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O direito fundamental de liberdade da convivência familiar e comunitária da criança e do adolescentePereira, José Antônio Borges 06 May 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008-05-06 / The present work tries to show the importance of the children's and
adolescents Family and Community Coexistence, which is considered,
nowadays, one of the fundamental rights of this significant portion in the
Brazilian population.
This insertion in the child's and adolescents constitutional system was
introduced with an independent micro system with its own principles causing
the appearance of a new branch of the law, which intends to preserve the
common and fundamental rights of any person and other special fundamental
rights due to the fact that they are considered people under development.
With this new view, the children and the adolescents are entitled of
freedom of family and community coexistence with their natural family and only
for serious reasons according to the law, the family power can be breached.
In this case the substitutive family will always supply the lack of this
fundamental right preserving to the maximum the closer relationship bonds
through the guard, tutoring and also the adoption, that makes a new family
without any differentiation of a natural family.
This way the children's and adolescents institutionalization must be
admitted in exceptional and precarious instance, not as the definitive solution
for social accommodation, because it is the family, society and Estate s
obligation to empower the family and social bows or, as a last resource, find
substitutive families in order to avoid the orphanages.
In this aspect it is important to have a law system for children and
adolescents committed to solve the processes which are related to the family
and community coexistence, mainly if they are institutionalized children and
adolescents, because the longer the social and familiar isolation period is, the
bigger are the psychosocial consequences / O presente trabalho buscou demonstrar a importância da Convivência
Familiar e Comunitária das crianças e dos adolescentes, hoje considerado um
dos direitos fundamentais desta parcela significativa para população
brasileira.
Esta inserção no sistema constitucional da criança e do adolescente
eclodiu com um microssistema independente com princípios próprios trazendo
o surgimento de um novo ramo do direito, que busca preservar os direitos
fundamentais comuns de qualquer pessoa, outros direitos fundamentais
especiais diante da condição de pessoas ainda em desenvolvimento.
Com essa nova visão as crianças e os adolescentes têm o direito
fundamental especial de liberdade da convivência familiar e comunitária no
seio de sua família natural e somente por motivo gravíssimo previsto em lei
poderá haver a quebra do vínculo do poder familiar, mas neste caso deverá
sempre se buscar suprir a falta deste direito fundamental na família substituta
preservando ao máximo os vínculos de parentesco mais próximos por meio
da guarda, tutela e por fim a adoção que forma uma nova família sem
qualquer diferenciação de uma família natural.
Desta maneira a institucionalização de crianças e adolescentes deverá
ser admitida em caráter excepcional e transitório, jamais como a solução
definitiva de acomodação social, sendo dever da família, sociedade e Estado
buscarem empoderar os laços familiares e sociais e em último caso buscarem
famílias substitutas evitando o abrigamento.
Neste aspecto é importante um sistema de justiça da infância e
Juventude comprometida e ágil na solução de processos que esteja em
questão à convivência familiar e comunitária, principalmente quanto se
tratarem de crianças e adolescentes institucionalizadas, pois quando maior for
o período de isolamento familiar e social, maior serão as seqüelas deixadas
na sua formação psicossocial
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