminuição da quantidade de processos distribuídos perante a
Justiça do Trabalho.
legislativo referente o tratamento da litigância de má-fé na Justiça do
Trabalho.
For fim, dedicou-se um capítulo específico para o estudo da
responsabilidade do advogado na ocorrência da litigância de má-fé no
processo trabalho, onde foram analisados o papel do advogado dentro do
processo e os elementos caracterizadores do advogado como parte para efeitos
de condenação por litigância de má-fé
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O direito como campo de gozo e o laço social - direito, pragmática e o discurso psicanalítico: uma crítica na razão jurídicaRodrigues Filho, Walter 28 April 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007-04-28 / The scope of this thesis is to investigate about the contemporary law statute, articulating law
and the psychoanalitic speeches in Freud and Lacan perspectives. Transformations that have
been happenning in law since modernity, have inscribed ethical and epistemological problems
that question its unity, legitimity and foundation. The theme is approached focusing the time
problem. It s not about, however, a linear time, in a yesterday-today-tomorrow paradigm. It s
about present time (in portuguese, tempo atual ): it s made of a discursive action, which is
the action of how to operate and to say law, in a jouissance field.
The different perspectives and discursive positions that constitute the juridical praxis
determine the ex-centric effects,of no-sense, power effects. The speech is, in this context,
analysed, which means that the different discursive positions of the subject of law science are
read, constituting the juridical field around an emptiness that structures it and that is a
condition for its social function. The pretentious scientism establishes different discourses,
different ways of saying law; summarizing, it establishes the juridical speech as an unscientific
(in portuguese, a-científico ) (it is about from object a of the lacanian notation, of a
speech in which the alterity and the emptiness are constitutive). The psychoanalysis (that
operates related to the subject of the science and inscribes the speech as a social bond, in the
articulation between signifier and jouissance) was not used in a metaspeech function, which
allowed it to be articulated to the pragmatics. It implied not in a criticism of the law, but a
criticism in the juridical reason, considering that the different juridical speeches are
constitutive of the juridical reason and of the truth of the subject that determines, in action, the
way of saying law, producing social, economics and political consequences, that imply the
subject, either for its actions and decisions (even when the subject places itself in a position of
object - which is the condition of the subjective position changing, according to the analitical
action premisses). In this context, a displacement of the traditional opositions, like humanities
and natural science, closed system and open system was made. The unity of the juridical
system, understood as an autopoietic system that is originated from its operations and, then,
from the discoursives positions of the subject of law, one by one. A juridical system
constitutively a-nomic, not because there would be lack of laws or norms, but for the effect of
the norms and the discoursive ways of saying and operating law. Before that, the context of
the well-saying ethics and of the lacanian (l)uhmannism (in an articulation between Luhmann
and Lacan thoughts) was emphasized, and also the ex-sistence of the subject of law and its
responsability for the act of citizen-ship (in portuguese, cidadani-a), which means, for the act
of saying and reading the acts in law field, adopting a position before the strategies and effects
of power that constitute the juridical speech. The legitimacy and foundation of law are not
situated in traditional law philosophy, but they are inscribed in the functioning of democrac-y
(in portuguese, democraci-a). The juridic-a-l philosophy is not opposed to knowing about law
science, considering that it ex-sists in the act of operating law, inscribed in the not-knowing,
which is constitutive of the juridical field / A tese indaga sobre o estatuto do direito contemporâneo, articulando o discurso jurídico ao
psicanalítico, nas perspectivas freudiana e lacaniana. As transformações que ocorrem no
direito desde a modernidade colocam problemas éticos e epistemológicos e questionam a sua
unidade, legitimidade e fundamento. A abordagem do tema envolve assim a problemática do
tempo. Não se trata, entretanto, de um tempo contínuo, e sim de um corte com o esquema
temporal passado-presente-futuro. Trata-se de um tempo atual: ele é efeito de um ato
discursivo, o ato de operar e dizer o direito, em um campo de gozo. As diferentes perspectivas
e posições discursivas constitutivas da práxis jurídica são determinantes de efeitos
ex-cêntricos, de sem-sentido, efeitos de poder. Nesse contexto, procedeu-se à análise de
discurso, ou seja, à leitura das diferentes posições discursivas do sujeito da ciência do direito,
constituindo o campo jurídico em torno de um vazio que o estrutura e é condição de seu
funcionamento social. A pretensão de cientificidade instaura a diferença discursiva, diferentes
modos de dizer o direito, em suma, instaura o discurso jurídico como discurso a-científico
(trata-se, a partir do objeto a da notação lacaniana, de um discurso em que a alteridade e o
vazio lhe são constitutivos). A psicanálise (que opera em relação ao sujeito da ciência e
inscreve o discurso como laço social, na articulação entre significante e gozo) não foi usada
assim em uma função metadiscursiva, o que permitiu articulá-la à pragmática. Isso implicou
não uma crítica do direito, e sim uma crítica na razão jurídica, já que os diferentes discursos
jurídicos são constitutivos da razão jurídica e da verdade do sujeito. Eles determinam, em ato,
um modo de dizer o direito, produzindo conseqüências sociais, econômicas, políticas, que
implicam o sujeito, pelas suas ações e decisões (ainda quando ele se coloca na posição de
objeto o que é condição da mudança de posição subjetiva, segundo as premissas do ato
analítico). Nesse contexto, realizou-se o deslocamento das oposições tradicionais, como
ciência natural e ciência humana, sistema fechado e sistema aberto. A unidade do sistema
jurídico, entendido como sistema autopoiético, decorre de suas operações e, pois, das posições
discursivas do sujeito de direito, uma a uma. Um sistema jurídico constitutivamente anômico,
não por falta de lei ou de norma, mas por efeito da norma e dos modos discursivos de
dizer e operar o direito. Diante disso, enfatizou-se no contexto da ética do bem-dizer e do
(l)uhmannismo lacaniano (na articulação entre Luhmann e Lacan), a ex-sistência do sujeito de
direito e sua responsabilidade pelo ato de cidadani-a, ou seja, pelo ato de dizer e ler os atos no
campo do direito, posicionando-se perante as estratégias e efeitos de poder que constituem o
discurso jurídico. A legitimidade e fundamento do direito não se situam assim no âmbito da
filosofia do direito, mas se inscrevem no funcionamento da democraci-a. A filosofia jurídic-a
não se opõe ao saber da ciência do direito, já que ela ex-siste no ato de operar o direito, como
inscrição do não-saber constitutivo do campo jurídico
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