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Direito, Estado e biopolítica: governo e soberania na sociedade pós-moderna / Droit, état et biopolitique: govvernament et souveraineté dans la société postmoderne

João Marcos de Araujo Braga Júnior 22 April 2009 (has links)
La réflexion dans les domains de la philosophie politique et du droit fréquemment glisse sur la difficulté dappréhension dune notion aceptée comme un axe central sur lequel les différentes analyses se croisent ; cette notion est la souverainété. Les événements de nous jours, en portant de notoire singularité, relancent cette question avec toute as complexité, en ouvrant loccasion pour un intérêt renoué dans sa compréhension. Les conceptions traditionnelles, cependant, préservent la perspective dune certaine continuité de son entendement. Donc, pour faire une différente caractérisation de la souveraineté comme lordre politique e juridique définitrice de la modernité, cette thèse ci fait appel à la philosophie de Michel Foucault, comme une réflexion critique et historique, pour trouver des instruments nouveaux et une approche transversale capable de diagnostiquer la dynamique embarrassante de la relation entre pouvir e droit, en détachant, à la fin de cette problèmatisation, la question de la biopolitique comme la thèse emblématique de lactualité et le point dinflexion pour sa inteligibilité et transformation. / A reflexão nos domínios da filosofia política e do direito freqüentemente resvala na dificuldade de apreensão de uma noção reconhecida como eixo central em que as diferentes análises se entrecruzam; referida noção é a de soberania. Os acontecimentos hodiernos, dotados de notória singularidade, relançam este tema em toda a sua complexidade, ensejando um renovado interesse em sua compreensão. As concepções tradicionais, contudo, preservam a perspectiva de uma certa continuidade em seu entendimento. Por isso, para uma diferente caracterização da soberania como ordem política e jurídica definidora da modernidade, o presente trabalho recorre aos preceitos da filosofia de Michel Foucault, como reflexão crítica e histórica, na busca por instrumentos novos e por uma abordagem transversal capaz de diagnosticar a dinâmica intricada da relação entre poder e direito, destacando ao final de sua problematização a questão da biopolítica, como tese emblemática da atualidade e ponto de inflexão para sua inteligibilidade e transformação.
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A divisão dos regimes políticos em Aristóteles / The types of political regimes in Aristotle

Pedroso, Rodrigo Rodrigues 08 December 2015 (has links)
Trata-se de um estudo sobre a filosofia política de Aristóteles, sobretudo no que toca à divisão dos regimes políticos. Como se sabe, segundo Aristóteles seis são os regimes políticos, três justos (realeza, aristocracia e república) e três corruptos (tirania, oligarquia e democracia). O autor se propõe a demonstrar que a distinção entre essas seis formas de constituição, no pensamento político aristotélico, não é primeiramente pelo número dos que exercem o mando ou pela finalidade com que governam, mas resulta da aplicação de certos princípios à distribuição do poder pelas diversas partes da comunidade política. Assim, a distribuição do poder segundo o estado de liberdade constituiria a democracia; a distribuição segundo o critério da riqueza, a oligarquia; a distribuição segundo o critério da virtude, a aristocracia e a realeza; a exacerbação dos princípios da democracia e da oligarquia culminaria na tirania; e a república ou governo constitucional seria constituída pela combinação harmônica de instituições democráticas, oligárquicas e aristocráticas, resultando no regime mais apropriado à maioria das comunidades políticas. / The subject is a study of the political philosophy of Aristotle, particularly regarding the types of political regimes. According to Aristotle there are six political regimes three righteous (Kingship, Aristocracy and Republic) and three corrupt (Tyranny, Oligarchy and Democracy). The author intends to demonstrate that the distinction between these six forms of constitution in the Aristotelian political thinking is not defined primarily by the number of those who exer command or by the purpose to which they govern. It is, however, the result of how power is distributed by the political community. Thus, the distribution of power according to the state of liberty would constitute the democracy; the distribution according to the criteria of wealth, oligarchy; the distribution according to the criteria of virtue, aristocracy and kingship. The excess of the principles of democracy and the oligarchy would culminate in tyranny. The republic, or constitutional government, would be constituted by the harmonious combination of the democratic, oligarchic and aristocratic institutions, resulting in the most appropriate regime for most political communities.
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Representação e vontade em Hobbes

Leivas, Cláudio R.C. January 2005 (has links)
Resumo não disponível
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Representação e vontade em Hobbes

Leivas, Cláudio R.C. January 2005 (has links)
Resumo não disponível
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Justiça e poder discricionário no Estado democrático de direito: uma interpretação possível fundada na dignidade

