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A extrafiscalidade ambiental como meio de efetivação do desenvolvimento sustentável

Santiago, Vanessa Aparecida Costa 23 May 2013 (has links)
Submitted by Rosina Valeria Lanzellotti Mattiussi Teixeira (rosina.teixeira@unisantos.br) on 2015-05-20T17:12:28Z No. of bitstreams: 1 Vanessa Aparecida Costa Santiago.pdf: 375469 bytes, checksum: 36f94aa4d1fbcc9887b16f078cce39a3 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-05-20T17:12:28Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Vanessa Aparecida Costa Santiago.pdf: 375469 bytes, checksum: 36f94aa4d1fbcc9887b16f078cce39a3 (MD5) Previous issue date: 2013-05-23 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES / The Federal Constitution, in its article 170, provides that the Economic Order is founded on free enterprise and human labor valuation, in order to ensure a dignified existence. The dignified existence is linked to quality life, on the other hand, it¿s intrinsically related to the way the company absorbs and transforms its resources, ie, combine balance in the distribution of income and living healthier, which in turn comes against the scarcity of natural resources and compromising the environment, sustainable development. The sustainability appears in this regard as the source of equilibrium, exploitation of natural resources going to happen so that resources are maintained, without disregarding the social satisfaction generated by the activity economic, which is guaranteed by article 225 of the Federal Constitution. The preservation of ecologically balanced environment as a duty of State, resulting in its Duty/Power of developing public policies aimed at environmental balance within a sustainable development perspective. Sustainable development seeks precisely harmonize the imbalance between economic development and environment preservation, but this requires that the environment externalities are internalized, the ideal is to get a market price that incorporates each fraction of resource used, following the Principle of Polluter Payer. However, it is known that the tax policy is an effective instrument of public management in the induction of behavioral socioeconomic status. Regarding to the environment, the possibility of using the tax as an instrument of its protection is directly related to the application of extra tax technique that may be applied in all kinds of taxes. Brazil already applies to extra tax technique in several taxes. In Comparative Law it was found that the European Union and North America uses much more of extra tax technique on their function and adopts the so-called Green Tax Reform to improve the instrument. Even comparing to the Mercosur countries, Brazil has highlighted the applicability of the Environmental extra tax technique. Presented on the work of the new paths extra tax technique in Brazil using the PEC 353/2009 as a source of this note, and was presented some suggestions for each tributary species and the end addressed practice of tax incentives as effective as the extra tax instrument of environmental protection. / O artigo 170 da Constituição Federal traz que a Ordem Econômica tem por fundamento a livre iniciativa e a valorização do trabalho humano, com intuito de garantir existência digna. A existência digna está ligada à qualidade de vida; por outro lado, está intrinsecamente relacionada ao modo com que a sociedade absorve e transforma os seus recursos; ou seja, combinar o equilíbrio na distribuição de renda e condições de vida mais saudáveis, que por sua vez vem de encontro à escassez dos recursos naturais e comprometimento do meio ambiente, no desenvolvimento sustentável. A sustentabilidade aparece, nesse sentido, como a fonte de equilíbrio, a exploração dos recursos naturais passa a acontecer de forma que os recursos sejam mantidos, sem desconsiderar a satisfação social gerada pela atividade econômica, que é assegurada pelo artigo 225 da Constituição Federal. A preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado como dever do Estado, resulta no poder-dever de desenvolver políticas públicas voltadas ao equilíbrio ambiental dentro de uma perspectiva de sustentabilidade do desenvolvimento. O desenvolvimento sustentável busca exatamente harmonizar o desequilíbrio entre desenvolvimento econômico e a preservação do meio ambiente, mas para isso é necessário que as externalidades ambientais sejam internalizadas. O ideal é obter um preço de mercado que incorpore cada fração de recurso utilizado, obedecendo ao Princípio do Poluidor Pagador. Entretanto, sabe-se que a política tributária é um instrumento eficaz de gestão pública na indução de comportamento socioeconômico. No que diz respeito ao meio ambiente, a possibilidade de se utilizar o tributo como instrumento de sua proteção está diretamente relacionada à aplicação da técnica da extrafiscalidade tributária, que poderá ser aplicada em todas as espécies de tributos. O Brasil já aplica a extrafiscalidade ambiental em diversos tributos. No Direito Comparado verifica-se que a União Europeia e América do Norte utilizam-se muito mais dos tributos na sua função extrafiscal e adota a chamada Reforma Fiscal Verde para aperfeiçoar o instrumento. Já em comparação aos países do Mercosul, o Brasil tem destaque na aplicabilidade da Extrafiscalidade Ambiental. Apresenta-se no trabalho os novos caminhos da Extrafiscalidade no Brasil, utilizando-se da PEC nº. 353/2009 como fonte deste apontamento, bem como se apresenta algumas sugestões para cada espécie tributaria e ao final a pesquisa trata dos Incentivos Fiscais como prática efetiva da extrafiscalidade e instrumento de proteção ambiental.
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ICMS ecológico: um instrumento jurídico aplicável à gestão municipal sustentável. O caso de Itabuna, Ilhéus e Itacaré

