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As relações de gênero nas práticas de justiça : igualdade e reconhecimento em processos de guarda de crianças e adolescentes

Simioni, Fabiane January 2015 (has links)
A guarda compartilhada era desconhecida até o ano 2000, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (SIMIONI, 2007). Em 2014, a Lei 13.058 altera o Código Civil (2002) para dispor que o tempo de convívio com os filhos deverá ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses de crianças e adolescentes. No contexto legislativo brasileiro, houve uma ruptura com o padrão sistemático de atribuição da guarda às mulheres. Essa ruptura se reflete nas práticas de justiça? A partir dessa pergunta, essa tese demonstrou, com base em pesquisa empírica e revisão bibliográfica, que há uma invisibilidade das desigualdades de gênero, em relação às demandas judiciais de guarda de crianças e adolescentes. O conceito de gênero é a ferramenta analítica que articulou as representações e as práticas sociais e legais. A condição pós-moderna do direito possibilita o reconhecimento da diversidade de vivências familiares da contemporaneidade, não havendo mais espaço para um modelo de família universal. As contribuições epistemológicas trazidas pela teoria do reconhecimento são temperadas pelo ‘paradoxo legal brasileiro’ (KANT DE LIMA, 1995), em que a ordem constitucional igualitária é aplicada de maneira hierárquica pelo sistema de justiça. A dimensão moral em torno do reconhecimento da qualidade ou do status social de um homem-pai em demandas de guarda de crianças e adolescentes norteia o debate. As mudanças relativas às funções parentais contemporâneas apontam para um engajamento na parentalidade masculina a partir da confrontação e depreciação, da desconstrução do reconhecimento ao modelo de parentalidade feminina. / The shared custody was unknown until the 2000 year for the Court of Justice of the Rio Grande do Sul (SIMIONI, 2007). In the year of 2014, the Law 13.058 amending the Civil Code (2002), to provide that the time of acquaintanceship with the children must be divided in equal form for the mother and the father, always observing the factual conditions, and the interests of children and adolescents involved. In the brazilian legislative context, there was a rupture with the systematic pattern of attribution of custody to the women. Does this rupture reflects in justice's practices? Starting from this question, this thesis has demonstrated, based on empirical research and in bibliographic revision, that there is an invisibility of gender inequality, in relation to the lawsuits of custody of children and adolescents. The concept of gender is the analytical tool that has articulated the representations and the legal and social practices. The postmodern condition of law makes capable the recognizing of the diversity of family in the contemporaneity, and there is no more space for a model of universal family. The epistemological contributions, that were given by the Theory of Recognition, they are tempered by the ‘brazilian legal paradox’ (KANT DE LIMA, 1995), in which the egalitarian constitutional order is applied in hierarchical ways by the system of justice. The moral dimension on the recognition of quality or on the social status of a father-man in lawsuits of custody of children and adolescents directs the debate. The related changes to the contemporary parental functions lead to a commitment in male parenthood, starting from the confrontation and the depreciation, from the deconstruction of recognition to the model of female parenthood.
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As relações de gênero nas práticas de justiça : igualdade e reconhecimento em processos de guarda de crianças e adolescentes

Simioni, Fabiane January 2015 (has links)
A guarda compartilhada era desconhecida até o ano 2000, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (SIMIONI, 2007). Em 2014, a Lei 13.058 altera o Código Civil (2002) para dispor que o tempo de convívio com os filhos deverá ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses de crianças e adolescentes. No contexto legislativo brasileiro, houve uma ruptura com o padrão sistemático de atribuição da guarda às mulheres. Essa ruptura se reflete nas práticas de justiça? A partir dessa pergunta, essa tese demonstrou, com base em pesquisa empírica e revisão bibliográfica, que há uma invisibilidade das desigualdades de gênero, em relação às demandas judiciais de guarda de crianças e adolescentes. O conceito de gênero é a ferramenta analítica que articulou as representações e as práticas sociais e legais. A condição pós-moderna do direito possibilita o reconhecimento da diversidade de vivências familiares da contemporaneidade, não havendo mais espaço para um modelo de família universal. As contribuições epistemológicas trazidas pela teoria do reconhecimento são temperadas pelo ‘paradoxo legal brasileiro’ (KANT DE LIMA, 1995), em que a ordem constitucional igualitária é aplicada de maneira hierárquica pelo sistema de justiça. A dimensão moral em torno do reconhecimento da qualidade ou do status social de um homem-pai em demandas de guarda de crianças e adolescentes norteia o debate. As mudanças relativas às funções parentais contemporâneas apontam para um engajamento na parentalidade masculina a partir da confrontação e depreciação, da desconstrução do reconhecimento ao modelo de parentalidade feminina. / The shared custody was unknown until the 2000 year for the Court of Justice of the Rio Grande do Sul (SIMIONI, 2007). In the year of 2014, the Law 13.058 amending the Civil Code (2002), to provide that the time of acquaintanceship with the children must be divided in equal form for the mother and the father, always observing the factual conditions, and the interests of children and adolescents involved. In the brazilian legislative context, there was a rupture with the systematic pattern of attribution of custody to the women. Does this rupture reflects in justice's practices? Starting from this question, this thesis has demonstrated, based on empirical research and in bibliographic revision, that there is an invisibility of gender inequality, in relation to the lawsuits of custody of children and adolescents. The concept of gender is the analytical tool that has articulated the representations and the legal and social practices. The postmodern condition of law makes capable the recognizing of the diversity of family in the contemporaneity, and there is no more space for a model of universal family. The epistemological contributions, that were given by the Theory of Recognition, they are tempered by the ‘brazilian legal paradox’ (KANT DE LIMA, 1995), in which the egalitarian constitutional order is applied in hierarchical ways by the system of justice. The moral dimension on the recognition of quality or on the social status of a father-man in lawsuits of custody of children and adolescents directs the debate. The related changes to the contemporary parental functions lead to a commitment in male parenthood, starting from the confrontation and the depreciation, from the deconstruction of recognition to the model of female parenthood.
