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Da convivência familiar da criança e do adolescente na perspectiva do acolhimento institucional

Kreuz, Sergio Luiz 13 March 2013 (has links)
Resumo: O presente estudo discute a questão da institucionalização de crianças e adolescentes no Brasil. Inicia-se com a análise histórica dos acolhimentos no Brasil, por muito tempo toleradas e estimuladas, as transformações familiares e a família como espaço privilegiado para o desenvolvimento da criança e do adolescente. Apresenta a situação atual dos acolhimentos, suas causas e consequências. O direito à convivência familiar é analisado na perspectiva dos princípios constitucionais e como um direito fundamental. A efetivação desse direito fundamental tem como responsáveis a família, a sociedade e o Estado. A amília e, consequentemente, a criança e o adolescente, sofrem pela falta de políticas públicas e programas de prevenção ao abandono. Infelizmente, o direito à convivência familiar, apesar de inúmeras tentativas legislativas de conter os acolhimentos e diminuir a sua duração, continua sendo reiteradamente descumprido, em grande parte, pela omissão da família, da sociedade e do Estado. Neste sentido, foram apresentadas e analisadas alternativas ao abandono e a institucionalização. A efetividade do direito fundamental de crianças e adolescentes à convivência familiar passa pela compreensão, pelos diversos atores de proteção à criança e ao adolescente, da transição paradigmática da doutrina da situação irregular para a da proteção integral. Passa, também, pela mudança de postura do Poder Judiciário, posto que se tornou, pela nova Lei 12.010, de 2009, protagonista na efetivação do direito à convivência familiar e deve exercer o controle sobre os acolhimentos institucionais, zelando pela celeridade e o respeito a este direito fundamental. Somente por meio de uma reordenação do Sistema de Justiça, com vistas à interdisciplinaridade e respeito aos princípios constitucionais, em especial, o da prioridade absoluta, será possível dar fetividade a este direito de toda criança e adolescente.
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O direito de conhecer a origem biológica

Pereira, Renata Braga da Silva January 2003 (has links)
Tese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito. / Made available in DSpace on 2012-10-21T07:19:16Z (GMT). No. of bitstreams: 0 / O presente trabalho versa sobre o direito de conhecer a ascendência biológica como uma dimensão do direito à identidade pessoal. Sua análise foi realizada a partir do referencial do vínculo intergeracional apreendido pela construção do princípio ético da responsabilidade. A abordagem realizada representa uma crítica ao enfoque tradicionalmente realizado, que se limita à relação de filiação, objetivando estabelecer, em determinadas situações, uma relação necessária entre o vínculo genético e o vínculo da filiação. O primeiro capítulo trata do advento da "era genômica", pontuando seus riscos e benefícios e introduzindo conceitos técnico-científicos que possuem natureza instrumental nesse trabalho. O segundo capítulo versa sobre o princípio ético da responsabilidade na geração da vida por meio de uma perspectiva relacional, defendendo a necessidade de ascensão ética na abordagem da presente temática. No terceiro capítulo foi realizada uma abordagem panorâmica dos textos normativos, com o objetivo de identificar as correntes quanto à consagração do direito de conhecer a própria ascendência genética, bem como identificar questões jurídicas que devem ser superadas para a sua plena proteção, tais como a admissão do princípio do anonimato nos processos de adoção e de reprodução assistida e a admissão da submissão compulsória ao exame genético. No quarto capítulo, considerando o direito à identidade pessoal como critério norteador para a delimitação do direito à ascendência biológica, partiu-se para a análise da construção e apreensão de sua multidimensionalidade. Investigou-se a natureza jurídica do direito de conhecer a ascendência biológica, investigou-se sobre sua natureza jurídica, a partir da teoria dos direitos da personalidade para encontrar nos direitos fundamentais o campo mais apropriado para o seu desenvolvimento. A revelação dessa natureza permitiu analisar os fenômenos dos encontros e desencontros entre descendência biológica e filiação, evidenciando-se a condição de direito autônomo e não como parecia concluir a construção doutrinária tradicional como mero elemento norteador para o estabelecimento do vínculo da filiação. Ao final, buscou-se enfrentar questões que obstaculizam o pleno reconhecimento e efetivação do direito à ascendência biológica, identificadas na abordagem normativa realizada. A conclusão reflete acerca da necessidade da abordagem ética desse direito para se alcançar a sua exata delimitação.