Coelho, Leandro Alves 30 August 2011 (has links)
Submitted by Marcio Emanuel Paixão Santos (marcio.santos@ucsal.br) on 2017-02-18T12:48:16Z No. of bitstreams: 1 DISSERTACAO LEANDRO - FINAL.pdf: 785774 bytes, checksum: faa1e805a5d833a9e2ad5393f521d35f (MD5) / Rejected by Maria Emília Carvalho Ribeiro (maria.ribeiro@ucsal.br), reason: Correções on 2017-02-22T18:20:54Z (GMT) / Submitted by Marcio Emanuel Paixão Santos (marcio.santos@ucsal.br) on 2017-02-22T23:40:40Z No. of bitstreams: 1 DISSERTACAO LEANDRO - FINAL.pdf: 785774 bytes, checksum: faa1e805a5d833a9e2ad5393f521d35f (MD5) / Approved for entry into archive by Maria Emília Carvalho Ribeiro (maria.ribeiro@ucsal.br) on 2017-03-02T22:56:49Z (GMT) No. of bitstreams: 1 DISSERTACAO LEANDRO - FINAL.pdf: 785774 bytes, checksum: faa1e805a5d833a9e2ad5393f521d35f (MD5) / Made available in DSpace on 2017-03-02T22:56:49Z (GMT). No. of bitstreams: 1 DISSERTACAO LEANDRO - FINAL.pdf: 785774 bytes, checksum: faa1e805a5d833a9e2ad5393f521d35f (MD5) Previous issue date: 2011-08-30 / O ICMS “Ecológico” foi instituído com o propósito de compensar os governos municipais de potenciais perdas na arrecadação tributária advindas da prática eficaz de condutas socialmente aceitas, bem como, no intuito de fomentar a sustentabilidade. Tal ferramenta surgiu, pois, a gestão ambiental municipal encontra obstáculos em diversas áreas, em especial, na consecução de recursos financeiros que tornem viáveis a eficácia das políticas públicas ambientais. Por isso, a discussão acerca da viabilidade das práticas ambientalmente corretas ganham notoriedade ao expor a escassez de recursos financeiros destinados àqueles que almejam compatibilizar desenvolvimento econômico e ambiental. Por tal razão, instrumentos tributários que promovem a destinação de recursos financeiros àqueles que pratiquem efetivamente políticas públicas ambientais representam medidas importantes para o alcance do equilíbrio do meio ambiente, pois, funcionam, a um só tempo, como indutores do desenvolvimento sustentável e como fontes de recursos financeiros a serem aplicados na proteção do entorno. Exemplo disso vem a ser o ICMS Ecológico, que estimula a implementação de projetos preservacionistas, no âmbito municipal, através da transferência de maiores parcelas do ICMS às municipalidades que comprovadamente adotem posturas ecologicamente responsáveis. Dessa forma, haverá a contribuição para a instauração de um círculo virtuoso, consistente na entrega de recursos àqueles Municípios que preservam o meio, e que em função desta melhor situação em termos de repasse terão condição de adotar medidas de proteção ainda mais elaboradas. Este trabalho pretende analisar o impacto jurídico e financeiro da implantação do ICMS Ecológico no Estado da Bahia, considerado em distintos cenários, representados pelos Municípios de Itabuna, Itacaré e Ilhéus, estudo que se mostra especialmente relevante, tendo em vista a iminência da sua implementação na legislação estadual.

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