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As relações de gênero nas práticas de justiça : igualdade e reconhecimento em processos de guarda de crianças e adolescentes

Simioni, Fabiane January 2015 (has links)
A guarda compartilhada era desconhecida até o ano 2000, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (SIMIONI, 2007). Em 2014, a Lei 13.058 altera o Código Civil (2002) para dispor que o tempo de convívio com os filhos deverá ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses de crianças e adolescentes. No contexto legislativo brasileiro, houve uma ruptura com o padrão sistemático de atribuição da guarda às mulheres. Essa ruptura se reflete nas práticas de justiça? A partir dessa pergunta, essa tese demonstrou, com base em pesquisa empírica e revisão bibliográfica, que há uma invisibilidade das desigualdades de gênero, em relação às demandas judiciais de guarda de crianças e adolescentes. O conceito de gênero é a ferramenta analítica que articulou as representações e as práticas sociais e legais. A condição pós-moderna do direito possibilita o reconhecimento da diversidade de vivências familiares da contemporaneidade, não havendo mais espaço para um modelo de família universal. As contribuições epistemológicas trazidas pela teoria do reconhecimento são temperadas pelo ‘paradoxo legal brasileiro’ (KANT DE LIMA, 1995), em que a ordem constitucional igualitária é aplicada de maneira hierárquica pelo sistema de justiça. A dimensão moral em torno do reconhecimento da qualidade ou do status social de um homem-pai em demandas de guarda de crianças e adolescentes norteia o debate. As mudanças relativas às funções parentais contemporâneas apontam para um engajamento na parentalidade masculina a partir da confrontação e depreciação, da desconstrução do reconhecimento ao modelo de parentalidade feminina. / The shared custody was unknown until the 2000 year for the Court of Justice of the Rio Grande do Sul (SIMIONI, 2007). In the year of 2014, the Law 13.058 amending the Civil Code (2002), to provide that the time of acquaintanceship with the children must be divided in equal form for the mother and the father, always observing the factual conditions, and the interests of children and adolescents involved. In the brazilian legislative context, there was a rupture with the systematic pattern of attribution of custody to the women. Does this rupture reflects in justice's practices? Starting from this question, this thesis has demonstrated, based on empirical research and in bibliographic revision, that there is an invisibility of gender inequality, in relation to the lawsuits of custody of children and adolescents. The concept of gender is the analytical tool that has articulated the representations and the legal and social practices. The postmodern condition of law makes capable the recognizing of the diversity of family in the contemporaneity, and there is no more space for a model of universal family. The epistemological contributions, that were given by the Theory of Recognition, they are tempered by the ‘brazilian legal paradox’ (KANT DE LIMA, 1995), in which the egalitarian constitutional order is applied in hierarchical ways by the system of justice. The moral dimension on the recognition of quality or on the social status of a father-man in lawsuits of custody of children and adolescents directs the debate. The related changes to the contemporary parental functions lead to a commitment in male parenthood, starting from the confrontation and the depreciation, from the deconstruction of recognition to the model of female parenthood.