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Aspectos psicológicos da guarda compartilhada no direito brasileiro

Bemfica, Inês de Fátima da Costa January 2001 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro Tecnológico. Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção. / Made available in DSpace on 2012-10-18T12:08:01Z (GMT). No. of bitstreams: 0Bitstream added on 2014-09-25T20:04:18Z : No. of bitstreams: 1 188027.pdf: 1973992 bytes, checksum: 9ea9d1240de20729cacf1ce58a7a50ad (MD5) / Procuraremos, no presente trabalho, trazer a debate a questão da guarda compartilhada no Brasil, tendo em conta que está surgindo um novo enfoque de atendimento aos casais separados ou divorciados, bem como a seus filhos. O objetivo desta pesquisa é avaliar e sugerir a aplicabilidade deste modelo no Brasil, uma vez que o mesmo possibilita a busca de acordos que contenham a participação direta de ambos os ex-cônjuges. Enquanto a família permanece física e emocionalmente unida, não surgem questões relativas à guarda de filhos menores. Estas, porém, afloram, tão logo apareçam os primeiros sinais de discórdia. A desunião dos pais, resultante da separação ou do divórcio, ou da dissolução da sociedade de fato, redistribui os papéis e as funções, até então, exercidas conjuntamente, atingindo diretamente os filhos, que, a partir deste momento, não mais continuarão a conviver com pai e mãe juntos. A fixação da guarda, após a dissolução da sociedade conjugal ou do casamento, é de elevada e delicada importância no direito de família, pois envolve diretamente a vida do menor, pessoa em desenvolvimento, tratado, geralmente, com egoísmo pelos pais e como objeto da própria disputa que travam no pleito da separação. As transformações sociais sentidas, que determinam mudanças comportamentais nas relações familiares, exigem aperfeiçoamento dos mecanismos de proteção de menores. Com esta moldura, entendemos que a guarda compartilhada apresenta-se como opção adequada à solução dos conflitos relativos à guarda do filho menor. Assim, ao se tratar da guarda de filho menor, não há lugar para rigidez formal nem para hábitos, que possam mascarar os preceitos constitucionais da igualdade e da liberdade dos cônjuges, referentemente à sociedade conjugal, e obscurecem o exercício de uma paternidade responsável. Fizemos um estudo da legislação brasileira e chegamos à conclusão de que a guarda compartilhada, apesar de não implementada, encontra, em nosso direito, ampla admissibilidade, seja à vista do texto constitucional, seja com amparo na Lei do Divórcio, seja, enfim, à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente, uma vez que esses diplomas privilegiam, fazendo eco com os modelos internacionais, os melhores interesses da criança, como sujeito de direitos e pessoa em desenvolvimento.