Vitória, Paulo Renato January 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:55:51Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000395162-Texto+Completo-0.pdf: 559609 bytes, checksum: 14f72c1b76d93573708d1568f90dcf61 (MD5) Previous issue date: 2007 / El presente estudio tiene por objetivo el análisis del poder discricionario inherente a la actividad jurisdicional, en el ámbito del Estado democrático del derecho brasileño. Pretende presentar alternativas al positivismo jurídico, demostrando que la concepción de justicia vigente en una comunidad ética es fundamentada en valores construídos históricamente y defensable frente a un auditorio universal y que la interpretación más razonable es la que aproxima esos valores de los casos concretos, elevando la discusión jurídica siempre al nivel de los fundamentos morales del sistema. Se defiende que tales fundamentos poseen como único límite una concepción política de justicia universalizable, basada en principios que posibilitan el libre y autónomo desarrollo de las más distintas formas de racionalidad en condiciones equitativas de oportunidades y preservan prioritariamente las libertades básicas fundamentales. Es defendida la idea que la fundamentación material del sistema brasileño es el resultado de la interacción dialéctica argumentativamente ponderada entre las llamadas dimensiones de derechos fundamentales, resultando en la idea de dignidad propuesta aquí como valor fundamental de este sistema. Se trata de una interpretación posible del papel a ser desempeñado por los jueces, llevándose en consideración una lectura del sistema vigente, comprendida aquí no solamente como razonable sino también como viable. spa / O presente estudo tem por objetivo uma análise do poder discricionário inerente à atividade jurisdicional, no âmbito do Estado democrático de direito brasileiro. Pretende apresentar alternativas ao positivismo jurídico, mostrando que a concepção de justiça vigente em uma comunidade ética é fundamentada em valores construídos historicamente e defensáveis diante de um auditório universal e que a interpretação mais razoável é a que aproxima tais valores dos casos concretos, elevando a discussão jurídica sempre ao nível dos fundamentos morais do sistema. Defende-se que tais fundamentos possuem como único limite uma concepção política de justiça universalizável, baseada em princípios que possibilitam o livre e autônomo desenvolvimento das mais diferentes formas de racionalidade em condições eqüitativas de oportunidades e preservam prioritariamente as liberdades básicas fundamentais. É defendida a idéia de que a fundamentação material do sistema brasileiro é o resultado da interação dialética argumentativamente ponderada entre as chamadas dimensões de direitos fundamentais, resultando na idéia de dignidade proposta aqui como valor fundamental deste sistema. Trata-se de uma interpretação possível do papel a ser desempenhado pelos juízes, levando-se em consideração uma leitura do sistema vigente, tida aqui não só como razoável, mas também como viável.
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A divisão dos regimes políticos em Aristóteles / The types of political regimes in Aristotle

Rodrigo Rodrigues Pedroso 08 December 2015 (has links)
Trata-se de um estudo sobre a filosofia política de Aristóteles, sobretudo no que toca à divisão dos regimes políticos. Como se sabe, segundo Aristóteles seis são os regimes políticos, três justos (realeza, aristocracia e república) e três corruptos (tirania, oligarquia e democracia). O autor se propõe a demonstrar que a distinção entre essas seis formas de constituição, no pensamento político aristotélico, não é primeiramente pelo número dos que exercem o mando ou pela finalidade com que governam, mas resulta da aplicação de certos princípios à distribuição do poder pelas diversas partes da comunidade política. Assim, a distribuição do poder segundo o estado de liberdade constituiria a democracia; a distribuição segundo o critério da riqueza, a oligarquia; a distribuição segundo o critério da virtude, a aristocracia e a realeza; a exacerbação dos princípios da democracia e da oligarquia culminaria na tirania; e a república ou governo constitucional seria constituída pela combinação harmônica de instituições democráticas, oligárquicas e aristocráticas, resultando no regime mais apropriado à maioria das comunidades políticas. / The subject is a study of the political philosophy of Aristotle, particularly regarding the types of political regimes. According to Aristotle there are six political regimes three righteous (Kingship, Aristocracy and Republic) and three corrupt (Tyranny, Oligarchy and Democracy). The author intends to demonstrate that the distinction between these six forms of constitution in the Aristotelian political thinking is not defined primarily by the number of those who exer command or by the purpose to which they govern. It is, however, the result of how power is distributed by the political community. Thus, the distribution of power according to the state of liberty would constitute the democracy; the distribution according to the criteria of wealth, oligarchy; the distribution according to the criteria of virtue, aristocracy and kingship. The excess of the principles of democracy and the oligarchy would culminate in tyranny. The republic, or constitutional government, would be constituted by the harmonious combination of the democratic, oligarchic and aristocratic institutions, resulting in the most appropriate regime for most political communities.
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Representação e vontade em Hobbes

Leivas, Cláudio R.C. January 2005 (has links)
Resumo não disponível
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Hobbes e a reciprocidade. Uma investigação sobre a relevância da regra de ouro das leis naturais na teoria política hobbesiana. / Hobbes and the reciprocity: an investigation about the relevance of the golden rules of natural law in Hobbesian political theory.