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A guarda compartilhada como forma de cogest?o parental : avan?os, desafios e contradi??es

Rosa, Conrado Paulino da 08 November 2017 (has links)
Submitted by PPG Servi?o Social (servico-social-pg@pucrs.br) on 2017-12-26T11:17:40Z No. of bitstreams: 1 Tese - Conrado Paulino da Rosa.pdf: 2767305 bytes, checksum: 211404d522ad33b740092a51673977e7 (MD5) / Approved for entry into archive by Caroline Xavier (caroline.xavier@pucrs.br) on 2017-12-26T19:20:30Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Tese - Conrado Paulino da Rosa.pdf: 2767305 bytes, checksum: 211404d522ad33b740092a51673977e7 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-12-26T19:25:05Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Tese - Conrado Paulino da Rosa.pdf: 2767305 bytes, checksum: 211404d522ad33b740092a51673977e7 (MD5) Previous issue date: 2017-11-08 / Coordena??o de Aperfei?oamento de Pessoal de N?vel Superior - CAPES / The present thesis addresses, in an interdisciplinary way, the management of the life of the children after the dissolution of a marriage or a common-law marriage. The research begins with the analysis of the advance of the legislation pertinent to the thematic having in view that originally in our legal system there was only the prediction of the unilateral custody that, because of social issues, ended up being determined only in favor of the mother. With the attribution, the ascendant custodial parent exclusively decides on all matters pertaining to the life of the offspring. However, in 2008, Law 11,698 amended articles 1,583 and 1,584 of the Civil Code to establish the possibility of shared custody between parents, which is ?joint responsibility and the exercise of the rights and duties of the father and the mother who do not live under the same roof, concerning the family power of common children?. Nevertheless, since then, it has been usual the social confusion of the institute of the sharing with of the partial custody, which would represent a static division of time between both parents, in which the parent in his company would have exclusive decision-making power. Considering that there was never the possibility of partial custody in Brazil, in 2014 there was a need for a new amendment modifying the Civil Code through Law 13,058. Among the changes, the application of shared custody became the preferential route and the unilateral, as a consequence, the restrictive way. In addition, it was clarified that the sharing can be applied even when parents reside in different cities and also when there is litigation between them. Another fact to be considered is the constant presence of processes where there is parental alienation between the parents. According to Law 12,318/2010, it is considered an act of parental alienation the interference in the psychological formation of the child or adolescent promoted or inducted by one of the parents, by the grandparents or by those who have the child or adolescent under their authority, custody or supervision to repudiate or to cause damage to the establishment or maintenance of bonds with the parent. In this vein lies the problem of this thesis: in which way does joint custody represent some kind of change in coparenting? Through the analysis of content, using the documentary analysis as a research procedure and, as a corpus of analysis the legislation on the subject, which are Federal Constitutions, Civil Code of 1916 (Law 3,071/1916), Married Woman Statute (Law 4,121/1962), Constitutional Amendment n. 9/1977, Child and Adolescent Statute (Law 8,069/1990), Civil Code of 2002 (Law 10,406), Law 11,698/2008, Law 12,318/2010, Law 13,058/2014 and Code of Civil Procedure of 2015 (Law 13,105). Moreover, this thesis will be based on bibliographies, not only from Social Service, but also from Psychology and Law. It will seek to verify the viability of the coactive shared custody as a hindering means of the practice of parental alienation and also as a way of effectuation of the rights of children and adolescents. / A presente tese aborda, de forma interdisciplinar, a gest?o da vida dos filhos ap?s a dissolu??o de um casamento ou de uma uni?o est?vel. A pesquisa inicia com a an?lise do avan?o da legisla??o pertinente a tem?tica tendo em vista que, originalmente, em nosso ordenamento jur?dico, existia apenas a previs?o da guarda unilateral a qual, pela pr?tica social, acabava sendo determinada apenas em favor da genitora. Com a sua atribui??o, o ascendente detentor da guarda passa a decidir de modo exclusivo todas as quest?es pertinentes a vida da prole. Todavia, em 2008, a Lei 11.698 alterou os artigos 1.583 e 1.584 do C?digo Civil para estabelecer a possibilidade da guarda compartilhada entre os genitores, sendo ela a ?responsabiliza??o conjunta e o exerc?cio de direitos e deveres do pai e da m?e que n?o vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns?. Mesmo assim, desde ent?o, mostrou-se frequente a confus?o social do instituto do compartilhamento com o da guarda alternada, que representaria uma divis?o est?tica do tempo entre ambos os genitores onde, nessa estrutura, aquele genitor que se encontraria em sua companhia deteria poder exclusivo de decis?o. Considerando que jamais existiu a possibilidade de guarda alternada no Brasil, em 2014, houve a necessidade de nova altera??o modificando o C?digo Civil, por meio da Lei 13.058. Dentre as altera??es, a aplica??o da guarda compartilhada passou ser a via preferencial e a unilateralidade, em consequ?ncia, a sa?da restritiva. Al?m disso, houve o esclarecimento de que o compartilhamento pode ser aplicado mesmo quando os pais residam em cidades diferentes e, tamb?m, quando existir o lit?gio entre os genitores. Outro fato a ser considerado ? a presen?a constante de processos onde existe a presen?a de aliena??o parental entre os genitores. Segundo a Lei 12.318/2010, considera-se ato de aliena??o parental a interfer?ncia na forma??o psicol?gica da crian?a ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos av?s ou pelos que tenham a crian?a ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigil?ncia para que repudie genitor ou que cause preju?zo ao estabelecimento ou ? manuten??o de v?nculos com este. Nessa esteira ? que reside a problem?tica da presente tese: exsurge como problem?tica da presente tese: de que forma a guarda compartilhada representa uma mudan?a na forma de cogest?o parental? Por meio da an?lise de conte?do, a partir de Laurence Bardin, utilizamos como procedimento de pesquisa a an?lise documental e, enquanto corpus de an?lise as legisla??es a respeito da tem?tica, quais sejam, Constitui??es Federais, C?digo Civil de 1916 (Lei 3.071/1916), Estatuto da Mulher Casada (Lei 4.121/1962), Emenda Constitucional n. 9/1977, Estatuto da Crian?a e do Adolescente (Lei 8.069/1990), C?digo Civil de 2002 (Lei 10.406), Lei 11.698/2008, Lei 12.318/2010, Lei 13.058/2014 e C?digo de Processo Civil de 2015 (Lei 13.105). Al?m disso, fundamentar-se-? a presente tese com bibliografias, n?o apenas do Servi?o Social, mas tamb?m, da Psicologia e do Direito, buscar-se-? compreender os desafios do compartilhamento coativo da guarda enquanto meio obstaculizador da pr?tica da aliena??o parental, mas tamb?m, como possibilidade de efetiva??o dos direitos da crian?a e do adolescente.