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O princípio da dignidade da pessoa humana e sua relação com a convivência familiar e o direito ao afeto

Renon, Maria Cristina January 2009 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2009. / Made available in DSpace on 2012-10-24T14:37:50Z (GMT). No. of bitstreams: 1 267427.pdf: 1389157 bytes, checksum: 1d563a2dce58b9b09089861ebb75eb08 (MD5) / O objetivo do trabalho é verificar se diante do princípio da dignidade da pessoa humana, instituído como fundamento do Estado Democrático de Direito, de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é garantido à criança e ao adolescente a convivência com aquele que não detém a guarda, quando ocorre a cisão da união dos pais, de forma que se possibilite a promoção do vínculo afetivo entre pais e filhos. Após breve reflexão sobre o princípio da dignidade da pessoa humana buscou-se analisar o direito dos filhos à convivência familiar, vislumbrando o princípio do melhor interesse de crianças e adolescentes, apresentando o afeto como direito e dever jurídico, além de descrever que aos filhos é garantido o direito a manter contato com o genitor não guardião. Posteriormente, foi necessário analisar o instituto da família, de forma a compreender sua evolução e transformação no decorrer do tempo. Também se promoveu o estudo da autoridade e do poder familiar, no sentido de demonstrar que para o desenvolvimento pleno e sadio, crianças e adolescentes necessitam de limites, que são decorrentes do exercício da relação parental. Por fim, após apontar base teórica para ação judicial de guarda e regulamentação de visitas, promoveu-se análise de jurisprudências, como forma de observar a fundamentação lançada pelos tribunais pátrios e se, efetivamente, os julgadores embasam suas decisões no princípio da dignidade da pessoa humana e no melhor interesse de crianças e adolescentes. Ainda se procurou formular proposta para tornar concreto o direito dos filhos à convivência com os pais, independentemente do vínculo existente entre os genitores. / The aim of this study is to detect vhether, in face of the principle of the human being dignity, set up as a foundation of the Democratic Rule of Law, according to the Constituion of the Federal Republic of Brazil of 1988, the child and the adolescent have the companionship with those who withhold their custody granted, when the rupture of their parents occur, so that the affective bon among parents and children may be promoted. After this brief consideration on the human being dignity principle, there is also an attempt to take the right of the children to the familiar companionship into account, by conjecturing on the principle of the best interests both of children and adolescents, and presenting fondness as a forensic right and duty, besides stating that the children are granted the right to keep in touch with their non-custodial parent. Subsequently, it was also necessary to analyse the family institution in order to understand its evolution and transformation as time went by. The study of authority and of the familiar power was also considered so as to show that children and adolescents must have limits set that derive from the parental relationships, for a full and heal thy development. And finally, after indicating the theoretical basis for the custody forensic action and visit regulations, the study promoted a jurisprudence analysis as a way to examine the background that was emitted by the native courts of justice to confer if the judgers effectively set their decisions on the principle of the human being dignity and on the best interest both of the children and of the adolescents. There was also the formulation of a final proposition to make the right of the companionship between children and parents concrete, in spite of the existing bond between the parents.
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O repensar de um cenário

Finardi, Dulce Irene January 2001 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas / Made available in DSpace on 2012-10-19T09:02:32Z (GMT). No. of bitstreams: 0Bitstream added on 2014-09-25T23:26:48Z : No. of bitstreams: 1 179156.pdf: 1458090 bytes, checksum: 6201482f3c3220eccffd911e5d0abcdd (MD5) / A Dissertação aborda a situação jurídca da criança na ruptura dos laços conjugais e o advento da família monoparental. A caracterização da família monoparental é realizada por meio da interpretação crítica-reflexiva da Constituição Federal de 1988, a qual alterou profundamente a concepção jurídica da família, reconhecendo a importância do mundo fático e atribuindo-lhe relevância que, até então, o mundo jurídico encontrava dificuldade de agasalhar. A situação jurídica da criança na ruptura dos laços conjugais é analisada à luz da Constituição Federal e da lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, tendo em vista os efeitos quase sempre desastrosos da monoparentalidade em relação à criança, não só os de ordem material (alimentos) mas, e sobretudo, aqueles de ordem imaterial, isto é, autoridade parental, visita e guarda