Villanova, Marcelo Gross 06 August 2010 (has links)
Base da postulação da comunidade política, as leis naturais são resumidas por duas frases, faça aos outros o que gostaria que fizessem a si e a outra não faça aos outros o que gostaria que não fizessem a ti. Hobbes denomina essa síntese das leis naturais de princípio de reciprocidade. Fora essas duas frases, Hobbes não apresenta maiores esclarecimentos quanto ao seu significado. A presente pesquisa pretende refletir sobre a teoria política hobbesiana a partir da problematização do sentido do princípio de reciprocidade, colocando em evidência algo que não está bem explicado e que não ocupa um lugar de pouca importância na sua teoria política. Na literatura crítica é bem conhecida a controvérsia a respeito do papel das leis naturais, da relação entre as leis naturais e leis civis, do direito de resistência, do direito de punir, silêncio das leis. Reflete-se sobre essas e outras questões tendo em vista a perspectiva da elucidação do princípio de reciprocidade. Ainda que situar adequadamente o locus conceitual das dificuldades não seja uma garantia de resolução dos problemas teóricos da formulação hobbesiana, pode-se obter um ganho no sentido de melhorar o trato com essas dificuldades. / The laws of nature, support to get into commonwealth, are synthesized through two sentences: do unto others as you would have them do unto you and do not to another what you would not want done to you. Hobbes endorses this synthesis of natural law as reciprocity principle. Except these two sentences, he didnt explain more about the principle. This work intends to reflect about hobbesian political theory through this concept and emphasize the important role for his political theory. Its well-known the controversies about the role of natural laws, the relation between civil law and natural law, right of resistance, right of punishment, silence of law. The intention is discuss about these and other question to elucidate the sense of the principle of reciprocity. The correct identification of the problematic concept doesnt pledge find a solution to difficulties of Hobbess formulation. Nevertheless, its possible to make an effort with the problems.
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Hobbes e a reciprocidade. Uma investigação sobre a relevância da regra de ouro das leis naturais na teoria política hobbesiana. / Hobbes and the reciprocity: an investigation about the relevance of the golden rules of natural law in Hobbesian political theory.

Marcelo Gross Villanova 06 August 2010 (has links)
Base da postulação da comunidade política, as leis naturais são resumidas por duas frases, faça aos outros o que gostaria que fizessem a si e a outra não faça aos outros o que gostaria que não fizessem a ti. Hobbes denomina essa síntese das leis naturais de princípio de reciprocidade. Fora essas duas frases, Hobbes não apresenta maiores esclarecimentos quanto ao seu significado. A presente pesquisa pretende refletir sobre a teoria política hobbesiana a partir da problematização do sentido do princípio de reciprocidade, colocando em evidência algo que não está bem explicado e que não ocupa um lugar de pouca importância na sua teoria política. Na literatura crítica é bem conhecida a controvérsia a respeito do papel das leis naturais, da relação entre as leis naturais e leis civis, do direito de resistência, do direito de punir, silêncio das leis. Reflete-se sobre essas e outras questões tendo em vista a perspectiva da elucidação do princípio de reciprocidade. Ainda que situar adequadamente o locus conceitual das dificuldades não seja uma garantia de resolução dos problemas teóricos da formulação hobbesiana, pode-se obter um ganho no sentido de melhorar o trato com essas dificuldades. / The laws of nature, support to get into commonwealth, are synthesized through two sentences: do unto others as you would have them do unto you and do not to another what you would not want done to you. Hobbes endorses this synthesis of natural law as reciprocity principle. Except these two sentences, he didnt explain more about the principle. This work intends to reflect about hobbesian political theory through this concept and emphasize the important role for his political theory. Its well-known the controversies about the role of natural laws, the relation between civil law and natural law, right of resistance, right of punishment, silence of law. The intention is discuss about these and other question to elucidate the sense of the principle of reciprocity. The correct identification of the problematic concept doesnt pledge find a solution to difficulties of Hobbess formulation. Nevertheless, its possible to make an effort with the problems.
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O princípio da diferença e uma alternativa

Schüler, Fernando Luís January 2007 (has links)
Resumo não disponível

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