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Parentalidade compartilhada: revendo o legado intergeracional / Shared parentality: reviewing the intergenerational legacy

Spinelli, Maria Eliza Buzetti 23 May 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-28T20:39:15Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Dissertacao Maria Eliza Buzetti Spinelli.pdf: 985424 bytes, checksum: 083a5ab970b028164d61ead0f91ade99 (MD5) Previous issue date: 2006-05-23 / ABSTRACT This study focuses on parenting, which herein is defined as shared parenting, whereby both the father and the mother share child caring and are providers. The study observed indications provided by family history of parents who facilitate this type of parenting. Four couples in a stable relationship and living in a double-income household, with ages ranging from 30 to 45, where family income is fifteen to forty minimum salaries and that have one or more children from three to seven years old were interviewed together, using a semi-structured questionnaire based of the genogram s construction. The analysis of colleted material was conducive to the conclusion that familial customs are a strong influence on the constitution of parents who share parenting. Whether by repeating role-models or to learn how to do things differently, father and mother roles and the style of the marriage itself are the basis of shared parenting. The approval of novel mother and father role-models by their own parents seems to be a facilitating element for change, as well as the existence of individuals from preceding generations who showed affection and who are admired by the interviewees parents. The influence of culture and of values of a closely-knit family, and the sound sense of individuality that interviewees were able to establish with their families seem to be determining factors for shared parenting. This study is concluded with the assurance that parenting is undergoing changes at this moment; sharing is still disproportionate, where men and women are overburdened with different aspects; however, due to the recognition given to our interviewees by their families, it seems that an equal relationship is increasingly more desired in relationships / Neste estudo, com base num recorte da parentalidade, que se define como parentalidade compartilhada, em que pai e mãe dividem entre si os cuidados com os filhos e ambos provêem a família, procurou-se encontrar indicativos, nas histórias familiares de alguns casais de pais, do que facilita este tipo de parentalidade. Quatro casais que estão em união estável e em situação familiar de dupla renda, com idades entre 30 e 45 anos, com renda familiar entre quinze e quarenta salários mínimos e que possuem um ou mais filhos na faixa etária de três a sete anos, foram entrevistados, conjuntamente, através da entrevista semi-estruturada, baseada na construção do genograma. A análise do material coletado permitiu concluir que o legado familiar influencia fortemente a constituição dos pais que compartilham a parentalidade; seja pela repetição de modelos ou para aprender a fazer diferente, os modelos de pai e mãe e de casamento estão na base da parentalidade compartilhada. A aprovação dos novos comportamentos de pai e mãe, por seus próprios pais, parece ser um elemento facilitador da mudança, bem como a existência de figuras nas gerações passadas que demonstravam afeto e que são admiradas pelos pais entrevistados. A influência da cultura, com valores de família unida, e a boa diferenciação que os entrevistados conseguiram de suas famílias parecem ser fatores determinantes para a parentalidade compartilhada. Este estudo foi concluído com a certeza de que este é um momento de transição na parentalidade; o compartilhar ainda é desproporcional, sobrecarregando homens e mulheres em aspectos diferentes; no entanto, devido à valorização que nossos entrevistados recebem de suas famílias, parece que, cada vez mais, almeja-se a igualdade nas relações
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A disputa pela guarda dos filhos e a guarda compartilhada: a atuação dos assistentes sociais judiciários / La disputa sobre custodia de los hijos y la custodia: el papel de La justicia social

Leite, Aline Ferreira Dias 20 October 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-29T14:15:58Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Aline Ferreira Dias Leite.pdf: 789819 bytes, checksum: f2b9e19a5ec9424a126648926be54f23 (MD5) Previous issue date: 2010-10-20 / El objetivo de este trabajo es estudiar el protector compartido y la perspectiva de los ayudantes sociales judiciales del Estado de São Paulo en esta pregunta, el objetivo es caracterizar el funcionamiento de la ayudante social de São Paulo capital y la manera de como la lei es comprandida y adoptada por ese profesional. También asociándo el destaque de la participación paternal en los cuidados de sus hijos en la situación de la separación conyugal. El trabajo fue desarrollado con una preparación con estudios bibliográfico y virtual en el temático. La investigación del tema ocurrió de forma efectiva por medio de una entrevista del grupo a las ayudantes sociales, mitad estructuralizada, con preguntas elaboradas, componiendo en una escritura del norteador. Educar sobre la guarda compartillada, significa propiciar de alguna forma, a luchar para que los derechos entre el padre y la madre sean iguales para ambos, y pensando siempre en primer lugar, en las derechos que los niños poseen para coexistir, convivir con los padres. Este