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O registro civil da filiação socioafetiva no direito brasileiro /

Artoni, Paula Baraldi. January 2019 (has links)
Orientador: Maria Amalia de Figueiredo Pereira Alvarenga / Banca: Kelly Cristina Canela / Banca: Acir de Matos Gomes / Resumo: A concepção contemporânea do direito de família, fundamentada na afetividade e na dignidade da pessoa humana, conduziu à necessidade de reconhecimento jurídico à um antigo fato social: a filiação socioafetiva. Assim como todos os vínculos filiativos, a parentalidade constituída com base no afeto e na posse do estado de filho (desvinculada de origem biológica ou adotiva) também necessita ser inserida no assento de nascimento para que os cidadãos que a vivenciem possam exercer todos os direitos que titularizam como pais, mães e filhos. Ocorre, contudo, que o ordenamento brasileiro jamais se expressou taxativamente sobre a filiação socioafetiva, sendo que a referida inércia legislativa representou por muito tempo um entrave ao registro civil de tal vínculo familiar. Atualmente o registro civil da filiação socioafetiva é uma realidade em solo nacional graças ao hercúleo trabalho desenvolvido conjuntamente pela doutrina, jurisprudência, corregedorias gerais de justiça das unidades federativas e do Conselho Nacional de Justiça, os quais acabaram por criar mecanismos jurídicos viabilizadores do registro civil da nova espécie filiativa sem que seja necessário solicitar autorização ao poder judiciário para a prática de ato. Observa-se que muito embora o instituto da filiação socioafetiva já seja reconhecido pelo direito e dotado de efetividade prática, este ainda encontra-se carente de regulamentação normativa adequada a suprir todas as dúvidas e dificuldades práticas que o tema gera. / Abstract: The contemporary conception of family law, based on the affectivity and dignity of the human person, led to the need for juridical recognition of an old social fact: socio-affective affiliation. Like all affiliative links, parenting based on affection and possession of the child's state (unrelated to biological or adoptive origin) also needs to be inserted in the birth seat so that the citizens who experience it can exercise all the rights they have. as parents, mothers and children. It occurs, however, that the Brazilian legal system has never been expressly expressed on socio-affective affiliation, and that legislative inertia has long been an obstacle to the civil registry of such family ties. Nowadays, civil registration of socio-affective affiliation is a reality in national soil thanks to the herculean work developed jointly by the doctrine, jurisprudence, general corregedorias of justice of the federative units and of the National Council of Justice, which ended up creating legal mechanisms for the civil registry of the new filiative species without the need to request authorization from the judiciary for the practice of the act. It is observed that although the institute of socio-affective affiliation is already recognized by law and endowed with practical effectiveness, it is still lacking normative regulation adequate to fill all the doubts and practical difficulties that the subject generates. / Mestre
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O direito à intimidade dos filhos em face do poder familiar

Rodrigues, Renato Sansone 16 October 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:26:17Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Renato Sansone Rodrigues.pdf: 867556 bytes, checksum: 9e53d7e04ae440e74ab3506a3dac82b8 (MD5) Previous issue date: 2007-10-16 / The modification operated for the advent of the Federal Constitution of 1988, meant deep difference in the philosophy of life of the people and in the customs of the Brazilian society, whose consequence in the legislation did not delay to be institutionalized. In the second half of 80 s, while the historical, social and politics transformations in Brazil were operated, the Brazilian woman assumed a new social role, conquering a place of prominence in the economy, the politics and the Brazilian family, with its exit of home to the work market. The study of the family law, who regulates the relations between parents and children, necessarily deserves to be analyzed under the prism of the Federal Constitution of 1988, which brings a new dimension of treatment of this disciplines. The Federal Constitution of 1988 regulate that our Democratic State of Right bases on the dignity of the human being. The Civil Code of 2002 dedicated to the