tipo de guarda, forma parte del cotidiano, son soluciones para las interrupciones conyugales de forma legal y legítima, podrán tomar los pares en la situación de la ruptura de sus arcos afectivos para decidir sus conflictos conyugales en un campo distante del conflicto por la custodia de sus hijos, por lo tanto ellos no serán más el premio al ganador de esta lucha. Garantir la eficacia de compartir la custodia entre los padres es garantizar la preservación del ejercicio de la autoridad parental ejercida por cada uno de ellos / O objetivo deste trabalho é estudar a guarda compartilhada e a perspectiva de assistentes sociais judiciários do Estado de São Paulo sobre essa questão, objetivando caracterizar a atuação do assistente social da capital paulista e o modo como a Lei da Guarda Compartilhada é compreendida e adotada por esse profissional. A esse objetivo associa-se também um breve destaque à análise da participação paterna nos cuidados de seus filhos em situação de separação conjugal. O trabalho foi desenvolvido a partir de uma preparação com estudos bibliográficos e virtuais sobre a temática. A pesquisa de campo ocorreu com a efetivação de uma entrevista semiestruturada, em grupo, com assistentes sociais e questões previamente elaboradas, compondo um roteiro norteador. Instruir-se sobre a guarda compartilhada significa propiciar, de alguma forma, a luta para que os direitos entre pai e mãe sejam exercidos de forma igualitária, e, pensando sempre em primeiro lugar, nos direitos que os filhos possuem de conviver com os seus pais. Este tipo de guarda, tornando-se parte do cotidiano das soluções dos rompimentos conjugais, de forma legal e legitimada, poderá levar os casais em situação de ruptura de seus laços afetivos a resolver seus conflitos conjugais num campo distante da disputa pela posse dos filhos, pois estes não serão mais o prêmio ao vencedor dessa luta. Garantir a efetivação do compartilhamento de uma guarda entre os pais é garantir a preservação do exercício da autoridade parental exercida por cada um deles
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[en] PARENTAL ALIENATION: CONFLICT, VIOLENCE AND SHARED CUSTODY / [pt] ALIENAÇÃO PARENTAL: CONFLITO, VIOLÊNCIA E GUARDA COMPARTILHADA

DEBORA AUGUSTO FRANCO 11 February 2019 (has links)
[pt] O presente estudo teve como objetivo investigar a vivência de pais que lutam pela guarda compartilhada. Foram entrevistados 12 sujeitos, dez homens e duas mulheres, recrutados diretamente em comunidades virtuais do facebook que atuam como grupos de apoio para pais que lutam na justiça para obter a guarda compartilhada dos filhos. Como instrumento de investigação, utilizou-se uma entrevista online com roteiro semiestruturado, contendo questões abertas. O texto dos entrevistados, registrado por meio do Messenger, foi submetido ao método de análise de conteúdo na sua vertente categorial temática. A partir das narrativas, emergiram sete categorias de análise: Conflitos relativos ao litígio conjugal; Conflitos conjugais que afetam o cotidiano familiar e o relacionamento pais e filhos; Violência doméstica associada ao rompimento da relação conjugal; Prioridade da guarda materna; Guarda compartilhada como alternativa para a convivência familiar; Alienação Parental; e Criminalização da alienação parental. A categoria Violência doméstica associada ao rompimento da relação conjugal foi desdobrada em três subcategorias: Justificativas para a violência conjugal: ameaça, vingança e traição; Violência sexual associada ao rompimento conjugal; e Presença dos filhos em situações de violência associada ao rompimento conjugal. Esse estudo foi apresentado no formato de quatro artigos. A partir dos resultados da pesquisa, concluímos que quando os conflitos conjugais persistem pós-divórcio, e são manifestados por meio de desejo de vingança e violência, os cuidados parentais são prejudicados. Nesse contexto, engendram-se diferentes fenômenos que podem marcar a luta pela guarda compartilhada nas famílias pós-divórcio, tais como: violência doméstica e intrafamiliar como modelo de identificação para os filhos; padrões de provisão e cuidado atrelados às figuras de pai e mãe, respectivamente; expressão da lide na vivência de alienação parental; e perpetuação do litígio encoberto na luta por direitos e expressa na judicialização das relações familiares. Os desdobramentos da separação conjugal conflituosa podem afetar a relação entre pais e filhos, comprometendo o desenvolvimento infantil, o direito dos filhos à convivência familiar e a manutenção dos vínculos parentais após o rompimento da relação conjugal. Ademais, destaca-se a importância da criação de serviços públicos especializados no atendimento às questões relativas ao divórcio litigioso e às situações de violência associadas ao fim da relação amorosa como forma de enfrentamento das questões que atravessam a relação parento-filial nas famílias pós-divórcio. / [en] The purpose of this study is to investigate the experience of divorced parents who fight for the shared custody of their children. The authors interviewed 12 subjects – 10 men and 2 women – the authors recruited participants online, from Facebook pages that serve as a support network for parents who fight in the legal system for the shared custody of their children. As an investigative tool, was used an online interview with open questions. The participants words, registered in the Messenger app, were submitted to the content analysis method in its thematic category model. From the narratives, seven categories of analysis