juridical personality in its articles 21 and 11th a treatment differentiated and in agreement to the principles and objectives established in the Federal Constitution. In the Civil Code of 2002, the principle in question can be perceived on the Incises III and IV of article 1.556. The mutual assistance and the mutual respect and consideration are marriage duties, or either, given for the couple, in accordance with the patrimonial and personal possibilities of each one. But it s important to remember that the family power must be exerted and pondered with withheld attention to most important of the principles of the family power, in this case, the principle of the superior interest of the child and the adolescent. Some excess or abuse committed in the exercise of the prerogatives established in the family power will be able to configure breaking of the right of privacy of the son, circumstances that can cause its suspension or its dismissal. 9 One quick analysis of the exercise of the family power attributed to the family parents and the guarantee of the rights of the personality of the children, both foreseeing for the Federal Constitution of 1988, with magnifying principles of familiar solidarity by means of the mutual respect and consideration in relation to the integrant ones of the family are the objective of this work / A modificação operada pelo advento da Constituição Federal de 1988, significou profunda diferença na filosofia de vida do povo e nos costumes da sociedade brasileira, cujo reflexo na legislação não tardou a ser institucionalizado. Na segunda metade dos anos 80, enquanto se operavam as históricas transformações sociais e políticas no Brasil, a mulher brasileira assumia um novo papel social, conquistando um lugar de destaque na economia, na política e na família brasileiras, com sua saída do lar para o mercado de trabalho. O estudo do direito de família, que regula as relações entre pais e filhos, necessariamente merece ser analisado sob o prisma da Constituição Federal de 1988, o que traz uma nova dimensão de tratamento dessa disciplina. A Constituição Federal de 1988 dispõe que o nosso Estado Democrático de Direito tem como fundamento a dignidade da pessoa humana. O Código Civil de 2002 dedicou à personalidade jurídica em seus artigos 11 a 21 um tratamento diferenciado e conforme aos princípios e objetivos estabelecidos na Constituição Federal. No Código Civil de 2002, o princípio em questão pode ser percebido pelo que consta dos incisos III e IV do artigo 1.556. São deveres do casamento a assistência mútua e o respeito e consideração mútuos, ou seja, prestados por ambos os cônjuges, de acordo com as possibilidades patrimoniais e pessoais de cada um. Mas vale lembrar que o poder familiar deve ser exercido e ponderado com detida atenção ao mais importante dos princípios do poder familiar, no caso, o princípio do superior interesse da criança e do adolescente. Algum excesso ou abuso cometido no exercício das prerrogativas consistentes no poder familiar poderá configurar violação do direito de intimidade do filho, circunstância que pode ocasionar a suspensão ou mesmo sua destituição. 7 Uma breve análise do exercício do poder familiar atribuído aos pais de família e a garantia dos direitos da personalidade dos filhos, ambos previstos pela Constituição Federal de 1988, com ampliação do principio da solidariedade familiar mediante o mútuo respeito e consideração em relação aos integrantes da família é o objetivo deste trabalho
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Responsabilidade civil por abandono imaterial (ou afetivo) direto e inverso / Liability for immaterial (or affective) abandonment forward and reverse

Candia, Ana Carolina Nilce Barreira 06 February 2018 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2018-02-16T19:31:24Z No. of bitstreams: 1 Ana Carolina Nilce Barreira Candia.pdf: 1404900 bytes, checksum: 0ee8069bd0fdcff815f5f39981c9545f (MD5) / Made available in DSpace on 2018-02-16T19:31:24Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Ana Carolina Nilce Barreira Candia.pdf: 1404900 bytes, checksum: 0ee8069bd0fdcff815f5f39981c9545f (MD5) Previous issue date: 2018-02-06 / Conselho Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq / The work at hand intends show that, if one of the parents does not detain custody of the offspring, that is not a factor to allow total absence, even when it already involves support regarding cost of food and other material issues. This is because a parent’s obligation to impute paternal duties cannot be fulfilled without presence. In this way, absence necessarily implies the parent's failure to fulfil the duties of care inherent to the parent’s obligation, that is, it constitutes an unlawful act. The damages resulting from this must, therefore, give rise to the