emerged: Conflicts relating to marital litigation; Marital conflicts affecting the family routine, as well as the parent and children s relationship; Domestic violence associated with the breakup of the marital relationship; Priority the of maternal unilateral guard; Shared custody as an alternative to family living; Parental Alienation; and Criminalization of parental alienation. The category Domestic violence associated with the breakup of the marital relationship was divided into three subcategories: Justifications for marital violence: threat, revenge and cheating; Sexual violence associated with marital breakdown; and Presence of children in violence situations associated with marital breakdown. This study was presented in the format of four articles. From the results of the research, we conclude that when marital conflicts persist post-divorce and are manifested through a desire for revenge and violence, parental s care is impaired. In this contexto, different phenomena are generated that can mark the struggle for shared custody in post-divorce families, such as: domestic and intrafamily violence as a model of identification for the children; concepts of provision and care linked to the father and mother figures, respectively; expression of the litigation in the experience of parental alienation; and perpetuation of the litigation, hidden in the struggle for rights and explicit in the judicialization of family relations. The unfolding of conflicting marital separation can affect the relationship between parents and children, jeopardizing healthy child development, the right of the children to family interaction and the maintenance of parental bonds after the conjugal relationship breakup. In addition, it is relevant to note the importance of creating public services specialized in dealing with issues related to divorce and situations of violence associated with the end of the love relationship as a way of coping with the issues that cross the parental-filial relationship in the post- divorce context.
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A parentalidade no contexto da guarda compartilhada.

Maria Lucia Cavalcanti de Mello e Silva 01 December 2008 (has links)
Esta pesquisa se propôs a analisar a experiência de parentalidade vivenciada por casais separados que escolheram a guarda compartilhada como forma de cuidar de seus filhos. A amostragem foi intencional, composta por seis casais, sendo quatro completos (ex-marido e ex-mulher) e dois incompletos (somente um exmarido em um caso e apenas uma ex-mulher em outro), formando um conjunto de dez entrevistados. As entrevistas foram gravadas, transcritas literalmente e submetidas a uma Análise de Conteúdo. Os temas que emergiram foram: como se deu a escolha por este tipo de guarda; como ocorre a parentalidade nesta situação de guarda compartilhada e fatores que favorecem ou dificultam a manutenção dos laços parentais nestas condições. Os resultados mostram que a escolha por este tipo de guarda se deu por orientação do advogado ou de outro operador do Direito; quanto ao modo como a parentalidade vem sendo exercitada na guarda compartilhada, o que se salienta é que, apesar de algumas dificuldades, tais como conciliar as especificidades desse vínculo com o respeito e a preservação da individualidade de cada um dos ex-integrantes do casal, os pais vêm, na maior parte das vezes, conseguindo superar estes desafios, priorizando o melhor interesse dos filhos. As atribuições parentais vêm sendo exercidas de um modo mais igualitário, caracterizando um novo estilo parental; quanto aos fatores que favorecem a manutenção da parentalidade na guarda compartilhada encontramos: priorizar o bem estar dos filhos; saber distinguir a conjugalidade da parentalidade; manter um canal aberto de comunicação para tratar dos interesses deles. Os que dificultam, são: divisão assimétrica das atribuições do cotidiano dos filhos, dificuldade de comunicação entre os pais, propostas educacionais divergentes e a competição entre os ex-cônjuges. / This research had the objective to analyse the experience of parenthood by divorced and separated couples who chose joint custody to take care their children. The sample was intentional and compounded by six couples. Their are four couples (ex-husbands and ex-wives) and two incomplete couples (only one ex-husband and only a woman), as the total of ten people. The interviews were recorded, transcribed and submitted to Content Analyse. The themes were analysed as: how to choose this type of guard; how manage the parental responsabilities in this situation and what factors help or make difficult the maintenance of parental ties. The results showed that the choice by this type of guard was the oriented by a lawyer or other justice agent; regard the exercise of parental responsabilities, althought some difficulties, such as adjust the specificities this tie the respect and preserve the individuality by each member of the couple, the parents, in most cases, obtained sucess and took priority to children interests. The parental attributions were exercising in igualitarian type; the factors that help the parenthood maintenance in shared guard were: to priority the children well-being; to distinguish the conjugal ties to the parental ties; to maintain an open communication channel to deal with the children interests. The factors that difficult the joint custody were: a assimetric division of routine care, inapropriate communication between parents and their educational objectives and competition between them.