incidence of liability, which is based on the precept of not harming others. Seeking to obey this principle, is that the parent who sees the other parent practicing parental alienation of the child should seek judicial protection in order to cease this act and ensure their right-duty to visit and live with the child. If the father or mother does nothing to stop the parental alienation, he cannot use it as a pretext to exclude civil liability if he practices abandonment, since this scenario would be the act of benefiting from his own inaction, since it would use the omission in not ceasing the alienation in order to avoid the duty of care. On the other hand, if the non-custodian seeks to visit the child, but - for reasons of his own - is faced with rejection by the child, there will be no possibility of parental abandonment to give rise to the obligation to indemnify. Instead, in this hypothesis, there is the practice, by the father or mother, of commissive acts for their convenience. With respect to love, it was verified that the incidence of the indemnity is not for lack of affection, but for lack of care; It should be noted that those who care do not show rejection, even if they do not love. It was also pointed out that biological, adoptive or socio-affective parenthood are equivalent, therefore, the inherent duties are also equivalent. In turn, the one who, although not effecting paternity registration in the civil registry, captivates the infant acting as if the father or mother were, must also respond for the damages caused in case of later abandonment of the minor. This is because it will be faced with non-compliance with the precepts of objective good faith. Following the same logic of reasoning, however, in reverse, we also denote the right of the elderly to family life and the duty of their sons to care for them. Thus, even if there is material costing, the lack of zeal and absence of the offspring when the parents are old constitutes itself as an unlawful act and causes the consequent damages. However, there is an exception to the enforceability of this care, when the child who leaves was once a victim abandoned in childhood or adolescence, that is, he was the victim of an unworthy act that should rule out the enforceability of both food and immaterial care / Dedica-se o presente trabalho a observar que o fato de algum dos genitores não deter a guarda da prole não é fator a permitir a total ausência, ainda que haja o custeio de alimentos e outras questões materiais. Isto porque, o poder familiar imputa deveres paternos que não podem ser cumpridos sem que haja presença. Desta forma, a ausência implica, necessariamente, em inadimplemento, pelos pais, dos deveres de cuidado inerentes ao poder familiar, ou seja, se constitui como ato antijurídico. Os danos decorrentes deste devem, assim, ensejar a incidência da responsabilidade, a qual tem como base o preceito de não lesar a outrem. Buscando obedecer a este princípio, é que o genitor que vê o outro progenitor praticando alienação parental do(a) filho(a), deve buscar tutela jurisdicional a fim cessar este ato e garantir o seu direito-dever de visitar e conviver com o filho. Se o pai ou a mãe nada faz para cessar a alienação parental, não poderá usá-la como pretexto para afastar a responsabilidade civil caso pratique o abandono, vez que esse cenário configuraria o ato de se beneficiar da própria torpeza, pois se utilizaria da omissão em não cessar a alienação para se furtar do adimplemento do dever de cuidado. Por outro lado caso haja busca pelo não guardião em visitar o(a) filho(a), mas este é que – por motivos próprios- pratique a rejeição, não se estará diante de hipótese de abandono paterno a ensejar o dever de indenizar, vez que, nesta hipótese, há a prática, pelo pai ou mãe, de atos comissivos para a convivência. Com relação ao amor, verificou-se que a incidência da indenização não é por falta de afeto, e sim por ausência de cuidado; cabendo notar que quem cuida não demostra rejeição, ainda que não ame. Também se apontou que a paternidade biológica, adotiva ou socioafetiva são equivalentes, portanto, os deveres inerentes também o são. Por sua vez, aquele que, apesar de não efetivar averbação de paternidade no registro civil, cativa infante agindo como se pai ou mãe fosse, também deverá responder pelos danos causados caso posteriormente abandono o menor. Isto porque, estar-se-á diante de descumprimento dos preceitos da boa-fé objetiva. Seguindo a mesma lógica de raciocínio, porém, de maneira inversa, denotamos também o direito dos idosos à convivência familiar e o dever dos filhos cuidarem daqueles. Assim, ainda que haja o custeio de questões materiais, a falta de zelo e ausência da prole quando os pais são idosos se constitui como ato antijurídico a enseja os decorrentes danos. Contudo, há exceção da exigibilidade deste cuidado quando o filho que abandona, outrora foi vítima abandonado na infância ou adolescência, ou seja, foi vítima de ato indigno que deve afastar a exigibilidade tanto de alimentos como de cuidados imateriais