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Políticas públicas como instrumento facilitador do consenso parental e a busca pela efetividade da guarda compartilhada / Public policies as an instrument to facilitate parental consensus and the search for the effectiveness of shared custody

Rodrigues, Edwirges Elaine [UNESP] 09 May 2017 (has links)
Submitted by EDWIRGES ELAINE RODRIGUES null (edwirges_elaine@yahoo.com.br) on 2017-06-05T22:38:20Z No. of bitstreams: 1 Dissertação Edwirges Elaine Rodrigues.pdf: 1166112 bytes, checksum: 50bb801bae0a247e4b4b9954a611e568 (MD5) / Approved for entry into archive by Luiz Galeffi (luizgaleffi@gmail.com) on 2017-06-06T17:07:46Z (GMT) No. of bitstreams: 1 rodrigues_ee_me_fran.pdf: 1166112 bytes, checksum: 50bb801bae0a247e4b4b9954a611e568 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-06-06T17:07:46Z (GMT). No. of bitstreams: 1 rodrigues_ee_me_fran.pdf: 1166112 bytes, checksum: 50bb801bae0a247e4b4b9954a611e568 (MD5) Previous issue date: 2017-05-09 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) / O presente trabalho tem por base o estudo do instituto da guarda compartilhada de filhos à luz do sistema normativo brasileiro vigente, averiguando sua compatibilidade com o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, como forma de proporcionar uma responsabilização conjunta entre os pais na criação e educação dos filhos menores de idade e não emancipados. Em razão das transformações enfrentadas pela sociedade, torna-se cada vez mais corriqueiro a ruptura dos vínculos conjugais, muitas vezes, abarcada por conflitos envolvendo mágoas e ressentimentos entre os cônjuges; entretanto, vale destacar que a separação refere-se apenas à conjugalidade e jamais à parentalidade. Assim sendo, a autoridade parental, que diz respeito aos direitos e deveres inerentes aos genitores em relação aos filhos, permanecerá com ambos os pais mesmo que algum destes não resida junto à prole. Diante destas situações, faz-se necessária a aplicação da guarda judicial que poderá ser unilateral, ou seja, é designado apenas um dos pais como guardião, que se responsabilizará pelo cotidiano dos filhos, residindo com eles; ou a guarda compartilhada, que consiste na responsabilização conjunta dos genitores para com seus filhos, mantendo a residência destes no lar que melhor lhes convier. Existem dificuldades na aplicação da guarda compartilhada, em especial, no que se refere à obrigatoriedade desta, após o advento da lei n. 13.058/2014. Para que ocorra a correta aplicabilidade da guarda conjunta é imperioso um mínimo de respeito e comunicação adequada entre os guardiões, pois, todas as decisões à respeito da prole deverão ser tomadas em conjunto. Ademais, as modificações conduzidas pela legislação provocaram diversidade de opiniões entre a doutrina e a jurisprudência, ao mencionar que o tempo de convívio entre pais e filhos deverá ser equilibrado, remetendo a uma confusão com a guarda alternada, em que ocorre a divisão da guarda física dos filhos, considerada perniciosa à criança/adolescente. Destarte, requer-se uma análise aprofundada do instituto da guarda compartilhada, buscando a sua aplicabilidade e efetividade, através da implementação e execução de políticas públicas na busca do consenso parental, tais como a mediação familiar, que procura transformar o conflito existente entre o casal conjugal, propiciando assim, o restabelecimento do diálogo entre eles. No mais, outros institutos também são merecedores de maior atenção, como a transmediação, a coordenação de parentalidade e as oficinas de parentalidade. Ressaltando que o princípio da proteção e melhor interesse dos filhos sempre deverá ser colocado em primeiro lugar. / The present study is based on the study of the shared guardianship of children in the light of the brazilian normative system in force, ascertaining its compatibility with the principle of the best interest of the child and the adolescent, as a way of providing a joint responsibility between the parents in the creation and education of minor and non-emancipated children. Due to the transformations faced by society, it is becoming increasingly common to break marital ties, often involving conflicts involving grievances and resentments between the spouses; however, it is worth noting that the separation refers only to conjugality and never to parenthood. Thus, parental authority, which concerns the rights and duties inherent to the parents in relation to the children, will remain with both parents even if one of them does not reside with the offspring. In view of these situations, it is necessary to apply the judicial custody that may be unilateral, that is, only one of the parents is designated as guardian, who will be responsible for the daily life of the children, residing with them; Or shared custody, which consists of the joint responsibility of the parents to their children, keeping their residence in the home that suits them best. There are difficulties in the application of shared custody, especially with regard to its obligation, after the advent of law n. 13.058/2014. In order for the correct application of joint custody to occur, a minimum of respect and proper communication among the guardians is imperative, since all decisions, regarding offspring must be taken together. In addition, the changes made by the legislation provoked a diversity of opinions between the doctrine and the jurisprudence, when mentioning that the time of conviviality between parents and children should be balanced, referring to a confusion with the alternating custody, in which division of the physical guard of children, considered harmful to the child/teenager. Therefore, an in-depth analysis of the shared custody institute is required, seeking its applicability and effectiveness, through the implementation and execution of public policies in the search for parental consent, such as family mediation, which seeks to transform the existing conflict between the couple marriage, thus facilitating the reestablishment of dialogue between them. No more, other institutes also deserve more attention, such as transmediation, parenting coordination, and parenting workshops. Emphasizing that the principle of protection and best interests of children should always be put first.
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A parentalidade no contexto da guarda compartilhada.

Silva, Maria Lucia Cavalcanti de Mello e 01 December 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2017-06-01T18:08:22Z (GMT). No. of bitstreams: 1 dissertacao_maria_lucia_cavalcanti.pdf: 2081415 bytes, checksum: 2d17a9fe66b442d2ec80a6e3128c2ab4 (MD5) Previous issue date: 2008-12-01 / This research had the objective to analyse the experience of parenthood by divorced and separated couples who chose joint custody to take care their children. The sample was intentional and compounded by six couples. Their are four couples (ex-husbands and ex-wives) and two incomplete couples (only one ex-husband and only a woman), as the total of ten people. The interviews were recorded, transcribed and submitted to Content Analyse. The themes were analysed as: how to choose this type of guard; how manage the parental responsabilities in this situation and what factors help or make difficult the maintenance of parental ties. The results showed that the choice by this type of guard was the oriented by a lawyer or other justice agent; regard the exercise of parental responsabilities, althought some difficulties, such as adjust the specificities this tie the respect and preserve the individuality by each member of the couple, the parents, in most cases, obtained sucess and took priority to children interests. The parental attributions were exercising in igualitarian type; the factors that help the parenthood maintenance in shared guard were: to priority the children well-being; to distinguish the conjugal ties to the parental ties; to maintain an open communication channel to deal with the children interests. The factors that difficult the joint custody were: a assimetric division of routine care, inapropriate communication between parents and their educational objectives and competition between them. / Esta pesquisa se propôs a analisar a experiência de parentalidade vivenciada por casais separados que escolheram a guarda compartilhada como forma de cuidar de seus filhos. A amostragem foi intencional, composta por seis casais, sendo quatro completos (ex-marido e ex-mulher) e dois incompletos (somente um exmarido em um caso e apenas uma ex-mulher em outro), formando um conjunto de dez entrevistados. As entrevistas foram gravadas, transcritas literalmente e submetidas a uma Análise de Conteúdo. Os temas que emergiram foram: como se deu a escolha por este tipo de guarda; como ocorre a parentalidade nesta situação de guarda compartilhada e fatores que favorecem ou dificultam a manutenção dos laços parentais nestas condições. Os resultados mostram que a escolha por este tipo de guarda se deu por orientação do advogado ou de outro operador do Direito; quanto ao modo como a parentalidade vem sendo exercitada na guarda compartilhada, o que se salienta é que, apesar de algumas dificuldades, tais como conciliar as especificidades desse vínculo com o respeito e a preservação da individualidade de cada um dos ex-integrantes do casal, os pais vêm, na maior parte das vezes, conseguindo superar estes desafios, priorizando o melhor interesse dos filhos. As atribuições parentais vêm sendo exercidas de um modo mais igualitário, caracterizando um novo estilo parental; quanto aos fatores que favorecem a manutenção da parentalidade na guarda compartilhada encontramos: priorizar o bem estar dos filhos; saber distinguir a conjugalidade da parentalidade; manter um canal aberto de comunicação para tratar dos interesses deles. Os que dificultam, são: divisão assimétrica das atribuições do cotidiano dos filhos, dificuldade de comunicação entre os pais, propostas educacionais divergentes e a competição entre os ex-cônjuges.

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