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O reconhecimento da paternidade por socioafetividade e seus efeitos jurídicos

Rodrigues, Emerson Alexandre Molina 11 June 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:25:35Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Emerson Alexandre Molina Rodrigues.pdf: 751660 bytes, checksum: eafb0914d94bac96c2e2a705148af020 (MD5) Previous issue date: 2007-06-11 / The Federal Constitution of 1988 developed an important change in Family Law trought the begining of equality between the offspring. It has introduced to the legal sistem a change in familie relashionship values, that affected a new kind of parenthood, born from affection, the relevant point questioned in this project. Thus, it is important to discuss a new approach of the united offspring sistem s repercussion in the national legal order, and discuss its effects in estate and personal rights. It is fundamental to mention the position of brasilian authors in this matter, as well as the legal decisions that make the current understanding of the local Courts of Law, in order to find the success of the subject in the present bibliographic research / A Constituição Federal de 1988 provocou uma importante alteração no direito de família com a instituição do princípio da igualdade da filiação. Acarretou no ordenamento jurídico uma mudança de valores nas relações familiares, que influenciou na determinação de uma nova paternidade, fruto do afeto, objeto de análise no presente trabalho. Dessa forma, faz-se relevante uma abordagem não só da repercussão do sistema unificado da filiação na ordem jurídica nacional, mas também dos seus efeitos quanto aos direitos pessoais e patrimoniais. É imprescindível a menção da posição dos doutrinadores brasileiros, bem como das decisões judiciais que formam o atual entendimento dos tribunais, no caminho de consagração do tema da presente dissertação
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Família, dignidade e afeto: possibilidades e limites jurídicos para estabelecimento de múltiplos laços parentais

Cavalcanti, André Cleófas Uchôa 18 June 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:25:38Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Marcos.pdf: 1068659 bytes, checksum: 0b3ddcf69c8c69eaefd4e0712c5b96d4 (MD5) Previous issue date: 2007-06-18 / This work intends to investigate the mutations faced inside the families in history s, and how this changing may open the idea of multi kinship; on other words, the existence of a plurality of fathers and mothers on its relationship with a child. The investigation here is delimited by a western contemporary tradition, and, despite its transdisciplinary pretension, the work will be related mostly to Philosophy, Sociology, Politics and Law (and in the Law discipline, Constitutional Law, Civil Law, and specialy Families Law). Technically, the work will have as a basis the contemporary juridical legal order in Brazil. The hypothesis goes on the sense that is completely possible, using the principles adequately mainly the dignity and child s best interest principles - the uprising of new criterion about the link between children and parenthood, including in a multiple way. In this line, the Law may recognize and ordinate the new situations generated in society s core in XX century softening the cognitive closing specific of certain Law domains, like de Family Law / Este trabalho busca investigar as mutações enfrentadas dentro da família no decorrer da História e como tais mudanças podem possibilitar a idéia de multiparentalidade, isto é, a existência de múltiplos pais e mães com relação a uma criança. A investigação está limitada pela tradição ocidental contemporânea e, apesar de sua pretensão transdisciplinar, o trabalho estará mais ligado à Filosofia, Sociologia, Política e Direito (e, dentro das disciplinas jurídicas, Direito Constitucional e Direito Civil, em especial, o Direito de Família). Dogmaticamente, o trabalho terá como matéria prima o ordenamento jurídico brasileiro atual, e a hipótese que o orienta é a de que é plenamente possível, por meio da utilização adequada dos princípios, especialmente os da dignidade e do melhor interesse da criança, a adoção de novos critérios de vinculação entre pais e filhos, inclusive de modo múltiplo. Assim, o Direito poderá reconhecer e normatizar as novas situações geradas no seio da sociedade do século XX, atenuando, assim, o fechamento cognitivo específico de certos ramos do Direito, como o Direito de Família

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